quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

Última Edição do “Matriz das Artes” em 2009. Programação Especial para Este Domingo

23/12/2009.
O projeto “Matriz das Artes” que acontece todos os domingos a partir das 16h00 na Praça da Matriz de Nossa Senhora dos Remédios, pra este domingo (27/12), última edição do ano foi defeinida uma programação especial: Os Três Irmãos Vieira cantando o melhor do forró Pé-de-Serra; O sousense erradicado em Recife-PE, o músico Eduardo Abrantes (voz e violão) com o melhor da MPB e Alex Sax e Sertão Veredas com o melhor da Jovem Guarda.

O projeto ‘Matriz das Artes” é uma freira cultural onde há apresentações de diversos estilos musicais, culinária regional, apresentação teatral e artesanato, um espaço garantido onde as famílias sousenses e os turistas têm a disposição o acesso a cultura de qualidade e totalmente gratuita.

O “Matriz das Artes” é realizado pela Prefeitura de Sousa, através da Fundação Municipal de Cultura.


Decom

Ministério Público pede bloqueio de receitas e proibição de obras do Manaíra Shopping

23/12/2009.
Trata-se de ação cautelar que questiona a ocupação irregular das margens do Rio Jaguaribe

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) e o Ministério Público Estadual da Paraíba (MPPB) ajuizaram ação cautelar contra a empresa Portal Administradora de Bens Ltda., responsável pelo Manaíra Shopping. De acordo com a inicial, obras de ampliação do empreendimento causaram danos à área de preservação permanente às margens remanescentes do Rio Jaguaribe. A ação, assinada por um corpo de procuradores da República e pelo curador do Meio Ambiente da capital, aguarda decisão da 1ª Vara da Justiça Federal.

Referida ação decorre das investigações realizadas no Procedimento Administrativo nº 1.24.000.000417/2007-60, instaurado pelo MPF a partir de representação da Associação dos Amigos da Natureza (Apan), noticiando a realização de obras de ampliação no Manaíra Shopping, em plena área de preservação às margens do Rio Jaguaribe. Tal procedimento foi convertido, posteriormente, em inquérito civil Público.

Desde então, o MPF realizou diversas diligências, visando apurar a regularidade ambiental das obras, tendo concluído, após duas vistorias e com base em nota técnica produzida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), que o empreendimento não respeitou a distância de 50 metros, correspondentes à área de preservação permanente, prevista na Lei nº 4.771/65 (Código Florestal), embora tenha obtido licença ambiental emitida pela Sudema (órgão ambiental estadual).

De acordo com o Ibama, a Sudema não observou a legislação federal relativa à área de preservação permanente, já que considerou, erroneamente, para concessão da licença, o recuo de 15 metros, com base na Lei 6.766/79 (Lei de Parcelamento Urbano). Para o Ministério Público, a Sudema deveria ter aplicado o Código Florestal no caso, uma vez que o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), já havia afastado quaisquer dúvidas sobre o tema, com a edição da Resolução nº 303/2002.

Durante a investigação, constatou-se que foram emitidas licenças pela Sudema, para obras que sequer respeitavam os referidos 15 metros, como o muro e torres de refrigeração construídos pelo Manaíra Shopping. Na ação, aponta-se que a empresa não só edificou tais construções, como também impermeabilizou área a menos de 5 metros do rio para explorar economicamente como estacionamento pago, sob alegação de que pretendia somente garantir a segurança dos freqüentadores do shopping. Observou-se, ainda, que foram edificadas uma subestação elétrica e estruturas cilíndricas de armazenamento, quase invadindo o leito do Rio Jaguaribe, sem regular licenciamento ambiental.

Questionada quanto às licenças tidas por irregulares, a Sudema informou o desaparecimento de diversos processos administrativos referentes ao caso. Diante do ocorrido, o MPF enviou recomendação à Sudema para que não sejam concedidas novas licenças no local, bem como para que sejam revisadas as licenças já concedidas ao empreendimento. Também foi recomendada a elaboração de relatório técnico indicando as medidas viáveis para reparação dos danos ambientais, sem prejuízo da apuração do desaparecimento dos aludidos processos administrativos.

Pedidos

O Ministério Público pede que a Justiça Federal determine liminarmente a suspensão de novas obras na faixa de 50 metros, contados do curso de água, bem como o depósito em conta judicial por parte da promovida de todas as receitas por ela recebidas, com a exploração do Manaíra Shopping, na parte em que se encontra edificado sobre área de preservação permanente, deduzidos os seus custos normais de funcionamento.

