quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Comissão adia Licitação para contratação de Empresa para asfaltamento de 26 Ruas em Sousa





















15/10/2009.
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sousa adiou na manhã desta quinta-feira o Processo Licitatório na modalidade de Concorrência Pública de Nº. 001/2009 que tem como objetivo a prestação de serviços especializados em pavimentação asfaltica de Ruas cujos recursos já estão garantidos pelo Governo Estadual em contrapartida com a Prefeitura Municipal. A comissão alegou motivo de força maior, para correção do edital.

De acordo com as informações, 11 Empresas retiraram o Edital, sendo que apenas 4 cumpriram o prazo legal e as determinações do Edital, entres os critérios estabelecidos, o Calção de 112 mil reais. Durante a entrega dos envelopes houve muita polêmica e tumulto, principalmente por parte de pequenos Empresários e algumas “Gatas”, Empresas que não possuem nenhuma condição real para executar os serviços, por isso, o Prefeito do Município Fabio Tyrone, juntamente com os membros da Comissão estabeleceram o calção de 112 mil, o que descredenciou a maioria dos concorrentes.

Segundo Adriana Cisleyde Alves Araújo e Edjaneide Pereira da Silva, que são membros da Comissão, o adiamento permitirá uma melhor re análise do Edital e ainda permitirá ao Processo maior transparência e divulgação e conseqüentemente atrairá um maior numero de Empresas pela concorrência no Processo de Licitação que é da ordem de 2,5 milhões de Reais, e novamente o Ministério Público será acionado para acompanhar o Processo Licitatório.

A CPL irá publicar um novo Edital, que deve sair ainda na próxima semana com prazo de 30 dias conforme regra da concorrência pública que deverá ser concretizado na segunda quinzena do mês de novembro de 2009.

No novo Edital a Comissão Permanente de Licitação da PMS, garantiu que o município manterá os critérios referentes ao Calção de 112 mil Reais, o da obrigatoriedade da Empresa possuir uma Usina de Asfalto, além de todos os registros exigidos em Lei. A medida de adiamento do Edital também impede que as Empresas que não tenham condições de executar os serviços de ingressar com uma ação na justiça e tardar ainda mais o início dos serviços, que vão trazer uma melhor imagem e desafogamento para o tráfego de veículos na Cidade de Sousa, já que os recursos permitirão a construção de 13 km a mais de malha asfáltica, quando hoje existem apenas 10 km de Ruas asfaltadas em toda a Cidade.



Mário Gibson

Depois de Sousa, Catolé do Rocha e São Bento, Assembleia Legislativa discute Criação da Agência de Desenvolvimento em Itaporanga

15/10/2009.
Atendendo a um requerimento de autoria do Deputado Estadual Jeová Vieira Campos do PT (foto), protocolado junto à Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, será realizada nesta Quita-feira dia 15 de Outubro de 2009, na Cidade de Itaporanga uma audiência pública com o objetivo de debater com a população e autoridades locais sobre a criação da Agência de Desenvolvimento e Integração Regional da Paraíba.

Sobre a Agência

A criação da Agência de Desenvolvimento e Integração Regional da Paraíba tem a finalidade de levantar e impulsionar as vocações econômicas de cada microrregião do estado. Preocupado com a concentração de riqueza no litoral paraibano, que causa um descompasso rumo ao desenvolvimento da Paraíba e provoca uma série de situações que impedem o progresso das cidades, principalmente daquelas mais distantes da capital, cujo crescimento depende de políticas públicas que incentivem sua economia, o deputado estadual Jeová Campos (PT) desenvolve uma série de ações para a implantação de um projeto de desenvolvimento voltado para as vocações econômicas de cada microrregião paraibana.

A idéia é criar a Agência de Desenvolvimento e Integração Regional da Paraíba e, para isso, Jeová já realizou, ao longo de dois anos de mandato, diversas audiências públicas em várias cidades paraibanas para ouvir a população e debater o projeto junto às autoridades responsáveis.


