quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Aplicação da Lei da Ficha Limpa não exige condenação criminal definitiva


Ministro Arnaldo Versiani em sessão do TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, na sessão de hoje (9), recurso apresentado pelo vereador de Ipaumirim-CE Vanderlan Jorge Leandro (PTB), que tentou a reeleição no último domingo (7) na condição de candidato com “registro indeferido com recurso”.  Condenado por tráfico ilícito de entorpecentes, Vando, como é conhecido, teve seu registro de candidatura indeferido com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) após impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Vando recebeu apenas 241 votos e não foi eleito. 
No recurso ao TSE, o candidato alegou que a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) que confirmou sua condenação está pendente de apreciação dos embargos de declaração apresentados por sua defesa, por isso não poderia surtir efeitos sobre o seu pedido de registro de candidatura na medida em que ainda pode ser modificada. Mas, por maioria de votos, o TSE julgou que esta pendência não prejudica a aplicação da causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) para quem foi condenado por decisão colegiada.
O registro de Vando foi indeferido com base na alínea “e”, 7, da Lei da Ficha Limpa, que considera inelegíveis aqueles que tenham sido condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos.
Para o relator do recurso, ministro Arnaldo Versiani, o que a Lei da Ficha Limpa exige é a condenação tenha sido confirmada por um órgão colegiado, não exigindo o trânsito em julgado. “Logo, a oposição de embargos declaratórios à decisão colegiada não suspende a incidência das causas de inelegibilidade, visto que, em regra, tais embargos não imprimem efeitos modificativos, destinando-se apenas a sanar omissão, contradição ou obscuridade”, afirmou.
O relator acrescentou que, embora a apresentação de embargos de declaração interrompa o prazo para eventuais recursos, a impossibilidade de execução do julgado em ação criminal não interfere na incidência imediata da inelegibilidade, até porque não se estará cumprindo nenhuma sanção, na medida em que inelegibilidade não constitui pena. O ministro Versiani disse ainda que quando há questão relevante a justificar a suspensão da decisão no âmbito do colegiado que a proferiu, o candidato deve utilizar os meios processuais cabíveis para sustar os efeitos da decisão em razão da pendência dos embargos de declaração.
Divergência
O ministro Marco Aurélio abriu a divergência por entender que uma decisão pendente de embargos de declaração ainda não está aperfeiçoada. “Se a decisão do Tribunal de Justiça quanto ao crime de tráfico de entorpecentes está submetida ao recurso de embargos declaratórios, tenho que o pronunciamento que geraria a inelegibilidade não se aperfeiçoou. E, se não se aperfeiçoou, não pode ser invocada para obstaculizar o pedido de registro. Pendentes embargos declaratórios, não houve esgotamento da jurisdição do Tribunal e ele próprio pode rever o que assentou”, ressaltou.
O ministro Dias Toffoli foi o único a acompanhar a divergência. Para ele,  a pendência na apreciação dos embargos de declaração é circunstância que impede que a decisão seja considerada definitiva. “Enquanto não aperfeiçoados os esclarecimentos sobre obscuridade, contradições ou omissões que pode inclusive levar a efeitos infringentes” [modificativos], advertiu.


VP/LF

Justiça condena ex-prefeito do Sertão a 5 anos de prisão



O juiz Gustavo de Paiva Gadelha, da 8ª Vara Federal em Sousa, condenou o ex-prefeito de Monte Horebe, José Dias Palitot, a pena de 5 anos de reclusão. Ele é acusado de desviar recursos em proveito próprio, no valor de R$ 61.353,47, em favor da empresa Construtora Dias & Saraiva LTDA, de propriedade do seu sobrinho, Lauro Júnior Dias Palitot, que também foi condenado a pena de 5 anos de reclusão.

