
O Diário Oficial da União do último dia 27 de Março de 2010, trouxe a divulgação da assinatura de um termo de cooperação entre entes públicos destinados a contratação dos serviços do Hospital Regional de Sousa e a Secretaria Municipal de Saúde. O termo foi assinado pelo Médico e Secretário de Saúde Gilberto Gomes Sarmento junto a Secretaria Estadual de Saúde.
Confira:
João Pessoa - Sábado, 27 de Março de 2010 Diário Oficial
Saúde
TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE ENTES PÚBLICOS
Termo de Cooperação que entre si celebram o município de Sousa/PB, através da Secretaria Municipal de Saúde e o Estado da Paraíba, através da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba-SES/PB, visando à formalização da relação entre os gestores estadual e municipal com o Hospital Regional Dep. Manoel Gonçalves de Abrantes cuja gerência é do Estado e gestão do município de Sousa.
inscrita no CNPJ nº 08999674/0001-53, ora representada pelo Senhor Gilberto Gomes Sarmento, Secretário Municipal de Saúde, Carteira de Identidade n.º 393.261, Órgão Expedidor SSP-PB, CPF nº 162.379.944-91, residente e domiciliado na Rua José de Paiva Gadelha, n.º12, Bairro Gato Preto, na cidade de Sousa/PB, CEP. 58.812.000, doravante denominada simplesmente SMS e a Secretaria de Estado da Saúde na Paraíba, inscrita no CNPJ nº 08.778.268/0001-60, ora representada pelo Senhor, Dr. José Maria de França, Secretário de Estado da Saúde, Carteira de Identidade nº 2236398, Órgão Expedidor SSP-PB, C.P.F. nº 069.535.064-15 residente e domiciliado na Rua Padre Ayres, n.º 588, Aptº 1901 Bairro Miramar, na cidade de João Pessoa/PB, CEP 58.043.260 doravante denominado simplesmente SES, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial no seu Artigo 196 e seguintes, as Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90; as Portaria nº399/GM de 22 de fevereiro de 2006, que institui as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde, nas várias dimensões do funcionamento do Sistema Único de Saúde – SUS e nº 699 que regulamenta as diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão, especificamente no seu Art. 3º que trata do Termo de Cooperação entre Entes Públicos, destinado à formalização da relação entre gestores quando unidades públicas prestadoras de serviço, situadas no território de um município, estão sob gerência de determinada esfera administrativa e gestão de outra resolvem de comum acordo celebrar o presente Termo de Cooperação entre Entes Públicos que se regerá pelas normas gerais da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações no que coube pelas Portarias GM nº 373 de 27 de fevereiro de 2002 e as demais legislações aplicadas à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação entre Entes Públicos tem por objeto formalizar a contratação dos serviços de saúde ofertados e respectiva forma de pagamento do Hospital Regional D. Manoel Gonçalves de Abrantes unidade hospitalar estadual localizada no município de Sousa/PB, definindo o papel do hospital no sistema municipal e supramunicipal de acordo com a abrangência e o perfil dos serviços a serem oferecidos, em função das necessidades de saúde da população, determinando as metas físicas a serem cumpridas; o volume de prestação de serviços;
o grau de envolvimento do hospital na rede estadual de referência;
a humanização do atendimento;
a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população e outros fatores que tornem o hospital um efetivo instrumento na garantia do acesso ao Sistema Único de Saúde/SUS.
§ 1º: A formalização do contrato se dará através da pactuação de metas físicas mensais dos serviços ofertados e a forma de pagamento será a constante da Cláusula Quinta, ambas deste Termo.
§ 2º: É parte integrante deste Termo de Cooperação entre Entes Públicos o Anexo I contendo o Plano Operativo Anual do hospital, objeto deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO PLANO OPERATIVO ANUAL
Fica devidamente acordada a execução do Plano Operativo Anual do Hospital Regional Dep. Manoel Gonçalves de Abrantes, contemplando o seu papel no planejamento municipal e supra municipal de acordo com a abrangência dos municípios a serem atendidos e o perfil dos serviços a serem oferecidos, previamente definidos no Plano Diretor de Regionalização e na Programação Pactuada e Integrada do estado da Paraíba.
§ 1º-O Plano Operativo Anual contem as metas físicas anuídas e assumidas pela
SES relativas ao período de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo,
sendo essas anualmente revistas e incorporadas ao presente Termo de Cooperação, mediante Termo Aditivo.
§ 2º- As metas físicas acordadas e consequentemente o valor global mensal poderão sofrer alterações no decorrer do período, quando houver aumento na Tabela SUS que contemplem os Procedimentos realizados e pactuados no Hospital, de acordo com a Cláusula Sétima deste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS DAS PARTES
I. DA SMS – A Secretaria Municipal se compromete a:
a) Efetuar o repasse mensal dos valores financeiros de que trata a Cláusula Quinta, em sua totalidade, para pagamento do custeio dos serviços do Hospital Regional Dep. Manoel Gonçalves de Abrantes, constante no Anexo I;
b) Manter os serviços do Hospital Regional Dep. Manoel Gonçalves de Abrantes como prioritário para execução dos procedimentos de saúde de sua competência;
c) Proceder ao pagamento do Hospital Regional Dep. Manoel Gonçalves de Abrantes até o 5º dia útil do repasse dos recursos realizado pelo Ministério da Saúde sob risco de suspensão de todos os repasses federais, em caso de descumprimento do prazo supracitado;
d) Exercer o controle e avaliação dos serviços prestados, bem como monitorar a execução do Plano Operativo Anual;
e) Processar o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH) ou complementar a estes;
f) Alimentar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), ou outro que venha a ser implantado/implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde/SUS, fazendo constar em campo específico, informações relativas ao Termo firmado;
g) Analisar os Relatórios mensais e anuais emitidos pelo Hospital e os dados disponíveis no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH);
h) Regular o atendimento hospitalar de urgência e emergência, incluindo as cirurgias eletivas, através da Central de Regulação do município de Sousa;
i) Avaliar de forma permanente o grau de consecução das metas pactuadas;
j) Participar das reuniões de planejamento do processo de reorganização da PPI, PDR, PDI e outros instrumentos de gestão sob a coordenação da SES e acompanhamento do Ministério da Saúde, e apoio técnico do COSEMS, CONASEMS e CONASS;
k) Atualizados os registros de procedimentos SAI e SIH realizados pelo Hospital, bem como os registros do banco de dados nacional;
II. DA SES - A Secretaria Estadual de Saúde se compromete a:
a) Apresentar a SMS as informações previstas no Plano Operativo Anual do Hospital Regional Dep. Manoel Gonçalves de Abrantes;
b) Garantir que o Hospital cumpra as metas nos termos estabelecidas no seu Plano Operativo, conforme Anexo I;
c) Oferecer condições ao Hospital para que sejam cumpridas as metas qualitativas estabelecidas no Plano Operativo, dentro das possibilidades de cada serviço;
d) Disponibilizar todos os serviços do Hospital, relacionados no Anexo I à central de Regulação do município, quando houver;
e) Alimentar o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema de informação que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde/SUS em substituição ou complementar a estes, ou que seja acordado entre o Ministério da Saúde e a SES;
f) Disponibilizar todos os serviços dos hospitais constantes no Anexo I na Central de regulação quando houver;
g) Garantir o atendimento dos serviços de urgência e emergência, de acordo com o perfil da unidade.
Diário Oficial
Redação com Mário Gibson