Como pedido subsidiário, requer-se, pelo menos, o depósito judicial de todos os rendimentos recebidos com o estacionamento coberto e ao ar livre do empreendimento, uma vez que é a parte que mais invade a área de preservação permanente. De acordo com o pedido, a empresa deve se sujeitar a oportuna auditoria por perito judicial, no tocante aos procedimentos adotados para apuração dos valores a serem depositados, até a solução final do caso na ação principal a ser brevemente ajuizada.

Justifica-se o pleito sob o argumento de que não se pode admitir que a empresa continue lucrando às custas do dano ambiental durante todo o período de discussão judicial da causa, bem como de que, em face da gravidade do dano e dos elevados custos para sua reparação ou compensação, deve-se bloquear recursos suficientes para garantir as futuras medidas reparatórias.

Para os autores da ação, as investigações devem prosseguir ainda para apurar responsabilidades dos servidores públicos que concederam as aludidas licenças, assim como para avaliar a melhor forma de reparação ou compensação ambiental no caso, as quais serão postuladas em ação civil pública a ser brevemente ajuizada. De qualquer forma, entende o Ministério Público que a solução final do caso não pode ser vantajosa para a empresa beneficiária da ilegalidade apontada, sendo possível que a Justiça determine a remoção total ou parcial de construções ou mesmo o perdimento de parte das obras para o Poder Público.

Antecedentes

O Rio Jaguaribe, em razão de intervenção humana realizada em 1940, passou a contar com uma bifurcação que surge exatamente nas proximidades do Manaíra Shopping: o seu leito original que se prolonga até o bairro do Bessa e um segundo curso de água que se prolonga lateralmente, cruza a BR 230 e deságua no Rio Mandacaru. Em 1995, o Manaíra Shopping invadiu as áreas públicas adjacentes ao leito original do rio e suprimiu a vegetação de preservação permanente existente, onde passou a construir um estacionamento, sem qualquer autorização dos órgãos ambientais.

Em razão disso, foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual a Ação Civil Pública nº 200.95.00.782-9, onde chegou a ser deferida liminar para paralisação das respectivas obras. Contudo, nessa ação acabaram sendo firmados termos de ajustamento de conduta, prevendo compensação pelos danos praticados e confessados pelo responsável.

Para o MPF, referido acordo não solucionou adequadamente o caso, uma vez que se trata de áreas públicas inalienáveis, de uso comum e de preservação ambiental, que acabaram sendo ocupadas, permanentemente, por empresa particular, em detrimento de sua função ecológica. Observou-se que, de acordo com o laudo produzido, na época, por professores da UFPB, seria possível recuperar a área degradada. No entanto, após esse acordo, o empresário acabou construindo novas obras sobre a área pública com o aval da Sudema e, como se não bastasse haver soterrado o leito original do Rio Jaguaribe, que hoje corre num canal por baixo do estacionamento do Manaíra Shopping, passou a invadir as áreas de preservação permanente às margens do braço remanescente do rio.

Para os autores da ação, esse acordo deve ser reavaliado, uma vez que não contou com a participação do MPF, do Ibama e da União, sendo que as áreas em questão compreendem terrenos de marinha de propriedade desta última. Tal reavaliação deverá ser efetivada quando do encerramento do inquérito civil público para ajuizamento de ação civil pública.

Espera-se que haja uma solução administrativa ou judicial para o caso, paralelamente às providências de regularização a serem implantadas pela Prefeitura de João Pessoa em relação às comunidades de baixa renda que residem às margens do Rio Jaguaribe, inclusive nas proximidades do Manaíra Shopping. O que não se pode admitir, segundo o Ministério Público, é que sejam realocadas tais comunidades, mantendo-se intacta, entretanto, uma situação privilegiada e flagrantemente irregular como a da empresa ré.

Processo cautelar

O processo cautelar é um processo acessório e instrumental, que tem por finalidade garantir o resultado prático de uma ação chamada principal, de quem a cautelar é dependente. Trata-se de providência para conservar e assegurar tanto bens quanto provas e pessoas, eliminando assim a ameaça de perigo de um prejuízo iminente e de difícil reparação ao interesse tutelado pelo processo principal.

