terça-feira, 8 de novembro de 2011

Turma recursal mantém condenação de Vereador de São João do Rio do Peixe

Em julgamento realizado pela Turma Recursal Mista da 4ª Região de Sousa, o vereador, Luiz Claudino de Carvalho Lourenço teve mantida a sua condenação por crime de injuria, ofensa a honra subjetiva da vítima cometida pelo parlamentar mirim contra a pessoa do prefeito do município de São João do Rio do Peixe, José Lavoisier Gomes Dantas.

Consta nos autos que o vereador teria ultrapassado os limites do que seriam permitidas no âmbito do poder legislativo, para injuriar o prefeito municipal lesionando a sua honra subjetiva, quando o chamou de “prefeito boyzinho” e de “boyzinho fora da lei”, expressões que humilham, achincalham e ridicularizam a imagem da pessoa física do gestor publico.

A relatora do Recurso interposto pelo vereador que já havia sido condenado em primeira instância pelo juiz da comarca de São João do Rio do Peixe foi à juíza Yeda Maria Dantas, tendo ainda participado ainda os juízes Bernardo Antonio da Silva Lacerda e o Dr. Jose Normando Fernandes.

De acordo com a sentença, o vereador Luiz Claudino foi condenado a 2 meses de detenção em regime semi-aberto, sendo a pena privativa de liberdade sido substituída por uma restritiva de direito no montante de 5 salários mínimos vigentes ao tempo do fato vertida em favor da entidade (Hospital Napoleão Laureano).

Agora, o parlamentar terá 15 dias para recorrer da decisão junto ao STJ, no cargo, mas fica incluso na relação dos casos dos políticos “fichas sujas”, já que a Turma Recursal representa uma corte formada por três juízes, o que em tese, deixa-o inelegível.

Para o parlamentar mirim, resta apenas torcer para uma modificação da decisão em nível de instância superior, caso contrário terá que trabalhar para que um outro nome seja indicado para as eleições de 2012, se assim deixar disputar novamente uma vaga no âmbito do Poder Legislativo.



Mário Gibson

Justiça condena ex-prefeito de Boa Ventura por crime de improbidade

O juiz federal Orlan Donato, da 8ª Vara Federal de Sousa, julgou procedente a ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Boa Ventura Fábio Cavalcanti de Arruda. Ele é acusado de desvio de recursos da Funasa destinados à recuperação de melhorias habitacionais rurais.

O magistrado condenou o ex-prefeito a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário no valor de R$ 103.699,89 e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

A condenação também se estende aos representantes das empresas Construtora Santa Fé e Construtora Sertaneja, Tiburtino de Almeida e Herbert Holanda, respectivamente.

De acordo com a ação, proposta pelo Ministério Público Federal, a Funasa repassou para o município de Boa Ventura a quantia de R$ 103.699,89, através do convênio nº 2261/99, destinada à recuperação de melhorias habitacionais rurais, para o combate a doença de chagas, cujos valores foram repassados em duas parcelas.

O convênio foi assinado pelo então prefeito de Boa Ventura,

. O município recebeu os recursos da Funasa e repassou-os à Construtora Santa Fé, com quem firmou contrato de empreitada de serviços.

O relatório da auditoria realizada pela Controladoria Geral da União constatou que as empresas participantes do convite nº 004/2000, destinado a escolher a proposta mais vantajosa para executar o objeto do convênio n. 2261/99, não existiam nos endereços indicados.

As empresas Construtora Santa Fé, Construtora Sertaneja e Lorenak Empreiteira de Obras Boniense não foram localizadas nos endereços declarados. A CGU identificou que a Construtora Sertaneja, representada por Herbert Holanda Almeida, foi extinta e pertencia ao filho do proprietário da Construtora Santa Fé.

"É notório que o contrato realizado simulou concorrência, mediante processo eivado de ilegalidade, contrariando normas legais em pontos fundamentais dos atos e processos administrativos realizados. Somado a isso, ficou comprovado que o ex-gestor repassou a integralidade dos recursos provenientes do convênio em referência, sem que a empresa ré concluísse os serviços contratados, conforme apontou o relatório da auditoria da CGU", destacou o juiz Orlan Donato.