Mário Gibson com Assessoria

Empresas entregam daqui a pouco envelopes para a Comissão de Licitação da Prefeitura de Sousa

15/10/2009.
As Empresas que vão participar da Licitação da ordem de 2,5 milhões de Reais entregarão daqui a pouco a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Sousa, os Envelopes com as propostas para execução dos serviços de malha asfáltica de 26 Ruas.

Segundo informações, entre as Empresas que já haviam entregado as suas propostas, se encontra a CCM, que atualmente é responsável pelos serviços de recuperação da Estrada BR 230 trecho Marizópolis a Cajazeiras.

A procuradoria jurídica do município de Sousa estabeleceu uma série de requisitos que dificultará a inclusão de empresas não qualificadas na disputa, entre as quais, Licença da Sudema e um Calção de 112 mil Reais.

Um representante do Ministério Público foi designado para acompanhar o Processo, como também os vereadores de oposição também foram convidados para acompanhar a entrega das propostas por parte de cada empresa, sendo que algumas já anunciaram que poderão recorrer a justiça por conta da burocracia estabelecida pelo município para concorrência publica da obra.


Mário Gibson

Plantão Policial - Quarta para Quinta-feira dia 15 de Outubro


Quinta-feira, 15 de Outubro de 2009

EMBRIAGUEZ E/OU DESORDEM – SOUSA - RUA OSVALDO ANUNCIADO-CONJ. NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - 00:10
VÍTIMA:MARIA REGILANIA MENEZES DOS SANTOS, AMAZIADO, 32 ANOS, DOMÉSTICA, END.RUA OSVALDO ANUNCIADO-CONJ. NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.
ACUSADO: JOSÉ FLORÊNCIO DA SILVA, AMAZIADO, 44 ANOS, PEDREIRO, END.RUA OSVALDO ANUNCIADO-CONJ. NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.

QUE A VITIMA SOLICITOU A PM INFORMANDO QUE, O ACUSADO (QUE É SEU COMPANHEIRO) APRESENTANDO VISÍVEIS SINTOMAS DE EMBRIAGUEZ ALCOÓLICA, ESTAVA PRATICANDO DESORDEM NA SUA RESIDÊNCIA, ONDE TERIA QUEBRADO ALGUNS MÓVEIS DA RESIDÊNCIA. QUE A PM FOI AO LOCAL, CHEGANDO LÁ ENCONTRAVA-SE A VITIMA COM TRÊS FILHOS MENORES.QUE O ACUSADO FOI PRESO E CONDUZIDO A DPC PARA AS MEDIDAS CABÍVEIS.


Quarta-feira, 14 de Outubro de 2009

EMBRIAGUEZ E/OU DESORDEM – SOUSA - POSTO CHABOCÃO - 23:40
ACUSADO:OZINALDO DA SILVA, CASADO, 26 ANOS, BRAÇAL, END. RUA JOAQUIM NABUCO- ESTAÇÃO.

SEGUNDO TESTEMUNHAS, O ACUSADO APRESENTANDO VISÍVEIS SINTOMAS DE EMBRIAGUEZ ALCOÓLICA ESTAVA PRATICANDO DESORDEM NO POSTO CHABOCÃO.QUE A PM FOI AO LOCAL, PRENDEU E CONDUZIU O ACUSADO A DPC LOCAL PARA AS MEDIDAS NECESSÁRIAS.


AMEAÇA-SOUSA – NÚCLEO HABITACIONAL I-SOUSA - 20:30
VÍTIMA: ANTONIO CARLOS DA SILVA, SOLTEIRO, 30 ANOS, COMERCIANTE, END. NÚCLEO HABITACIONAL I-SOUSA PB
ACUSADO: JAILSON PATRÍCIO DE ALMEIDA, CASADO, 24 ANOS, AGRICULTOR, END. NÚCLEO HABITACIONAL I-SOUSA PB

QUE A PM FOI SOLICITADA PELA VITIMA, INFORMANDO QUE O ACUSADO FOI ATÉ SUA RESIDÊNCIA ARMADO COM UMA ARMA DE FOGO DO TIPO REVOLVER CAL. 38 FALANDO QUE HOJE O MATARIA.QUE A PM ESTEVE NO LOCAL E REALIZOU DILIGÊNCIAS, MAS O ACUSADO NÃO FOI LOCALIZADO.


