quarta-feira, 3 de agosto de 2011

TC reprova CEAHP e mais 3 prefeituras da PB

Gastos apresentados com notas fiscais irregulares, pagamentos de despesas sem a discriminação das mercadorias adquiridas e restos a pagar contribuíram para a desaprovação das contas de 2008 do prefeito de Junco do Seridó Osvaldo Balduíno Guedes Filho, na sessão plenária do Tribunal de Contas da Paraíba, realizada nesta terça-feira (02).

A decisão deu-se conforme entendimento do relator do processo, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, e o parecer do Ministério Público ratificado pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho.

A Osvaldo Balduíno, que ainda pode recorrer dessa decisão, foi aplicada multa de R$ 2.000,00.

O TCE também desaprovou as contas de 2009 da Câmara Municipal de Santana de Mangueira com multa de R$ 2.000, ao vereador Sebastião Salustiano que respondeu, entre outras falhas, por restos a pagar e contrato de servidores sem concurso.

A decisão, contra a qual ainda cabe recurso, deu-se de acordo com o voto do conselheiro Fábio Nogueira, relator do processo.

Outra Câmara com prestação anual de contas reprovadas na mesma sessão plenária foi a de Pedras de Fogo. Neste caso, o relator Renato Sérgio propôs que o Tribunal aplicasse multa de R$ 4.00,00 e imputasse o débito de R$ 22.287,00 ao vereador Rivaldo Melo da Silva, o presidente, por remuneração recebida em excesso, decisão, porém, da qual ainda cabe recurso.

Houve desaprovação, também, às contas de 2005 da Companhia Estadual de Habitação Popular, processo sob relatoria do auditor substituto de conselheiro Marco Antonio da Costa. Em sua proposta de decisão, ele recomendou a imputação do débito de R$ 30,6 mil ao então presidente da Cehap Pedro Lindolfo de Lucena, em virtude de gastos irregulares com locação de veículos e material de expediente.

O ex-gestor da Cehap, contudo, ainda dispõe da oportunidade de apresentação, em fase de recurso, dos documentos comprobatórios da lisura dos seus gastos.

Foram aprovadas as contas da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (exercício de 2010 sob relatoria do conselheiro Flávio Sátiro) e, com ressalvas, as do Fundo de Desenvolvimento do Estado (2008, a cargo do relator Renato Sérgio). Também, as contas de 2009 das Câmaras Municipais de Bernardino Batista, Itapororoca, Damião e Aroeiras, com relatorias dos conselheiros Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Umberto Porto e do auditor Antonio Cláudio Silva Santos.

A Câmara de São Bentinho teve as contas de 2010 aprovadas conforme voto do relator Flávio Sátiro. O TCE adiou o julgamento das contas de 2009 oriundas das Prefeituras de Monte Horebe e Poço de José de Moura.


Assessoria

Por Merecimento: Major Ronildo e Major Onivan são promovidos a Tenente Coronel

O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (03) trouxe promoções para diversas categorias da Polícia Militar, entre elas estão o comandante do 6º. BPM, Major Ronildo e o sousense Major Onivan. Veja!

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere artigo 86, inciso XVIII c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado e de acordo
com os artigos 4º, alínea “b”, 10, alínea “b”, 20, parágrafo único, da Lei nº 3.908, de 14 de julho de 1977, c/c o artigo 48, do Decreto nº 7.507, de 03 de fevereiro de 1978 e tendo em vista proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar, R E S O L V E:

PROMOVER, pelo critério de MERECIMENTO, ao Posto de TENENTE CORONEL, do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC), a contar de 25 de dezembro de 2010, o MAJOR PM, matrícula 518.767-2, JOSE RONILDO SOUZA DA SILVA.

Ato Governamental Nº 4.101 João Pessoa-PB, 02 de agosto de 2011

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere artigo 86, inciso XVIII c/c o artigo 41, inciso I, da Constituição do Estado e de acordo
com os artigos 4º, alínea “b”, 10, alínea “b”, 20, parágrafo único, da Lei nº 3.908, de 14 de julho de 1977, c/c o artigo 48, do Decreto nº 7.507, de 03 de fevereiro de 1978 e tendo em vista proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar, R E S O L V E:

PROMOVER, pelo critério de MERECIMENTO, ao Posto de TENENTE CORONEL, do Quadro de Oficiais Combatentes (QOC), a contar de 25 de dezembro de 2010, o MAJOR PM, matrícula 518.607-2, ONIVAN ELIAS DE OLIVEIRA.


Ato Governamental Nº 4.102 João Pessoa-PB, 02 de agosto

Veja a relação complet
a no Diário Oficial



Da Redação Sertão Oficial

Deputados barrados na Ficha Limpa querem salários retroativos

Deputados inicialmente barrados pela Lei da Ficha Limpa, mas que tomaram posse na Câmara, querem recuperar os salários retroativos.

O deputado João Pizzolatti (PP-SC), que assumiu o mandato no último dia 13, pediu estudo para sua assessoria jurídica para saber se tem direito aos vencimentos.

"Pedi, mas nem sei se vou pedir o ressarcimento. O meu maior prejuízo foi não poder assumir meu mandato desde o começo", disse ele.

Alem de Pizzolatti, Janete Capiberibe (PSB-PA) e Magda Moffatti (PTB-GO) também assumiram o mandato no último dia 13. No dia seguinte, eles já entraram em férias remuneradas, por causa do recesso parlamentar.

