O Ministério Público da Paraíba, através do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap), expediu recomendação aos delegados de Polícia Civil, em especial, aos que exercem cargo em Delegacias Especializadas de Defesa da Mulher, determinando a obrigatoriedade da abertura de inquérito policial em casos crimes de violência doméstica e familiar.
A recomendação determina ainda que o Boletim de Ocorrência deve ser lavrado independentemente da comprovação da violência contra a mulher através de testemunhas, para que, posteriormente, a autoridade policial realize as diligências necessárias à elucidação dos fatos que considere útil à busca da verdade.
O boletim deve ser preenchido de forma pormenorizada, com a qualificação completa da vítima e do agressor, menção da violência sofrida, referência à condição psicológica da mulher no momento do atendimento, se tem filhos menores e as medidas protetivas solicitadas pela vítima.
Segundo a recomendação, o delegado não pode arquivar o inquérito policial se não houver o expresso assentimento do titular da ação penal, que é o Ministério Público. Além disso, deve ser garantida proteção à vítima, se necessário, comunicando de imediato ao MP e ao Poder Judiciário.
Atendimento às vítimas
Outro ponto da recomendação é quanto ao acolhimento humanizado por parte dos servidores das delegacias na recepção às vítimas. A vítima deve ser atendida, sempre que possível, por policiais do gênero feminino, proporcionando maior liberdade e menos constrangimento ao narrar os fatos.
Além disso, a vítima deve ser encaminhada ao Instituto de Medicina Legal (IML) ou, em caso de impossibilidade, a hospital que mantenha serviço de atendimento a mulher vítima de violência, para realização dos exames necessários. No caso de violência sexual, deve ser imediatamente encaminhada ao IML para a realização dos exames e, em seguida, à Unidade de Saúde.
Se for necessário, com o objetivo de proteger e resguardar a integridade e a vida da mulher, o delegado deverá encaminhá-la a abrigo ou instituição de apoio à mulher em situação de violência. Para tanto, um banco de deve ser mantido atualizado na Delegacia de Polícia, com telefones e endereços de instituições de apoio à mulher vítima de violência doméstica e familiar, cuja lista deverá se entregue às vítimas, findo o atendimento.
A recomendação foi assinada também pelo promotores Ana Maria França e José Leonardo Clementino, que integram o Ncap.
MPPB