AGRESSÃO FÍSICA - SOUSA - MULTIRÃO - 15h40min

VÍTIMA: MAIZA SOUSA MARQUES PORDEUS, 34 ANOS, SOLTEIRA, DO LAR, CONJUNTO MULTIRÃO SOUSA;
ACUSADO: MANOEL PEREIRA DA SILVA, SOLTEIRO, 34 ANOS, FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL, RUA IZAURA VIEIRA;

POR VOLTA DAS 15h30min ESSA GUARNIÇÃO FOI SOLICITADA, SENDO INFORMADO QUE A VÍTIMA HAVIA SIDO AGREDIDA, CHEGANDO AO LOCAL DA OCORRÊNCIA FOI VERIFICADO SEGUNDO INFORMAÇÕES DA VÍTIMA QUE A MESMA HAVIA SIDO AGREDIDA PELO ACUSADO, A VÍTIMA TINHA MARCAS DE VIOLÊNCIA NO ROSTO. FORAM CONDUZIDOS ATÉ A DP LOCAL VÍTIMA E ACUSADO PARA QUE AS MEDIDAS LEGAIS FOSSEM TOMADAS.


AMEAÇA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA- SOUSA - RUA SEVERINO LEITE DE ALMEIDA – SOUSA - 12h00min

VÍTIMA: LIDVINA MARIA DA SILVA, 28 ANOS, SOLTEIRA, DO LAR;
ACUSADO: LEANDRO LUIZ DE SOUSA, SOLTEIRO, DESOCUPADO.

POR VOLTA DAS 12h00min POR DETERMINAÇÃO DO COPOM A PM FOI ATÉ O LOCAL DA OCORRÊNCIA ONDE A VÍTIMA JÁ AGUARDAVA FORA DE SUA RESIDÊNCIA. A VÍTIMA INFORMOU QUE O ACUSADO HÁ ALGUM TEMPO A MALTRATAVA APÓS FAZER USO DE DROGAS E ÁLCOOL, INCLUSIVE ESPANCANDO-A, E QUE NA NOITE DE ONTEM SOB AMEAÇA À OBRIGOU A MANTER RELAÇÕES SEXUAIS COM O MESMO. O ACUSADO ENCONTRA-SE EM LIBERDADE PROVISÓRIA, POIS ENCONTRAVA-SE PRESO PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO. O ACUSADO FOI DETIDO NO INTERIOR DE SUA RESIDÊNCIA E TRAZIDO A DELEGACIA PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. A VÍTIMA FOI ENCAMINHADA AO H.R.S PARA EXAMES PERICIAIS.


Elementos em uma motocicleta interceptam carro de comerciante e levam quantia em dinheiro

Aproximadamente às 13h de ontem 13 de outubro, o comerciante DÁCIO FERNANDES PIRES, 42 anos, residente em Patos, quando conduzia um caminhão F-4000, tipo baú, placa MMQ 9490/PB, no trajeto Piancó/Patos, nas proximidades da cidade de Olho D'água-PB, foi abordado por o2 (dois) elementos armados, ocupantes de uma motocicleta; que como forma de intimidar a vítima, efetuaram dois disparos de arma de fogo contra o veículo.
Em ação contínua, os meliantes desviaram o veículo para uma estrada vicinal no acesso ao Sítio Pereiro, município de Piancó.
Nessa ação criminosa, os infratores conseguiram subtrair da vítima, a quantia de R$ 5.000 (cinco mil reais) em moeda corrente; em seguida, os bandidos furaram os pneus dianteiros e levaram consigo, as chaves do veículo. O COPOM do 2º Pelotão PM da cidade de Piancó, ao tomar conhecimento do fato, acionou todas as guarnições; que após diligenciarem, conseguiram localizar o veículo; e, imediatamente deu ciência do fato à Autoridade Policial local, para também adotar providências no sentido de identificar e prender os acusados; que até o momento, sem o êxito desejado.


