quinta-feira, 28 de outubro de 2010

A Campanha na Paraíba chegou ao cúmulo do ridículo

Recentemente vi uma matéria na internet que dava conta de um tal “caboclo girassol”. A matéria que dizia que o boneco criado na Campanha do candidato a Governador Ricardo Coutinho foi inspirado numa entidade da Umbanda milenarmente batizada como Caboclo Girassol.

É lamentável que as pessoas tentem brincar até com a religiosidade e com invenções descabidas e por que não dizer imbecil.

Analisando o site http://www.portaldafamilia.org.br/datas/pascoa/pascoasimbolos.shtml - denominado de site da família, descobri que o girassol trata-se inclusive de um dos símbolos da páscoa, e não tem nada a ver com forças ocultas, bicho de sete cabeças, ou sei lá o quê.

Acho que política se ganha com propostas e idéias e não com mentiras e invencionices que tentam mexer até com a fé das pessoas.

A verdade é que até agora, em matéria de confrontos e propostas sérias, o atual governador não tem conseguido ferir o seu adversário e a única alternativa encontrada me parece que foi tentar fazer com que as pessoas acreditam que Ricardo tem um tal pacto com o “capeta”.

Veja abaixo o que diz o Site do Portal da Família sobre o girassol.

GIRASSOL
O girassol é uma flor de cor amarela, formada por muitas pétalas, de tamanho geralmente grande. Tem esse nome porque está sempre voltado para o sol.

O girassol, como símbolo da páscoa, representa a busca da luz que é Cristo Jesus e, assim como ele segue o astrorei, os cristãos buscam em Cristo o caminho, a verdade e a vida.

...acho que é melhor agora, ter cuidado com a tal "pomba gira"...Rsssssssss.

Desculpe mais tem coisa que é melhor rir, pois, hoje nem criança acredita mais no "papafigo", sem falar que um boneco não tem nada a ver com o outro, a não ser o girassol que é nada mais, nada menos do que um dos símbolos da páscoa.


Como diz aquele velho ditado, mentira tem perna curta.



Mário Gibson

Apagão 2: Energisa corta mais uma vez a energia da Prefeitura de Marizópolis

A Energisa suspendeu na manhã desta quinta-feira, dia 28 de outubro pela segunda vez este ano, o fornecimento dos serviços de energia elétrica no prédio da Prefeitura Municipal de Marizópolis. Segundo informações a Prefeitura tem uma dívida com a Empresa de mais de 200 mil reais, e em junho deste ano já havia tido o fornecimento dos serviços não só da prefeitura mais também de outros órgãos suspensos, inclusive a repartição onde funciona a Delegacia de polícia.

As informações dão conta que a prefeitura de Marizópolis já havia realizado um parcelamento da dívida, mas não cumpriu com o acordo, e ainda deixou de pagar as faturas que vencidas mensalmente, mais uma vez.

A assessoria do Prefeito ainda não se pronunciou sobre os cortes.




Mário Gibson



Em Sousa: Odontólogos Reúnem-se e Discutem Diretrizes na Saúde Bucal

Na tarde desta terça-feira (26/10) no auditório da Secretaria de Saúde os odontólogos da rede municipal reuniram-se para discutir metas, planos e diretrizes à política de saúde bucal em Sousa, que tem como finalidade qualificar os profissionais e oferecer atendimento de qualidade aos pacientes, bem como incorporar a Saúde Bucal como uma das principais ações da Secretaria de Saúde.

“A Prefeitura de Sousa através da Secretaria de Saúde nos possibilita as condições necessárias para realizarmos um grande trabalho no município, proporcionando aos sousenses um atendimento de qualidade, com profissionais qualificados. Vale aqui ressaltar, a importância de reunirmos, tendo em vista melhorar ainda mais a Saúde Bucal na cidade de Sousa.” Declarou a odontóloga, Drª Lindete Virgino.

A Prefeitura de Sousa trabalha para oferecer qualidade de vida e o bem-estar de todos os sousenses.



Ascom Sousa


Advogado denuncia perseguição política contra pró-tempores e prestadores de Serviço do Governo do Estado no Lastro

Foi protocolado na tarde de ontem, dia 27, junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba, um mandado de segurança preventivo contra o Governador José Targino Maranhão e os Secretários Sales Gaudêncio, da Educação e Antônio Fernandes Filho, da Administração, em favor de dezenas de servidores pró-tempores (professores) e prestadores de serviços da Escola Estadual “Nestorina Abrantes”, da Cidade de Lastro.

Os autores da ação procuraram o advogado Johnson Gonçalves de Abrantes para denunciarem os fatos, pois estão sendo ameaçados por lideranças do próprio Município, que defendem a candidatura a reeleição do atual Governador.

Os servidores públicos têm, na sua grande maioria, mais de 15 (quinze) anos de serviços prestados ao Estado e foram admitidos nos Governos de Wilson Braga, Tarcísio Burity e Ronaldo Cunha Lima, e prestam serviços até esta data ao Governo do Estado.
Os impetrantes do mandado de segurança são: Volpone Abrantes de Almeida (mat. 691.290-7), Lindomar Celestino De Paula (mat. 670.884-6); Maria Lindalva Elias Sarmento (mat. 671.111-1); Kalielandia Cibelle G. Felinto Abrantes (mat. 661.514-7); Maria Rodrigues Abrantes Sarmento (mat. 664.179-2); Pedro Da Silva (mat. 142.421-1); Maria Das Graças De Abrantes (mat. 118.161-1); Francisco Nobre Abrantes (mat. 664.173-3); Maria Aparecida Celestino Nogueira (mat. 670.882-0); Ediler Gomes Sarmento (mat. 661.452-1); E, Maria das Dores Wanderley de Abrantes (mat. 151.529-2); Francisco das Chagas Rodrigues Sarmento (mat. 689.0652); Jose Carlos Abrantes de Oliveira( mat. 671.109-0); Poliana Abrantes (mat. 650.230-3).

