domingo, 11 de setembro de 2011

CRM interdita Hospital Maternidade no Lastro

O Hospital e Maternidade Municipal Nossa Senhora do Carmo, localizado no município de Lastro, foi interditado eticamente por falta de médico na tarde desta sexta-feira (9) pelo Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB).

De acordo com o diretor do Departamento de Fiscalização do CRM-PB, Eurípedes Mendonça, o hospital de Lastro só tem um médico na escala fazendo plantão diário de 24 horas e também conta apena com um enfermeiro com a mesma carga horária. Esta é a 18º interdição que o Conselho realiza só este ano.

Eurípedes Mendonça disse que apesar da falta de médicos, o hospital tem infraestrutura adequada.

“A unidade hospitalar não apresenta outros problema sérios, mas é necessário que tenha, pelo menos, dois médicos”, disse o diretor de Fiscalização.

O Hospital e Maternidade Nossa Senhora do Carmo é de pequeno porte, conta com 10 leitos, e atende um município de 3 mil habitantes. O CRM-PB recomenda que a população busque assistência médica nas cidades vizinha.

Interdições - Entre fevereiro e 9 de setembro deste ano, o CRM-PB interditou eticamente 17 estabelecimentos de saúde: hospitais, Unidades Básicas de Saúde da Família e Unidades Mistas de Saúde. Nos último 40 dias (28 de julho a 9 de setembro), o Departamento de Fiscalização interditou duas USBs e três hospitais.


ASCOM

Revisão de benefícios da Previdência é para poucos, segundo o INSS

Além dos cidadãos que procuram a Previdência para obter informações ou consultar o andamento de seus processos, as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão atualmente lotadas de segurados que acreditam ter o direito à revisão de seus benefícios. Muitos que procuram os postos, no entanto, não se enquadram. A confusão ocorre porque não basta ter tido a aposentadoria ou pensão solicitada entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004. É necessário também que o valor do pagamento inicial tenha sido achatado pelo teto fixado pela Previdência Social em vigor à época. Montante que, logo depois, foi reajustado pelas reformas constitucionais.

Isso aconteceu, segundo o INSS, com 131 mil aposentadorias por tempo de contribuição. O instituto deu um exemplo hipotético para o segurado entender melhor. Em 1991, o teto previdenciário era de R$ 1.081,50, mas ele foi alterado pela Emenda Constitucional 20, que o elevou para R$ 1.200. Se a aposentadoria concedida em 1991, antes da correção, fosse de R$ 1.150, o contribuinte receberia apenas o limite de R$ 1.081,50. Recentemente, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, nesses casos, o correto é que o corte seja feito pelo novo valor máximo e não pelo definido antes das reformas. No exemplo acima, o segurado deveria, então, ter recebido os R$ 1.150. É essa revisão, com as devidas correções, que a Previdência está fazendo agora. Além de colocar os benefícios no seu devido valor, o pagamento retroage cinco anos. O mesmo processo aconteceu em 2004, com a Emenda Constitucional 41. Na ocasião, o limite previdenciário passou de R$ 1.869,34 para R$ 2.400.

Na Justiça
Os inconformados com as negativas da Previdência acabam recorrendo à Justiça. É o caso de Lázaro Albino, que há anos luta para conseguir uma aposentadoria maior. O ex-vendedor se aposentou por invalidez em 1989 e, em 1994, pediu a correção do benefício na Justiça. No primeiro processo, Lázaro foi bem-sucedido, mas em 2002, quando voltou a pedir a análise, teve uma surpresa. Em primeira instância, obteve decisão favorável, mas o INSS recorreu e, hoje, por decisão judicial, ele está recebendo menos do que recebia em 2002. (VC)



Correio Brasiliense

Sucursal de A União em Sousa repõe verdade sobre matéria envolvendo salários de gazeteiro

Alguns sites e emissoras de rádio fizeram referência a atrasos salariais do "gazeteiro" da Sucursal do Jornal A União em Sousa. Para o bem da verdade trazemos a público o quadro real das coisas.

Gostaria de esclarecer que o senhor Mazildo Gomes não tem nenhum vínculo empregatício com o Jornal A União e, por conseguinte com o Governo do Estado.

Portanto, é necessário informar que não existe essa função de "gazeteiro" no quadro funcional da Sucursal de Sousa. O que realmente se faz necessário explicar é que em governos anteriores, uma pessoa sempre fazia a entrega dos jornais mediante o repasse de uma gratificação disponibilizada pelo Estado.

Com as recomendações flagrantes do Ministério Público, o Governo do Estado e qualquer outro tipo de poder ficam impedidos de efetuar a contratação de prestadores de serviço. No caso do senhor Mazildo Gomes, ele efetua as entrega de jornais há alguns anos, quando deixou a atividade na gestão do ex-governador José Maranhão (PMDB), quando foi substituído por outra pessoa e aqui não nos vem entrar no mérito da questão.

Quando assumimos a Sucursal no mês de março, Mazildo voltou às atividades, mesmo consciente e informado por nós da Sucursal que o Estado não poderia contratar prestadores de serviço. Os diretores de A União nos informaram que o Estado estava tentando encontrar um meio legal para resolver o problema que é registrado também em outras praças. É buscando agir dentro da legalidade que, ora registra-se esse problema, que em breve será solucionado.



George Wagner