quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Vasco vence o Sousa com pênalti duvidoso e gol aos 46 minutos do segundo tempo no Almeidão

O Vasco utilizou os reservas, teve problemas de entrosamento natural, mas mesmo assim derrotou o Sousa-PB, de virada, por 2 a 1, na noite desta quarta-feira, no Almeidão, em João Pessoa, pela Copa do Brasil. Manu, numa falha do volante Paulinho, abriu o placar para os donos da casa, enquanto o goleiro Tiago, cobrando pênalti, e o atacante Elton, já aos 46 minutos do segundo tempo, viraram para os cruzmaltinos.

Apesar da vitória, o Vasco não evitou o jogo de volta da Copa do Brasil, que será realizado no dia 24 de fevereiro, em São Januário. Para seguir na competição e enfrentar Nacional-AM ou ASA-AL, a equipe cruzmaltina, além da vitória ou empate, pode até perder por 1 a 0.

O Sousa só continua na Copa do Brasil se derrotar o Vasco por 2 a 0 ou por um gol de diferença, mas a partir de 3 a 2. Caso triunfe por 2 a 1, os paraibanos levam a decisão da vaga para as penalidades máximas.

Porém, antes da Copa do Brasil, o Vasco entra em campo neste sábado para enfrentar o Fluminense, às 18h30 (horário de Brasília), no Maracanã, pela semifinal da Taça Guanabara, primeiro turno do Campeonato Estadual. Os titulares ficaram no Rio de Janeiro com o pensamento voltado para o clássico.

Mesmo com um time reserva, o Vasco começou melhor a partida. Porém, numa falha de Paulinho, aos 14 minutos, Ribinha tomou a bola e deixou Manu livre para marcar: Sousa 1 a 0.

A vantagem, é claro, animou a equipe paraibana, que foi em busca do segundo gol. O Vasco, mesmo assim, continuava melhor em campo e teve chances de empatar, numa cabeçada de Rafael Coelho, em dois chutes de Elton e num quase gol contra dos paraibanos.

“O time até que foi dono do jogo. O volume foi aceitável, mas um erro nosso acabou proporcionando o gol do adversário. Precisamos jogar pelas pontas no segundo tempo, estamos afunilando pelo meio”, disse o técnico Vagner Mancini, na saída para o intervalo.

Em desvantagem, o Vasco retornou para a etapa final pressionando o Sousa. Por “se atirar”, o time carioca acabou dando espaços para os contra-ataques dos paraibanos, que chegaram a “incomodar” o goleiro Tiago.

Mesmo passando alguns “perigos”, o Vasco ainda era melhor. E, na primeira jogada objetiva da equipe, Robinho puxando dentro da área por Mir. Tiago, aos 15 minutos, cobrou e deixou tudo igual em João Pessoa.

O gol de empate animou o Vasco com a possibilidade vencer por 3 a 1 e, com isso, eliminar o jogo de volta, no Rio de Janeiro. Para isso, Vagner Mancini mexeu no time para dar “sangue novo”.

Porém, quando tudo levava a crer que o jogo terminaria empatado, Elton, aos 46 minutos do segundo tempo, virou a partida para o Vasco e praticamente selou a classificação cruzmaltina para a segunda fase da Copa do Brasil.


Uol Esporte

Deputado está com joelho imobilizado, mas garante que isso não vai prejudicar suas atividades

De molho, mas nem tanto

Engana-se quem pensa que a contusão no joelho direito do deputado estadual Jeová Campos (PT) vai deixá-lo quieto e fora de “combate”. Ele vai aproveitar esse “descanso” forçado para colocar em dia a leitura, reavaliar projetos, dar andamento as articulações políticas em prol de sua reeleição, fazer reuniões com aliados e assessores e também participar das sessões na assembleia quando for possível. “Com a ajuda de muletas e o apoio dos amigos continuarei minhas atividades, apenas com a restrição de não correr, nem dar pulos, pelos menos por uns 60 dias”, afirma o deputado que está fazendo fisioterapia e está com o joelho direito imobilizado por conta de uma carreira para pegar uma guiné.



Informações para a Imprensa:
News - Assessoria & Comunicação


MPF denuncia ex-prefeito de Olho D'água por desvio de verbas da Saúde

Recursos provenientes da Funasa eram destinados ao controle da doença de chagas

A Procuradoria da República em Sousa (PRM/SS) denunciou o ex-prefeito de Olho D'água (PB), Júlio Lopes Cavalcanti, por desvio de recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), ocorrido em 2005 e 2006.

Os recursos eram destinados a melhorias habitacionais para o controle da doença de chagas no município e, segundo apurou-se, foi repassado para a prefeitura, através do convênio nº 367/2003, o valor de R$ 240 mil. No entanto, o ex-prefeito se apropriou dos recursos financeiros do convênio, por meio da emissão de cheques em favor da própria prefeitura.

Para ocultar o desvio e ludibriar o Poder Público, o acusado encaminhou a prestação de contas à Funasa, na qual constava que os cheques sacados da conta corrente especifica do convênio haviam sido emitidos nominalmente à América Construções e Serviços Ltda, – empresa responsável pela execução do objeto do convênio.

Conforme constatado pela Funasa, mediante vistorias técnicas realizadas em janeiro de 2008, apenas 36,10% das obras foram iniciadas, sendo que nenhuma das melhorias habitacionais foi concluída. Ainda segundo o relatório das vistorias, várias irregularidades foram constatadas como, por exemplo, substituição da linha de várias casas por dois caibros, construção dos tanques sépticos fora do padrão, até mesmo ausência de demolição de casa de taipa e remoção de entulho de todas as unidades.