Assim, o objetivo do Ministério Público é obter providências acautelatórias que evitem a ampliação das ocupações irregulares e o agravamento dos danos ambientais já causados, bem como garantir o futura recomposição, ressarcimento ou compensação dos danos.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba

Padre de Djacir diz que os corruptos não devem receber a eucaristia na Noite de Natal

23/12/2009.
É natal e neste natal, Jesus adverte severamente: “Convertam-se e creia no Evangelho”. Com essas palavras de Jesus, diria, sem medo de errar, para aqueles que exercem algum cargo público, quer no Judiciário, no Legislativo ou no Executivo,que caminham pelas estradas da corrupção, da demagogia, da desonestidade, que exploram o povo, massacram o povo pobre e humilhado, que fazem mau uso do dinheiro público,que não se preocupam em melhorar a vida da população,que não levam em consideração os clamores pungente do povo por justiça,dignidade,vida; que tratam a população como massa de manobra,que só pensam no seu bolso,na sua família,no seu grupo,que encabrestam o povo em tempo de eleição; não tratam os pobres com dignidade,respeito; que se arrependam desses seus graves pecados, convertam-se e convertendo-se, exerçam seu cargo tratando a coisa pública com dignidade,honestidade, e que usem o poder que lhe é atribuído em benefício de todos,sobretudo dos mais pobres.Aliás,toda autoridade vem de Deus.E que não façam abuso de sua autoridade em proveito próprio.Digo, a autoridade é para ser colocada a serviço do povo.Disse Jesus: “Não vim para ser servido, mas para ser servir”

Se vocês não se converterem neste natal, se não saírem do caminho do mal, usando de sua consciência, não queiram se aproximar de Jesus na Eucaristia, ou seja, não comunguem, caso sejam católicos, do Corpo de Jesus na Sagrada Eucaristia. Não vá a Igreja simplesmente por tradição ou devocionismo. O que mais Jesus condenou foi a hipocrisia dos poderosos...

Por questão de consciência cristã, não tenho coragem, como padre, de dar a Eucaristia a uma autoridade corrupta, desonesta, e que não tem nenhum compromisso com o bem estar do povo sofredor. E digo, se uma pessoa dessa comunga o Corpo de Cristo,está tomando para si a própria condenação,como bem diz São Paulo: “Quem receber indignamente o Corpo e o Sangue de Cristo(1cor.11,29ss.), está tomando sobre si a própria condenação”.

Até diria que as igrejas cristãs, depois de darem oportunidade de arrependimento e conversão, deveriam dar “cartão vermelho” a todos aqueles que, estando no poder, “são pedras de tropeços” para a vida do povo de Deus.

Aos corruptos, que na noite de natal, terão suas mesas fartas de comida e bebida, e depois vão à missa ou ao culto, recomendaria ler os apelos do profeta Jeremias: “praticai o direito e a justiça,e livrai o oprimido das mãos do opressor”(Je.22,3ss.);os sete ais de Cristo (Lc, 11,24ss.); os apelos do profeta Joel: “voltai a mim de todo o vosso coração,com jejuns,lágrimas e gemidos de luto...”(Joel,2,12ss.) e por fim,as bem-aventuranças (Mt, 5).


Santa Cruz - Pb, 23 de dezembro de 2009.
Padre Djacy Brasileiro, na defesa do povo sem vez e sem voz.
Fone: 83-3536-1119

Banco Real mantém tarifa zero para servidores do Governo do Estado da Paraíba

23/12/2009.
O Banco Real decidiu manter a gratuidade das tarifas de manutenção de conta corrente e de cartão de crédito para os servidores estaduais da Paraíba. A informação é do superintendente executivo da rede Norte/Nordeste, Carlo Mantovani, para quem a instituição financeira não terá perda significativa com a venda, pelo Governo do Estado, da Folha de Pagamento para o Banco do Brasil.

Mantovani minimiza a situação e afirma que o banco construiu uma relação sólida com os servidores. O Banco do Brasil pagou R$ 200 milhões ao governo estadual. “A gente acredita que uma grande parcela vai continuar no Real. Porque há uma dissociação do que é o banco recebedor de salário e o que é o banco do relacionamento financeiro do cliente. Vamos manter todas as vantagens conquistadas pelo servidor, por tempo indeterminado”, revela.

