quinta-feira, 30 de junho de 2011

Ex-prefeito de Barra de Santa Rosa (PB) é condenado a pagar mais de R$ 1mi por improbidade

Dinheiro desviado era para reconstrução de casas de famílias de baixa renda. Ação do MPF em Campina Grande foi ajuizada em dezembro de 2009

A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Barra de Santa Rosa (PB) Alberto Nepomuceno e o empresário Saulo José de Lima pela prática de atos de improbidade administrativa. Cada um foi condenado a pagar R$ 1.186,384,62.
A condenação é decorrente de ação proposta pelo Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) por irregularidades na execução e na prestação de contas dos Convênios nº 1988/2001 e nº 427/2001, que foram firmados entre o referido município e o Ministério da Integração Nacional para a reconstrução de unidades habitacionais de famílias de baixa renda.

O valor de condenação de mais de um milhão de reais para cada foi atingida da seguinte forma: ressarcimento do dano causado de R$ 294.825,43, atualizado até 30 de dezembro de 2007, em razão do Convênio nº 1988/2001; pagamento de R$ 298.366,88, atualizado até 31 de agosto de 2006, referente ao Convênio nº 427/2001; e fixação de multa civil equivalente ao valor do dano causado ao erário (a soma dos dois), ou seja, R$ 593.192,31.

Ambos tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e cada um ficou proibido, pelo mesmo prazo, de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Na sentença, afirma-se que os Convênios nº 1988/2001 e 427/2001 “não foram cumpridos em sua integralidade em relação ao plano de trabalho original e não atingiram o seu objeto, mas o município de Barra de Santa Rosa (PB) efetuou os pagamentos dos valores contratados, o que caracteriza a realização de pagamento antecipado”. Além disso, que é evidente a fraude à licitude dos procedimentos licitatórios (Carta-Convite nº 013/2002 e Carta-Convite nº 016/2002), já que as empresas vencedoras eram representadas pela mesma pessoa, isto é, o réu Saulo José de Lima.

A decisão foi proferida em 22 de junho de 2011, pela 4º Vara da Justiça Federal. É possível consultá-la através do endereço http://www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação (0003798-13.2009.4.05.8201).

Alberto Nepomuceno e Saulo José de Lima também foram condenados, em 18 de março de 2011, na ação de improbidade administrativa nº 0000740-36.2008.4.05.8201, igualmente de autoria do MPF.

Tomada de contas especial

No Relatório de Tomada de Contas Especial nº 70/2007, referente ao Convênio nº 1988/2001, e no Relatório de Tomada de Contas Especial nº 041/2006, relativo ao Convênio nº 427/2001, consta que a conclusão do Relatório de Avaliação Final – RAF/MI, elaborado pela Caixa Econômica Federal, foi no sentido de que o percentual executado do objeto foi de 0,00% e que as metas não alcançaram o benefício social esperado.
Em razão disso, o ex-prefeito de Barra de Santa Rosa (PB) foi inscrito na conta Diversos Responsáveis Apurados no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) nos valores de R$ 294.825,43, atualizado até 30 de dezembro de 2007, e de R$ 298.366,88, atualizado até 31 de agosto de 2006.

* Ação de Improbidade Administrativa n° 0003798-13.2009.4.05.8201



Assessoria de Comunicação

Desembargador suspende decisão de juíza sousense que mantinha prestadores no cargo na Prefeitura de Sousa

O Desembargador João Alves da Silva do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba acatou um Recurso interposto pela Procuradoria Geral do Município de Sousa em parceria com o Escritório do Advogado Johnson Abrantes na Capital contra a decisão do juízo da 5ª Vara da Comarca de Sousa, que determinou o retorno imediato de 20 servidores prestadores de serviços que foram afastados no inicio do ano de 2009 de suas funções na gestão do atual Prefeito Fabio Tyrone Braga de Oliveira do PTB, que não renovou os contratos destes referidos prestadores. Com a decisão, todos permaneceram sem prestar os referidos serviços a edilidade publica municipal até que seja julgado o mérito da questão no próprio pleno do TJPB.

Os ex-servidores haviam sido admitidos no segundo semestre do mês de maio deste ano após sentença de 1ª instancia concedida pela juíza Yêda Maria Dantas.