Ele disse que as provas dos autos não deixam dúvidas de que os recursos públicos, objeto do convênio nº 2261/99, destinados à recuperação de melhorias habitacionais, a fim de combater a doença de chagas, foram malversados e, por conseqüência, desviados da sua finalidade social, por ato ímprobo e imoral dos promovidos.

"Ademais, o conluio praticado no processo licitatório aperfeiçoou-se mediante a participação da Construtora Sertaneja, representada por Herbert Holanda Almeida, os quais concorreram para a simulação de competitividade, por meio de artifícios que contrariaram normas fundamentais do processo licitatório", afirmou o magistrado.




G1PB

Desconhecidos furtam em torno de 500 metros de arame farpado de cerca de pista de pouso em Sousa

Na madrugada desta terça-feira (08), desconhecidos furtaram em torno de 500 metros de arame farpado de uma cerda pertencente à pista de pouso da cidade de Sousa.

Os bandidos não estão respeitando nem os policias, já que, no local existe um posto da PM, mas mesmo assim os bandidos praticaram o delito, que conseqüentemente os animais irão invadir a pista de pouso podendo causar um grave acidente.

Poucos meses atrás as dependências da pista de pouso foram recuperadas.



Hidroastro Abrantes

Tudo Pronto: Feira do Coco terá início nesta sexta-feira (11)

A Prefeitura de Sousa estará realizando nos dias 11, 12 e 13 de Novembro, a maior festa da região, a Feira do Coco 2011, com atrações de renome nacional, regional e local, em uma mega-estrutura de som, palco e camarotes, realizado no Distrito de São Gonçalo.

Nesta edição 2011 da Feira do Coco, a Prefeitura de Sousa, está preparando uma bela ornamentação, que com certeza irá surpreender todo o público.

No último mês de Outubro foi realizada reunião com representantes: da Policia Militar, do Corpo de Bombeiros, da ENERGISA, da Policia Rodoviária Federal, da STTRANS, da Guarda Municipal, da Vigilância Sanitária e do SAMU, tendo em vista realizar todo esquema de segurança durante o evento, visando garantir o bem-estar e a comodidade dos presentes.

Será realizada na tarde desta terça-feira (08/11), na Secretaria de Turismo, reunião com os comerciantes e barraqueiros, com finalidade de realizar a distribuição dos pontos de comercialização através de sorteio.

E este ano os pequenos comerciantes que comercializam em eventos festivos, terão o auxilio da Prefeitura de Sousa para obterem empréstimo, através do programa “Fazer Negócio Relâmpago”, que tem a finalidade de emprestar, sem juros e correções, a quantia de R$ 500 reais a cada comerciante, que terá 3 dias úteis após a festividade para efetuar o pagamento. Serão aproximadamente 100 beneficiados.

Outra boa noticia é que os trabalhos de limpeza já foram iniciados no local do evento e a expectativa que na próxima quinta-feira (10/11), tudo esteja pronto para a realização da Feira do Coco 2011.

A Prefeitura de Sousa realizando uma grandiosa festa, com recursos próprios, sem prejuízos das obras em andamento, bem como aos programas sociais e ao pagamento do funcionalismo, isso somente é possível com responsabilidade administrativa e zelo pelo erário.



Assessoria da Prefeitura Municipal de Sousa

Ex-prefeito de Bom Jesus é condenado a 14 anos de prisão

O ex-prefeito de Bom Jesus Auremar Lima Moreira foi condenado a 14 anos de prisão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. A sentença foi proferida pelo juiz Orlan Donato, da 8ª Vara Federal, ao julgar procedente a ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Ele é acusado da prática dos crimes de responsabilidade, falsidade de documento público e falsidade ideológica.

De acordo com os autos, em julho de 1998 o então prefeito de Bom Jesus formalizou o Convênio nº 1258/98 com a Funasa, tendo por finalidade a construção de 24 moradias populares. Foram transferidos para a prefeitura recursos da ordem de R$ 90 mil. Entretanto, o objeto conveniado não fora integralmente cumprido. De acordo com o MPF, fora iniciada a construção de 20 unidades residenciais, porém em dimensões consideravelmente inferiores às previamente estabelecidas, medindo apenas 5,00 x 6,00m, perfazendo área de 30 m², casas essas que deveriam medir 39,60 m² de área.