Para justificar sua tese, Mantovani lembra que os servidores são livres para receber seus salários em uma instituição e continuar com conta corrente em outra. “ A resolução 3402 do Banco Central determina que qualquer pessoa pode manter salário numa instituição e transferir, gratuitamente, para outra, através de um Documento de Ordem de Crédito (Doc) ou de uma Transferência Eletrônica Disponível (Ted)”, explica.

Novas Contratações

Novas agências do Banco Real Santander serão abertas na região Nordeste, confirmou Carlos Mantovani, nos próximos três anos. Dentro do plano de expansão, 15 delas ocorrerão em 2010, com a contratação de 100 novos funcionários. Até 2012, o projeto é abrir até 600 unidades. “A PB está dentro da rota de crescimentro e terá uma atenção especial por parte do banco”, disse.

O Banco Real, que foi adquirido em 2007 pelo consórcio RBS, Fortis e Santander, sob a titularidade deste último, é o quarto banco em ativos totais do Brasil, segundo ranking do Banco Central. À época da fusão com o Real, que pertencia ao grupo holandês ABN AMRO, o Santander chegou a liderar o ranking, tornando-se o maior banco privado do país. Atualmente, fica atrás do Banco do Brasil (1º), Itaú/Unibanco (2º) e Bradesco (3º).


Ricardo Farias
Do Jornal da Paraíba

Feriados de Final de Ano Alteram Expediente nas Repartições Municipais

23/12/2009.
O Prefeito Fábio Tyrone decretou ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro no âmbito da administração em todas as repartições públicas municipais, somente as atividades consideradas essenciais à população não terão nenhuma alteração do expediente, como o Serviço Móvel de Urgência (SAMU), Guarda Municipal entre outros.

Os servidores municipais ficam desobrigados a comparecerem nas repartições de trabalho do município nesta quinta-feira (24/12) e quinta-feira (31/12).


Decom

Mega-Sena acumula e pode pagar R$ 6 milhões

23/12/2009.
Nesta semana de Natal, a Caixa Econômica Federal fez um sorteio extra da Mega-Sena. Porém, nenhum apostador acertou as seis dezenas sorteadas pelo concurso 1.137, que foram sorteadas nesta terça-feira (22).

Confira os números:
19 - 21 - 25 - 28 - 43 - 50

Segundo a Caixa, 33 apostas acertaram cinco números e cada uma vai receber R$ 25.712,12.

Outras 2.763 apostas acertaram quatro números e cada uma receberá R$ 438,70.

Segundo a Caixa, o prêmio acumulado para o próximo concurso é R$ 6 milhões.

Maior premiação

O maior prêmio da história foi pago para um apostador de Salvador (BA), em outubro de 1999. Ele ganhou R$ 64,9 milhões.


G1

Sousa Verde”: Em Três Anos 5 mil Àrvores Serão Plantadas

23/12/2009.
A Prefeitura de Sousa através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente lançou no último sábado (19/12) no evento “Sousa Viva” o Projeto “Sousa Verde”, que tem a finalidade de arborizar e reflorestar toda zona urbana e rural do município, o projeto terá parcerias com instituições, empresas, ONGs e Associações, onde todos unidos irão plantar, manter e preservar árvores e plantas nas praças, ruas, canteiros, avenidas e no entorno de nossa cidade.

O Projeto “Sousa Verde” ainda visa o embelezamento da paisagem, sombra para pedestres e veículos, auxilia na diminuição da temperatura, redução da poluição sonora e visual, aumento do bem-estar humano, segurança, alimentar através de quintais produtivos, alimentação para fauna doméstica e silvestre e o controle das enchentes e inundações.
O Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Caetano de Lima, informou que a meta é que em 3 anos o Projeto “Sousa Verde” faça o plantio de 5 mil mudas na zona urbana e rural do município, já foram distribuídas gratuitamente 180 mudas no projeto “Sousa Viva”.

“Através do projeto Sousa Verde estamos implantando um programa de educação e conscientização ambiental, recuperando a mata ciliar de rios, riachos e açudes, bem como o embelezamento de nossas ruas e a contribuição com o meio-ambiente que merece toda nossa atenção.” Declarou o Prefeito de Sousa, Fábio Tyrone.

O Projeto ‘Sousa Verde’ é uma ação que todos devem compartilhar na preservação e a conservação do meio-ambiente.


