quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Tribunal Superior Eleitoral nega recurso e Prefeito de São João do Rio do Peixe será investigado em Ação Eleitoral

15/10/2009.
O Ministro Arnaldo Versiani do Tribunal Superior Eleitoral decidiu monocraticamente negar seguimento ao Recurso Especial Eleitoral - RESPE que tinha como recorrente o prefeito da Cidade de São João do Rio do Peixe, Lavoisier Gomes Dantas nos autos que envolvem a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME.

O Prefeito é acusado de pratica de abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio, conduta vedada à agente público, corrupção ou fraude. Conforme a denuncia nos autos, Lavosier teria nomeado cerca de 400 pessoas no período eleitoral.

Com essa decisão, o processo voltará para a Comarca de São João do Rio do Peixe (origem) onde terá continuidade e será julgado pelo Juiz Rosini Amorim Bastos, que por sinal havia entendido que a AIME teria sido ajuizada fora do prazo legal. Já o Ministro Versiani, entendeu que o prazo inicial da ação deve ser contado a partir do primeiro dia subseqüente ao da diplomação (no caso, 20.12.2006, data em que o Tribunal funcionou em regime de plantão), findando-se em 3.1.2007. Como não havia expediente normal no Tribunal, o prazo final foi prorrogado para o primeiro dia útil após o recesso (8.1.2007). Se a ação só foi proposta em 12.1.2007, é evidente a ocorrência da decadência.

Demais disso, como bem afirmou a Corte de origem, quando há funcionamento do fórum em regime parcial (plantão), se deve aplicar o art. 184, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil, prorrogando-se o prazo para o primeiro dia útil subsequente ao término do recesso.

Na espécie, a ação foi ajuizada em 7.1.2009, portanto, não ocorreu a alegada decadência.

Diante dessas considerações, nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.

A oposição de São João do Rio do Peixe estar confiante na decisão da Justiça Eleitoral acreditando que o prefeito poderá perder o seu mandato.


Mário Gibson com informações do Site do TSE

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