O Ministério Público Federal pediu que o ex-prefeito seja condenado pelos crimes de responsabilidade por desvio de rendas públicas, em proveito próprio ou alheio, passível de reclusão de até 12 anos, e também por falsidade ideológica, podendo receber pena de até cinco anos de reclusão.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba


Águas públicas não podem ser usadas para irrigar plantação particular

Agricultor que foi proibido de usar água de açude para irrigar sua plantação de bananas não terá direito a indenização

O agricultor João Geraldo de Brito não tem direito a receber indenização por ter sido proibido de utilizar a água do açude Epitácio Pessoa (conhecido como “Açude Boqueirão”) para irrigar suas plantações de banana pacovan. A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região manteve a sentença da 3.ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, que já havia negado o pedido.

O Ministério Público Federal (MPF), apesar de não ser parte na ação, atuou no caso na condição de responsável por fiscalizar a correta aplicação das leis. O parecer do MPF, emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região, foi acolhido pela Terceira Turma do TRF-5.


João Geraldo de Brito relatou que havia firmado um contrato de concessão com o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), para explorar a área de treze hectares que ocupava no sítio Mirador, no município de Boqueirão (PB). Segundo ele, esse contrato previa o direito à utilização da água do açude. A proibição de usá-la teria resultado na perda de sua plantação e ocasionado um prejuízo estimado em R$ 576.800,00. Ele ingressou com uma ação, com pedido de indenização, contra o estado da Paraíba, o DNOCS e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

Em seu parecer, o MPF ressaltou que o contrato de concessão de uso das terras não garantia a utilização da água do açude, que poderia ou não ser autorizada de acordo com a apreciação da administração pública, conforme estabelecia a cláusula sexta do contrato de concessão: “dentro das possibilidades locais, o concedente oferecerá ao concessionário a assistência para o desenvolvimento de suas atividades agro-pastoris, e apreciará os requerimentos que forem propostos para fornecimento de água para uso doméstico e atividades agro-pastoris”.

Para o procurador regional da República Fernando José Araújo Ferreira, essa ressalva não foi à toa. “A água é um recurso mineral essencial e escasso em muitas localidades; assim, não poderia ser cedida tacitamente em prejuízo da coletividade para a realização de empreendimentos particulares”, afirmou. Segundo ele, foi exatamente por este motivo que explicitou-se no contrato que a água não estava incluída no objeto da concessão.

A utilização de águas públicas deve ser precedida de autorização específica do poder público, conforme estabelecem o Decreto n.º 24.643/1934 (“Código de Águas”) e a Lei n.º 9.433/1997. Segundo o MPF, o agricultor sequer fizera um requerimento para utilizar a água do açude. Mesmo se houvesse feito e tivesse sido atendido, a autorização poderia ter sido revogada sem que houvesse qualquer direito a indenização.


N.º do processo no TRF-5: 2003.82.00.003814-2 (AC 400936 PB)
http://www.trf5.jus.br/processo/2003.82.00.003814-2


Íntegra da manifestação da PRR-5:
http://www2.prr5.mpf.gov.br/manifestacoes/PAR/AC/2008/1583.doc

A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 5.ª Região
(81) 2121.9869 / 2121.9876
ascom@prr5.mpf.gov.br

_________

A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.


Energisa terá que devolver mais de R$ 70 Milhões aos Municípios da Paraíba, diz UBAM

Depois de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendendo que a cobrança do PIS e COFINS na fatura de energia elétrica configuram prática abusiva, violando o princípio de boa-fé objetiva e constituindo-se em aproveitamento da situação de vulnerabilidade, numa conduta proibida, de acordo com o disposto no artigo 39, IV, do Código de Defesa do Consumidor, a Energisa poderá ser obrigada a devolver mais de 70 milhões de Reais aos Municípios paraibanos.

Segundo o presidente da União Brasileira de Municípios (UBAM), Leonardo Santana, todas as concessionárias de energia elétrica terão que devolver os valores repassados aos consumidores durante os últimos cinco anos nos seus respectivos Estados.

“Só á Prefeitura Municipal de João Pessoa, a Energisa vai ter que devolver mais de 2 milhões de reais, cobrados indevidamente na conta de luz”.

“Essa cobrança indevida do PIS e COFINS na fatura de energia elétrica, deu ensejo a uma Ação Civil Pública com pedido de liminar proposta pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, em desfavor da Companhia de Energia Elétrica (Celtins). Essa Ação Civil Pública, ajuizada por meio da 22ª Promotoria de Justiça da Capital, cujo titular é o Promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho, decorreu de um inquérito civil instaurado em razão da reclamação de um consumidor quanto à legalidade da cobrança do valor do PIS e da COFINS na fatura de energia elétrica”. Disse Leonardo.

De acordo com a decisão, as referidas contribuições deveriam estar embutidas na própria tarifa de energia elétrica e ter alíquotas fixas, as quais são ajustadas e homologadas pela ANEEL, ou seja, os encargos tributários relativos às contribuições, PIS e COFINS recaem sobre o faturamento global da concessionária, não podendo ser repassados ao consumidor. Em síntese, de acordo com o documento, a Celtins só pode cobrar dos usuários de energia elétrica o valor da tarifa homologada pela ANEEL, acrescido da incidência do ICMS apenas.


O Ministério Público requereu, liminarmente, a abstenção da conduta praticada sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00, além da condenação da concessionária ao ressarcimento do valor cobrado, em dobro e em título de repasse, aos consumidores daquele Estado.

