terça-feira, 19 de junho de 2012

Inaldo confirma decisão de disputar Prefeitura de Sousa para unir projetos e líderes

“Precisamos ouvir a todos e construir, se possível, uma candidatura de unidade", destacou

"Nunca fui de fugir da raia, além do mais, Sousa sempre significou minha raiz, meus primeiros passos e defesa de uma sociedade mais justa e voltada à solução dos problemas, sobretudo para os mais carentes, portanto, se puder contribuir com um projeto de união das forças políticas, como um dia tentou Antônio Mariz, estou disposto a lutar", declarou ao Portal WSCOM, o ex-deputado federal Inaldo Leitão, que confirmou sua presença em Sousa nesta quarta-feira, 20, para formalizar sua candidatura.

Por telefone, ele explicou que tem estado numa posição profissional bem resolvida em Brasília, mesmo assim, tem sido abordado por lideranças e populares de Sousa insistindo na candidatura.

“Precisamos ouvir a todos e construir, se possível, uma candidatura de unidade em torno de uma grande projeto de desenvolvimento social e econômico de nossa cidade e para isso vamos precisar de todos os que amam e querem. Melhor para Sousa”, observou.

Inaldo leitão confirmou que tem recebido estímulos de lideranças partidárias, a exemplo de Aguinaldo Ribeiro, Ciro Nogueira, presidente Dornelas, além de diálogo proativo com líderes da estatura do ex-senador Marcondes Gadelha, entre outros.


Da Redação
WSCOM Online

MPF ajuíza ação de improbidade contra ex-superintendente da Sudema


Servidora emitiu licença ambiental em duplicidade, quando já não era superintendente do órgão, retirando limitação de área que constava da licença original, em favor de areeiro no Rio Paraíba

O Ministério Público Federal (MPF/PB) ajuizou ação de improbidade administrativa contra a ex-superintendente da Superintendência de Administração de Meio Ambiente (Sudema) Ana Lúcia Queiroz Espínola, em razão da expedição de licença ambiental duplicada em favor da AFA – Construções ME.

De acordo com a ação, a demandada favoreceu a citada empresa ao retirar a condicionante que limitava o local de execução da atividade de pesquisa mineral e ao substituir a versão original pelo modelo por ela produzido, em ofensa aos princípios da legalidade e moralidade administrativa. Além disso, assinou a licença ambiental como se ainda fosse superintendente da Sudema.

Em 23 de agosto de 2010, durante a administração de Eloízio Henrique Henriques Dantas, a Sudema expediu a Licença de Operação (LO) para Pesquisa nº 1739/2010 (Selo de autenticação nº 007724), em favor da AFA – Construções ME para a atividade de lavra experimental de areia no leito do Rio Paraíba, referente ao Processo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) nº 846.145/2009. A primeira versão da mencionada licença condicionava a atividade de pesquisa mineral a uma área de 10 hectares, inserida em trecho do Rio Paraíba localizado na Fazenda Três Irmãs, situada no município de Salgado de São Félix. Já a versão alterada, assinada pela demandada, trouxe o mesmo número e data de emissão (mas Selo de Autenticação diverso nº009249) e suprimiu a expressão “trecho do Rio Paraíba localizado na Fazenda Três Irmãs”.

Segundo o MPF, a alteração modificou significativamente a área a ser explorada pela empresa AFA – Construções Ltda., tendo em vista que os 10 ha autorizados pela Sudema não estariam mais limitados ao “trecho do Rio Paraíba localizado na Fazenda Três Irmãs”, mas poderiam ser explorados ao longo dos 149,16 ha requeridos ao DNPM, inclusive no município de Itabaiana, onde efetivamente foi constatada a atividade de extração mineral da AFA.

O MPF pede a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa atentatórios aos princípios que regem a administração pública, de acordo com o artigo 11 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Entre as penalidades estão suspensão dos direitos políticos, perda da função pública que eventualmente exerça no momento da condenação, multa civil, proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo três anos.

