sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Cagepa prorroga concurso público até 2013 na Paraíba

A Diretoria da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – Cagepa divulgou edital, nesta quinta-feira (11), prorrogando por mais dois anos a validade do concurso público realizado em 2008 pelo órgão, em convênio com a Universidade Federal da Paraíba, através da sua Comissão Permanente do Vestibular – Coperve, para provimento de vários cargos. A prorrogação começa a contar a partir de 10 de janeiro de 2011.

A Diretoria da Cagepa esclarece que a prorrogação do concurso está sendo feita de acordo com o Artigo 37, III, da Constituição Federal, e com o subitem 2.1 do Edital do Concurso Público 001/2008, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, em 11 julho de 2008. A homologação do concurso também foi publicada no Diário Oficial, no dia 10 de janeiro de 2009.


Assessoria


Ex-prefeito e irmão de Deputado é condenado pela Justiça Federal e terá que dormir na Cadeia

A juíza Cíntia Menezes Brunetta, da 8ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de São João do Rio do Peixe, José Aldeir Meireles de Almeida, a uma pena de 4 anos e oito meses, a ser cumprida em regime semi-aberto, além de multa de R$ 37 mil. Ele poderá apelar em liberdade, conforme a decisão judicial.

Na ação também foram condenados Josinaldo Farias de Sousa, Sinézio Martins de Oliveira e José Guimarães Coelho Filho. Todos são acusados de apropriação ou desvio de verbas federais advindas de Convênio nº 056/95, firmado entre o Município de São João do Rio do Peixe e a Secretaria Especial de Políticas Regionais, com o objetivo de reforma de duzentas moradias de baixa renda.

“A análise do conjunto probatório contido nos autos deste processo leva à constatação da responsabilidade dos denunciados pela prática do crime descrito na peça acusatória”, afirma a juíza. Segundo ela, o objeto do Convênio nº 056/95, qual seja a reforma de 200 residências no município de São João do Rio do Peixe, não foi completamente adimplido. “Entretanto houve a liberação integral verba federal para a consecução deste projeto”.

Ela destacou que o réu Sinézio Martins de Oliveira, diretor administrativo da Construtora M. O. Engenharia LTDA, confessou que se comprometera a fornecer notas ficais de serviços não prestados à Prefeitura Municipal, a fim de que fosse possível o saque de parte da verba do Convênio nº 056/95 e para servir como prova em futura prestação de conta.

“Restou provado que o réu José Aldeir Meireles de Almeida, à época no cargo de prefeito de São João do Rio do Peixe, apropriou-se da verba proveniente do Convênio nº056/95”, disse a juíza. No depoimento de Josinaldo Farias de Sousa, tesoureiro da prefeitura de São João do Rio do Peixe, ele afirma que: “chegou a sacar cheques endossados em favor da M.O Engenharia; que não ficou com o dinheiro, entregando-o a José Aldeir.

“Em que pese a defesa de José Aldeir alegar a atipicidade da conduta praticada por inexistir nos autos prova de que a verba federal foi utilizada em proveito próprio ou alheio, estou convencida de que o fato analisado é típico e o conjunto probatório é robusto para provar que aquele réu, de forma consciente, apropriou-se do montante destinado à reforma das casas populares”, afirmou a juíza Cíntia Menezes.




Lana Caprina




Prefeitura de Sousa Entrega Cestas Básicas em Instituições Carente do Município

A Secretaria de Ação Social realizou durante toda esta quarta-feira (10/11) a entrega de cestas básicas nas principais instituições filantrópicas e sociais do município de Sousa.

Na ocasião, a Secretária de Ação Social e vice-prefeita de Sousa, Johanna Estrela, realizou a entrega de várias cestas básicas adquiridas pela prefeitura de Sousa para várias instituições carentes do município.

O Abrigo de idosos “Jesus Maria José”, a “Casa do Caminho”, o CEIGEF, o Centro de Reabilitação da Comunidade do Pinhão e a creche São Francisco foram visitados pela equipe da Secretaria de Ação Social que entregou cestas básicas com gêneros alimentícios de primeira necessidade e de ótima qualidade para essas instituições.

Ainda de acordo com, Johanna Estrela, cada cesta é composta de 10 quilos de alimentos, sendo: 3 quilos de feijão preto, 3 quilos de feijão mulatinho, 2 quilos de arroz, 2 pacotes de macarrão e 2 pacotes de fubá de milho e serão entregues em todas as instituições filantrópicas do município de Sousa.



