quinta-feira, 12 de abril de 2012

Vereadora Lucia Sarmento, diz que o Lastro está fechado com máscara de ferro e com chave para o inferno

A polêmica vereadora Lucia Sarmento do município do Lastro na Região da Grande Sousa voltou a quebrar o silencio para denunciar o descaso que esta passando a comunidade Lastrense.

Mesmo sendo do grupo de situação, a vereadora informou nesta quinta-feira, dia 12 de abril que o município está fechado para balanço. Segundo a vereadora, “a Prefeitura do Lastro está fechada com mascara de ferro com chave para o inferno, porque ninguém sabe onde fica”, declarou a parlamentar mirim.

Ela disse ainda, que o prefeito Vivaldo Diniz está em lugar incerto e não sabido, pois, faz quase um mês que ninguém o vê na Cidade.

A informação foi repassada pela própria vereadora por telefone a nossa reportagem.




Mario Gibson

TJ acata em parte Embargos Declaratórios do Prefeito de Marizópolis

Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira, o pleno do Tribunal de Justiça julgou os Embargos Declaratórios promovido pelos advogados do prefeito de Marizópolis, José Vieira da Silva (Johnson Gonçalves de Abrantes e Marcelo Weick Pogliese).

Os Embargos foram acatados, em parte, por maioria, possibilitando que o prefeito que responde a uma Ação Penal no TJ/PB. Possa questionar a matéria junto ao STJ, com novos argumentos discutidos por ocasião do julgamento.

No julgamento ocorrido ontem, o Desembargador José Ricardo Porto levantou uma questão de ordem, identificando uma anulidade absoluta do processo, uma vez que a denúncia ratificada pelo órgão do Ministério Público Estadual, não foi referendado pelo pleno do Tribunal de Justiça, como recomenda o Regimento Interno da Corte e os precedentes, dos Tribunais Superiores, como o STF e o STJ.

A tese do Des. José Ricardo Porto recebeu acolhimento dos Desembargadores Márcio Murilo, Marcos Cavalcante, Nilo Ramalho, Saulo Benevides, José di Lorenzo Serpa, Arnóbio Teodoro e Romero Marcelo, com ressalva de que teria que ser discutida em sede de Recurso Especial ou de Habeas Corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça, que é a instância revisora.

Na opinião dos advogados Johnson Abrantes e Marcelo Weick, esse “remédio jurídico será manejada na próxima semana, para que antes das convenções partidárias de junho do corrente ano o prefeito José Vieira consiga anular o processo e garantir a sua elegibilidade para disputar o pleito de outubro próximo”.

Erasmo tira filho da disputa para prefeito no Lastro

O medico e ex-prefeito do município de Lastro, Dr. Erasmo Abrantes Filho (foto) resolveu abrir mão da disputa pela indicação do nome para disputar pela oposição o cargo de prefeito daquele município, onde tinha indicado o nome do filho Abrantinho como uma das opções para o pleito de 2012.

A decisão foi tomada ontem, após uma reunião realizada no escritório do Advogado Lincom Bezerra, no qual também esteve presente o pré-candidato Emanuel Sarmento, Lincon e o próprio Dr. Erasmo.

Mesmo com a desistência do medico em indicar o filho, ele ratificou o seu apoio ao grupo de oposição, no caso, a Lincon ou Emanuel, que devem disputar agora a cabeça de chapa que irá disputar a eleição contra o candidato do prefeito Vivaldo Diniz que ainda não foi definido oficialmente.




Mario Gibson

TC reprova contas e impõe a ex-prefeita débito de R$ 223,3 mil

O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2007 da ex-prefeita de Frei Martinho, Ana Adélia Nery Cabral, impondo-lhe o débito de R$ 223.335,46 decorrente, em sua maior parte (R$ 145.261,84) de gastos com doações de material de construção sem evidência de recebimento pelos beneficiários.

A ex-prefeita também respondeu por despesas excessivas com combustível, lançamento de dispêndios sem comprovação documental, saldo financeiro não comprovado ao final do exercício e, ainda, por remuneração excessivamente recebida.

O ex-vice-prefeito de São Martinho, João Bosco, também deve devolver aos cofres públicos, por remuneração excessiva, a importância de R$ 4.980,00, conforme proposta do auditor Renato Sérgio Santiago Melo, relator do processo, e o parecer do Ministério Público então ratificado pela procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão. Ambos ainda podem recorrer dessa decisão.

Tiveram suas contas aprovadas pelo TCE, na sessão plenária desta quarta-feira (11), os prefeitos de Cachoeira dos Índios (Arlindo Francisco de Sousa, exercício de 2009), São João do Cariri (Roberto Pedro Medeiros Filho, 2010) e Casserengue (Genival Bento da Silva, 2010).

Foram aprovadas, ainda, as contas das Câmaras Municipais de Poço Dantas (2010), Salgadinho (2010), São José da Lagoa Tapada (2010), Barra de Santana (2009) e Riacho de Santo Antonio (2009). Também, as da Fundação Espaço Cultural (2010) e do Escritório de Representação do Governo do Estado em Campina Grande (2005).

Presidida pelo conselheiro Fernando Catão, a sessão plenária do TCE teve as participações dos também conselheiros Fábio Nogueira, Arnóbio Viana, Nominando Diniz, Umberto Porto e Arthur Cunha Lima e, ainda, as dos auditores substitutos de conselheiros Renato Sérgio, Oscar Mamede Santiago Melo e Antonio Cláudio Silva Santos.



