sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Novo Advogado se habilita nos autos e Ação Eleitoral contra vereador Daniel Pinto será julgada na próxima semana

O Advogado Lincon Bezerra de Abrantes assinou manhã desta sexta-feira (12/12), um substabelecimento para o também Advogado, Bruno Lopes de Araújo com atuação na Capital do Estado, para fazer a sustentação oral, na Ação de Investigação Eleitoral – AIJE que pede a manutenção da sentença do juiz da 35ª Zona Eleitoral da Comarca de Sousa, julgado em dezembro de 2008, onde o vereador do PMDB de Sousa, Daniel Pinto da Nóbrega acabou cassado por pratica de Captação Ilícita de Sufrágios (compra de votos).

Daniel é acusado de distribuir materiais de construção a eleitores, conforme sentença judicial de primeira instância, e parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.

O julgamento estava previsto para acontecer, nesta sexta-feira, mais com o ingresso do novo advogado que irá atuar na assistência a acusação, o julgamento ficou para próxima terça-feira, a partir das 14 horas no Pleno do TRE da Paraíba.



Mário Gibson



Funcionário do DNOCS de Sousa é acusado de se apossar e vender ilegalmente Lote da União por 80 mil reais em São Gonçalo

O Jovem José Erick de Sousa Neto, filho do Presidente da JUSG – Junta de Usuários de Água do Perímetro Irrigado de São Gonçalo, Moacir Moreno, procurou a Imprensa na manhã desta sexta-feira, dia 10 de dezembro de 2010, para denunciar o funcionário do DNOCS, João Lopes Filho de ter se apossado ilegalmente de um pedaço de terra, Lote de propriedade da União, com 4 (quatro) hectares e em seguida vender indevidamente pelo valor de 80 mil reais, conforme contrato realizado em uma declaração de compra e venda de Direito de Posse, datada do dia 23 de Abril do ano de 2009.

Na declaração João Lopes diz ser possuidor de um lote, havida por compra ao Sr. Jose Tomaz, tendo o aludido lote sido vendido ao Sr. Paulo Henrique Ferreira, que é morador do Bairro Alto Capanema na Cidade de Sousa pelo referido valor.

Segundo o denunciante, o fato teria sido comunicado via oficio, ao Chefe do DNOC da Bacia do Rio Piranhas, o Sr. Ednardo Alves de Oliveira, que não teria tomado nenhuma providencia.

De acordo ainda com Erick, funcionários que compõe os quadros do DNOCS não podem por lei ter direito a nenhum pedaço de terra, e que vai procurar o Ministério Público Federal para pedir providencias sobre o caso na próxima semana.



Mário Gibson

MPF em Campina Grande ajuíza ação de improbidade contra Frei Anastácio

Ex-superintendente do Incra na Paraíba descumpriu requisições do Ministério Público Federal


O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) entrou com ação de improbidade administrativa contra o ex-superintendente regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Antônio Ribeiro, mais conhecido como Frei Anastácio, em razão do descaso dele em responder aos questionamentos do Ministério Público.

As investigações do MPF foram realizadas a partir do Procedimento Investigatório Criminal n.º 1.24.001.000099/2007-27, com base em documentos extraídos dos autos da Ação Interdito Proibitório n.º 0172007000401-9, que corre perante o juízo da 2ª Vara da Comarca de Esperança, noticiando que Arlindo Salvador de Siqueira participou de invasões em fazendas localizadas naquela comarca, incidindo assim, na norma do artigo 2º, parágrafo 7º, da Lei nº 8.629/93 (sobre reforma agrária). Tal lei afirma que será excluído do programa de reforma agrária do governo federal quem for beneficiado ou pretendente de lote em assentamento e for identificado como participante em conflito fundiário.

Manuel Cabral de Andrade Júnior, autor da ação de interdito proibitório, denunciou as invasões diversas vezes ao Incra, não tendo a autarquia tomado qualquer providência. Assim, em 26 de junho de 2007, o MPF oficiou o Incra requerendo informações sobre Arlindo Salvador de Siqueira e em 17 de julho de 2007, a autarquia informou que foi aberto procedimento administrativo para apuração dos fatos, mas que seu andamento estava comprometido em razão de greve na instituição.

