sábado, 7 de março de 2009

Prefeito demite Procurador por telefone em Sousa e outros Auxiliares resolveram abandonar os Cargos

07/03/2009.

O Procurador Jurídico da Prefeitura Municipal de Sousa Lamartinde de Formiga Bernardo foi demitido na tarde desta sexta-feira pelo Prefeito de Sousa Fabio Tyrone.

Os motivos da Demissão ainda não foram bem explicados, mais segundo informações a conversa ocorrida durante à tarde do último sábado foi bastante rápida.

O Prefeito teria ligado diretamente para o Advogado, onde agradeceu o seu empenho na Campanha de 2008 e também o seu trabalho como procurador do município nestes primeiros meses da administração, mas comunicando-o que não poderia mais mantê-lo no seu governo, Dr. Lamartine, praticamente não falou e apenas disse que aceitava a determinação.

A noticia da demissão do Advogado Lamartine Bernardo repercutiu com uma bomba em toda a Cidade e causou mais problemas ainda para atual gestão do prefeito Fabio.
Em Solidariedade ao amigo o Secretário de Administração Marcone Queiroga também resolveu entregar o Cargo e foi surpreendido antes do anuncio oficial com uma outra ligação de Tyrone, dizendo que ele a partir daquele momento estaria demitido, inclusive teria tratado o seu secretário de “pequeno”, tendo Marcone revidado e disse, “não pense que você é grande, Grande são as pessoas que lhe colocaram aí”. Marcone ainda disse a Fabio que ele não estava sendo demitido, pelo contrário, o secretário é quem estaria se demitindo, pois nunca teve vontade de participar do governo e praticamente vinha sendo obrigado insistentemente a permanecer no cargo.

Ainda em solidariedade ao ex-procurador, a Drª. Luci filha do advogado Chiquinho do PDT também informou que vai entregar o cargo. Já o próprio Chiquinho disse que não irá mais fazer parte da banca de advocacia que faria a defesa de Tyrone nas Ações Eleitorais. Segundo ainda as demais informações, o ex-tesoureiro Carlinhos de Deodato que também a pouco tempo havia deixado a secretária de finanças mais aceitou o convite de ficar na tesouraria da secretária de saúde confidenciou aos amigos que deverá deixar em definitivo o governo após os últimos acontecimentos.

Outra novidades ainda poderão aparecer nos próximos dias.

Socorro Pinto ainda não está confirmada na 10ª Região de Ensino


07/03/2009.
O Governador José Maranhão ainda não definiu os cargos de confiança da região polarizada por Sousa, inclusive informações dão conta que a esposa do Deputado Verissinho, Mayenne Van (FOTO) poderá ser indicada para a 10ª Região de Ensino, vaga esta que estaria sendo pretendida pela mãe do Vereador Daniel Pinto do PMDB de Sousa.

É aguardar o Diário Oficial dos próximos dias.

Nota da FPF confirma decisão da Justiça


07/03/2009.
Em respeito à decisão da M.M. Juíza de Direito, Dra. Ieda Maria Dantas, da 5ª Vara da Comarca de Sousa, considerando que no contexto da Medida Liminar concedida ao Sousa Esporte Clube, através da Ação Cautelar Inominada (Processo número 037.2009.000.736-2), existe a determinação da suspensão da eficácia do Laudo 01/09 do Corpo de Bombeiros, quando desta feita volta a prevalecer o Laudo anterior do mesmo Corpo de Bombeiros referente ao ano de 2008, que aprova a capacidade daquele estádio em 10.398 torcedores.

Em face do exposto, fica assim mantida a realização da primeira partida da final do Campeonato Paraibano de Futebol Profissional “ 2009 no referido Estádio (O MARIZÃO), tudo de conformidade com a Tabela da competição, ou seja, domingo (08.03.09), Ã s 16 horas.

João Pessoa, 06 de março de 2009.

DOUGLAS DE ARAUJO GOMES, diretor técnico e MARIA DO SOCORRO LEITE, diretora jurídica.

Justiça faz Justiça, e jogo do Sousa será no Marizão

07/03/2009.
A juíza da 5ª Vara da Comarca de Sousa, Dra. Ieda Maria Dantas, despachou Medida Liminar suspendendo a eficácia do laudo de vistoria Nº. 001/09 Corpo de Bombeiros, nos autos da Medida Cautelar Inominada Nº. 037.2009.000.736-2, ajuizada pelo Sousa Esporte Clube contra o Estado da Paraíba.

No fundamento da Ação, a juíza tomou a seguinte decisão:
“Diante do contexto fático e jurídico exposto, com lastro no art. 796 e seguinte do CPC, sem prejuízo de posterior revogação, concedo a medida liminar e determino a suspensão da eficácia do laudo questionado pelo promovente até a confecção de um novo e definitivo laudo que leve em consideração a atual situação do Estádio de Futebol Antonio Mariz, após o implemento das modificações exigidas anteriormente pelo TAC.”
“Entretanto, utilizando o poder geral de cautela, por imperativo de segurança, para o evento do próximo dia 08 de março do corrente ano, determino o limite de entrada ao Estádio incluindo pagantes e não pagantes ao número de 6.000, bem como que sejam providenciadas as ambulâncias necessárias.” (Grifo original).

Após a decisão judicial a Federação Paraibana de Futebol, manteve o jogo da 1ª partida Final do 1º Turno para o estádio O Marizão no próximo domingo (08/03) às 16h00.