Decom

MPF denuncia ex-prefeito de Cajazeiras por crime de responsabilidade

23/12/2009.
Investigações apontaram irregularidades na aplicação de verbas do FNDE

O Ministério Público Federal em Sousa (MPF) denunciou o ex-prefeito de Cajazeiras (PB) Carlos Antonio Araújo de Oliveira (foto), e mais seis pessoas por fraude à licitação e desvio de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). As verbas eram destinadas à formação continuada de professores do pré-escolar e do ensino fundamental no município.

Conforme apurou-se, o ex-prefeito dispensou a licitação para contratação da Fundação Francisco Mascarenhas, fora das hipóteses previstas em lei, referente à escolha da empresa destinada a prestar os serviços que correspondiam ao objeto do Convênio nº 93.628/2001, no valor de R$45.040,00 e o Convênio nº 93.629/2001, no valor de R$ 455.763,00.

Os convênios foram firmados entre o município e o FNDE para capacitar professores da pré-escola e ensino fundamental, para implementação do Curricular Nacional de Educação Infantil – RCNI e dos Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN, respectivamente.

Segundo verificou-se a fraude foi tão evidente que, apesar das inúmeras variáveis inerentes aos custos com hospedagem, alimentação e transporte dos professores cursistas e instrutores (que perfaziam um total de mais 800 membros, localizados nos 13 municípios participantes), o valor da “proposta” oferecida pela Fundação Francisco Mascarenhas, correspondeu fidedignamente à soma das quantias dos dois convênios, ou seja: R$500.803,00. Sendo que na proposta apresentada não houve sequer menção às variáveis acima mencionadas.

Para a procuradora da República Lívia Maria de Sousa, o fato da empresa ter sido escolhida sob o argumento de ser uma respeitável instituição de ensino superior não é suficiente para determinar a inexigibilidade da licitação, tendo em vista o acentuado número de instituições de idêntica natureza existentes na Paraíba. “Além disso, a prestação de curso de aperfeiçoamento de professores não se enquadra entre os serviços de natureza essencialmente técnica e singular que apenas pudessem ser prestados pela Fundação Francisco Mascarenhas”, ressaltou.

Além de Carlos Antônio Araújo de Oliveira, também foram denunciados Andréia Braga de Oliveira, ex-Secretária Municipal de Educação de Cajazeiras (PB), José Cavalcante de Sousa, José Ferreira Sobrinho, brasileiro, Josefa Vanóbia Ferreira Nóbrega de Sousa, João Leuson Almeida Gomes Alves e Walter Morais Martins.

Improbidade – Em agosto deste ano, o MPF ingressou com ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, pelos mesmos fatos. Na ação, o Ministério Público pede o ressarcimento de R$ 246.899,62 aos cofres públicos em razão das irregularidades cometidas pelo ex-prefeito. Alem do ressarcimento, o MPF pede a condenação de Carlos Antonio Oliveira, João Leuson Almeida Gomes Alves, Walter Morais Martins, da Fundação Francisco Mascarenhas e da empresa Planejamento, Assessoria e Projetos Ltda, nas penalidades da Lei nº 8.429/92 que prevê multa civil de até duas vezes o valor do dano, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, além de terem suspensos os direitos políticos.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
Fone:(83)3044-6258

Cajazeirense traz previsões sobre o inverno e revela que o mundo pode esta com os dias contados a partir de 2050

23/12/2009.
Segundo os estudos científicos a previsão de chuvas no sertão para o próximo ano não são muito boas, pois de acordo como engenheiro agrônomo Adalberto Nogueira, o oceano Pacífico teve um aumento de temperatura de suas águas acima do normal nos meses de novembro e dezembro caracterizando a sessão do fenômeno natural El-niño. Apesar da negatividade apresentada pelo Pacífico há uma esperança no mês de janeiro onde será observado o comportamento do oceano Atlântico.

Na previsão popular ainda estão sendo analisados os comportamentos da natureza, a exemplo da variação da floração das árvores. Adalberto compara os anos de 2008 e 2009, adiantando que a previsão é que não ocorrerão chuvas dentro da normalidade.

Fim do Mundo

O engenheiro agrônomo também explicou o que vem acontecendo com o tempo que vem causando aumento da temperatura em todo o planeta, pois em nossa região o aumento chegou a 2ºC. Ele põe em dúvida que o fenômeno esteja associado à agressão do homem à natureza, ressaltando que possivelmente está acontecendo uma nova fase geofísica do cosmo em seu intervalo de tempo, exemplificando tais mudanças que aconteceram no tempo em lugares bem próximos de nós, a exemplo da Chapada do Araripe: “Caso seja comprovado essa tese do aquecimento global, a partir de 2050 a humanidade terá os seus dias contados”, esclareceu o engenheiro agrônomo.

