terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Justiça obriga Igreja Universal a devolver doação de fiel que se arrependeu

Templo da IURD na Avenida Epitácio Pessoa, João Pessoa -PB
 
A 5ª Turma Cível do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) confirmou sentença da 9ª Vara Cível de Brasília, que determinou à Igreja Universal do Reino de Deus a devolução de R$ 74.341,40, doados por uma fiel que posteriormente se arrependeu de ter entregue a quantia.

O valor deverá ser restituído atualizado monetariamente pelo INPC desde as datas das compensações dos cheques e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês. Os cheques foram compensados em dezembro de 2003 e janeiro de 2004, mas ela só entrou na Justiça, pedindo a nulidade da doação e a restituição do valor doado em 2010.

De acordo com os autos, a fiel frequentava a Igreja Universal do Reino de Deus, pagando seus dízimos em dia. Ao enfrentar um processo de separação judicial, ficou atordoada e fragilizada e teria sido induzida por um pastor a aumentar suas contribuições. Ao receber uma alta quantia por um serviço realizado, alega que passou a ser pressionada pelo Pastor para doar toda a quantia que havia recebido.

Ela acabou doando dois cheques totalizando o valor de mais de R$ 74 mil. Pouco tempo depois, ao perceber que o pastor sumira da igreja, a fiel entrou em depressão, perdeu o emprego e ficou na miséria. Por isso, pediu a nulidade da doação e a restituição de todo o valor.

A Igreja, por sua vez, afirma que a fiel sempre foi empresária, que não ficou sem rendimentos em razão da doação, e que ela tinha capacidade de reflexão e discernimento para avaliar as vantagens de frequentar a Igreja e de fazer doações. Afirmou, ainda, que “a liturgia da Igreja baseia-se na tradição bíblica, ou seja, que é a Bíblia que prevê a oferenda a Deus em inúmeras passagens, destacando, na passagem da viúva pobre, que doar tirando do próprio sustento é um gesto de fé muito mais significativo”.

Ao condenar a Igreja Universal do Reino de Deus a restituir os valores doados, a juíza considerou que a fiel teve o seu sustento comprometido em razão da doação realizada, até porque há testemunhos no processo de que houve carência de recursos até mesmo para alimentação. Segundo ela, a sobrevivência e a dignidade do doador é que são os bens jurídicos protegidos pelo artigo 548 do Código Civil (É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador).

A Igreja Universal do Reino de Deus recorreu, mas a sentença foi confirmada por unanimidade pela Segunda Instância, não cabendo mais recurso de mérito no TJ-DFT.


Ultima Instância

Projeto arquitetônico da reforma e ampliação da Promotoria de Sousa é aprovado

Foi aprovado na manhã desta sexta-feira (1º) pelo procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho o projeto arquitetônico da reforma e ampliação da Promotoria de Sousa. O projeto foi apresentado ao PGJ pela assessora de Arquitetura e Engenharia, Cristina Evelise Vieira.
De acordo com Cristina Evelise, a partir de agora o setor de engenharia vai desenvolver os projetos complementares para dar início à licitação. Os promotores terão oito gabinetes, sendo seis deles com área para a realização de audiências. A reforma também estará dentro das normas de acessibilidade.
Cristina Evelise informou ainda que, com a reforma, a Promotoria terá um cartório maior, sala para assessores dos promotores e outra para estagiários, auditório para 30 lugares com espaço para congraçamento, copa com área de serviço, recepção com itens de segurança como catracas e detectores de metal.
Sousa
O município de Sousa localiza-se a oeste da capital do estado, distante desta cerca de 427 km. Segundo dados do Censo 2012 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, Sousa possui 65.807 habitantes, sendo o sexto mais populoso do estado.
 
 
MPPB