quarta-feira, 4 de maio de 2011

Agricultor que fez muito sucesso em apostas nas eleições de 2008 e 2010 pode mudar de lado para arriscar mais uma vez tudo que conseguiu em 2012

Um agricultor que vem fazendo muito sucesso e ganhando bastante dinheiro em apostas malucas e corajosas na Cidade de Sousa durante pleitos eleitorais, deve aparecer mais uma vez a procura de novas apostas.

De acordo com informações, o fazendeiro e agricultor, Geraldo Alves de Lima, 45 anos, residente no Sítio Caiçara dos Batistas, o Baradão ganhou na eleição estadual mais de meio milhão de reais depois de apostar 333 cabeças de gado no candidato Ricardo Coutinho em 2010. Já em 2008, quando muitos não acreditavam Baradão também ganhou muito cascalho ao apostar na vitoria do atual prefeito Fabio Tyrone do PTB, onde apostou até a casa de morada.

Dizem por aí, que o grande apostador já anda falando em novas apostas para 2012, mas saiu comentários que desta feita ele pretende mudar de lado nas apostas, ou seja, teria revelado que iria apostar contra o Prefeito, onde sempre ganhou.

A verdade é que Baradão aposta alto (R$), mas se realmente ele está disposto a arriscar, pode se preparar que tem muita gente querendo o seu lugar, já que existe um ditado que diz que, em time que está ganhando ninguém mexe.

Bom, se Baradão vai ter coragem ou não para apostar contra aos que lhe garantiram o sucesso nas disputas passadas, isto eu não sei, porem, até eu estou com vontade de juntar uma coisinha, pra ver realmente até onde vai à sorte do fazendeiro.

Baradão, às vezes o que vem vai fácil vai fácil, quem avisa amigo é...



Mário Gibson

Polícia presta informação oficial sobre assassinatos demulher grávida e crinaça de 07 meses na Cidade de Sousa


HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO - RUA AUGUSTINA ALVES, MUTIRÃO, SOUSA - 09H30MIN

VÍTIMAS: CLAUDEMIR SARMENTO (MIMI), AMASIADO, 23 ANOS, MOTO-TAXISTA E LUANA MARIA DA SILVA, AMASIADA, 20 ANOS, DO LAR, RESIDENTES NO LOCAL DO FATO.
ACUSADOS: DOIS ELEMENTOS, UM INFORMADO PELO PRÓPRIO CLAUDEMIR COMO SENDO EVANGELISTA, TAMBÉM CONHECIDO POR SEQUESTRO.

RELATO: SEGUNDO INFORMAÇÕES DE TESTEMUNHAS, POR VOLTA DAS 09H30MIN, O SR. CLAUDEMIR SARMENTO (MIMI) ESTAVA SAINDO DE CASA NUMA MOTO HONDA BIZ, QUANDO DOIS ELEMENTOS SE APROXIMARAM EM UMA MOTOCICLETA YAMAHA DE COR AZUL, USANDO CAPACETES E PASSARAM A EFETUAR DISPAROS CONTRA O MESMO, ATINGIDO-O POR UM DOS DISPAROS NA REGIÃO DO TÓRAX. EM SEGUIDA, APÓS ESCUTAR OS TIROS, A SRA. LUANA MARIA, AMASIA DE CLAUDEMIR, SAIU DE DENTRO DE CASA PARA SABER O QUE ESTAVA ACONTECENDO E FOI ATINGIDA NAS COSTAS POR UM DISPARO, ESTE QUE ATINGIU E PERFUROU O CORAÇÃO E SEUS DOIS PULMÕES.

OS ACUSADOS, APÓS A PRÁTICA DO DELITO, TOMARAM RUMO IGNORADO. O SR. CLAUDEMIR FOI SOCORRIDO POR POPULARES PARA O HRS ONDE SE ENCONTRA SOB CUIDADOS MÉDICOS, ENQUANTO QUE A SUA AMASIA, QUE SE ENCONTRAVA GRÁVIDA, FORA SOCORRIDA PELO SAMU E DEU ENTRADA NO HOSPITAL JÁ SEM VIDA. DE IMEDIATO, UMA EQUIPE MÉDICA EFETUOU UMA CIRURGIA NA VÍTIMA NA TENTATIVA DE SALVAR A CRIANÇA, SENDO QUE ALGUMAS HORAS DEPOIS, O BÊBE DE SEXO FEMININO E DE APROXIMADAMENTE 07 (SETE) MESES DE VIDA QUE TAMBÉM, HORAS DEPOIS INFELISMENTE VEIO A ÓBITO.