Em 6 de setembro de 2007, o MPF enviou novo ofício ao Incra questionado o andamento do procedimento. O ofício não foi respondido pelo então superintendente Frei Anastácio, sendo reiterado pelo MPF em 26 de novembro de 2007 e 15 de maio de 2008, mas continuou sem resposta. O Ministério Público Federal reiterou o ofício pela quarta vez, oportunidade na qual o entregou em mãos. Finalmente, em resposta de 18 de setembro de 2008, Frei Anastácio informou que o procedimento que apurava os fatos era o n.º 54320 000626/2007-62, mas que ele ainda estava em fase de tramitação, pedindo prazo de 60 dias para envio de relatório final.


Descumprimento


Ultrapassado o prazo de 60 dias, em 4 de fevereiro de 2009, o MPF oficiou novamente o Incra, na pessoa de Frei Anastácio, para que enviasse o resultado final do procedimento administrativo. Como o ofício não foi respondido, foi reiterado em 14 de maio de 2009, 25 de setembro de 2009 e 4 de março de 2010, sem que obtivesse qualquer resposta, apesar dos vários contatos feitos por telefone, inclusive através da secretária do superintendente.

Em 18 de março de 2010, o demandado deixou o cargo de superintendente do Incra, assumindo Marcos Faro Eloy Dunda. O ofício buscando as informações foi, então, dirigido ao novo superintendente, que prestou as informações e forneceu a cópia do Procedimento Administrativo n.º 54320 000626/2007-62. Em 24 de maio de 2010, Marcos Dunda nomeou comissão para apuração dos fatos.


Descaso


O procedimento em questão foi instaurado pelo Incra, em 21 de junho de 2007, por determinação do então superintendente Júlio Cézar Ramalho Ramos. Para o MPF, com a posse de Frei Anastácio na autarquia (em 7 de agosto de 2007) o procedimento foi engavetado, já que nada foi feito apesar dos nove ofícios de requisição de informações.

De acordo com a ação, o descaso de Frei Anastácio em responder os questionamentos do MPF comprova que o Incra não tomou qualquer providência sobre invasões denunciadas por Manuel Cabral de Andrade Júnior. “Não é demais lembrar que Frei Anastácio possui ligações próximas com os movimentos sociais, especialmente o Movimento dos Sem Terra (MST), que era exatamente apontado como autor das invasões não apuradas no procedimento instaurado pelo Incra, a partir da documentação enviada pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Esperança”.

Assim, para o MPF, por ter retardado e deixado de praticar, indevidamente, ato de ofício, Frei Anastácio cometeu o previsto no artigo 11, inciso II, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e, por isso, pede-se a condenação do demandado nas sanções previstas no artigo 12, inciso III da Lei 8.429/92.

A Ação de Improbidade Administrativa nº 0002834-83.2010.4.05.8201, ajuizada em 17 de setembro de 2010, aguarda decisão da Justiça Federal.


Mais condutas


Pela conduta de não tomar qualquer providência em relação às invasões noticiadas por Manuel Cabral de Andrade Júnior, pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Esperança e também pelo Ministério Público Federal, o ex-superintendente Frei Anastácio cometeu, em tese, o crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal.

Já por não responder os ofícios do Ministério Público Federal, exatamente porque nada havia feito para apurar os fatos, o demandado cometeu o crime previsto no artigo 10 da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública). Tal dispositivo diz que constitui crime punível com pena de reclusão de 1 a 3 anos, mais multa de 10 a 1.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional – ORTN, “a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”.

Tramita inquérito policial específico para a apuração da repercussão penal das condutas.


