sábado, 7 de março de 2009

Nota da FPF confirma decisão da Justiça


07/03/2009.
Em respeito à decisão da M.M. Juíza de Direito, Dra. Ieda Maria Dantas, da 5ª Vara da Comarca de Sousa, considerando que no contexto da Medida Liminar concedida ao Sousa Esporte Clube, através da Ação Cautelar Inominada (Processo número 037.2009.000.736-2), existe a determinação da suspensão da eficácia do Laudo 01/09 do Corpo de Bombeiros, quando desta feita volta a prevalecer o Laudo anterior do mesmo Corpo de Bombeiros referente ao ano de 2008, que aprova a capacidade daquele estádio em 10.398 torcedores.

Em face do exposto, fica assim mantida a realização da primeira partida da final do Campeonato Paraibano de Futebol Profissional “ 2009 no referido Estádio (O MARIZÃO), tudo de conformidade com a Tabela da competição, ou seja, domingo (08.03.09), Ã s 16 horas.

João Pessoa, 06 de março de 2009.

DOUGLAS DE ARAUJO GOMES, diretor técnico e MARIA DO SOCORRO LEITE, diretora jurídica.

Nenhum comentário:

Postar um comentário