MÁRIO GIBSON COM 14º, BLOG DA PM DE PATOS E OUTROS

Decisão de Ministro do TSE favorece Recurso da Oposição de Marizópolis

15/10/2009.
O Advogado João Hélio Lopes (foto), constituído pela oposição marizopolense para ingressar com uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME comemorou a decisão tomada pelo Ministro Arnaldo Versiani do TSE, em outra Ação, também AIME que foi movida contra o prefeito da Cidade de São João do Rio do Peixe Lavosier Dantas.

Segundo o Advogado, a decisão favorece a sua tese levantada no TRE e que não foi aceita, no tocante a tempestividade da denuncia apresentada contra o Prefeito da Cidade de Marizópolis, José Vieira da Silva do PTN.

Segundo Dr. João Helio, a decisão tomada gera jurisprudência e com isso, a AIME de Marizópolis ganhará força e com certeza será devolvida a comarca de origem para que possa ser instruído os procedimentos de investigação contra o Prefeito de Marizópolis.

“O próprio TSE esclarece o caso e com certeza os rumos da Investigação terão novos rumos quando do julgamento em Brasília”, declarou o advogado.
Confira parte da Decisão sobre o caso envolvendo o Prefeito de São João que é idêntica a denuncia ajuizada contra o Prefeito de Marizópolis.
PRAZO DECADENCIAL. TERMO AD QUEM. PRORROGAÇÃO.

1. O c. Supremo Tribunal Federal (MS nº 20.575-DF, Rel. Min. Aldir Passarinho, DJ de 21.11.86) firmou o entendimento de que o prazo decadencial do mandado de segurança obedece à sistemática do Código de Processo Civil (art. 184, § 1º do CPC), sendo prorrogável caso o termo final recaia em dia não-útil ou em que não haja expediente normal no Tribunal.

2. À luz desse entendimento, fixou-se no c. Tribunal Superior Eleitoral que sendo decadencial o prazo para a propositura da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (REspe nº 25.482/DF, Rel. Min. Cesar Rocha, DJ 11.4.2007; REspe nº 15.248, Rel. Min. Eduardo Alckmin, DJ de 18.12.98) este não se interrompe nem se suspende durante o recesso forense, entretanto, o seu termo final é prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente (art. 184, § 1º, CPC), não havendo expediente normal no Tribunal.

3. Sendo decadencial, tal prazo só se suspende ou se interrompe havendo previsão legal expressa. Nesse sentido, a edição de portaria da Presidência do e. Tribunal a quo, suspendendo o curso dos prazos processuais durante o recesso de 20.12.2006 a 5.1.2007, não tem efeito sobre esse prazo decadencial.

4. Ademais, referida portaria estabeleceu regime de plantão entre 20 e 22 e 26 e 29 de dezembro de 2006 e de 2 a 5 de janeiro de 2007, de 8 as 12h para casos urgentes, como é o da ação de impugnação de mandato eletivo.

5. No caso, o prazo inicial da ação deve ser contado a partir do primeiro dia subseqüente ao da diplomação (no caso, 20.12.2006, data em que o Tribunal funcionou em regime de plantão), findando-se em 3.1.2007. Como não havia expediente normal no Tribunal, o prazo final foi prorrogado para o primeiro dia útil após o recesso (8.1.2007). Se a ação só foi proposta em 12.1.2007, é evidente a ocorrência da decadência.

6. Agravo regimental desprovido.
(Agravo Regimental no Recurso Ordinário nº 1.459, rel. Min. Felix Fischer, de 26.6.2008).

