sexta-feira, 16 de março de 2012

Governo vai comunicar crimes de sonegação fiscal ao Ministério Público

O combate à sonegação fiscal será fortalecido. Com a criação da Promotoria de Combate à Sonegação, o Governo da Paraíba, por meio da Secretaria Executiva da Receita (SER), vai atuar em parceria com o Ministério Público do Estado para agilizar cobranças da dívida ativa. Qualquer crime constatado pelos auditores fiscais será comunicado automaticamente ao Ministério Público. A implementação da representação fiscal para fins penais na Receita Estadual vai facilitar, também, o acionamento de possíveis sonegadores.

Com uma dívida ativa já acumulada em R$ 4 bilhões no Estado, a Receita resolveu estreitar laços com o Ministério Público para combater efetivamente a sonegação fiscal. O montante acumulado da dívida proveniente de sonegação já é maior que o Produto Interno Bruto (PIB) do município de Campina Grande (R$ 3,8 bilhões). Esses recursos deixaram de ser investidos nas políticas públicas do Estado, como educação, saúde e segurança pública. No ano passado, o Estado promoveu dois Refis, com redução de até 100% de juros e multas de mora, para facilitar o pagamento de contribuintes com tributos atrasados – inclusive dos inscritos na dívida ativa –, mas a parcela de contribuintes que aderiram para ficar em dia com o Fisco Estadual foi pequena diante do montante acumulado.

Segundo o secretário executivo da Receita, Marialvo Laureano, a promotoria de Combate à Sonegação é de fundamental importância não apenas para os órgãos públicos, mas para a sociedade paraibana e as empresas que buscam igualdade de condições para competir no mercado com justiça tributária. “Acredito que a criação da promotoria especializada vai oferecer maior credibilidade à sociedade. Vamos andar juntos, Receita Estadual e MP Estadual, como já se faz também no âmbito federal”, declarou.

Laureano disse ainda que a Receita Estadual ganhou um parceiro importante. “Aqueles que cometerem a sonegação serão acionados pelo Ministério Público”, disse. Segundo ele, o volume da dívida ativa do Estado é muito alto para um estado com tantas carências. “Sonegação é roubo, é desvio de dinheiro do povo. Não tenho dúvida de que essa união da Secretaria com o MP vai proporcionar o acionamento dos sonegadores”, enfatizou.

Para o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais (Caocrim), promotor Bertrand Asfora, a criação da promotoria é um fato histórico para o MP e também para a Receita Estadual. “Estamos dando os primeiros passos. Já existe a decisão política do procurador-geral de submeter, ao Colégio de Procuradores, o projeto de lei para a criação da promotoria. Vamos juntos construir os caminhos para o funcionamento da promotoria”, explicou.

Asfora avaliou que a criação da promotoria vai fortalecer o Ministério Público na área de combate à sonegação. “Esse crime afeta as finanças da Paraíba, verbas que deveriam ser revertidas para atendimento da coletividade. Por isso, o Ministério Público tem que ir à caça desses sonegadores”, declarou. Já o procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro, revelou que toda a estrutura para o funcionamento da promotoria será disponibilizado. “Nosso objetivo é quebrar a impunidade relacionada aos crimes de sonegação”, disse.

A reunião dos representantes da Receita Estadual e dos promotores aconteceu na sede do Ministério Público, em João Pessoa. Também participaram do encontro o procurador da Receita Estadual, Glauberto Bezerra Júnior, e o diretor da Administração da Secretaria Executiva da Receita, Leonilson Lins de Lucena.




SECOM

TJPB suspende posse de terreno que Maranhāo doou para o filho de Cícero Lucena

A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu ontem, por unanimidade, derrubar liminar que mantinha a posse de um terreno de propriedade do Lifesa (Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado da Paraíba) pela Persifilm Importações e Exportações Ltda, que tem como sócio majoritário o empresário Francisco Emerson Assis de Lucena, filho do senador Cícero Lucena.