Outros detalhes

Ao analisar a cópia do Processo Sudema nº 2010-003605/TEC/LOP-1255, o MPF verificou que não havia registro de qualquer procedimento prévio à alteração praticada por Ana Lúcia Espínola. Ela “simplesmente se utilizou da licença original – com número e data idênticos – para retirar parte essencial da condicionante referente ao local da atividade a ser explorada e colocar sua assinatura como superintendente da Sudema”, explica o procurador da República Duciran Farena, que assina a ação.

Destaca ainda o MPF que um dia após tomar posse como superintendente da Sudema, a demandada teve conhecimento da liminar proferida na Ação Cautelar Preparatória nº03820100027358, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, por meio da qual foi determinada a imediata suspensão da extração de areia pela AFA – Construções ME. Uma das ilegalidades que o empreendedor havia cometido era exatamente o descumprimento do local autorizado para a atividade de extração mineral (Fazenda Três Irmãs, município de Salgado de São Félix), visto que a exploração estava sendo executada no município de Itabaiana. Assim a empresa AFA pode apresentar em juízo a licença duplicada fraudulentamente como prova de que estava regular, e ainda acompanhada de uma declaração de Ana Lúcia Queiroz de que o empreendimento estava devidamente licenciado pelo órgão ambiental estadual.

* Ação de Improbidade Administrativa nº 0004640-88.2012.4.05.8200, ajuizada em 13 de junho de 2012.


Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República na Paraíba

Fone Fixo: (83)3044-6258

Celular: (83) 9132-6751

No twitter: @MPF_PB

São João 2012: Prefeitura de Sousa Abre Inscrições do “Fazer Negócio Relâmpago”

A Prefeitura de Sousa iniciou na manhã desta terça-feira (19/06) as inscrições do “Fazer Negócio Relâmpago”, programa que objetiva incentivar e impulsionar, por via do acesso ao crédito, os pequenos comerciantes que comercializam eventualmente em período festivo, como é neste caso o “São João 2012” no Município.

O interessado deve comparecer no Paço Municipal munido com as devidas documentações: CPF, RG, comprovante de domicilio e o orçamento dos produtos que serão comercializados, além de uma taxa R$ 5,00 relativa à contribuição bancária.

O empréstimo concedido pela Prefeitura de Sousa não cobra juros nem correções monetárias e o beneficiado somente restituirá o valor recebido no dia 07 de Julho.

Serão 100 vagas, ou seja, 100 beneficiados pelo programa “Fazer Negócio Relâmpago” com a ordem de compra de até R$ 500,00 reais e a perspectiva da Administração Municipal é que o número de beneficiados e o valor do empréstimo aumentem no decorrer dos anos.

A Prefeitura de Sousa vencendo com trabalho, trabalhando para aqueles que mais precisam da atuação da Administração Municipal.



Ascom Sousa

CBF pode começar Séries C e D no final de semana


Ainda não foi dessa vez. Depois de quase duas horas de reunião com os clubes envolvidos no imbróglio das Séries C e D, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), embora que lento, mas conseguiu dar mais um passo rumo ao início das competições.
No encontro desta segunda-feira, no Rio de Janeiro, ficou acordado que Araguaína-TO e Rio Branco-AC vão definitivamente retirar suas ações na Justiça Comum. O único entrave nessa questão continua sendo o Treze, que segue irredutível.

- O Conselho do Treze entende que precisa ser feita uma reunião, mas a princípio não vai haver retirada de ação - disse Hênio Galdino de Andrade, diretor de relações institucionais do time paraibano, que representou o clube na reunião.

No entanto, o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt avisou que nesta semana vai formular a denúncia contra os clubes e apresentar ao presidente do Tribunal, Rubens Approbato, pedindo punições aos times que - formalmente - não retirarem as ações.

