quarta-feira, 18 de março de 2009

Aprovação dentro do número de vagas dá direito à nomeação, diz STJ

18/03/2009.
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem o direito de ser nomeado. A decisão garantiu a nomeação a uma fonoaudióloga aprovada em primeiro lugar para a Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

Decisão garantiu nomeação a fonoaudióloga aprovada em primeiro lugar.
Para STJ, falta de código de autorização para a vaga não é impedimento.

A decisão completa você encontra no site do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte G1 da Globo.