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Erasmo Quintino de Abrantes Filho recebeu do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação R$ 50.000,00 para a aquisição de um veículo para uso no transporte escolar do município, mas não prestou contas dos recursos recebidos. Citado pelo Tribunal de Contas da União, ele manteve-se silente, fazendo operar contra si os efeitos da revelia.
“Uma vez que não foi apresentado nenhum documento capaz de comprovar o destino dado aos recursos do convênio, as contas do responsável devem ser julgadas irregulares, condenando-o à devolução integral do débito, atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora”, destacou em seu voto o ministro José Múcio Monteiro, relator do processo.
Lenilson Guedes
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