Agora os prestadores terão que aguardar por uma nova decisão que só será conhecida após julgamento do mérito do recurso que tramita no Tribunal de Justiça.

Confira a lista dos prestadores que foram novamente afastados de suas funções:
Rubenilda de Araújo Ferreira; Francisca Neves Ferreira Matias, Fábia Pinheiro de Abrantes; Francilene Soares Vieira; Francisca Maria da Silva; Francisco Laurismar de Sousa; Glícia Oliveira de Sá; José Lopes Pereira; Raimundo Inácio; Maria José Pereira da Silva; Janail Pedrosa Vieira; Domingos Ferreira da Silva; Francisco de Assis de Lima; José Esdras dos Santos Nóbrega; João Garrido de Melo; José Íldo da Silva; Lindomar Rodrigues de Freitas; Maria do Socorro Gonçalves Garrido; Maria José Sobreira Garrido e Francisco Marcos da Silva.



Mário Gibson

Senado aprova perda de mandato para quem deixar partido; decisão atinge Rômulo e PSD

O Senado aprovou nesta quarta-feira (28), dentro da reforma política, a perda de mandato para políticos que deixarem o partido com o objetivo de fundarem uma nova sigla.

A decisão pode atingir políticos paraibanos que já sinalizaram saída de seus partidos e ingresso e até mesmo fundação de uma nova legenda, como por exemplo, o vice-governador Rômulo Gouveia, a vereadora de João Pessoa Raíssa Lacerda e o deputado estadual, Manoel Ludgério que já declararam a migração para o novo partido político fundado pelo prefeito de São Paulo Gilberto Kassab, o PSD (Partido Social Democrata).

Para a vereadora Raíssa Lacerda, a decisão do Senado não a atinge: “É um terrorismo emcima de um partido novo que está em ascensão, estão criando factóides. Somos protegidos por uma resolução do TSE. O PSD está incomodando muito”.

O advogado da vereadora, Roberto Aquino falou sobre a decisão e afirma que ela não atinge a lei de fidelidade partidária: “O partido não pode acioná-los na Justiça , não fere a lei de fidelidade partidária. Esta decisão talvez funcione apenas em 2012. O político tem o prazo de 30 dias após a criação do partido para migrar para a nova legenda, caso exceda esse prazo, aí sim o partido pode cobrar”.

Se a regra for mantida pela Câmara, os detentores de cargos eletivos que se desfiliarem para incorporar ou fundir o partido, assim como criarem uma nova sigla, vão automaticamente perder os mandatos para os quais foram eleitos.

O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, por isso não precisa passar pela análise do plenário da Casa --segue diretamente para a Câmara se não houver apresentação de recurso que leve a votação ao plenário.

O texto estabelece a fidelidade partidária, já em vigor no país, mas inclui como uma das "justas causas" para a perda do mandato a mudança de sigla para a criação de um novo partido. Também estão entre os motivos que permitem a perda de mandato a incorporação ou fusão do partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.

Autor do destaque com a mudança, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) disse não ver motivos para a criação de novas siglas, por isso a punição deve ser a perda do mandato. "Com tantos partidos, não há razão de se criar uma nova motivação para alguém que for eleito."
Relator do projeto na CCJ, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) disse que o texto incorpora à lei dos partidos políticos a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de que os mandatos eletivos pertencem aos partidos --por isso eles têm o direito de preservar as vagas quando houver o cancelamento da filiação ou a transferência para outra sigla.

"A permanência do parlamentar no partido pelo qual se elegeu é imprescindível para a manutenção da representação partidária do próprio mandato, com exceção de circunstâncias que configuram justa causa para a desfiliação", afirmou.

Eunício tentou aprovar emenda para permitir a transferência do candidato para outro partido que integrou a sua coligação nas eleições, mas a mudança não teve o apoio da maioria dos integrantes da comissão.

Entenda a resolução TSE n. 22.610/2007

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, XVIII, do Código Eleitoral, e na observância do que decidiu o Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Segurança nº 26.602, 26.603 e 26.604, resolve disciplinar o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária, nos termos seguintes:

Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.