Segundo o advogado, o próprio candidato a Governador, José Maranhão já declarou à imprensa que irá dispensar todos os prestadores de serviços, detentores de cargos comissionados e pró-tempores, sendo esta a razão maior da impetração do mandado de segurança baseado em direito adquirido, segurança jurídica e prazo decadencial para o Governo do Estado adotar providencias para dispensar os servidores não concursados, além de previsão legal para a manutenção dos mesmos em suas funções, com base em precedentes dos tribunais do País, enfocando o art. 5ª II, da Constituição Federal que assegura “que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei”.

Ainda hoje o TJ/PB designará um Relator para examinar a procedência deste Mandado de Segurança preventivo de autoria dos servidores da Escola Estadual “Nestorina Abrantes”, no Município de Lastro, garantiu o advogado Johnson Abrantes.




Mário Gibson com informações do Advogado Johnson Abrantes



STF decide que ficha limpa vale apenas para quem renunciou o mandato

Pressionados por um novo empate no julgamento da Lei da Ficha Limpa, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) adotaram uma solução 'caseira' para barrar a candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA) ao Senado. A decisão, de acordo com o presidente do STF, Cezar Peluso, mantém a lei em vigor e se aplica a todos os casos semelhantes, em que políticos renunciaram ao mandato para fugir de processos de cassação.

O próximo atingido por essa decisão será Paulo Rocha (PT-PA), que renunciou ao mandato de deputado em razão do escândalo do mensalão e foi barrado pela Justiça Eleitoral. O petista concorreu e ficou em terceiro na briga por uma das duas vagas do Pará no Senado e, com Jader excluído, seria o herdeiro natural do posto.

A Justiça Eleitoral ainda terá de definir se a quarta colocada, Marinor Brito (PSOL), que não foi atingida pela Lei da Ficha Limpa, assumirá a vaga ou se novas eleições serão feitas. Mais da metade dos votos nas eleições para as cadeiras do Pará no Senado serão considerados nulos com a decisão definitiva para Jader e Rocha.

Maluf. Mas essa decisão, que demorou mais de sete horas para ser tomada, não vale para casos distintos, como de Paulo Maluf (PP-SP), barrado por ter sido condenado por órgão colegiado, ou de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), impedido de se candidatar porque foi condenado pela Justiça Eleitoral por compra de votos. Esses casos ainda serão julgados e poderão ter resultado distinto.

A saída encontrada pelos ministros para escapar do empate foi discutida na terça-feira em sessão reservada entre sete ministros. Mesmo com o acerto prévio, antecipado pelo Estado, o plenário se dividiu. No fim, amparados num dispositivo do regimento interno do tribunal, os ministros decidiram que, em caso de empate, prevalece a decisão questionada, no caso a do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que barrou a candidatura de Jader Barbalho. Ele renunciou ao mandato de senador em 2001, quando enfrentava acusações de desvio de verbas na extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e mantinha um confronto com o então senador Antônio Carlos Magalhães, morto em 2007.

Ficção. A saída, admitiu Peluso, gerou um resultado fictício. 'É uma decisão artificial', afirmou ao fim do julgamento. A alternativa foi submetida a voto e foi aprovada por sete votos a três. Para evitar embates como ocorrido na primeira vez em que o STF discutiu a Lei da Ficha Limpa, quando o interessado era o ex-senador Joaquim Roriz, Peluso tentou acelerar o julgamento. Após o voto de Joaquim Barbosa pela aplicação imediata da lei, o presidente questionou se algum ministro teria alguma consideração a mais a fazer, já que todos os votos já eram conhecidos. Mas a tentativa foi frustrada.

Mendes. O clima esquentou quando o ministro Gilmar Mendes acusou o TSE de julgar processos de forma casuística. Ele chegou a levantar a voz no plenário e falou até em nazifascismo. 'Não podemos em nome do moralismo chancelar normas que podem flertar com o nazifascismo', disse. 'Estamos realmente vivendo dias singulares, heterodoxos em termos de direito. Sem dúvida nenhuma, chancelar a aplicação da lei nesse caso, 9-8 anos decorridos, é, com as vênias de estilo, a barbárie da barbárie.'

Para Gilmar Mendes, se a lei tivesse sido aprovada em outro momento que não o eleitoral, ela seria outra. 'Muito provavelmente num quadro de normalidade, num ambiente pós-eleitoral, o Congresso faria uma outra lei, com as devidas cautelas.' Segundo ele, a interpretação de que a lei vale para a eleição deste ano deveria ser repelida dos pontos de vista constitucional, hermenêutico e político.

Limites. O ministro citou decisões anteriores do STF que repudiaram a aplicação retroativa de leis. Ele disse que o ideal seria que a Justiça Eleitoral interviesse menos no processo. E alertou para a necessidade de existirem limites à atividade do Congresso. 'Considerando que essa lei apanha fato muito anterior, vamos estar assentando que não há limites para o legislador.'

O presidente do STF, Cezar Peluso, também opinou. Disse que para ele a lei não chega a ser casuística. 'Essa é uma lei personalizada porque atinge pessoas determinadas, conhecidas antes de sua edição.'



Estadão.com.br