Nordeste

Apesar das imprevisões de chuvas para a nossa região o engenheiro agrônomo declarou que o Nordeste é ainda o melhor lugar de se viver, e torce para que os sinais esperados até o dia 21 de janeiro, sejam favoráveis às chuvas: “O nordeste é o melhor lugar de se viver, pois acontecem chuvas em abundância e estiagem dentro da normalidade. É importante lembrar que foi nas épocas de seca onde o nordeste tirou mais proveito no aspecto de investimento para a melhoria de sua região, e esta região tem crescido diante das calamidades”, destacou.

Agricultura

Ele também salientou que está havendo um desestímulo muito grande com relação á agricultura, pois segundo o engenheiro, na realidade há uma mudança estrutural na área rural, tendo em vista a não transformação das leis sociais, pois as leis trabalhistas agridem o homem do campo, a própria classe trabalhadora e a classe patronal. “Antes de nos preocuparmos com a seca, é importante direcionar as atenções para as mudanças estruturais de nossas leis do campo, pois é necessário que o semi-árido nordestino tenha um crédito subsidiado, um programa de incentivo ao retorno da população, principalmente de quem se encontra na periferia de rua. É necessário incentivar os núcleos rurais no sentido de uma melhor distribuição da população, e melhores condições de vida”, finalizou.


RAQUEL ALEXANDRE, do Diário do Sertão

Ex-prefeito da Cidade de Lastro Ademar Abrantes já se encontra na Colônia Penal de Sousa

23/12/2009.
O ex-prefeito do município de Lastro, no Sertão paraibano, Ademar Abrantes de Oliveira, foi preso nesta terça-feira (22), em Cajazeiras, pela Polícia Federal, e levado para a Colônia Agrícola de Sousa, onde vai cumprir pena de nove anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto.

O ex-prefeito foi condenado pela Justiça Federal por crime de responsabilidade (descumprimento de ordem judicial) e não prestação de contas. Ele está proibido de exercer cargo público, eletivo ou de nomeação, por um período de cinco anos.

A sentença foi proferida no final de 2007 pelo juiz federal Francisco Glauber Pessoa Alves, então titular da 8ª Vara Federal, em Sousa. Abrantes recorreu, mas obteve êxito. Na época, ele chegou a ser preso, depois foi solto por enfrentar problemas de saúde e respondeu ao processo, em demais instâncias, em liberdade. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal.

Na sentença, o juiz Glauber Pessoa Alves julgou procedente a denúncia do MPF, por entender que o réu deixou de cumprir a doze notificações judiciais trabalhistas que ordenaram a apuração de diferença salarial em reclamação trabalhista. A denúncia foi recebida em 29 de outubro de 2002. “Conforme a denúncia e seu aditamento, foram 12 as ordens judiciais não atendidas pelo réu”, argumentou o magistrado.

Em outro processo, o ex-prefeito de Lastro foi condenado por descumprimento da prestação de contas de verbas oriundas do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), para fins do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). A denúncia foi recebida pela Subseção Judiciária de Sousa em 24 de outubro de 2002.

Segundo o juiz, em ambos os casos a jurisprudência de cortes superiores de Justiça indicam que o réu deve ser condenado, com perda de mandato, se estiver no exercício, e suspensão dos direitos de se eleger ou ser nomeado, em face dos prejuízos causados ao patrimônio público.

“A ausência de prejuízo ao patrimônio público em cada caso concreto é irrelevante à espécie, posto que se trata delito que ofende um bem jurídico igualmente relevante: a Administração Pública e o próprio Estado-juiz. O prefeito municipal que não cumprir suas responsabilidades institucionais e legais sujeita-se às sanções aplicáveis à espécie”, diz a sentença do juiz.

Sentença

Em outro trecho da sentença, o magistrado afirma que: “É claro que se houve alguma ordem judicial manifestamente ilegal ou mesmo a situação onde não se possa dar cumprimento, a tempo e modo originários, à ordem, tocará a devida recusa ou justificação, a que alude a parte final do inciso XIX do art. 1º do Decreto-Lei n. 201/67”.

