sábado, 5 de maio de 2012

Justiça condena ex-prefeito do Lastro por Improbidade Administrativa

O ex-prefeito do Lastro Erasmo Quintino de Abrantes Filho foi condenado por crime de improbidade administrativa em razão de irregularidades em convênio firmado com a Funasa com vistas a execução de 25 unidades habitacionais para o controle da doença de chagas. Durante vistoria realizada pela Funasa foi constatada a execução física de apenas 37,64% do total da obra. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o ex-prefeito enriqueceu-se de forma ilícita, causando prejuízo ao erário, uma vez que recebeu recursos públicos e não deu a aplicação devida. Em sua defesa, ele alegou a inexistência de lesão ao erário público, pois o objeto do convênio foi devidamente concluída, não havendo comprovocação de que agiu com dolo ou culpa de modo a causar prejuízo ao município. Segundo ele, o Ministério Público Federal não conseguiu comprovar o enriquecimento ilícito. Ao analisar o caso, o juiz Gilvanklim Marques de Lima, da 8ª Vara da Justiça Federal, disse que restou devidamente comprovado que Erasmo Quintino "de forma dolosa e deliberada, liberou verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes, concorrendo, dessa forma, para a incorporação ao patrimônio das empresas JI Farias Materiais DE Construção e Transamérica e Construtores Associados, sem a devida prestação dos serviços, consistindo tal prática em ato de improbidade administrativa que resultou no prejuízo ao erário na cifra de R$ 100 mil". Em sua sentença, ele condenou o ex-prefeito do Lastro ao ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário, no valor de R$ 100 mil; multa equivalente ao valor do dano causado; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos e suspensão dos direitos políticos por oito anos. Ascom