Ascom Sousa


MPF denuncia ex-prefeita de Teixeira e ex-deputado estadual por desvio e apropriação de verbas da Saúde

Irregularidades também incluem fraude à licitação e uso de documentos ideologicamente falsificados


O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) denunciou a ex-prefeita de Teixeira (PB), distante 302 km da capital, Rita Nunes Pereira, por fraude à licitação, desvio e apropriação de verbas públicas e uso de documentos ideologicamente falsificados. Além da ex-prefeita também foram denunciados o ex-deputado estadual e administrador da construtora Empreendimentos Amorim Ltda (Emcal), Valdecir Amorim Rodrigues, os sócios da Emcal, Valdecir Amorim Rodrigues Júnior e Klayton Nunes Rodrigues, o sócio da empresa Construções e Serviços Ltda (Corsane), George Ramalho Barbosa e o estrangeiro Olavo José Alves Leite.

As irregularidades ocorreram na aplicação das verbas do Convênio nº 353/2003, firmado entre o município de Teixeira e o Ministério da Saúde, através da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no valor de R$ 760 mil para a ampliação do esgotamento sanitário da cidade. O convênio foi firmado na gestão anterior à de Rita Nunes, inclusive tendo sido realizada licitação em que saiu vencedora a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda, com a qual o gestor anterior celebrou o contrato nº 121.

Porém, em 2005, no primeiro ano da gestão de Rita Nunes à frente da prefeitura de Teixeira, o contrato com a construtora Sapata foi sub-rogado para a construtora Corsane, com a anuência do município, através da então gestora. A justificativa para a sub-rogação, apresentada por Olavo José Alves Leite, procurador da Sapata, foi que a empresa não tinha mais interesse na confecção da obra tendo em vista que a referida construtora não possuía mais obras na Paraíba.

Consta na denúncia do MPF referência à declaração de sócio da construtora Sapata, em inquérito policial, afirmando que Olavo Leite teria extrapolado os limites da procuração ao sub-rogar o contrato, inclusive vendendo os projetos da construção do sistema de esgotamento sanitário, por R$ 100 mil, para a construtora Corsane.

Em família – A partir de depoimentos, tomados durante inquérito policial, descobriu-se que as obras relativas ao esgotamento sanitário não foram executadas pela Corsane, apesar de terem sido elaboradas planilhas de medições, atestadas por George Ramalho Barbosa, sócio da referida construtora, para justificar os pagamentos efetuados. O trabalho teria sido realizado pela construtora Emcal, pertencente e administrada por Valdecir Amorim Rodrigues - na época deputado estadual e marido da então prefeita Rita Nunes – e pelos filhos do casal, Valdecir Amorim Rodrigues Júnior e Klayton Nunes Rodrigues.

Obra inacabada – Ao fiscalizar as obras do esgotamento sanitário, em 2005, a Funasa constatou que mesmo após a liberação de 80% dos recursos financeiros do convênio, praticamente nada havia sido executado em relação ao plano de trabalho aprovado. Após a análise do processo, os técnicos da Fundação constataram que os recursos financeiros do convênio liberados correspondiam a R$ 608 mil, enquanto que o valor do percentual físico executado era de apenas 3,41 % , correspondendo a R$ 25.95106. Todo esse dinheiro foi repassado para a construtora Corsane, que por sua vez, repassou parte dele para os sócios da Emcal.

Crimes – O Ministério Público Federal pediu a condenação da ex-prefeita Rita Nunes Pereira por não realizar a devida licitação (artigo 89 da Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações); efetuar despesas em desacordo com as normas pertinentes (artigo 1º, inciso V, do Decreto-Lei nº 201/1967); apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio (artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967) e por uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal).

Para o marido e os filhos da ex-prefeita, o MPF pediu a condenação por terem se beneficiado da dispensa ilegal da licitação (artigo 89, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações) e por apropriação de bens ou rendas públicas, ou desvio em proveito próprio ou alheio (artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967).

O MPF ainda quer a condenação de George Ramalho Barbosa por ter se beneficiado da dispensa ilegal da licitação, por apropriação de bens ou rendas públicas, ou desvio em proveito próprio ou alheio e uso de documento falso. Já Olavo José Alves Leite beneficiou-se da dispensa ilegal da licitação.

A denúncia do MPF foi recebida em 4 de novembro de 2010 pelo juiz da 6ª Vara Federal, em Campina Grande (PB). O processo recebeu o nº 0001165-29.2009.4.05.8201.




Assessoria de Comunicação