quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Advogado denuncia perseguição política contra pró-tempores e prestadores de Serviço do Governo do Estado no Lastro

Foi protocolado na tarde de ontem, dia 27, junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba, um mandado de segurança preventivo contra o Governador José Targino Maranhão e os Secretários Sales Gaudêncio, da Educação e Antônio Fernandes Filho, da Administração, em favor de dezenas de servidores pró-tempores (professores) e prestadores de serviços da Escola Estadual “Nestorina Abrantes”, da Cidade de Lastro.

Os autores da ação procuraram o advogado Johnson Gonçalves de Abrantes para denunciarem os fatos, pois estão sendo ameaçados por lideranças do próprio Município, que defendem a candidatura a reeleição do atual Governador.

Os servidores públicos têm, na sua grande maioria, mais de 15 (quinze) anos de serviços prestados ao Estado e foram admitidos nos Governos de Wilson Braga, Tarcísio Burity e Ronaldo Cunha Lima, e prestam serviços até esta data ao Governo do Estado.
Os impetrantes do mandado de segurança são: Volpone Abrantes de Almeida (mat. 691.290-7), Lindomar Celestino De Paula (mat. 670.884-6); Maria Lindalva Elias Sarmento (mat. 671.111-1); Kalielandia Cibelle G. Felinto Abrantes (mat. 661.514-7); Maria Rodrigues Abrantes Sarmento (mat. 664.179-2); Pedro Da Silva (mat. 142.421-1); Maria Das Graças De Abrantes (mat. 118.161-1); Francisco Nobre Abrantes (mat. 664.173-3); Maria Aparecida Celestino Nogueira (mat. 670.882-0); Ediler Gomes Sarmento (mat. 661.452-1); E, Maria das Dores Wanderley de Abrantes (mat. 151.529-2); Francisco das Chagas Rodrigues Sarmento (mat. 689.0652); Jose Carlos Abrantes de Oliveira( mat. 671.109-0); Poliana Abrantes (mat. 650.230-3).

Segundo o advogado, o próprio candidato a Governador, José Maranhão já declarou à imprensa que irá dispensar todos os prestadores de serviços, detentores de cargos comissionados e pró-tempores, sendo esta a razão maior da impetração do mandado de segurança baseado em direito adquirido, segurança jurídica e prazo decadencial para o Governo do Estado adotar providencias para dispensar os servidores não concursados, além de previsão legal para a manutenção dos mesmos em suas funções, com base em precedentes dos tribunais do País, enfocando o art. 5ª II, da Constituição Federal que assegura “que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei”.

Ainda hoje o TJ/PB designará um Relator para examinar a procedência deste Mandado de Segurança preventivo de autoria dos servidores da Escola Estadual “Nestorina Abrantes”, no Município de Lastro, garantiu o advogado Johnson Abrantes.




Mário Gibson com informações do Advogado Johnson Abrantes



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