Para Leonardo Santana, esse é um momento muito importante para que as receitas municipais sejam acrescidas de recursos que foram estorquidos das prefeituras, pois as empresas de telefonia e energia elétrica repassaram ilegalmente as contribuições, o que fere o código do consumidor.


ANA PAULA SOUZA
Agência UBAM


Feira do Coco passa a fazer parte do calendário de Eventos da Paraíba

A Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, através do Projeto de Lei nº. 1.501/2009 de autoria do Deputado Estadual Lindolfo Pires (DEM) incluiu no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba a “Feira do Coco”. Em vigor desde 31 de dezembro de 2009, a Lei de nº. 9.028/2009 incluiu a “Feira do Coco” no Calendário de Eventos Turísticos da Paraíba.

A “Feira do Coco” que é realizada anualmente pela Prefeitura de Sousa, no Perímetro Irrigado de São Gonçalo, com atrações de nível nacional e regional como os Paralamas do Sucesso, Fagner entre outros que participaram da última edição, e com um público de mais de 120 mil pessoas durante os dias do evento.

A “Feira do Coco” também abre espaço para a realização de debates, palestras e seminários sobre a cultura do coco.

Segundo o prefeito Fábio Tyrone a inclusão da “Feira do Côco” no Calendário de Eventos Turísticos da Paraíba é muito importante para dar maior visibilidade à região de Sousa e ao cultivo do coco e seus derivados.

“Sousa é grata ao Deputado Estadual Lindolfo Pires por este projeto de tamanha importância para a cidade”. A feira do Coco é o maior evento do interior do nordeste em se tratando da cultura do coco, não há em nenhum outro estado que realize outro evento dessa magnitude. Somos privilegiados por termos a melhor água de côco do mundo e é motivo de muito orgulho ir ao Rio de Janeiro, São Paulo, Salvador, Brasília e ver nas barracas de água de coco o comercial com os dizeres: a água de côco de Sousa é a melhor água de côco do mundo’’.

A “Feira do Coco” acontece sempre no segundo final de semana do mês de novembro, e para este ano a Prefeitura de Sousa planeja um evento maior do que o realizado no ano passado.


Decom

Ex-prefeito de Bom Jesus é denunciado por desvio de verbas da Saúde

Recursos eram destinados à construção de moradias populares e módulos sanitários

A Procuradoria da República em Sousa (PRM/SS) denunciou o ex-prefeito de Bom Jesus (PB), Auremar Lima Moreira, por desvio de recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), destinados à construção de moradias populares e módulos sanitários no município.

Segundo apurou-se, em inquérito policial, o ex-prefeito, quando no exercício do cargo em 1998, firmou o convênio nº 1258/98 com a Funasa, no valor total de R$ 90 mil, para construção de 24 moradias. Auremar Lima Moreira realizou licitação, contratou a empresa vencedora, mas pagou apenas a primeira parcela de R$ 45 mil. A outra metade foi transferida para a prefeitura, através de cheque.

Para ocultar o desvio, na prestação de contas à Funasa o denunciado apresentou dois cheques nominais emitidos em favor da construtora. No entanto, um dos cheques foi falsificado para constar, como favorecida, a empresa responsável pela execução das obras do convênio. Conforme apurou-se, a ordem de pagamento foi feita em favor da Tesouraria Municipal.

Para o Ministério Público Federal, o acusado desviou os recursos federais, uma vez que o objeto do convênio não foi executado. Segundo a Funasa constatou, 20 unidades residenciais tiveram a construção iniciada, mas em dimensões consideravelmente inferiores às previamente estabelecidas. Além disso, das 20 unidades, apenas 15 foram cobertas e nenhuma contou com elementos básicos de ocupação, como portas, janelas, pia de cozinha etc.

Fraude à licitação - Ainda em 1998, o então prefeito firmou outro convênio com a Funasa, o de nº 386/98, no valor de R$ 56 mil, destinados à construção de 98 módulos sanitários. Neste caso, verificou-se que houve ostensiva fraude no procedimento licitatório, em que sagrou-se vencedor um pedreiro que sequer possui instrução suficiente para compreender o significado de uma licitação, conforme consta na denúncia do Ministério Público.

Também apurou-se que o pedreiro teria sido contratado pela prefeitura de Bom Jesus para trabalhar na construção de fossas sépticas em algumas residências, recebendo da prefeitura apenas diárias por um período de 15 dias. Já os recursos do convênio, depositados na conta corrente da Prefeitura, foram integralmente sacados na boca do caixa, em espécie, pelo ex-prefeito.

Além do desvio, Auremar Lima Moreira ainda declarou, na prestação de contas à Funasa, que havia vistoriado as obras relativas ao referido convênio, atestando que o objetivo tinha sido atendido integralmente. No entanto, de acordo com relatório da Funasa, apenas 50 módulos sanitários tiveram a construção iniciada, dos quais somente 28 tinham alvenaria parcial na fossa.

O Ministério Público Federal pediu que o ex-prefeito seja condenado pelos crimes de responsabilidade por desvio de rendas públicas, falsificação de documento público e também por falsidade ideológica. Caso seja condenado, o denunciado poderá cumprir pena de até 30 anos de reclusão.


Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba


Prefeitura de Aparecida pública Edital de Convocação dos Habilitados no Concurso Público

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 001/2010

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APARECIDA, Estado da Paraíba, Deusimar Pires Ferreira (foto) no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS no concurso publico de provas e títulos para o quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Aparecida, aberto pelo Edital Nº. 001/2009, publicado no DOE de 10, de outubro de 2009, cujo resultado foi homologado pelo Decreto nº. 305/2009, publicado no DOE de 05, de fevereiro de 2010, relacionados no Anexo I deste Edital, para realização da inspeção médica e investidura nos cargos públicos correspondentes, conforme o Resultado Final Oficial, devidamente publicado no site da empresa responsável pela realização do certame mantido na rede mundial de computadores (www.educapb.com.br). Os convocados deverão comparecer na Secretaria de Administração, localizada no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Aparecida, sito na Rua Antonio Francisco Pires, 169, 1º Andar, Centro, Aparecida, Paraíba, PABX (83) 3543.1162, no período de 10 de fevereiro de 2010 a 24 de fevereiro de 2010, das 08:00 às 12:00 horas, munidos dos originais e cópias dos documentos descritos no Anexo II a este Edital, e nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2010, das 08:00 às 14:00 horas, na Unidade de Saúde Alta Alves Ferreira, situada na Rua Francisco Batista, s/n, Térreo, Centro, Aparecida, Paraíba, PABX (83) 3543.1162 – RAMAL 27, para realização da inspeção médica oficial.


Aparecida, 09 de fevereiro de 2010


DEUSIMAR PIRES FERREIRA
Prefeito



EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 001/2010


ANEXO I


Professor de Educação Infantil e 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental – Sede.
CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME
1ª 1862 Maria Solange de Sousa Pinheiro
2ª 22 Juliana Ferreira Queiroga
3ª 723 Karielayne Martins de Sá
4ª 1044 Rosangela Pereira da Silva
5ª 1829 Adriana Ferreira Barbosa
6ª 1562 Audilene de Andrade
Professor de Educação Infantil e 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental – Sítio Angicos.
Classificação Inscrição Nome
1ª 1304 Solange Aprígio de Sousa
2ª 2163 Luiz Marcelino de Oliveira
Professor de Educação Infantil e 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental – Distrito de Prensa.
Classificação Inscrição Nome
1ª 2509 Roberta Vicente de Freitas
2ª 518 Ciliana Maria Ferreira
3ª 1760 Ana Maria de Oliveira
4ª 555 Weruska Marília de Sousa Casimiro
Professor de Educação Infantil e 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental – Sítio Extrema.
Classificação Inscrição Nome
1ª 127 Verônica Estrela de Oliveira
2ª 2735 Antonia Laurentino Freires
Professor de Educação Infantil e 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental – Sítio Faustina.
Classificação Inscrição Nome
1ª 1788 Marluce de Melo Pereira
2ª 1521 Francisco de Assis Alves de Almeida
Professor de Educação Infantil e 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental – Assentamento Acauã.
Classificação Inscrição Nome
1ª 1559 Jorgiana Ferreira Bonifacio
2ª 2336 Maria Edinete de Moura
3ª 1580 Jarcelia Cândida A. da S. Benevides


Professor de Educação Infantil e 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental – Sítio Duas Lagoas.
Classificação Inscrição Nome
1ª 872 Francisco Danilo Duarte Barbosa
2ª 1809 Renata Dantas Barbosa
Professor de Educação Infantil e 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental – Sítio Boi Morto.
Classificação Inscrição Nome
1ª 1771 Francisca Luciclene Alves Mariz
2ª 2142 Marta da Betânia de Mariz Melo P. Mendes
Professor de Arte
Classificação Inscrição Nome
1ª 448 Ana Cleide Alves Barbosa
Professor de Português
Classificação Inscrição Nome
1ª 1156 Lionete Casimiro de Sousa
2ª 595 Livaldina Salviano da Nóbrega
Professor de Educação Física
Classificação Inscrição Nome
1ª 89 Lizianny Leite Damascena
Professor de Ciências
Classificação Inscrição Nome
1ª 641 Eduardo Jorge Rolim de Holanda
Professor de História
Classificação Inscrição Nome
1ª 1472 Kennedy Belo Pamplona
2ª 774 Elda Lívia Bezerra e Silva
Professor de Geografia
Classificação Inscrição Nome
1ª 2505 Maria dos Remédios da Silva
2ª 1887 Cleubo de Oliveira


Professor de Matemática
Classificação Inscrição Nome
1ª 1059 Carla Josefa Gonçalo de Oliveira
2ª 2134 Francisco Jose Dias
Professor de Inglesa
Classificação Inscrição Nome
1ª 822 Vanalucia Soares da Silveira
2ª 169 Virgelania Vieira da Costa
Supervisor Escolar
Classificação Inscrição Nome
1ª 721 Fransiclaudio Miguel de Sousa
2ª 2266 Jailson Batista Queiroga
3ª 1919 Liliane Andrea Antunes de Oliveira
4ª 2810 Francisca Lindimar da Silva
Monitor de Creche - Sede
Classificação Inscrição Nome
1ª 1313 Solange Sobreira de Paula
2ª 2242 Celiana Ferreira Gomes
3ª 2630 Janaina Belo de Sousa
Monitor de Creche – Distrito de Prensa
Classificação Inscrição Nome
1ª 1393 Maria Idalina Queiroga Neta
Agente Administrativo – Sede
Classificação Inscrição Nome
1ª 526 Mariana Teodoro dos Santos
Agente Administrativo – Distrito de Prensa
Classificação Inscrição Nome
1ª 2803 Cristiano Candido de Sousa
2ª 1606 Mireli Morais de Oliveira
Agente Administrativo – Sítio Aba da Serra
Classificação Inscrição Nome
1ª 1145 Antonio Moreira de Figueiredo
2ª 1021 Osaneide Queiroga Batista