TCE

Publicada sentença de cassação de vereador de João Pessoa

Foi publicada no Diário da Justiça nesta quinta-feira (12) a decisão que cassou o mandato do vereador de João Pessoa, Felipe Leitão (PP), por suposta compra de votos nas eleições de 2008. Na sentença, o juiz Eslu Eloy Filho aplicou a pena de três anos de inelegibilidade, a contar da época do pleito, e o pagamento de multa de 50 mil Ufir's. Como o período de inelegibilidade terminou em 2011, Leitão poderá participar das eleições de outubro de 2012.

O G1 procurou o advogado Fábio Brito, que representa o vereador, mas ele estava em uma reunião e não atendeu à ligação telefônica. Na quarta-feira (11) ele disse que iria esperar a publicação para entrar com recurso cabível e tentar reverter a decisão.

De acordo com o processo, o vereador teria comprado votos em comunidades carentes de João Pessoa nas eleições de 2008 por meio de um intermediário. Segundo a ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral, Leitão oferecia R$ 70 por voto. Em sua sentença, o juiz Eslu Eloy afirmou que mais de 50% da votação obtida por Felipe teria sido obtida nos locais onde da suposta captação ilícita. “Comprovando dessa forma que os eleitores cooptados, ainda que alguns deles não tenham recebido o prometido, honraram nas urnas suas promessas ajudando eleger o representado”, diz o magistrado.

A penalidade aplicada a Felipe Leitão foi calculada com base na Lei 64/90 e não na Lei 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Por isso ele foi punido com apenas três anos de inelegibilidade e não com oito, como determina a nova norma.

Com a cassação de Felipe Leitão, quem deve assumir vaga na Câmara Municipal de João Pessoa é o suplente Djanilson Fonseca (PPS). Felipe foi eleito pelo PRP, mas no ano passado mudou de legenda e se filiou ao PP.

A assessoria da Câmara Municipal de João Pessoa confirmou nesta quinta-feira que foi notificada da sentença que cassou o mandato de Leitão. Ela foi encaminhada para a procuradoria da Casa que tem um prazo de 72 horas para se pronunciar e depois vai para a publicação no Seminário Oficial. Com isso, caso o parlamentar não consiga uma liminar para barrar a decisão do juiz Eslu Eloy Filho, Djanilson da Fonseca deve tomar posse na próxima semana.

A sentença de cassação foi entregue no final da tarde da terça-feira (10) na 64ª Zona Eleitoral, que tem como titular o juiz Fabiano Moura de Moura. Ele se averbou suspeito para julgar o caso e o processo foi redistribuído para o juiz Eslu Eloy Filho, da 77ª Zona Eleitoral.



G1PB

Senador paraibano lança site na internet

Através do endereço www.cassiocunhalima.com.br qualquer cidadão poderá, a partir de agora, participar ainda mais do mandato do senador mais votado da história da Paraíba.

Priorizando a transparência total das suas ações parlamentares, o senador Cássio Cunha Lima lançou o seu site na manhã desta terça feira. Conforme o senador, a internet possibilita que o cidadão acompanhe, fiscalize e participe da atuação dos parlamentares e ele não poderia ficar de fora desse mundo virtual de possibilidades.


Na sua página principal o site disponibiliza além da biográfica com a trajetória política de Cássio, todas as informações referentes à sua atuação no Senado, ao uso da verba indenizatória, da prestação de contas das eleições de 2010, e num passo seguinte todos as gastos do seu gabinete em tempo real.


Também privilegiando a interatividade no canal “Mandato Interativo – Faça o Seu Aparte”, o internauta pode emitir a sua opinião sobre o tema mais relevante do momento bem como opinar sobre a atuação parlamentar do senador Cássio.


O site disponibiliza ainda links para os canais que Cássio tem no site de vídeos You Tube, no de fotos, Flickr e para sua fan page no facebook, além do twitter direto do senador paraibano. Também estão disponibilizados links para os sites da liderança do PSDB no Senado, do PSDB, do Senado Federal, do Governo da Paraíba e do Governo Federal. O site foi construído pela empresa paraibana S.Toledo Agência Web.


Assessoria

Governo convoca mais 296 agentes penitenciários concursados para Curso de Formação

O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap), está convocando mais 296 agentes penitenciários concursados para participarem do Curso de Formação – terceira etapa do concurso. A matrícula deverá ser realizada no período de 16 a 24 de abril, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, na Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba (Espep), situada à Rua Neuza de Souza Sales, s/n, Mangabeira VII, João Pessoa, PB.

O Curso de Formação terá duração de 100 horas/aula e está sob a responsabilidade da Escola de Gestão Penitenciária da Paraíba (Egepen-PB). Os convocados integrarão o 13º Grupo, que participará do curso entre os dias 7 e 19 de maio, e o 14º Grupo, cujas aulas serão ministradas entre os dias 21 de maio e 2 de junho.

Os candidatos classificados estão sendo convocados gradativamente e de acordo com as necessidades da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, até o limite das vagas estabelecidas no Edital 01/2008/SEAD/SECAP.

Condições para matrícula – Os requisitos para matrícula no Curso de Formação são o preenchimento de formulário de matrícula; estar dentre os convocados relacionados; apresentar Certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente; entregar cópia xerográfica autenticada do RG ou equivalente.

Confira aqui o Edital com a lista de convocados no Site do Governo da PB.




SECOM