
Quatro membros do Poder Legislativo sousense poderão ser alvos do denominado Nepotismo Cruzado, empregos concedidos a parentes de políticos muito comum dentro do Serviço Público.
Em Sousa, o caso se refleteria em possíveis nomeações que deverão ser confirmadas nos próximos dias dentro do Diário Oficial por parte do novo Governador do Estado José Targino Maranhão do PMDB após uma reunião na capital do Estado.
Por exemplo:
O Presidente da Casa, Denis Formiga, indicou a esposa Rosiclea para a Diretoria Administrativa do Hospital Regional de Sousa;
O vereador Daniel Pinto, indicou a sua mãe Socorro Pinto para a 10ª Região de Ensino;
O vereador Ananias Vieira, também indicou a esposa para o Centro de treinamento de Professores de Sousa, sem falar em 2 irmãs do ex-vice-prefeito André Gadelha que cada uma deverá ocupar um cargo, e também caracterizariam uma outra forma de Nepotismo.
No caso do também vereador do PMDB, Adilmar de Sá Gadelha, Caca de Cozinho o caso é um pouco diferente, o vereador não indicou parente algum, mas deverá ocupar pessoalmente o Cargo de Diretor da CAGEPA, segundo alguns juristas o vereador é o único político que pode ocupar duas funções dentro do serviço público desde que atividade exercida não atrapalhe o exercício de suas atividades, como as sessões ocorrem no período da tarde, ás 17h30min e o expediente da Empresa encerra-se antes deste horário, claramente não haveria nenhum impedimento de ordem legal.
É bem verdade que outros vereadores no Governo Cássio também tinham parentes ocupando cargos mais não foram alvos de denuncias no Ministério Público, por isso se houver algum tipo de denuncia junto ao MP, com certeza tanto José Maranhão como os quatro parlamentares mirins correriam o risco de ter que prestar informações ou serem alvo de denuncias, que podem ser feitas por qualquer Cidadão Comum.
Veja algumas informações sobre o Nepotismo Cruzado em Meios de Comunicações importantes de nosso País:
De O Estado de S.Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) editou ontem a súmula que proíbe o nepotismo nos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo no âmbito da União, dos Estados e dos municípios, inclusive na modalidade cruzada. Prática comum no serviço público, o nepotismo cruzado ocorre quando um agente público emprega o familiar do outro e vice-versa como troca de favor.
Serão atingidos pela súmula do STF os parentes até 3º grau de autoridades e funcionários que foram nomeados para cargos de confiança no serviço público. Mesmo que estejam há tempo no cargo, esses parentes terão de deixar o posto. Os parentes atingidos pela súmula são cônjuge, companheiro, pai, filho, tio, sobrinho, cunhado, avô, neto, sogra, sogro, genro, nora, bisavô e bisneto. A súmula não faz referência aos companheiros homossexuais.
Portal Terra
O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou para o nepotismo cruzado a proibição de se contratar, sem concurso, parentes para cargos de chefia, direção ou assessoramento para o serviço público. Ao discutir a proposta de súmula vinculante, texto cujo teor deverá ser seguido em todo o País, o STF decidiu barrar também nos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) a prática que compreende na troca de favores em que um político contrata o parente do outro e recebe, em troca, a nomeação de familiares.
A proibição para a contratação vale para parentes de até 3º grau, o que inclui tios, sobrinhos e cunhados. Por decisão dos ministros, o texto da súmula sobre nepotismo será: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública direta, indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".
De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, responsável pela redação do texto da súmula, a expressão "ajuste mediante designações recíprocas" significa "impedir nepotismo cruzado".
Os cargos políticos, como ministros de Estado e secretários de Estado, municipais e do Distrito Federal, são os únicos que estão livres da restrição. Segundo os ministros, as restrições também valem para cargos ocupados dentro de gabinetes de deputados e senadores.
No entendimento dos ministros, ainda que as ressalvas não sejam válidas para cargos políticos, o Ministério Público pode assumir a tarefa de denunciar abusos na nomeação de familiares de determinada autoridade para cargos de ministros de Estado ou de secretários, por exemplo.
A decisão é válida em torno o País desde o final de Agosto de 2008.