O terreno, localizado em Cabedelo, na via de acesso ao bairro Bela Vista, destinado pelo Governo do Estado para a construção da nova sede do Lifesa, foi ocupado pela referida empresa em 30 de dezembro de 2010, penúltimo dia do Governo De José Maranhāo, por meio de um contrato cessão (doação) pela Companhia de Desenvolvimento do Estado (Cinep), de forma irregular e que está sendo questionado na esfera judicial.

A Câmara do Tribunal julgou procedente um Agravo de Instrumento ajuizado pelo Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e da Cinep, contra a decisão da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, Silvana Lisboa, que concedeu liminar em favor da Persifilm, garantindo a manutenção da posse na área até o julgamento do mérito da Ação Declaratória de Regularidade movida pelo empresário Emerson Lucena.

O desembargador José Ricardo Porto, que atuou como relator do Agravo, considerou que a celebração do contrato de locação foi irregular, tendo em vista que além de pertencer a Lifesa, não foi observado o formulado pelo Governo do Estado e pela Cinep e cassou a liminar da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, onde tramita a ação principal.

De acordo com o procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, com a decisão da Câmara Civil a área da Lifesa deve ser desocupada, e o patrimônio voltar a quem é de direito.


Carneiro explicou que a locação do terreno a Persifilm foi uma das irregularidades praticada no apagar das luzes do final do Governo Maranhão. Conforme consta nos autos do processo, a área de aproximadamente, dois mil metros quadrados, em Cabedelo, e avaliado, na época da locação, em R$ 700 mil, foi revertida, indevidamente ao Governo do Estado em de 2010, com a alegação de que a Lifesa não havia cumprido a clausula que exigia a construção da sede no período de um ano.

No período, conforme comprova a direção da empresa, tomou as providencias cabíveis para aquisição das licenças necessárias e elaboração do projeto arquitetônico da área, mas mesmo assim, teve a doação revogada pela Estado.

Em 22 de dezembro de 2010 o terreno foi cedido pelo Governo do Estado à Cinep, que por sua vez, no dia 30 de dezembro de 2010, efetuou a doação para a Persifilm, de propriedade de Emerson Lucena. No entanto, ao assumir o Governo em janeiro de 2011, Ricardo Coutinho revogou todos os atos praticados pelo ex-gestor nos últimos meses de gestão, por indícios de irregularidades.

“A locação do terreno da Lifesa foi um desses atos. Que foi devidamente denunciado pela própria direção do órgão que tomou as medidas cabíveis na esfera administrativa para reaver seu patrimônio”, declarou o procurador.



Redação PoliticaPB

Governador empossa aprovados no concurso do Magistério

O governador Ricardo Coutinho empossa, nesta sexta-feira (16), os professores aprovados no Concurso Público do Magistério, realizado na atual gestão estadual. A solenidade ocorrerá às 9h, no Teatro Paulo Pontes, no Espaço Cultural José Lins do Rego, em João Pessoa. Serão empossados 1.016 educadores, que devem estar em sala de aula imediatamente após a posse, reforçando o quadro nas escolas de Ensino Médio da rede estadual.

Os aprovados vão tomar posse em uma estrutura montada no Espaço Cultural para a solenidade. Na ocasião, eles deverão portar os documentos exigidos no edital – mas, caso prefiram, podem tomar posse a partir desta segunda-feira (19), no Centro Administrativo, em Jaguaribe, João Pessoa. A lista completa com os documentos para a posse, a quantidade de cópias e onde consegui-los está disponível no site www.paraiba.pb.gov.br/adminstracao.

Foram oferecidas 1.040 vagas, porém 24 municípios não tiveram aprovados. De acordo com o item 15.4 do Edital, “remanescendo vagas na disciplina, em um município, poderão ser convocados, a critério da Secretaria da Administração, para seu preenchimento, candidatos aprovados para a disciplina, em município da mesma Gerência Regional de Educação, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

Estrutura especial – Pensando em atender os aprovados com mais conforto e comodidade, será montada uma estrutura especial na Secretaria de Educação, a partir desta segunda-feira, no Centro Administrativo, 1º Bloco, Térreo – Sala de Leitura, Jaguaribe, João Pessoa. O telefone de contato da Gerência de Posse na Secretaria da Administração é (83) 3218-4616.