Ainda na sua fundamentação, o diretor da Subseção Judiciária de Sousa afirma: “Ora, quando o homem assume uma função pública sabe que o faz em prol da coletividade. Toda a sua atuação deve ser voltada a esse fim. Dispondo desse encargo, é razoável dizer que pelo volume de serviço ou mesmo pela delegação alguém pode se ver livre da responsabilização pela gestão da coisa pública?”, questionou o magistrado, antes de proferir a sentença de condenação.

Procurados, os advogados de Ademar Abrantes não foram encontrados para comentar a decisão judicial.


Jornal da Paraíba

Plantão Policial, Terça para Quarta-feira, dia 23 de Dezembro de 2009


quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

EMBRIAGUEZ/DESORDEM - NAZAREZINHO, CENTRO, 02H.

ACUSADO: LAMARTINE LUAN LACERDA 19 ANOS, SOLTEIRO, ESTUDANTE, RUA CELSO MATOS, CAJAZEIRAS.

DURANTE UMA FESTA PÚBLICA NA CIDADE DE NAZAREZINHO A PM DETEU O ACUSADO ACIMA, ELE SE ENCONTRAVA BASTANTE EMBRIAGADO E PRATICAVA DESORDEM COMO TAMBÉM PROVOCAVA AS PESSOAS E PARA MANUTENÇÃO DA SUA INTEGRIDADE FÍSICA O MESMO FOI RECOLHIDO A DP DA CIDADE DE SOUSA.


terça-feira, 22 de dezembro de 2009

ABALROAMENTO - SOUSA, RUA JOSÉ GADELHA OLIVEIRA, 20:50

ENVOLVIDOS: VANDERLEY BATISTA, 33 ANOS, VAQUEIRO, JARDIM SORRILÂNDIA II; MARIA DO SOCORRO SOARES, VIÚVA, 43 ANOS, DOMÉSTICA, RUA JOSÉ FAGUNDES DE LIRA E WALISSON SOARES DA NOBREGA, CASADO, 21 ANOS, AUXILIAR DE SERRALHEIRO, RUA MANOEL DIONÍSIO, VÁRZEA DA CRUZ.

SEGUNDO TESTEMUNHAS O SENHOR VANDERLEY BATISTA QUE CONDUZIA UMA MOTO NÃO IDENTIFICADA PROVOCOU O ACIDENTE, QUANDO ESTE SAIA DA RUA VEREADOR JOSÉ HONÓRIO ABALROOU O VEICULO BROS 125 DE COR VERMELHA E PLACA MND 0867 QUE ERA CONDUZIDA PELO SENHOR WALLISSON E TENDO COMO GARUPA, A MÃE MARIA DO SOCORRO. QUE OS ENVOLVIDOS FORAM SOCORRIDOS ATÉ O HRS COM FERIMENTOS PELO CORPO PARA ATENDIMENTO MÉDICO.


FURTO - SOUSA - RUA DO ARAME - FREI DAMIÃO - 11H.

VÍTIMA: JOSÉ RAIMUNDO GONÇALVES 57 ANOS, CASADO, COMERCIANTE.
ACUSADA: JANE MARIA TEXEIRA 43 ANOS, VIUVA, DO LAR, 5ª AVENIDA FREI DAMIÃO.

A ACUSADA FOI ATÉ A RUA DO ARAME COMPRAR UM DVD (DISCO) AO SENHOR JOSÉ RAIMUNDO E NO DISCUIDO DA VÍTIMA A ACUSADA METEU A MÃO NO BOLSO DA MESMA E SUBTRAIU A QUANTIA DE 50 REAIS E EM SEGUIDA FORAGIU. PORÉM TESTEMUNHAS PERCEBERAM A AÇÃO DA ACUSADA E INFORMARAM A VÍTIMA QUE COMUNICOU O FATO A PM QUE COMPARECEU AO LOCAL E DETEU A ACUSADA E CONDUZIU A MESMA JUNTAMENTE COM A VÍTIMA E TESTEMUNHAS A DELEGACIA PARA APURAÇÃO DO FATO.