Agente Administrativo – Sítio Extrema
Classificação Inscrição Nome
1ª 2343 Sauly Martinho Gomes de Sousa
2ª 597 Alan César Furtunato
Técnico em Enfermagem - Sede
Classificação Inscrição Nome
1ª 2450 Gilberto Nóbrega de Almeida
2ª 2410 Laura Beta Duarte
Técnico em Enfermagem - Sitio Angicos
Classificação Inscrição Nome
1ª 1775 Maria do Socorro Pordeus da Silva
2ª 2592 Raimundo Nonato Dantas
Técnico em Enfermagem - Distrito de Prensa
Classificação Inscrição Nome
1ª 2275 Gisele Lima Benevides
2ª 386 Zeneide Fernandes de Souza
Técnico em Saúde Bucal – Sede
Classificação Inscrição Nome
1ª 2815 Virginia Maria de Oliveira
Auxiliar de Saúde Bucal – Sitio Angicos
Classificação Inscrição Nome
1ª 1239 Marynice Mendes Sarmento
Medico Clinico - Sede
Classificação Inscrição Nome
1ª 2128 Francisca Sonally Melo dos Santos
Medico Clinico - Distrito de Prensa
Classificação Inscrição Nome
1ª 635 Carmem Lucia de Morais Araújo
Medico Pediatra
Classificação Inscrição Nome
1ª 2023 Ismênia Maria Neves de Aragão Sarmento Lucena


Medico Ginecologista
Classificação Inscrição Nome
1ª 295 Francisco Alirio da Silva
Fisioterapeuta
Classificação Inscrição Nome
1ª 911 Daniele de Sousa Almeida Ferreira
Odontólogo – Sede
Classificação Inscrição Nome
1ª 2396 Thiago Melo Fragoso Formiga
Odontólogo – Sítio Angicos
Classificação Inscrição Nome
1ª 758 Allison Carvalho Marques
Odontólogo – Distrito de Prensa
Classificação Inscrição Nome
1ª 878 Estenio Ferreira Sá
Enfermeiro – Sede
Classificação Inscrição Nome
1ª 422 Maria Julieta Viana dos Santos Oliveira
Enfermeiro – Sitio Angicos
Classificação Inscrição Nome
1ª 1172 Lívia Karine Alencar Sarmento
Enfermeiro – Distrito de Prensa
Classificação Inscrição Nome
1ª 382 Maria Juliana Viana dos Santos Oliveira

Medico – Veterinário
Classificação Inscrição Nome
1ª 1573 Geroncio Sucupira Júnior
Farmacêutico
Classificação Inscrição Nome
1ª 810 Almir Martins Pedrosa
Nutricionista
Classificação Inscrição Nome
1ª 2890 Nataly Cezar de Lima Lins


Psicólogo
Classificação Inscrição Nome
1ª 2720 Patrícia Janaina Ventura de Lima
Assistente Social
Classificação Inscrição Nome
1ª 133 Ednia Patrícia Silvestre dos Santos
2ª 879 Gerlania Araújo Rocha Soares

Motorista Categoria D – Sede
CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME
1ª 963 Valdir Andrade Sá
2ª 54 Marcelo Abrantes Pereira
3ª 1439 Carlos José Casimiro
4ª 2654 José Mario Pereira

Motorista Categoria D – Sítio Aba da Serra
CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME
1ª 970 Roberto Oliveira de Sá

Auxiliar de Serviços Gerais – Sede
CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME
1ª 2344 Paulo Vieira de Morais
2ª 2008 Alenice Filgueira Queiroz
3ª 191 Jozineide Maria de Lima
4ª 2080 Geraldo Alves Ferreira
5ª 1099 Francisca Ferreira de Araújo
6ª 981 Maria de Lourdes Trajano da Silva
7ª 482 Ana Lucia Barbosa de Almeida
8ª 2634 Cicera Raniere Oliveira Fernandes
9ª 978 Maria de Lourdes Araújo Morais André
10ª 1262 Leidiane Alves da Silva

Auxiliar de Serviços Gerais – Sítio Angicos
CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME
1ª 2019 Emanoel Leite Garrido

Auxiliar de Serviços Gerais – Distrito de Prensa
CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME
1ª 2252 Edivan Pereira da Silva
2ª 1394 Sofia Vieira de Sousa Neta
3ª 1057 Francisco Roque Filho
4ª 1114 Valclea Soares da Silveira
5ª 217 Maria de Fátima de Sousa

Auxiliar de Serviços Gerais – Sítio Extrema
CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME
1ª 1384 Francisca Maria da Silva Neta

Auxiliar de Serviços Gerais – Sitio Faustina
CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME
1ª 831 Josiane Oliveira de Sousa Brasil

Auxiliar de Serviços Gerais – Assentamento Acauã
CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME
1ª 1026 Regina Márcia Alves de Lima
2ª 2220 Maria José da Silva Gomes

Auxiliar de Serviços Gerais – Sítio Duas Lagoas
CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME
1ª 1879 Maria de Fátima Queiroga

Auxiliar de Serviços Gerais – Sítio Boi Morto
CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME
1ª 1783 Juliana Andrade Lacerda

Auxiliar de Serviços Gerais – Sítio Várzea do Cantinho
CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME
1ª 1477 Girlene Oliveira Pordeus

Auxiliar de Serviços Gerais – Sitio Várzea do Menino Jesus
CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME
1ª 2205 Thaise Alves de Oliveira



EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 001/2010


ANEXO II



DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
(ORIGINAL E CÓPIA)

