quinta-feira, 11 de novembro de 2010

“Feira do Coco” 2010: Reunião Define Acertos Para o Evento

Foi realizada na manhã desta quinta-feira (11/11), nas dependências do Centro de Reabilitação da Pessoa com Câncer, uma reunião para definir os últimos detalhes da “Feira do Coco 2010”.

Estiveram presentes além do Prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, vários secretários do Município, o Comandante do 14º BPM, Major Campos, o Comandante do Corpo de Bombeiros, Tenente Rômulo e o Inspetor da Policia Rodoviária Federal, Achiles Barromeu. Durante a reunião foi discutida a estrutura de segurança, iluminação, bem como o esquema de trânsito para os três dias.

O Major Campos se comprometeu a disponibilizar 90 homens para cada dia do evento e será implantado no perímetro irrigado de São Gonçalo um destacamento fixo da Polícia Militar que funcionará 24 horas. Já a STTRANS e a PRF definiram como será o esquema de estacionamento.

A “Feira do Coco” este ano terá as seguinte atrações:

Sexta (26/11): Garota Safada; Léo Magalhães; Forró na Tora; Fábio Carneirinho.

Sábado (27/11): Biquíni Cavadão; Banda Inala; Jorge de Altino; Balanço de Menina.

Domingo (28/11): Roupa Nova; Banda Calypso; Chico Pessoa.

Este ano além da parte festiva, o evento contará com a feira de agronegócio que funcionará nos três dias do evento. A expectativa de público está estimada em 200 mil pessoas.

Vários turistas já estão à procura de casas para serem alugadas no perímetro irrigado de São Gonçalo, pois segundo informações, a maioria dos hotéis e pousadas já se encontram com reservas esgotadas para os três dias do evento.



Ascom Sousa



Prefeitura de Marizópolis desmente Calote com Bandas que animaram festividades no dia da Cidade

A Prefeitura Municipal de Marizópolis, através da Assessoria de Comunicação do Prefeito José Vieira da Silva vem a público esclarecer que a edilidade municipal, jamais praticou nenhum tipo de Calote contra o Empresário responsável pela contratação das Bandas Garota Safada e Forró Pegado, que fizeram a animação da Festa de Emancipação Política da Cidade.

De acordo ainda com a assessoria de finanças, todo o evento foi devidamente quitado, e as bandas receberam integralmente, tanto é verdade, que Bandas como Garota Safada só inicia o show com todo o dinheiro quitado e parte, 50% já recebido no momento do contrato.

O Prefeito José Vieira da Silva informou ainda por telefone, que o mais importante, é que o evento foi realizado, mesmo contra a vontade de alguns membros da oposição que tentaram impedir a realização da Festa, que agradou a todos os filhos marizopolenses e das Cidades circunvizinhas que compareceram em praça publica e saíram satisfeitos com o grande show patrocinado pelo executivo municipal.

Confira abaixo, cópia da documentação que comprova o pagamento.








Ascom Marizópolis

Irregularidades em Solânea (PB): MPF entra com ação de improbidade contra ex-prefeito

Receita Federal confirmou que contribuições previdenciárias não vinham sendo pagas aos empregados da prefeitura


Uma ação pela prática de atos de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) contra o ex-prefeito de Solânea (PB) Sebastião Alberto Cândido da Cruz. Ele deixou de praticar ato de ofício ao não informar ao órgão previdenciário as contribuições devidas, bem como recolhê-las.

No período de julho de 2001 a janeiro de 2007, o ex-gestor omitiu por oportunidade da elaboração e apresentação das Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIPs) remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados, inclusive caracterizados como tais, e aos contribuintes individuais (autônomos).

As omissões foram descobertas pela Receita Federal, através do confronto entre as informações prestadas pelas GFIPs (Sistema CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais) e a folha de pagamento da prefeitura, bem como relação de empenhos, no caso dos contribuintes autônomos. Realizada a ação fiscal, verificou-se a procedência das informações, sendo lavrados os Autos de Infração nº 37.088.907-0, contra o município de Solânea (PB), e o nº 37.088.906-1, em desfavor do ex-prefeito.

Segundo o Auto de Infração nº 37.088.907-0 (contra a prefeitura) o valor omitido ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), acrescidos de juros, é de R$ 2.255.145,41, atualizado em junho de 2007. Neste caso, os fatos descritos configuram ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, inciso II, da Lei 8.429/92, na medida em que o gestor público deixou de praticar indevidamente ato de ofício, ou seja, informar ao órgão previdenciário as contribuições devidas e recolhê-las.

Já o Auto de Infração nº 37.088.906-1 (contra o ex-prefeito), encontra-se inscrito em dívida ativa, estando, portanto, definitivamente constituído, sem parcelamento ou pagamento. Todavia, referido auto de infração representa multa acessória aplicada ao gestor, com fundamento no artigo 32, parágrafo 5º, da Lei 8.213/91 (dispõe sobre planos de benefícios da previdência social), então vigente à época.

O crédito previdenciário referente ao Auto de Infração nº 37.088.907-0, encontra-se com sua exigibilidade atualmente suspensa, impedindo-se o ajuizamento da ação penal, conforme posicionamento firme do Supremo Tribunal Federal (Habeas Corpus 81.611). Portanto, enquanto o débito estiver parcelado, ou seja, no período em que a prefeitura estiver pagando, não se pode entrar com ação penal, mas apenas com a improbidade. Tal parcelamento poderá durar anos e, ao final, se for tudo pago, há extinção da punibilidade e o gestor não poderá mais responder criminalmente.

Na ação, ajuizada em 10 de setembro de 2010, o MPF pede a condenação nas penalidades previstas no artigo 12, inciso III da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê, em linhas gerais, o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.


* Ação de Improbidade Administrativa nº 0002729-09.2010.4.05.8201, ajuizada em 10 de setembro de 2010 (4ª Vara Federal)


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba



Procon Municipal Notifica Agências Bancárias a Melhorar o Atendimento a Pessoa Idosa

Na manhã desta quarta-feira (10/11) a Prefeitura de Sousa através do Procon Municipal, órgão responsável por ações referentes à defesa do consumidor, em razão das inúmeras reclamações consumeristas da pessoa idosa e os constantes apelos da mídia e imprensa local constatando a má-prestação de serviço quanto ao atendimento, nos caixas eletrônicos para uso exclusivo da pessoa com mais de 60 (sessenta) anos, contrariando o ordenamento jurídico e o Estatuto do Idoso, notificou todas as agências bancárias do município, tendo em vista adotarem medidas cabíveis a fim de solucionar este problema, a contar em 10 (dez) dias da ciência da mesma.

De acordo com a Coordenadora Executiva do Procon Municipal, Maria Aldevan, a má-prestação deste serviço afronta diretamente o Estatuto do Idoso, devendo todas as agências bancárias oferecer atendimento de qualidade e personalizado exclusivo a pessoa idosa.

Caso não sejam tomadas providências imediatas com o intuito de sanar o problema no prazo acordado, configurará ato de infração conforme Lei Municipal nº 040/2005, Código do Consumidor e a Lei do Estatuto do Idoso.

“No nosso governo respeitamos a pessoa idosa, e a Prefeitura de Sousa, com objetivo de proporcionar o bem-estar das pessoas com mais de 60 anos, atende seus direitos e seus anseios, trabalhando como defensor atuante, na busca de melhores condições ao acesso e a integração”. Declarou o Prefeito de Sousa, Fábio Tyrone.

O Procon Municipal funciona para recebimento de documentos, de segunda a sexta, no horário de 8h:00 as 12h:00, no Paço Municipal.



Ascom Sousa