Segundo o MInistério Público Federal, mesmo recebendo da Funasa toda a verba do convênio, o réu Auremar Lima Mreira pagou apenas pequena parte da quantia total à empresa União Construtora e Prestadora de Serviços Ltda, em parcela única. "Estou convencido, à luz do arcabouço probatório, de que o acusado, à época prefeito municipal de Bom Jesus, desviou parcela dos recursos transferidos àquela municipalidade por meio do Convênio nº 1258/98, ocasionando prejuízo ao erário da União à comunidade local", afirma o juiz Orlan Donato. Ele ressalta que na busca de justificar a aplicação indevida do recurso, o ex-prefeito praticou o delito de falsificação de documento público.

O ex-prefeito é acusado ainda de desviar recursos para a construção de 98 módulos sanitários. Os recursos da ordem de R$ 56 mil foram repassados em duas parcelas, porém, os valores recebidos pela prefeitura não foram aplicados na execução da construção dos banheiros, muito menos utilizado para pagar ao profissional vencedor do certame prévio, que ficou incumbido de executar o objeto do convênio. Mesmo inconclusa a obra, toda a verba foi sacada integralmente, diretamente no caixa, em espécie, pelo próprio acusado.

Ao analisar todos os crimes cometidos pelo ex-prefeito, o juiz Orlan Donato fixou a pena definitiva em 14 anos e dois meses de reclusão, em regime inicialmente fechado e 70 dias multa. Ele ainda fixou em R$ 146 mil o valor a ser devolvido pelo réu pelos danos causados ao erário. "Defiro ao réu a prerrogativa de apelar em liberdade, independentemente de recolhimento à prisão, em face do permissivo legal e por considerar que as circunstâncias do caso autorizam esse benefício, se por outro motivo não estiver detido.", diz o juiz na sentença.



JP Online

Pauta de julgamentos da 2ª Câmara soma 79 processos

São 79, até o momento, os processos constantes da pauta de julgamentos da 2ª Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas da Paraíba para esta terça-feira (08). A relação inclui processos decorrentes de pregões presenciais das Secretarias Estaduais da Administração e da Saúde.

Também, das Prefeituras Municipais de Campina Grande e Patos. O órgão fracionário do TCE ainda verificará recurso de reconsideração interposto pela Prefeitura de Caaporã, tomada de preços da Companhia de Água e Esgotos do Estado, contrato da Secretaria de Administração de Campina Grande e relatório de inspeção especial realizada na Prefeitura Municipal de Bonito de Santa Fé.

Presidida pelo conselheiro Arnóbio Viana, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado reúne-se, costumeiramente, às terças-feiras, a partir das 14 horas, com acesso público permitido.


TCE

Prefeito de Nazarezinho tem 60 dias para regularizar situação dos ACS

Os membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba,deu prazo de 60 (sessenta) dias ao Prefeito Municipal de Nazarezinho, Sr. Francisco Assis Braga Júnior, para que proceda à regularização das falhas apontadas pelo Órgão de Instrução, no Processo TC Nº 09793/10, que trata do exame da legalidade dos atos de regularização de vínculo funcional decorrentes de processo seletivo público promovido pelo Estado da Paraíba, em parceria com o Município de Nazarezinho, realizados nos exercícios de 1994 a 2000, com o objetivo de prover cargos públicos de Agentes Comunitários de Saúde – ACS.

Caso o prefeito não envia ao Tribunal de Contas prova cabal da adoção das medidas administrativas retromencionadas, poderá responder por crime de responsabilidade inclusive com aplicação multa prevista na Lei Orgânica do TCE.

O TCE identificou várias irregularidades no processo de seleção dos agentes, tais como: Ausência de lei municipal quantificando e fixando a remuneração dos cargos de ACS; irregularidade, quanto à comprovação da divulgação dos editais, resultados e convocação, da organização e aplicação das provas e da publicação dos resultados; Ausência de ato emitido pela Prefeitura Municipal de Nazarezinho, validando o processo seletivo realizado pelo Estado; Insuficiência da documentação relativa ao processo seletivo para admissão dos ACS, para comprovar a observância aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, entre outros.



TCE-PB