01 Certidão de Nascimento ou Casamento.
02 Registro Geral - RG (Carteira de Identidade).
03 Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF).
04 Titulo de eleitor com comprovante de votação da ultima eleição e/ou certidão de quitação.
05 Certificado do Alistamento Militar e/ou Certidão de Alistamento.
06 Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).
07 Certidão de Antecedentes Criminal (Justiça Comum e Justiça Federal (www.jfpb.jus.br)).
08 Comprovante de escolaridade exigida para o exercício do cargo, bem como registro nos respectivos Conselhos Profissionais quando assim o exigir.
09 Registro de nascimento de filho(s) menor(es) de 14 anos e Cartão de vacina.
10 Comprovante de Inscrição no PIS ou PASEP (se já teve emprego anterior).
11 Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
12 Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, nos termos da Lei Complementar Municipal nº. 1, de 1997 (REJUR) e da Lei Federal nº. 8.429/92 (LIA), ou cópia da ultima declaração do Imposto de Renda (IR).
13 03 (três) fotografias 3x4 recente.
14 Comprovante de residência.
15 Conta bancária – Caixa Econômica Federal



Mário Gibson com informações de Liliane Nascimento



Ex-prefeito de Sousa Salomão Gadelha envia nota á imprensa tentando rebater reprovação de suas contas de 2008 no Tribunal de Contas

Resposta - O ex-prefeito de Sousa Salomão Benevides Gadelha enviou uma nota à imprensa em que responde às acusações feitas no TCE. Segundo ele, todos os recursos geridos em sua gestão sempre tiveram origem e destinação lícitas. "O Tribunal de Contas, em momento algum, disse ter havido desvio de dinheiro público em favor de quem quer seja". Veja nota na íntegra abaixo.

NOTA À IMPRENSA - Em face da notícia veiculada por este órgão de comunicação relativa à rejeição de minhas contas, enquanto Prefeito do município de Sousa, exercício de 2008, pelo TCE-PB, vem esclarecer o seguinte:

1) Todos os recursos geridos na minha gestão sempre tiveram origem e destinação lícitas;

2) O Tribunal de Contas, em momento algum, disse ter havido desvio de dinheiro público em favor de quem quer seja;

3) De igual modo, o TCE constatou todos os pagamentos feitos aos profissionais liberais e/ou empresas que prestaram serviço ao município;

4) O TCE apenas questionou e glosou alguns pagamentos, após análise com base em critérios subjetivos, verificando a quantidade e qualidade dos serviços.

5) Quanto aos recursos do Fundeb, o questionamento é se a aplicação foi efetivamente realizada em educação, tendo o TCE entendido que o dinheiro foi gasto pela prefeitura em outras atividades do interesse do município. A determinação do TCE foi no sentido de que o dinheiro retorne da conta movimento para a conta específica do Fundeb, não havendo, portanto, qualquer prejuízo ao erário.

6) Vamos ingressar com o competente recurso de reconsideração, onde demonstraremos os equívocos da decisão.

Por último, quanto aos recursos do Fundeb, ele explicou que o questionamento é se a aplicação foi efetivamente realizada em educação, tendo o TCE entendido que o dinheiro foi gasto pela prefeitura em outras atividades do interesse do município. A determinação do TCE foi no sentido de que o dinheiro retorne da conta movimento para a conta específica do Fundeb, não havendo, portanto, qualquer prejuízo ao erário.


Assessoria do Ex-prefeito


Salomão Gadelha tem mais uma vez contas reprovadas e terá que devolver mais de 1 milhão e 700 mil Reais aos Cofres Públicos da Prefeitura de Sousa

O ex-prefeito do município de Sousa, Salomão Gadelha, terá que devolver aos cofres públicos a importância de R$ 1.744.956,27 por despesas não comprovadas com escritórios de advocacia e com uma empresa prestadora de serviços gerais, entre outras irregularidades registradas em sua prestação de contas do exercício de 2008. A esta decisão, no entanto, cabe recurso.

A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado, nesta quarta-feira (10), que considerou irregular a sua prestação de contas referente ao exercício de 2008. O ex-prefeito ainda foi multado duas vezes – uma no valor de R$ 2.805,10 e a outra no valor de R$ 348.991,25 -, seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Umberto Silveira Porto.

No segundo caso, a multa corresponde a 20% do valor do prejuízo causado ao erário, de acordo com o artigo 55 da Lei Orgânica do TCE que prevê a aplicação de até 100% do prejuízo, dependendo do caso e do entendimento da Corte.

O TCE também determinou que a Prefeitura de Sousa reponha ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico – Fundeb – a importância de R$ 539.359,47 desviados na gestão de Salomão Gadelha.


Outras decisões:

Na mesma sessão, o TCE acatou parcialmente denúncia contra o atual prefeito do Município de Gurinhém, Claudino César Freire, que terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 106.492,06 por excesso de gastos com combustíveis. O prefeito também foi multado em R$ 2.805,10 por sugestão do relator do processo, conselheiro Marcos Antonio da Costa.

O ex-presidente da Câmara Municipal de Bom Sucesso, Francisco Batista de Lima, teve a sua prestação de contas de 2007 considerada irregular. O relator, Fernando Rodrigues Catão, apontou débito de R$ 3.082 e multa de R$ 1 mil.

O atual presidente da Câmara Municipal de Tavares, Manoel Casusa Filho, também teve as contas de 2008 rejeitadas com débito de R$ 1 mil e multa de R$ 1.410, além do ex-presidente da Câmara de Cabedelo, José Maria de Lucena Filho (multa de R$ 2.805,10).


TCE-PB

No vizinho Estado do Ceará: Mulher procura ajuda para curar lágrimas de sangue

Uma mulher está chorando lágrimas de sangue no município de Caririaçu-CE e, até o momento, os médicos não conseguiram diagnosticar o problema.