Para a posse, são necessários: o Ato Governamental de Nomeação; atestado físico e mental; RG, CPF e título de eleitor; comprovante de votação da última eleição; certificado de reservista ou de dispensa da incorporação, para o sexo masculino; comprovante de residência; certidão de casamento ou registro de nascimento; cartão do PIS/Pasep ou documento com a numeração; foto 3X4; diploma ou certificado de licenciatura plena na disciplina para a qual se inscreveu; declaração de bens; declaração de que não exerce nenhum outro cargo, emprego ou função pública; declaração de não haver sofrido penalidade disciplinar em função pública.

Algumas cópias precisam ser autenticadas, portanto, é interessante que o candidato leia o edital com atenção ou acesse a lista completa com os documentos no site da Secretaria da Administração. No mesmo arquivo online, o aprovado saberá como proceder para providenciar alguma documentação pendente.

O candidato tem 30 dias para tomar posse após a publicação da nomeação no Diário Oficial, que deve acontecer nesta sexta. Se, por algum motivo, ele não o fizer, mas tiver interesse na vaga, a orientação é protocolar um pedido de prorrogação de posse por mais 30 dias no setor de Protocolo, no Térreo da Secretaria da Administração, no III Bloco do Centro Administrativo. Este pedido deve ser protocolado dentro dos prazos de 30 dias após a publicação da nomeação no Diário Oficial.




SECOM

TJ recebe denúncia contra promotor acusado de abuso sexual em Cajazeiras

O Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, por maioria, durante sessão do Pleno, denúncia contra o promotor de justiça Carlos Guilherme Santos Machado, pela suposta prática de abuso sexual ocorrida na cidade de Cajazeiras, fato ocorrido em abril de 2009. A proposição foi feita pelo Ministério Público, por intermédio de seu Procurador-Geral de Justiça e a relatoria do processo foi do desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

De acordo com o voto do relator há elementos no processo que apontam para fortes indícios da materialidade do crime, sendo necessário, portanto, o aprofundamento das investigações. “Só se rejeita a denúncia por falta de justa causa quando a inicial não for embasada em prova da materialidade ou indício de autoria”, explicou o desembargador Arnóbio.

O entendimento do relator prevaleceu na Corte. Nessa fase processual se análisa o juízo de admissibilidade. E na dúvida, decide-se pela sociedade. No termo jurídico se diz in dubio pro societate, oportunidade em que se possibilita ao titular da ação penal ampliar o conjunto probatório e a defesa exercitar-se amplamente, obedecido o devido processo legal, observou.



TJ PB

ProJovem Trabalhador: Prefeitura Realiza Aula Inaugural

A prefeitura de Sousa, através da Secretaria de Ação Social e em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego estão desenvolvendo em Sousa o programa “ProJovem Trabalhador”.

A aula inaugural foi realizada na tarde desta quinta-feira (15/03) no auditório da UFCG e contou com a participação do Prefeito Fábio Tyrone, da vice-prefeita Johanna Estrela, vereadores, a equipe de trabalho que irá desenvolver o programa e os participantes inscritos.

O prefeito Fábio Tyrone falou sobre a importância da educação profissional e da importante parceria entre Governo Municipal e Governo Estadual.

De acordo com Johanna Estrela: ”Preparar o jovem para o mercado de trabalho e para ocupações alternativas geradoras de renda são os principais objetivos do ProJovem Trabalhador.”

Participam do programa os jovens desempregados com idades entre 18 e 29 anos, membros de famílias com renda per capta de até meio salário mínimo, sendo que os mesmos poderão estar cursando ou já tenham concluído o ensino fundamental ou ensino médio.

