
Segundo consta nos autos do processo, o Sintab teria enviado à prefeitura um ofício informando que a categoria havia decidido deflagrar a greve a partir do dia 08 de abril, em virtude da ausência de Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração da Saúde e da precariedade das condições de trabalho.
De acordo com o relator do processo, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, o Município de Campina Grande sustentou que após 11 dias de paralisação acordou com o Sindicato dos Médicos e Odontólogo um cronograma para a elaboração do referido Plano e encaminhamento à Câmara dos vereadores.
Alegou, ainda, que, apesar de ter cumprido as obrigações que foram atribuídas em razão do acordo, a Comissão Paritária até o momento não havia se manifestado, seja pela aprovação, seja pela propositura de qualquer modificação do Plano de Cargos e que, apesar disso, o Sindicato continuaria em greve alegando que o Município não teria encaminhado o Plano à Câmara de vereadores.
“Não é preciso muito esforço para compreender que no embate aparente dos princípios em questão, direito de greve e acesso à saúde, sobressai-se a necessidade de assegurar o mínimo à população envolvida, esta sim, sempre prejudicada pelo caos evidenciado no setor público, notadamente no campo do atendimento e preservação da saúde, área dos filiados ao Sindicato demandado”, explicou o desembargador.
O relator explicou que, com a decisão, não se está a criticar a busca pela melhoria nas condições de trabalho, bem como a valorização da profissão. “Não se pode descuidar que os usuários da rede de saúde pública são pessoas inteiramente desassistidas, cuja hipossuficiência é declaradamente manifesta. Privá-los, pois, desse serviço pode significar, em certos casos, verdadeira sentença de morte. No caso, o relator entendeu que havia a presença dos requisitos da fumaça do bom direito e do tempo de demora.
Da Assessoria