Segundo a agricultora Quitéria Calixto de Lima, de 40 anos, que mora na Rua Januário Borges, 1414 (Bairro Pernambuquinho), isso já ocorria há alguns meses, mas vem se intensificando nos últimos dias. Ela está desesperada com o choro que faz escorrer sangue pelo rosto atraindo curiosos até de cidades vizinhas.

Casada com um agricultor que está desempregado, a mulher possui dois filhos de 13 e 17 anos de idade. Quitéria conta que começou a sentir dores na cabeça há cerca de sete meses as quais vem aumentando e, as vezes, a faz chorar copiosamente com derramamento de bastante sangue. Ela conta que já foi a um oftalmologista o qual examinou e disse nada ter observado de errado.

Recentemente, esteve no Hospital São Vicente de Paulo de Barbalha-CE e fez uma bateria de exames dentre os quais tomografia computadorizada sob os cuidados de uma equipe formada por oito médicos, mas disseram que está tudo normal com a paciente. O que a agricultora pretende é se ver livre das dores que a faz chorar lágrimas de sangue e, por isso, pede ajudas para ficar curada.

A mulher reside numa casa simples do Bairro Pernambuquinho e confessa que se sente fraca em função das dores e perda de sangue. Além disso, Quitéria enfrenta dificuldades para dormir aumentando a debilidade física. Muitos que vão à sua residência ver de perto àqueles sangramentos levam ajudas para a mesma, principalmente alimentos tendo em vista a necessidade de um melhor aporte nutricional. "Estou angustiada e o que eu mais quero e ver tudo isso parar. Eu tomo injeções e a dor passa, mas logo volta e o sangue começa a descer dos olhos".


Portal Miséria

Plantão Policial, Quarta para Quinta-feira, dia 11 de Fevereiro de 2010

Quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

FURTO - SOUSA - PRÓXIMO A CHURRASCARIA STYLUS, 22:40

VÍTIMAS: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ, CASADO, 37 ANOS, ADVOGADO E SUA ESPOSA MARIA VIDENIZE BATISTA DINIZ, CASADA, 36 ANOS, RESIDENTES À RUA PRINCESA IZABEL, SOUSA.
ACUSADO(S): DESCONHECIDO(S)

SEGUNDO INFORMAÇÕES DAS VITIMAS, AS MESMAS SE ENCONTRAVAM NO INTERIOR DA CHURRASCARIA STYLUS, E TERIAM ESTACIONADO UMA MOTONETA BIZ, DE COR CINZA NAS PROXIMIDADES DA REFERIDA CHURRASCARIA, TENDO O(S) MELIANTE(S) ARROMBADO O BAÚ DA MOTONETA E DE LÁ LEVADO DUAS CARTEIRAS DE BOLSO, COM CARTÕES DE CREDITO, CNH, IDENTIDADE, CPF, CARTEIRA DA OAB E R$ 100,00 (CEM REAIS) EM DINHEIRO. A PM AO SER INFORMADA DA SITUAÇÃO, PASSOU A EFETUAR DILIGENCIAS NO SENTIDO DE LOCALIZAR E PRENDER O(S) MELIANTE(S), PORÉM NÃO OBTEVE ÊXITO.


EMBRIAGUEZ E DESORDEM - SOUSA, RUA JOSÉ FERREIRA DE LIMA, GUANABARA, 14:30

VÍTIMA: A SOCIEDADE
ACUSADO: RAIMUNDO DE SOUSA, SOLTEIRO, 49 ANOS, AUXILIAR DE SERVIÇO, RUA JOSÉ FERREIRA DE LIMA, GUANABARA.

O ACUSADO APRESENTANDO SINTOMAS DE EMBRIAGUEZ, DISCUTIA EM VIA PÚBLICA COM OS SEUS VIZINHOS, COMO TAMBÉM PRATICAVA DESORDENS. A POLICIA ESTEVE NO LOCAL, CONSTATOU A VERACIDADE DO FATO, CONDUZIU O ACUSADO ATÉ A DP LOCAL PARA ASSEGURAR A SUA INTEGRIDADE FÍSICA E DE TERCEIROS.


APREENSÃO DE TÓXICOS/OBJETO DE FURTO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA, CENTRO DE POMBAL,13:30

VÍTIMA: A SOCIEDADE
ACUSADOS:GILDEONESI ALVES FORMIGA, 22 ANOS, POMBAL; AUGUSTINHO NEVES FERREIRA, 38 ANOS, POMBAL E UM MENOR M. S. 17 ANOS, POMBAL.

QUE APÓS INVESTIGAÇÕES A POLICIA MILITAR DE POMBAL CONSEGUIU PRENDER O PRIMEIRO ACUSADO COM O QUAL FOI ENCONTRADO 06 (SEIS) PEDRAS DE CRAK E 70 GRAMAS DE MACONHA, QUE O ACUSADO CONFESSOU O ENVOLVIMENTO EM VÁRIOS ROUBOS, FURTOS E ARROMBAMENTOS OCORRIDOS NAQUELA CIDADE E ENTREGOU O NOME DE QUATRO ENVOLVIDOS, ONDE A PM FOI A CASA DESTES E CONSEGUIU PRENDER OS DOIS ULTIMOS ACUSADOS, COM OS QUAIS FORAM APREENDIDOS VÁRIOS OBJETOS DE FURTO (DOIS QUADROS DE BICICLETA, UMA TV FILLIPS, UM MICROSYSTEM E UM JOGO DE CHAVE). QUE TODOS FORAM CONDUZIDOS A DP PARA AS PROVIDENCIAS CABÍVEIS, SENDO QUE DOIS DOS SUSPEITOS CONSEGUIU FORAGIR A AÇÃO POLICIAL.