§ 1º - Considera-se justa causa:

I) incorporação ou fusão do partido;

II) criação de novo partido;

III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;

IV) grave discriminação pessoal.

§ 2º - Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subseqüentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público eleitoral.

§ 3º - O mandatário que se desfiliou ou pretenda desfiliar-se pode pedir a declaração da existência de justa causa, fazendo citar o partido, na forma desta Resolução.

Art. 2º - O Tribunal Superior Eleitoral é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal; nos demais casos, é competente o tribunal eleitoral do respectivo estado.

Art. 3º - Na inicial, expondo o fundamento do pedido, o requerente juntará prova documental da desfiliação, podendo arrolar testemunhas, até o máximo de 3 (três), e requerer, justificadamente, outras provas, inclusive requisição de documentos em poder de terceiros ou de repartições públicas.

Art. 4º - O mandatário que se desfiliou e o eventual partido em que esteja inscrito serão citados para responder no prazo de 5 (cinco) dias, contados do ato da citação.

Parágrafo único - Do mandado constará expressa advertência de que, em caso de revelia, se presumirão verdadeiros os fatos afirmados na inicial.

Art. 5º - Na resposta, o requerido juntará prova documental, podendo arrolar testemunhas, até o máximo de 3 (três), e requerer, justificadamente, outras provas, inclusive requisição de documentos em poder de terceiros ou de repartições públicas.

Art. 6º - Decorrido o prazo de resposta, o tribunal ouvirá, em 48 (quarenta e oito) horas, o representante do Ministério Público, quando não seja requerente, e, em seguida, julgará o pedido, em não havendo necessidade de dilação probatória.

Art. 7º - Havendo necessidade de provas, deferi-las-á o Relator, designando o 5º (quinto) dia útil subseqüente para, em única assentada, tomar depoimentos pessoais e inquirir testemunhas, as quais serão trazidas pela parte que as arrolou.

Parágrafo único - Declarando encerrada a instrução, o Relator intimará as partes e o representante do Ministério Público, para apresentarem, no prazo comum de 48 (quarenta e oito) horas, alegações finais por escrito.

Art. 8º - Incumbe aos requeridos o ônus da prova de fato extintivo, impeditivo ou modificativo da eficácia do pedido.

Art. 9º - Para o julgamento, antecipado ou não, o Relator preparará voto e pedirá inclusão do processo na pauta da sessão seguinte, observada a antecedência de 48 (quarenta e oito) horas. É facultada a sustentação oral por 15 (quinze) minutos.

Art. 10 - Julgando procedente o pedido, o tribunal decretará a perda do cargo, comunicando a decisão ao presidente do órgão legislativo competente para que emposse, conforme o caso, o suplente ou o vice, no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 11 - São irrecorríveis as decisões interlocutórias do Relator, as quais poderão ser revistas no julgamento final. Do acórdão caberá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apenas pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo.

Art. 12 - O processo de que trata esta Resolução será observado pelos tribunais regionais eleitorais e terá preferência, devendo encerrar-se no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se apenas às desfiliações consumadas após 27 (vinte e sete) de março deste ano, quanto a mandatários eleitos pelo sistema proporcional, e, após 16 (dezesseis) de outubro corrente, quanto a eleitos pelo sistema majoritário.

Parágrafo único - Para os casos anteriores, o prazo previsto no art. 1º, § 2º, conta-se a partir do início de vigência desta Resolução.

Marco Aurélio - Presidente. Cezar Peluso - Relator. Carlos Ayres Britto. José Delgado. Ari Pargendler. Caputo Bastos. Marcelo Ribeiro.
Brasília, 25 de outubro de 2007.



Pollyana Sorrentino com Folha.com

Marcondes Gadelha questiona ausência do seu nome em pesquisa e diz que a meta principal é unir a oposição em Sousa

Em entrevista concedida aos jornalistas Jucélio Almeida e Eugênio Rodrigues na tarde de segunda-feira (27), o presidente da Executiva Estadual do PSC, Marcondes Gadelha, questionou a ausência do seu nome na recente pesquisa divulga pela revista POLITIKA.