A preço de Hoje, seriam Treze e Brasil de Pelotas (o clube gaúcho admite jogar a Série D, mas ainda quer ressarcimento financeiro). Se Treze e Brasil desistirem até a finalização da formulação da denúncia, eles podem escapar.

Além disso, a CBF, segundo o presidente da Federação Cearense, Mauro Carmélio, representante da entidade no encontro, já estaria inclinada a começar a Série D por completo no próximo fim de semana, além do grupo da Série C que não conta com a participação de Rio Branco ou Treze. A definição acontece nesta terça-feira, em uma reunião na sede da entidade.

- Não dá para continuar nesse impasse. Tem que começar logo - afirmou Carmélio.



 Lancenet

Pré-candidato a prefeito de Sousa, Lindolfo Pires, diz que Tyrone irá coordenar campanha e definir política de aliança


O pré-candidato a prefeito de Sousa, o deputado estadual Lindolfo Pires (DEM), esteve presente no tradicional São João da Lagoa dos Estrelas, promovido pela prefeitura municipal. Lindolfo chegou ao evento ao lado da esposa Cecília Pires e do prefeito Fábio Tyrone (PTB) e da primeira dama Ângela Braga de Oliveira.

A comitiva foi recepcionada pelo ex-prefeito João Estrela, pela vice-prefeita Johana Estrela e por uma multidão que já se fazia presente para acompanhar a apresentação de bandas e quadrilhas juninas organizadas pela própria comunidade.

Sobre a disputa eleitoral deste ano, o deputado estadual Lindolfo Pires, falopu pela primeira vez como pré-candidato a prefeito de Sousa e comentou o apoio recebido pelo prefeito Fábio Tyrone.

“Acho que todo político quando inicia a sua militância. Ele tem como meta primeira dirigir os destinos da cidade onde nasceu, onde ele teve a oportunidade de construir toda a sua história. Inegavelmente isto muito me honra de ser o sucessor de um político com as mãos limpas, honesto e competente como é o prefeito Fábio Tyrone. Para mim além de uma honra, será uma forma de coroar esta atividade política que construí ao longo desses últimos dezoito anos”, disse.

Lindolfo confirmou que o prefeito Fábio Tyrone assumiu a coordenação da campanha nas eleições deste e as reuniões com os partidos políticos começam esta semana, “isto aí está a cargo do prefeito Fábio Tyrone que vai ser o nosso comandante na nossa campanha. Estaremos com ele desta semana intensificando estes trabalhos, chamando todos os partidos aliados e aqueles que também queiram sentar e se incorporar a este nosso projeto”.

Deputado por cinco legislaturas, Lindolfo Pires destacou a aliança formada em 2008, com Tyrone, João Estrela e outras lideranças do município de Sousa. “É um alicerce, uma base muita forte que nós temos, desde 2008 e ainda com os vereadores da base aliada, que são sete na Câmara Municipal de Sousa, além de outras lideranças que irão se incorporar a este nosso projeto. É uma base sólida para enfrentarmos a campanha”.

Perguntado sobre possíveis conversas com partidos de oposição interessados em apoiar seu projeto político, Lindolfo reiterou que todas as conversas envolvendo coligações partidárias estão sendo coordenadas pelo prefeito Tyrone.

“Toda a nossa política de aliança é comandada por aquele que está fazendo as articulações necessárias que é o prefeito Fábio Tyrone, então, as articulações políticas com outros partidos vão caber ao prefeito Tyrone”, afirmou.

O deputado estadual Lindolfo Pires terá como vice na campanha para prefeito, a atual vice-prefeita Johana Estrela (PDT), filha do ex-prefeito João Estrela (PDT).

Já o bloco de oposição deverá decidir sobre candidatura nas vésperas de São João. Estão cotados para assumirem a disputa, o deputado estadual André Gasdelha (PMDB), o empresário Renato Gadelha (PT) e o filho do ex-prefeito Salomão, Lafayete Gadelha (PT).