As irregularidades ocorreram durante a execução do Convênio n.º 082/97, com o Ministério do Planejamento e Orçamento, cujo objeto consistia na construção de um açude comunitário, localizado no Sítio Poço dos Cavalos, para o abastecimento de água a toda população daquele município.
O juiz condenou ainda o engenheiro Moacir Viana Sobreira, a pena de 3 anos de reclusão, convertida em prestação de serviços à comunidade. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, ele concorreu de modo relevante para o desvio de verbas públicas, uma vez que, na qualidade de engenheiro, elaborou a Planilha dos Custos da Obra com alguns itens em valores bem superiores aos praticados no mercado local à época, bem como foi o responsável técnico pelo recebimento da citada obra, mediante a assinatura do respectivo termo, mesmo sem ter acompanhado a sua execução.

Quando do julgamento das contas da prefeitura de Monte Horebe referentes ao exercício de 1997, o Tribunal de Contas do Estado verificou que houve excesso de custos na construção do açude objeto do Convênio 082/1997, uma vez que a despesa consignada pela prefeitura correspondeu ao valor de R$ 215.483,37, enquanto a auditoria, após avaliação dos itens de custo, constatou que a despesa efetivamente realizada era de R$ 154.129,90.

Para o Ministério Público Federal, restou devidamente comprovado que houve desvio de verbas públicas por parte do ex-prefeito José Dias Palitot, tendo como principais beneficiários a empresa Construtora Dias & Saraiva LTDA e o respectivo representante legal, Lauro Junior Dias Palitot.
"Os elementos de prova existentes nos autos comprovam que os acusados agiram com o firme propósito de concorrer para a conduta delituosa de desviar verbas públicas. Resta, pois, evidenciado que os acusados José Dias Palitot, Lauro Junior Dias Palitot e Moacir Viana Sobreira, agiram com dolo em relação ao desvio, em proveito da empresa Dias & Saraiva LTDA, de parte das verbas federais recebidas pelo município de Monte Horebe, oriundas do Convênio n.º 082/97, firmado entre o Ministério do Planejamento de Orçamento e a referida municipalidade", afirma o juiz Gustavo Gadelha em sua sentença.

Na sentença, o juiz afirma que os réus poderão apelar em liberdade, tendo em vista que eles responderam ao processo em liberdade.

Incêndio causado por vândalos é controlado rapidamente pela Companhia de Bombeiros em Sousa



Na noite desta Segunda, (08), por volta das 22h00min, o Corpo de Bombeiros da cidade de Sousa foi acionado pelo COPOM do 14º Batalhão de Polícia Militar para debelar um incêndio em um Comitê Político no centro de Sousa. Duas guarnições do Corpo de Bombeiros comandadas pelo Major Jean e pelo 2º Ten Everson chegaram rapidamente ao local evitando que o fogo atingisse outros cômodos da edificação. 

Segundo populares havia uma comemoração por parte de partidários vencedores da eleição em sousa, vândalos aproveitaram da situação e arrombaram a edificação ateando fogo em material de propaganda política e portas, vários utensílios do imóvel foram danificados. 

Além do Corpo de Bombeiros a Polícia Militar de Sousa estava no local e deteve um cidadão que desobedeceu as ordens da força pública. O Delegado plantonista foi acionado e se deslocou ao local para as providências daquela instituição, um perito do Corpo de Bombeiros da Paraíba, lotado em João Pessoa foi acionado pelo Major Jean para proceder a perícia de incêndio.



Assessoria de Comunicação da 1ªCRBM/5ºBBM - Sousa 

Sousa: Repartições Municipais Fecham Na Sexta (12)



A Prefeitura de Sousa em virtude do feriado nacional, 12 de outubro, próxima sexta-feira, onde se comemora o dia em homenagem  a Nossa Senhora Aparecida, considerada a padroeira do Brasil, dia também que é comemorado o dia das crianças, informa que, todas as repartições municipais não terão expediente, ficando tão somente em funcionamento as atividades consideradas essenciais à população não terão nenhuma alteração no seu expediente, como: o Serviço Móvel de Urgência (SAMU), a Guarda Civil Municipal e a limpeza pública.

A Administração Municipal compreende que proporcionar melhores condições de trabalho aos servidores municipais representa programar harmoniosamente o bom funcionamento da máquina pública.


Ascom