14ºBPM

Albergado é preso após participar de assalto aos Correios de Riacho dos Cavalos-PB

O albergado Dinamérico Martins foi preso na noite de segunda-feira (21). Ele participou do assalto ocorrido pela manhã na agência dos Correios e Telégrafos na cidade de Riacho dos Cavalos-PB, Sertão paraibano. Um segundo envolvido identificado por Roberto Suassuna está sendo procurado.
O assalto aos Correios de Riacho dos Cavalos-PB aconteceu por volta das 11h40min de ontem quando dois homens armados chegaram numa moto e entraram na agência. Após se apoderarem de dinheiro e objetos de clientes a dupla fugiu na moto. O que eles não esperavam era a presença de uma guarnição da PM que fazia ronda na cidade e passou a perseguir os assaltantes.
Na zona rural do município os bandidos abandonaram a moto. Dinamérico foi preso enquanto que Roberto Suassuna conseguiu fugir. Além do relógio de um cliente, dinheiro da agência e um revólver. Ele foi autuado em flagrante e está recolhido a cadeia púbica de Catolé do Rocha-PB.
O major Enéas Cunha, comandante do 12º Batalhão da PM, contou que por volta das 6h00min a dupla de assaltantes havia tomado a moto de um mototaxista durante uma vaquejada na cidade de Jericó-PB e se dirigiu para Riacho dos Cavalos-PB.
Dinamérico é albergado de Riacho dos Cavalos-PB. Bastante conhecido da polícia, disse o major Cunha, o bandido confessou uma série de assaltos ocorridos na região de Catolé do Rocha-PB, entre eles contra passageiros de um ônibus, multibank, outro assalto aos Correios de Riacho dos Cavalos-PB e a ocupantes de um veículo na estrada de acesso a cidade de Mato Grosso-PB.Roberto Suassuna é sobrinho de João Suassuna (João de Juraci) e ambos integram uma quadrilha, juntamente com Dinamérico que tem mais quatro bandidos da cidade de Umarizal-RN. O grupo quando age na Paraíba foge para o Rio Grande do Norte e vice versa, relatou o major Enéas Cunha.

WSCOM

Maníaco estupra e mata criança e população o executa dentro da delegacia de Itaporanga-PB

Por volta das 18h00min do dia 21/12, os policiais do 2° Pelotão de polícia militar da cidade de Piancó-PB foram informados acerca do desaparecimento de uma criança, uma menor de 05 anos de idade, residente no bairro Alto Belo Horizonte, Piancó-PB.
Os familiares utilizaram todos os meios possíveis, carros de som e as rádios locais, tentando localizar a criança; informações primeiras informavam de que a criança estaria trajando unicamente uma calcinha cor verde.
Uma guarnição de R/P imediatamente iniciou diligencias e obteve informações de que a última vez que a criança fora vista, encontrava-se em companhia do popular Antonio Marcos Pereira do Nascimento, 36 anos, solteiro, pedreiro, e também residente no Alto Belo Horizonte, na cidade de Piancó-PB, igualmente foi informado à guarnição que o elemento fora visto apresentando sintomas de embriaguez alcoólica.
Efetuadas buscas, os PMs encontraram no muro da casa do acusado, uma calcinha com as mesmas características da que estava sendo usada pela criança.
Imediatamente lhe foi dada voz de prisão; inicialmente, como suspeito; e momentos depois nos arredores, a aproximadamente 100 metros da residência do suspeito já em um matagal, a criança foi encontrada estuprada e morta.
A calcinha encontrada no muro do suspeito foi reconhecida pelos pais da criança; e com bases nesses indícios, o elemento foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Piancó-PB e entregue ao Delegado para as providências cabíveis.
Porém, em virtude da barbaridade do crime, a população inconformada tentou linchar o suspeito ainda na Delegacia local; no entanto, sob a proteção da Polícia, o mesmo foi recambiado para a 6ª Delegacia Regional de Polícia Civil, em Itaporanga-PB.
Porém, já na madrugada de hoje, elementos desconhecidos adentraram àquela especializada e no xadrez da DP, com um tiro de espingarda calibre 12, o elemento Antonio Marcos Pereira do Nascimento, "o maníaco do alto", foi executado.
Sabe-se através de informações de populares e Autoridades que o acusado é reincidente e responde processos em outros estados da federação, por crimes dessa mesma natureza.

Policia Militar

Suicídio em Patos-PB

Na tarde de ontem (21), por volta das 15h30min, o senhor Lamequio Silva de Araújo, 28 de idade, cometeu suicídio por enforcamento.
O fato ocorreu em sua própria residência que fica localizada na rua Anatildes Lucena no bairro do Jatobá em Patos-PB.
A Guarnição da Policial Militar isolou o local e em seguida informou a Autoridade Competente para devidas providências.

RONDA DO SERTÃO