@george_wagner

MPF ajuíza ação de improbidad​e contra ex-superin​tendente da Sudema


Servidora emitiu licença ambiental em duplicidade, quando já não era superintendente do órgão, retirando limitação de área que constava da licença original, em favor de areeiro no Rio Paraíba
O Ministério Público Federal (MPF/PB) ajuizou ação de improbidade administrativa contra a ex-superintendente da Superintendência de Administração de Meio Ambiente (Sudema) Ana Lúcia Queiroz Espínola, em razão da expedição de licença ambiental duplicada em favor da AFA – Construções ME.

De acordo com a ação, a demandada favoreceu a citada empresa ao retirar a condicionante que limitava o local de execução da atividade de pesquisa mineral e ao substituir a versão original pelo modelo por ela produzido, em ofensa aos princípios da legalidade e moralidade administrativa. Além disso, assinou a licença ambiental como se ainda fosse superintendente da Sudema.

Em 23 de agosto de 2010, durante a administração de Eloízio Henrique Henriques Dantas, a Sudema expediu a Licença de Operação (LO) para Pesquisa nº 1739/2010 (Selo de autenticação nº 007724), em favor da AFA – Construções ME para a atividade de lavra experimental de areia no leito do Rio Paraíba, referente ao Processo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) nº 846.145/2009. A primeira versão da mencionada licença condicionava a atividade de pesquisa mineral a uma área de 10 hectares, inserida em trecho do Rio Paraíba localizado na Fazenda Três Irmãs, situada no município de Salgado de São Félix. Já a versão alterada, assinada pela demandada, trouxe o mesmo número e data de emissão (mas Selo de Autenticação diverso nº009249) e suprimiu a expressão “trecho do Rio Paraíba localizado na Fazenda Três Irmãs”.

Segundo o MPF, a alteração modificou significativamente a área a ser explorada pela empresa AFA – Construções Ltda., tendo em vista que os 10 ha autorizados pela Sudema não estariam mais limitados ao “trecho do Rio Paraíba localizado na Fazenda Três Irmãs”, mas poderiam ser explorados ao longo dos 149,16 ha requeridos ao DNPM, inclusive no município de Itabaiana, onde efetivamente foi constatada a atividade de extração mineral da AFA.
O MPF pede a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa atentatórios aos princípios que regem a administração pública, de acordo com o artigo 11 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Entre as penalidades estão suspensão dos direitos políticos, perda da função pública que eventualmente exerça no momento da condenação, multa civil, proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo três anos.

Outros detalhes

Ao analisar a cópia do Processo Sudema nº 2010-003605/TEC/LOP-1255, o MPF verificou que não havia registro de qualquer procedimento prévio à alteração praticada por Ana Lúcia Espínola. Ela “simplesmente se utilizou da licença original – com número e data idênticos – para retirar parte essencial da condicionante referente ao local da atividade a ser explorada e colocar sua assinatura como superintendente da Sudema”, explica o procurador da República Duciran Farena, que assina a ação.
Destaca ainda o MPF que um dia após tomar posse como superintendente da Sudema, a demandada teve conhecimento da liminar proferida na Ação Cautelar Preparatória nº03820100027358, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, por meio da qual foi determinada a imediata suspensão da extração de areia pela AFA – Construções ME. Uma das ilegalidades que o empreendedor havia cometido era exatamente o descumprimento do local autorizado para a atividade de extração mineral (Fazenda Três Irmãs, município de Salgado de São Félix), visto que a exploração estava sendo executada no município de Itabaiana.
Assim a empresa AFA pode apresentar em juízo a licença duplicada fraudulentamente como prova de que estava regular, e ainda acompanhada de uma declaração de Ana Lúcia Queiroz de que o empreendimento estava devidamente licenciado pelo órgão ambiental estadual.


* Ação de Improbidade Administrativa nº 0004640-88.2012.4.05.8200, ajuizada em 13 de junho de 2012.

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