domingo, 30 de agosto de 2009

Cássio deverá participar de um encontro com Ricardo antes do retorno a Paraíba

30/08/2009.
Já em solo brasileiro desde as primeiras horas da manhã de ontém, sábado, 29, o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) permanecerá em São Paulo para uma série de contatos.

Depois de conversar com lideranças nacionais do seu partido – leia-se os governadores José Serra (São Paulo) e Aécio Neves (Minas Gerais) -, Cássio vai ouvir os senadores Cícero Lucena e Efraim Morais (DEM). E quem mais? O prefeito Ricardo Coutinho (PSB).

O encontro com o prefeito Ricardo Coutinho, que aguarda o apoio do ex-governador a sua candidatura ao governo nas eleições de 2010, ainda no primeiro turno; deverá acontecer em São Paulo ou Brasília. A agenda de Ricardo prevê uma viagem para fora do estado na próxima semana.

Aliados do prefeito pessoense acham normal uma possível aproximação do ex-governador Cássio, conforme demonstrou o dirigente socialista Alexandre Urquiza, secretário municipal de Esporte e Lazer. “Para quem deseja unir força política não pode rejeitar apoios alternativos”, justificou Urquiza.

Ele acha absolutamente natural que o Ricardo venha receber o apoio do PSDB e PSB. “Não vejo nada demais, sobretudo para quem deseja estabelecer um plano de governo em que a prioridade é a Paraíba, a defesa dos interesses comuns da população”, observou.

Urquiza garantiu que desconhece se a agenda política do prefeito Ricardo Coutinho prevê uma conversa com o então governador Cássio Cunha Lima. “Sei que ele tem um convite do presidente da CBF, Ricardo Teixeira, para assistir ao jogo Brasil x Chile em Salvador, próximo dia 9”, esquivou-se.



Fonte Paraíba.com

Advogado diz que prefeitos que não realizarem concurso poderão ter contas rejeitas pelo TCE

30/08/2009.
O advogado Johnson Gonçalves de Abrantes, que presta assessoria jurídica e consultoria a quase 60(sessenta), Municípios da Paraíba, tem sido procurado por prefeitos municipais para tirar duvidas quanto à exigência do Tribunal de Contas do Estado para que as prefeituras realizem Concurso Público visando atender ás necessidades funcionais e regularizar o quadro de servidores temporários.

Johnson Abrantes advertiu que o TCE poderá reprovar as contas anuais de prefeitos que não regularizarem o quadro de servidores através de realização de Concurso Público, sendo esta uma recomendação expressa a todos os prefeitos do Estado. No entanto, na ótica do advogado, as prefeituras têm por dever observar o direito adquirido de servidores nomeados ou contratados antes da vigência da Constituição de 1988, com observância dos artigos 18 e 19, do ato das disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal.

Além do mais, segundo o advogado Johnson Abrantes dever-se respeitar o principio da segurança jurídica, já consolidado pela Lei Federal nº 9.784/99 e por decisões do Supremo Tribunal Federal (Mandado de Segurança nº 22.357-0/DF-Ministro Gilmar Mendes) e no Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 645.856/RS – Relatora Ministra Laurita Vaz).

Por ultimo, o advogado ressaltou que os prefeitos que pretendem realizar concurso público devem observar a relação jurídica e funcional de cada servidor, sobretudo o tempo de serviço prestado antes da Constituição de 1988; verificar a existência da estabilidade de que trata o artigo 19 do ADCT/CF. caso contrario a justiça poderá ser acionada para, a) anular o concurso e b) excluir os servidores estáveis da obrigação de submeter-se ao Concurso Público.

Vários prefeitos da Paraíba têm procurado o escritório de advocacia a que pertence o advogado Johnson Gonçalves de Abrantes para tirar duvidas sobre a realização de concursos, com a preocupação de atender a Legislação e as normas do Tribunal de Contas do Estado, mas, sobretudo, preocupados com a segurança jurídica e o direito adquirido dos servidores municipais ainda não amparadas por Concurso Público, todos com receios de cometer algum tipo de injustiça ou atos de ilegalidade.

Por fim o advogado Johnson Abrantes adiantou que os prefeitos que estão em vias de realizar concursos devem se preocupar, também, com o servidor nomeado antes da vigência da Constituição 1988, visto carecer, na época, da exigência de submeter-se a concurso. Tal situação poderá gerar um clima de anormalidade jurídica, pois servidores nesta situação, anos e anos volvidos, quando já constituída uma situação merecedora de amparo, se vêem em posição constrangedora ao ser obrigado a realizar concurso, mesmo por recomendação expressa do Tribunal de Contas do Estado.


George Wagner