O salário de julho será proporcional aos dias trabalhados: metade do rendimento bruto de um parlamentar, que é R$ 26,7 mil.



Folha.com

Ex-prefeito de Nova Olinda é condenado a 3,8 anos de prisão e fica inelegível por cinco anos

O Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o ex-prefeito de Nova Olinda, João Raimundo Neto, a três anos e oito meses de detenção, 120 dias-multa e cinco anos de inelegibilidade, pela prática de atos de improbidade administrativa, malversação do dinheiro público, irregularidades fiscais e orçamentárias. Ele também foi considerado culpado por admitir pessoas irregularmente e depois mantê-las nos quadros da administração municipal, mesmo tendo sido alertado pelo Tribunal de Contas do Estado da irregularidade das investiduras.

No que diz respeito especificamente ao crime do artigo 89 da Lei das Licitações (8.666/93), a justiça entendeu que o réu agiu com culpabilidade, “pois praticou o crime consciente dos seus atos, deixando de realizar licitação quando prevista e sem atender a formalidade prevista em lei”.

-As circunstâncias e as conseqüências também são desfavoráveis, eis que passou por cima da lei, em prejuízo do ente público que não teve a avaliação necessária à prévia contratação dos serviços prestados, em detrimento do princípio da moralidade e da impessoalidade.

O ex-prefeito de Nova Olinda foi condenado, inicialmente, pelo juiz de Direito José Márcio Rocha Galdino, da Comarca de Santana dos Garrotes, em maio de 2010. Recorreu, através de apelação, ao Tribunal de Justiça. O relator do processo, desembargador João Benedito da Silva, no entanto, manteve a condenação em relação ao crime tipificado no artigo 89 da Lei das Licitações (8.666/93), bem como quanto a inabilitação para o exercício do cargo ou função pública, em conformidade com o parágrafo 2º, do artigo 1º, do Decreto Lei nº 201/67.



Tião Lucena

Prefeito de Cajazeiras pode ter mandato suspenso por 30 dias

O prefeito de Cajazeiras, Carlos Rafael (PTB), poderá ter o mandato suspenso por um prazo de 30 dias devido ao descumprimento de uma lei municipal sancionada no final de 2010. A informação foi publicada com exclusividade nesta terça-feira (2) pelo radialista e advogado, Adjamilton Pereira, no programa Boca Quente da rádio Difusora.

Segundo o conceituado apresentador, a assessoria jurídica da Câmara Municipal de Cajazeiras já está debruçada para fazer uma avaliação da situação de Cléber Lima, que ocupa uma secretaria municipal.

De acordo com os questionamentos, ele não poderia ter sido nomeado secretário por conta de uma Lei Municipal do Governo Léo Abreu, que proíbe o prefeito, secretários e auxiliares de até 3º escalão, assim como também o presidente do Legislativo e assessores, de constar de pessoas que não preencham alguns requisitos. Na referida Lei, em seu Artigo 1º, proíbe a nomeação de quem tenha sido inelegível por qualquer motivo.

No entanto, Cléber Lima já recebeu uma condenação penal de prestação de serviço comunitário e perda dos direitos políticos do mandato de vereador, pelo mesmo período. Por isso, fazendo valer a Lei ele estaria impedido de assumir o cargo.

Porém, quem responde pelo não cumprimento da Lei é o prefeito constitucional do município e, no entanto, se a pena for aplicada, o prefeito Carlos Rafael seria suspenso de suas funções por 30 dias e quem assumiria o cargo seria o presidente da Câmara de vereadores, Marcos Barros. Inclusive o caso poderia até resultar na cassação do gestor.

Tudo dependerá agora dos vereadores e da queda de braços entre a bancada de sustentação do prefeito e a oposição.



Radar Sertanejo

TJ tem 79 processos em pauta. Quatro notícias crimes contra prefeitos

O Pleno do Tribunal de Justiça possui um total de 79 processos em sua pauta de julgamentos, na sessão a ser realizada nesta quarta (03.08), dentre eles, quatro Notícias Crime ajuizadas pelo Ministério Público, contra os prefeitos de Marizópolis, Malta, Bayeux e Cacimba de Areia, respectivamente. Já as ações de inconstitucionalidade (ADIs) são 14 e versam sobre contratações de prestadores de serviços sem a observância dos requisitos legais previstos na Constituição, bem como da prévia realização de concurso público. A apreciação dos feitos começa às 9h.

As ADIs atacam leis dos municípios de Cuitegi (duas vezes), São José de Caiana (duas vezes), Pocinhos, Juazeirinho, Jacaraú, Capim, Manaíra, Ibiara, Campina Grande, Damião, Coremas, Boa Ventura. As relatorias são dos desembargadores Manoel Soares Monteiro, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Genésio Gomes Pereira Filho e Fred Coutinho.

Há, ainda, 30 Mandados de Segurança, sete Agravos Internos nos autos de Mandado de Segurança, três Incidentes de Inconstitucionalidade, cinco Revisões Criminais, três Inquéritos, uma Apelação Cível, quatro Ação Rescisória, três Embargos Infringentes e cinco Embargos de Declaração. Já a pauta administrativa traz dois agravos internos nos autos de precatórios.



Hermes de Luna