FALTA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR - SOUSA, JARDIM IRACENA, 21H20MIN

VÍTIMA: A SOCIEDADE
ACUSADO: JOSÉ WILSON XAVIER, SOLTEIRO, 27 ANOS, MOTO TAXI, JARDIM BRASILIA.

QUANDO A PM EM RONDAS E ABORDAGEM NO BARRO JARDIM IRACENA DEPAROU-SE COM O ACUSADO COMDUZIDO UMA MOTO HONDA CG 125 DE COR VERMELHA E PLACA MNB 9215 AO SER ABORDADO FOI CONSTATADO QUE O MESMO NÃO É HABILITADO PARA CONDUZIR VEICULO E NÃO APRESNTOU OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRI O DA REFERIDA MOTO. O ACUSADO JUNTAMENTE COM O VEICULO FORAM CONDUZIDO ATE A DP LOCAL PARA AS MEDIDAS CABIVEIS.


14ºBPM


Quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Polícia Militar procura acusado de roubo na cidade de Princesa Isabel

Policiais Militares de Princesa Isabel continuam em diligências para identificar e prender o autor de um roubo de veículo naquela localidade. Durante a noite de ontem (10), o agricultor Antonio Barreto de Lucena, 46 anos, teve sua moto roubada quando trafegava na PB 426 próximo a entrada da cidade de Princesa Isabel.
Segundo informações, por volta das 19h, a vítima voltava da roça para sua casa quando desceu da moto para abrir uma porteira foi surpreendido por um homem encapuzado e armado. O assaltante levou o veículo da vítima, uma moto Honda CG 125 Titan cor vermelha, placa HLZ1281 Triunfo-PE, ano 2000, modelo 2001, e em seguida fugiu em direção ao centro da cidade de Princesa Isabel.

3ºBPM


Policia Militar prende em Cajazeiras quadrilha de estelionatários de Sousa

A prisão ocorreu por volta das 13h00, desta quarta-feira (10), na Rua Coronel Juvêncio no centro da cidade por policiais do serviço de inteligência do 6º BPM. A policia investigava a ação dos acusados desde o início da manhã. Foram presos: José Eduardo Moreira, 30 anos, e Moisés Ismael Batista, 29 anos.

Surpreendidos

Eles foram surpreendidos ao sair da agência do Banco do Brasil. Além dos dois acusados ainda foi presa Cândida Pereira do Nascimento, 29 anos, esposa de José Eduardo que se encontrava em sua residência em Sousa.

Empresa Falsa

Segundo a polícia, a quadrilha usava o nome da empresa falsa “Comércio Varejista de Artigo e Acessório do Vestuário”, com endereço na Rua Expedito Abrantes de Lima Bairro das Areias em Sousa. Com os três a polícia apreendeu diversos cartões, cópias de CPFs e RGs, contra-cheques e outros documentos falsos.
Os mesmos foram conduzidos até a Delegacia de Policia e foram autuados pelo delegado Dr. Danilo.


Diário do Sertão/ Portal CZN


14º BPM de Sousa poderá receber ainda hoje novas viaturas

O Comandante do 14º BPM da Cidade de Sousa, Major Manoel Dedeu Neto, confirmou ontem a vinda de cinco novas viaturas para a Sede do Batalhão de Sousa, do qual três ficaram na sede, e duas na Região da Companhia de Pombal. Embora ainda não esteja confirmado, há informações de que estes veículos possam chegar ainda no dia hoje a nossa Cidade.
As viaturas já foram garantidas pelo o comandante geral da polícia militar do estado da Paraíba, Coronel Wilde de Oliveira Monteiro, viaturas estas que são caminhonetes cabine dupla, essencial para o trabalho de patrulhamento Rural.


Mário Gibson


Mulher grávida tenta entrar na cadeia de Caraúbas-RN com drogas e celular e acaba presa

Hoje (10) pela manhã por volta das 09h00min, quando acontecia a visita intima dos apenados, a senhora Fernanda Amaral dos Santos, natural de Umarizal-RN, companheira do preso de justiça Antonio Francisco da Silva, vulgo “Xaréu” (acusado de matar uma mulher em Apodi-RN), tentou despistar os agentes e PMs de plantão para adentrar na cadeia com 1 aparelho celular dentro da vagina.
Além do aparelho celular, foi encontrado também drogas tipo maconha e crack dentro de sua bolsa. Acusada foi presa e conduzida para DP de Caraúbas-RN, onde se encontra a disposição da justiça.


3ª Cia de Apodi-RN


Homem é preso por tentativa de homicídio e trafico de drogas em Catolé do Rocha-PB

Um homem armado de faca desferiu um golpe em agricultor no Mercado Público de Catolé do Rocha-PB, ontem (09) por volta das 13h20min.
O fato aconteceu quando o acusado e vitima se encontravam no mercado público daquela cidade e em determinado momento o acusado de nome Ademir Martins Oliveira por motivos desconhecidos tentou contra a vida do agricultor Elias Galvão e em seguida tomou destino ignorado.
Policiais do 12º BPM deram início às diligenciais e ao chegar em um local conhecido como "Beco da Facada", encontrou o acusado que estava com uma bainha da faca na mão, sendo que o mesmo resistiu à prisão, mas foi dominado pelos policiais. A faca em seguida também foi encontrada no local do crime.
Ao ser revistado pelos policiais, foi encontrado também com o mesmo uma quantia de 50 gramas de maconha.
O acusado foi encaminhado para a delegacia de Policia Civil local, e vai responder processo por tentativa de homicídio e resistência a prisão.


Ronda do Sertão