Na linha desse julgado, menciono a decisão monocrática do Ministro Joaquim Barbosa no Recurso Ordinário nº 1.438, de 19.3.2009.
Ademais, no julgamento do Recurso Especial nº 21.360, ocorrido em 18.12.2003, bem assinalou o Ministro Marco Aurélio, ao se referir ao art. 132 do Código Civil, que esse diploma "não repete aquela regra do Código de Processo Civil que direciona à consideração, para cômputo, também de um dia útil para o início".
Quanto à prorrogação do termo final, nesse mesmo julgamento, ponderou o eminente Ministro Sepúlveda Pertence que, "neste caso, o que rege é a regra da impossibilidade do exercício do direito, seja a questão de prescrição ou de decadência".

Conforme se verifica do acórdão regional (fl. 370), e tal como ocorreu no Recurso Ordinário nº 1.459, o impugnado foi diplomado em 18.12.2008, além do que, o primeiro dia útil subsequente ao recesso forense foi 7.1.2009.

A esse respeito, consta do voto condutor do citado precedente:
No caso, o prazo inicial da ação deve ser contado a partir do primeiro dia subseqüente ao da diplomação (no caso, 20.12.2006, data em que o Tribunal funcionou em regime de plantão), findando-se em 3.1.2007. Como não havia expediente normal no Tribunal, o prazo final foi prorrogado para o primeiro dia útil após o recesso (8.1.2007). Se a ação só foi proposta em 12.1.2007, é evidente a ocorrência da decadência.

Demais disso, como bem afirmou a Corte de origem, quando há funcionamento do fórum em regime parcial (plantão), se deve aplicar o art. 184, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil, prorrogando-se o prazo para o primeiro dia útil subsequente ao término do recesso.

Na espécie, a ação foi ajuizada em 7.1.2009, portanto, não ocorreu a alegada decadência.

Diante dessas considerações, nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 13 de outubro de 2009.
Ministro Arnaldo Versiani.
Relator

Tribunal Superior Eleitoral nega recurso e Prefeito de São João do Rio do Peixe será investigado em Ação Eleitoral

15/10/2009.
O Ministro Arnaldo Versiani do Tribunal Superior Eleitoral decidiu monocraticamente negar seguimento ao Recurso Especial Eleitoral - RESPE que tinha como recorrente o prefeito da Cidade de São João do Rio do Peixe, Lavoisier Gomes Dantas nos autos que envolvem a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME.

O Prefeito é acusado de pratica de abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio, conduta vedada à agente público, corrupção ou fraude. Conforme a denuncia nos autos, Lavosier teria nomeado cerca de 400 pessoas no período eleitoral.

Com essa decisão, o processo voltará para a Comarca de São João do Rio do Peixe (origem) onde terá continuidade e será julgado pelo Juiz Rosini Amorim Bastos, que por sinal havia entendido que a AIME teria sido ajuizada fora do prazo legal. Já o Ministro Versiani, entendeu que o prazo inicial da ação deve ser contado a partir do primeiro dia subseqüente ao da diplomação (no caso, 20.12.2006, data em que o Tribunal funcionou em regime de plantão), findando-se em 3.1.2007. Como não havia expediente normal no Tribunal, o prazo final foi prorrogado para o primeiro dia útil após o recesso (8.1.2007). Se a ação só foi proposta em 12.1.2007, é evidente a ocorrência da decadência.

Demais disso, como bem afirmou a Corte de origem, quando há funcionamento do fórum em regime parcial (plantão), se deve aplicar o art. 184, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil, prorrogando-se o prazo para o primeiro dia útil subsequente ao término do recesso.

Na espécie, a ação foi ajuizada em 7.1.2009, portanto, não ocorreu a alegada decadência.

Diante dessas considerações, nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.

A oposição de São João do Rio do Peixe estar confiante na decisão da Justiça Eleitoral acreditando que o prefeito poderá perder o seu mandato.


Mário Gibson com informações do Site do TSE