DILIGENCIAS ESTÃO SENDO FEITAS PELA POLICIAS MILITAR NA TENTATIVA DE LOCALIZAR E PRENDER OS ACUSADOS, PORÉM ATÉ O PRESENTE MOMENTO SEM ÊXITO


14º BPM


MOTIVO:

POPULARES INFORMARAM AO MILITAR QUE LUANA JÁ TINHA CONVIVIDO COM O ACUSADO EVANGELISTA, QUE POR CIÚMES E DE FORMA PASSIONAL COMETEU O DUPLO HOMICÍDIO SEGUIDO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO.

Apagão adia julgamento de Prefeitos no TRE da Paraíba

A falta de energia elétrica provocou o adiamento da sessão de ontem no Tribunal Regional Eleitoral.

Em pauta constava o julgamento de processos com pedido de cassação de mandato contra três prefeitos paraibanos e um vereador.

Além das contas do PSDB, relativa ao exercício financeiro de 2009, que pode resultar na suspensão do fundo partidário de um dos principais partidos do Estado, o PSDB.
O julgamento dos processos contra os prefeitos de Juru, José Orlando Teotônio (PR); Picuí, Rubens (Buba) Germano (PSDB); e, o de Itabaiana, Eurídice (Dona Dida) Moreira da Silva (PTB), além do vereador de São João do Rio do Peixe, João Dutra Dantas (PSDB), foram transferidos para o próximo dia dezessete.


Edmilson Pereira

Sessão plenária do TCE tem três Prefeituras e duas Câmaras

Contas anuais de três Prefeituras e duas Câmaras de Vereadores compõem, entre outros processos, a pauta de julgamentos do Tribunal de Contas do Estado para esta quarta-feira (4).

Na ocasião, a Corte ainda estará verificando as prestações de contas do Fundo Municipal de Saúde de Soledade (exercício de 2007), do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (2006), do Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Campina Grande (2009) e da Secretaria Estadual de Administração (2006).

Terão suas contas julgadas pelo TCE os prefeitos de Santa Cecília (Roberto Florentino Pessoa, 2008 – processo remanescente da sessão da semana passada), de Santa Terezinha (Davi Cordeiro de Oliveira, 2009) e de São Mamede (Francisco das Chagas Lopes Sousa, 2009).

Também, os dirigentes das Câmaras Municipais de Uiraúna e Baraúna, ambas referentes ao exercício de 2009. As sessões plenárias do TCE ocorrem sempre às quartas-feiras, a partir das 9 horas, com acesso público permitido e transmissão pela internet, no endereço www.tce.pb.gov.br

Cássio Cunha Lima será Diplomado e vai assumir mandato conquistado com mais de 1 milhão de votos

Provido recurso de Cássio Cunha Limpa contra Lei da Ficha Limpa

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao recurso de Cássio Cunha Lima, candidato ao senado pelo Estado da Paraíba nas eleições de 2010 que teve seu registro negado com base na chamada Lei da Ficha Limpa.

Condenado por decisões colegiadas da Justiça Eleitoral pela prática de condutas vedadas aos agentes públicos, Cunha Lima teve o registro indeferido com base no artigo 1º, inciso I, alínea “j” da Lei Complementar (LC) 64/90, com as alterações propostas pela LC 135/2010 – a Lei da Ficha Limpa.

Contra esse indeferimento, seus advogados recorreram ao Supremo, alegando que a aplicação da norma às eleições do ano passado ofenderia o princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

Em sua decisão, o ministro lembra que, contrário ao seu voto, o Plenário do STF entendeu, em 23 de março último, que a LC 135/2010 não se aplica às eleições realizadas em 2010, exatamente por afronta ao artigo 16 da Carta de 1988. Na ocasião, os ministros reconheceram a existência de repercussão geral na matéria, e determinaram que cada ministro poderia decidir individualmente os casos sob sua relatoria, seguindo o entendimento do colegiado.

Como o registro de Cássio Cunha Lima foi indeferido com base nessa lei, o que contraria a decisão do Supremo, o ministro deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 634250.



MB/CG