sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

Abono natalino pode ser sacado em qualquer agência dos Correios

Sexta-feira, 25 de janeiro de 2013 - 14h30


A partir desta sexta-feira (25) até o dia 20 de fevereiro, os usuários do Bolsa Família podem receber o abono natalino concedido pelo Governo do Estado em qualquer agência dos Correios e Telégrafos. Cada família recebe a importância de R$ 32,00. Em João Pessoa, o abono é pago nas cinco agências de correios localizadas no Centro, Mangabeira, Cruz das Armas, Universidade e Água Fria.

O abono começou a ser pago no último dia 9, seguindo um cronograma para atender as 503.561 famílias inscritas no programa, totalizando um investimento de R$ 16.113.952,00 do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Funcep). Até agora, cerca de 400 mil famílias receberam o abono.

“A Paraíba teve um crescimento de mais de 6% no Produto Interno Bruto (PIB), enquanto o PIB nacional não passou dos 2%. A meta do Governo do Estado é alinhar desenvolvimento econômico com desenvolvimento social”, disse a secretária de Estado de Desenvolvimento Humano, Cida Ramos.

Documentação – Para ter acesso ao abono, os beneficiados terão que retirar o valor nas agências dos Correios, apresentando os seguintes documentos: CPF, documento de identidade com foto (RG, CNH, CTPS e etc) e o Número de Inscrição Social (NIS).

Nos casos em que os beneficiários não receberem seu abono, em virtude de algum problema com o CPF, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano (Sedh) orienta que ele procure o setor do Bolsa Família do seu município para informar os seguintes dados: nome completo; CPF; RG e NIS. Em seguida, este cadastro deve ser encaminhado para o e-mail da Proteção Básica do Estado:

protecaobasicapb@gmail.com.

Desta forma, os técnicos poderão regularizar a situação individual de cada família junto ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e, após regularização da situação cadastral do CPF, os beneficiários podem receber seu abono natalino até o dia 20 de fevereiro.

Liminar garante a prefeita de Pombal (PB) permanência no cargo


O ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Ação Cautelar (AC 3298) ajuizada pela prefeita eleita do Município de Pombal (PB), Yasnaia Pollyana Werton Dutra, para mantê-la no cargo, “a fim de resguardar a expressão da soberania popular manifestada no pleito de 2012”. Pollyana foi empossada no dia 1º de janeiro para um segundo mandato como prefeita, mas desde 22/1, por decisão da Justiça Eleitoral, o cargo vem sendo exercido interinamente pelo presidente da Câmara Municipal de Pombal.

Para a Justiça Eleitoral paraibana, sua eleição em 2008, após a morte de seu marido, então prefeito, pouco antes do fim do mandato, caracterizaria continuidade do mesmo núcleo familiar no poder, o que impediria sua reeleição. A questão, segundo a prefeita eleita – que se casou novamente e teve um filho durante seu primeiro mandato –, deverá ser trazida ao STF por meio de recurso extraordinário contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a impugnação da candidatura.

Núcleo familiar
A questão constitucional discutida na AC 3298, assinalou o ministro Lewandowski, consiste em saber se a inelegibilidade (artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal) alcança ou não o cônjuge falecido durante o primeiro mandato e sucedido regularmente pelo vice-prefeito, e tendo em conta a construção de novo núcleo familiar.

“A regra do artigo 14, parágrafo 7º, estabelece a inelegibilidade do cônjuge de prefeito, mas traz consigo uma importante ressalva expressa: ‘salvo se titular de mandato eletivo e candidato à reeleição’”, ressaltou o ministro. “Desse modo, constato que a norma constitucional não parece vedar a possibilidade de candidatura da requerente, que se elegeu, pela primeira vez, em 2008, sem nenhuma inelegibilidade, e, consequentemente, possui um aparente direito à reeleição”, afirmou.
O caso de Pollyana, para o ministro, é “ainda mais peculiar” devido à constituição de novo núcleo familiar. Para ele, a situação da prefeita não se enquadra na Súmula Vinculante nº 18 do STF. “O referido verbete cuidou da dissolução da sociedade conjugal por separação de fato, para fins de vedar ao cônjuge a possibilidade de burlar e fraudar o dispositivo constitucional da inelegibilidade, por meio de separações fictícias que garantissem um terceiro mandato inconstitucional”, observou. “Absolutamente distinta é a dissolução do vínculo conjugal por morte, e disso não tratou a Súmula Vinculante 18”.

Liminar
O ministro Lewandowski considerou presentes os dois requisitos indispensáveis à concessão da liminar. O chamado fumus boni iuris, ou plausibilidade jurídica do pedido, estaria presente porque, no TSE, três ministros da Suprema Corte (ministros Marco Aurélio, Dias Toffoli e o próprio Lewandowski) “já se manifestaram sobre a matéria constitucional discutida nos autos a favor da requerente”.

O segundo requisito – a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora) –, para o ministro, “salta aos olhos” diante do déficit de legitimidade democrática do presidente da Câmara, que, embora eleito para o Legislativo, assumiu a chefia do Executivo. Ele ressalta que o Plenário do STF, no julgamento da ADI 644, entendeu que “a subtração do titular, ainda que parcial, do conteúdo do exercício de um mandato político é, por si mesma, um dano irreparável”.

Secretaria de Agricultura de Sousa entrega boletos do Garantia Safra


A Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente do Município de Sousa, comunica aos agricultores inscritos no Programa Garantia Safra 2012, 2013, que todos aqueles que ainda não receberam seus boletos bancários, devem se dirigir até a Secretaria de Agricultura deste município para recebê-los, pois o prazo de vencimento é o dia 31 deste mês de janeiro de 2013.

A Prefeitura Municipal de Sousa está fazendo a sua parte. Não deixe para última hora para não perder o seu benefício.

Paulo Sérgio da Silva
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente

Futuras instalaçõe​s do Pelotão de Bombeiros em Pombal está em fase de conclusão



Na manhã desta sexta, (25), o Comandante da 1ª Companhia Regional de Bombeiros em Sousa, Major Carlos Jean visitou as futuras instalações do Pelotão de Bombeiros da cidade de Pombal. Com a compatibilização territorial e a integração operacional do Corpo de Bombeiros Militar e das Policias Militar e Civil está previsto a criação de um Pelotão de Bombeiros no Município de Pombal. Com vistas na referida compatibilização e com a devida autorização do Comando Geral do Corpo de Bombeiros, Coronel Jair Carneiro de Barros, está sendo mantido uma parceria entre a Prefeitura Municipal de Pombal e o Estado, através Corpo de Bombeiros Militar. As obras estão em fase de conclusão e com isso, mais um Município Paraibano terá os bons serviços prestados pela Instituição Bombeiro Militar. O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros agendará uma visita as futuras instalações daquela subunidade.

 

Relações Públicas da 1ªCRBM/5ºBBM - Sousa
Fotos: Sd Tybério