O programa ProJovem Trabalhador está oferecendo 1.000 vagas para jovens que estejam desempregados com idade entre 18 e 29 anos, membros de famílias com renda per capta de até meio salário mínimo, sendo que os mesmos poderão estar cursando ou já tenham concluído o ensino fundamental ou ensino médio.





Ascom Sousa

Vale dos Dinossauros: MPF ajuíza ação contra Dnit e Sudema

Obras de construção das BRs 405-PB, 426-PB e 434-PB, feitas pelo Dnit, já impactaram diversos locais de preservação, tendo até mesmo destruído um sítio pré-histórico.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, no dia 8 de março de 2012, ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a Superintendência de Administração do Meio Ambiente do Estado da Paraíba (Sudema), em defesa do patrimônio cultural, paleontológico e científico, formado pelo conjunto dos sítios paleontológicos da Bacia do Rio do Peixe, localizada no sertão da Paraíba.

O objetivo da ação, é evitar a continuidade da depredação realizada pelo Dnit contra o patrimônio cultural paleontológico daquela região, bem como responsabilizar, tanto o Dnit quanto a Sudema, pelos danos já causados durante as obras de construção das rodovias BRs 405-PB, 426-PB e 434-PB.

Segundo foi apurado, as obras das referidas BRs impactaram diversos locais de preservação, tendo até mesmo destruído um sítio pré-histórico. Foram utilizados explosivos para alargamento do leito existente, maquinário pesado, terraplenagem, sem qualquer espécie de estudos prévios de prospecção arqueológica e paleontológica, e muito menos trabalhos de salvamento. Achados paleontológicos destruídos foram localizados inclusive em “bota-fora” - restos das obras acumulados ao lado das estradas, após concluídas.

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) chegou a notificar o Dnit para que paralisasse imediatamente as intervenções físicas na área do Vale dos Dinossauros, por ausência de autorização do órgão competente, bem como explicasse, por escrito, a destruição da área com potencial arqueológico e paleontológico, considerando a existência, na área da obra, desses bens protegidos pela legislação. No entanto, nada foi providenciado pelo Dnit, que deu prosseguimento à devastação até a conclusão final da BR 405-PB.

Pegadas destruídas - Em inspeção no Vale dos Dinossauros, técnicos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), verificaram que cercas de placas de rocha centenárias, usadas pela população rural para delimitação de propriedades, nas quais foram identificados grande número de evidências palentológicas, foram completamente destruídas pelas obras da BR 405-PB. Apenas nas obras de implantação dessa rodovia, no município de São João do Rio do Peixe, foram destruídos aproximadamente 2,5 km de cercas de placas de rocha.

Para o MPF, o poder público federal deveria ser o primeiro a zelar pelos seus próprios bens e propiciar, por todos seus órgãos, sejam da administração direta ou indireta, a proteção, o zelo e o cuidado com este importante patrimônio. “A participação da Sudema nestes empreendimentos, com a emissão de licenças ambientais sem previsão específica de estudos de prospecção arqueológica, surpreende, pois não só o órgão mantém o Monumento Natural do Vale dos Dinossauros, como não desconhece a existência e a importância dos demais sítios paleontológicos do Vale do Rio do Peixe, muitos dos quais, como o sítio Cabra Assada, destruídos pela estrada que ela própria licenciou.”

Liminar - O Ministério Público Federal pede, em caráter de urgência, que a Justiça determine ao Dnit a paralisação imediata de todas as obras civis nos trechos mencionados na ação, abstendo-se de dar-lhes continuidade até que realizados os estudos arqueológicos necessários, sejam identificados, preservados ou salvos os sítios arqueológicos existentes, condicionando o retorno das obras à autorização do Iphan.

Também pede-se que o Dnit abstenha-se de dar início a qualquer obra de engenharia em toda a região da Bacia do Rio do Peixe, sem a contratação prévia de equipe de arqueologia, e sem que os estudos destas estejam concluídos, e realizado o salvamento de todos os sítios identificados na área de impacto das obras.