O ex-deputado federal disse que para se avaliar a consciência de momento do eleitor sousense, se faz necessário apresentar nomes significativos. Numa abordagem rápida, Marcondes indagou os motivos da ausência de Leonardo Gadelha, que há não muito tempo foi lembrado por mais de dez mil eleitores em Sousa.

Marcondes Gadelha informou que o foco principal da oposição é se manter unida, e que o fato de ter bons nomes à disposição não implica divisão: “uma boa equipe se faz com bons jogadores. E nós temos um bom elenco que pode decidir”, disse o ex-deputado, citando os nomes de André, Leonardo e Lafayette Gadelha.

O presidente do PSC ainda disse que é objetivo da oposição é buscar alianças, à medida que citou o médico José Célio e o ex-deputado federal Inaldo Leitão (PP).

Por fim, Marcondes Gadelha informou que duas possibilidades podem conduzir Leonardo Gadelha à Câmara Federal: por via do pedido de licença da deputada federal Nilda Gondim, ou pela vacância do cargo quando em maio de 2012 o deputado Manoel Júnior se licenciar para disputar a prefeitura de João Pessoa.



Portal 950

Enquete Aponta Vitória de Fábio Tyrone com o dobro dos votos do segundo colocado

Uma Enquete realizada pelo Blog de um dos maiores jornalistas do Estado (Luís Torres) aponta uma vitória esmagadora do Prefeito de Sousa Fábio Tyrone à reeleição.

Pelos números registrados, Fábio Tyrone venceria as eleições com 46%, o dobro dos votos do segundo colocado, que obteve apenas 23% da votação.

O ex-prefeito João Estrela, que apóia Tyrone, obteve 5% dos votos, que se forem somados aos do prefeito, dá uma margem de 51% ao grupo de situação na cidade de Sousa.

Luís Torres é um dos jornalistas mais respeitados no Estado, e mantém um blog que traz os maiores furos de notícias políticas da Paraíba e do Nordeste.

Confira a matéria na íntegra

Prefeito Fábio Tyrone teria uma reeleição garantida caso as eleições fossem hoje
O prefeito recebeu 46% dos votos dados na enquete que registrou 113 votantes em menos de 24 horas no ar.

Em segundo colocado, apareceu o deputado André Gadelha, que foi seu opositor nas eleições de 2008. André ficou com 23% dos votos, seguido por Lafayete Gadelha 21%. O ex-prefeito João Estrela, que apóia Tyrone, teve 5% das citações e Zé Célio apenas 2%.

Luís Torres

Prefeitura de Sousa Paga Salários Nesta Quinta-Feira

O Prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, anunciou o pagamento dos servidores municipais da ativa para esta quinta-feira (30/06), a partir do meio dia, o dinheiro estará disponível nas contas dos servidores. É a 30º vez consecutiva que a Prefeitura de Sousa paga antecipadamente a folha de pessoal, dentro do mês trabalhado, garantindo assim o calendário de pagamento de todos servidores.

A Prefeitura de Sousa também efetuou no último dia (22/06) o pagamento da metade do 13º salário de todos os servidores, e ainda, também de forma antecipada, a Prefeitura realizou no último (17/06) o pagamento dos aposentados e pensionistas.

O Prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, declarou a importância de manter em dia a folha de pagamento dos servidores municipais.

“Mais uma vez estamos pagando antecipadamente o funcionalismo municipal, ressaltando também que pagamos a metade do 13º salário, isso demonstra o compromisso e o respeito que temos com servidor, nosso maior patrimônio, responsável pelo sucesso de nossa administração. Pagamos em dia, sem interromper ou prejudicar as diversas obras e ações que estamos realizando no município, isso significa zelo que temos com os recursos públicos”.

O Secretário de Finanças, Junior César, ressaltou que a Prefeitura de Sousa somente consegue honrar os compromissos com os servidores porque a Administração Municipal implantou o sistema de equilíbrio financeiro e fiscal, possibilitando assim que a gestão possa atender os anseios do povo sousense.

A Prefeitura de Sousa compreende que é dever da Administração pagar, religiosamente, em dia o funcionalismo municipal, respeitando àqueles que contribuem para o desenvolvimento e o progresso de nossa cidade.



ASCOM SOUSA