terça-feira, 8 de novembro de 2011

Prefeito de Nazarezinho tem 60 dias para regularizar situação dos ACS

Os membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba,deu prazo de 60 (sessenta) dias ao Prefeito Municipal de Nazarezinho, Sr. Francisco Assis Braga Júnior, para que proceda à regularização das falhas apontadas pelo Órgão de Instrução, no Processo TC Nº 09793/10, que trata do exame da legalidade dos atos de regularização de vínculo funcional decorrentes de processo seletivo público promovido pelo Estado da Paraíba, em parceria com o Município de Nazarezinho, realizados nos exercícios de 1994 a 2000, com o objetivo de prover cargos públicos de Agentes Comunitários de Saúde – ACS.

Caso o prefeito não envia ao Tribunal de Contas prova cabal da adoção das medidas administrativas retromencionadas, poderá responder por crime de responsabilidade inclusive com aplicação multa prevista na Lei Orgânica do TCE.

O TCE identificou várias irregularidades no processo de seleção dos agentes, tais como: Ausência de lei municipal quantificando e fixando a remuneração dos cargos de ACS; irregularidade, quanto à comprovação da divulgação dos editais, resultados e convocação, da organização e aplicação das provas e da publicação dos resultados; Ausência de ato emitido pela Prefeitura Municipal de Nazarezinho, validando o processo seletivo realizado pelo Estado; Insuficiência da documentação relativa ao processo seletivo para admissão dos ACS, para comprovar a observância aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, entre outros.



TCE-PB

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