Pedido principal - O MPF pede que a ação seja julgada procedente, para que, mantidas as disposições do pedido liminar, sejam o Dnit e a Sudema condenados solidariamente ao pagamento de indenização pelos danos causados, no valor de R$ 10 milhões, considerada a gravidade dos fatos e a irreversibilidade da destruição já causada. Esse valor deverá ser integralmente revertido para projetos ou estudos de identificação, delimitação, proteção e salvamento de todos os sítios arqueológicos localizados na Bacia do Vale do Rio do Peixe.

Área tombada: A área de 700 km2, trata-se de um dos mais importantes acervos paleontológicos do Brasil, que ainda padece de falta de estudos, mapeamento e proteção. É composta não só pelo conhecido Monumento Natural do Vale dos Dinossauros, mas por diversos outros sítios, abrange cerca de trinta localidades da região, tais como os municípios de Souza, Aparecida, Pombal, Uiraúna, Vieirópolis e São João do Rio do Peixe.

Vale ressaltar que a área é objeto do Processo de Tombamento nº 1.576-T-09, aberto no Iphan, o que a coloca imediatamente sob a tutela da autarquia, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937.




ACP nº 0000423-93.2012.4.05.8202, ajuizada em 8 de março de 2012, na 8ª Vara da Justiça Federal


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba

Candidatos só podem utilizar twitter em campanha eleitoral a partir de 6 de julho

É ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da qual a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) permite a propaganda eleitoral. Foi esse o entendimento tomado pela maioria (4x3) do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao manter a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-candidato à Vice-Presidência da República em 2010 pelo PSDB, Indio da Costa, por veicular no Twitter mensagem eleitoral antes do período permitido pela legislação.

O TSE entendeu que o Twitter é um meio de comunicação social abrangido pelos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral. Ao finalizar a votação, o presidente do TSE destacou que "os cidadãos, que não estiveram envolvidos no pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes da data permitida pela lei", afirmou o ministro Lewandowski, garantindo a liberdade de expressão.

O entendimento alcançado pela Corte por quatro votos a três, negando o recurso apresentado por Indio da Costa, manteve a multa de R$ 5 mil aplicada pelo ministro Henrique Neves, que julgou representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral sobre o caso. O ministro entendeu que, ao utilizar o microblog para pedir votos ao candidato titular de sua chapa, José Serra, antes de 6 de julho, Indio da Costa fez propaganda eleitoral antecipada. Ele publicou a mensagem em favor de José Serra no dia 4 de julho de 2010.

Em seu voto-vista lido nesta noite em plenário, o ministro Gilson Dipp se associou à divergência aberta pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e seguida pelo ministro Dias Toffoli e votou pelo provimento do recurso do ex-vice de Serra. Segundo o ministro Gilson Dipp, o Twitter, embora mecanismo de comunicação social, não pode ser definido como meio de comunicação geral, com destinários indefinidos, não se enquadrando, portanto, nos conceitos dos dois artigos da Lei das Eleições, mesmo com as alterações nela introduzidas pela Lei 12.034/2009.

“No Twitter não há a divulgação de mensagem para o público em geral, para destinários imprecisos, indefinidos, como ocorre no rádio e na televisão, mas para destinatários certos, definidos. Não há no Twitter a participação involuntária ou desconhecida dos seguidores. Não há passividade das pessoas nem generalização, pois a mensagem é transmitida para quem realmente deseja participar de um diálogo e se cadastraram para isso”, afirmou Gilson Dipp em seu voto.

Os ministros Aldir Passarinho Júnior, que já não integra a Corte, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, se posicionaram pela manutenção da multa e pela proibição da propaganda eleitoral de candidatos e partidos pelo Twitter antes do período admitido pela legislação. Já a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o ministro Dias Toffoli e Gilson Dipp votaram contra a aplicação da sanção.




EM/LF
Processo relacionado: REC na Rp 182524