
Os Embargos foram acatados, em parte, por maioria, possibilitando que o prefeito que responde a uma Ação Penal no TJ/PB. Possa questionar a matéria junto ao STJ, com novos argumentos discutidos por ocasião do julgamento.
No julgamento ocorrido ontem, o Desembargador José Ricardo Porto levantou uma questão de ordem, identificando uma anulidade absoluta do processo, uma vez que a denúncia ratificada pelo órgão do Ministério Público Estadual, não foi referendado pelo pleno do Tribunal de Justiça, como recomenda o Regimento Interno da Corte e os precedentes, dos Tribunais Superiores, como o STF e o STJ.
A tese do Des. José Ricardo Porto recebeu acolhimento dos Desembargadores Márcio Murilo, Marcos Cavalcante, Nilo Ramalho, Saulo Benevides, José di Lorenzo Serpa, Arnóbio Teodoro e Romero Marcelo, com ressalva de que teria que ser discutida em sede de Recurso Especial ou de Habeas Corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça, que é a instância revisora.
Na opinião dos advogados Johnson Abrantes e Marcelo Weick, esse “remédio jurídico será manejada na próxima semana, para que antes das convenções partidárias de junho do corrente ano o prefeito José Vieira consiga anular o processo e garantir a sua elegibilidade para disputar o pleito de outubro próximo”.
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