Outra ação


Em 9 de março de 2010, o MPF em João Pessoa ajuizou a ação de improbidade administrativa nº 0001802-46.2010.4.05.8200 contra Frei Anastácio, por ele não atender as requisições do Ministério Público Federal e não encaminhar dados técnicos indispensáveis à instrução dos Procedimentos Extrajudiciais nº 1.24.000.000242/2008-71 e nº 1.24.000.000981/2005-11, instaurados pela Procuradoria da República na Paraíba.

Tais procedimentos apuravam, respectivamente, conflitos ocorridos no assentamento Sítio, em Dona Inês (PB), e irregularidades na habilitação de assentados no assentamento Manoel Bento, em Capim (PB). De acordo com o MPF, ele se negou a praticar ato de ofício previsto em suas atribuições legais. Aguarda-se decisão da Justiça Federal sobre o caso.




Assessoria de Comunicação

Confira as Atrações do Matriz das Artes para Este Domingo (12/12)

A Prefeitura de Sousa através da Fundação Municipal de Cultura apresenta para este domingo (12/12) as seguintes atrações no “Matriz das Artes”: a cantora romântica sousense, Janylle Cristina, interpretando inesquecíveis sucessos da MPB, em seguida, apresentação do músico e compositor, Emiliano Pordeus, com o melhor do Pop Rock nacional, rememorando também o período da Jovem Guarda, incluindo no repertório autêntico forró e a música popular brasileira.

O “Matriz das Artes” é uma feira cultural onde há apresentações de diversos estilos musicais, culinária regional, apresentações teatrais e artesanato, um espaço garantido onde as famílias sousenses e os turistas têm a disposição o acesso a cultura de qualidade e totalmente gratuita, tendo início a partir das 16h00, indo até às 21h00, na praça da matriz, Nossa Senhora dos Remédios.

O Projeto “Matriz das Artes” destaca-se como uma das mais importantes feiras culturais da região, estimulando também o turismo local.



Ascom Sousa



Justiça julga improcedente denuncia feita por professores contra o Prefeito de Marizópolis

O Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Sousa, Dr. Perilo Rodrigues de Lucena julgou improcedente um mandado de segurança que tramitava na justiça, movida por 20 professores contra o Prefeito José Vieira da Silva do PSDC.

Segundo as informações, os professores reclamavam do não pagamento do piso salarial aprovado pela então gestão da ex-prefeita Alexiana Vieira Braga do PTN, que sancionou o Piso Nacional para Categoria antes de deixar o cargo. Quando da assunção de seu sucessor, o Prefeito José Vieira da Silva, este pagou o primeiro mês, e resolveu enviar um projeto para a Câmara alegando falta de condições para cumprir de imediato a Lei do Piso dos Professores, e mandou um novo projeto a Câmara Municipal revogando o que havia sido aprovado na gestão passada, coordenada por sua sobrinha.

Já os professores insatisfeitos, resolveram recorrer da decisão na justiça, 20 professores assinaram e impetraram o referido mandado de segurança, que foi julgado improcedente, já que o juiz entendeu que a obrigatoriedade do piso seria apenas para o exercício de 2010, conforme defendia a assessoria jurídica do município.

Para a justiça, não houve cometimento de crime a Lei do Piso Nacional dos Professores, já que a obrigatoriedade para o pagamento ainda não estava em vigor.





Mário Gibson

Prefeituras de Sousa e Aparecida pagam hoje 13º dos Servidores

As Prefeituras sertanejas de Sousa e Aparecida partiram na frente, e hoje em cumprimento a Lei e respeito aos Servidores estão pagando a todos os seus servidores o 13º Salário.

Os municípios são os primeiros do Estado da Paraíba a cumprirem com a obrigação destes pagamentos, apesar da crise do FPM, os chefes dos executivos municipais de Sousa e Aparecida, souberam fazer bem o dever de casa, por isso, a Categoria tem o que comemorar, já que recebem todos os meses os seus vencimentos e ainda tem o direito do pagamento do décimo assegurado.

Exemplo bom tem que ser copiado, resta agora os prefeitos das demais Cidades anunciarem quando vão pagar também aos servidores o 13º. Em alguns municípios da Região, os Servidores ainda aguardam pagamento de Novembro, e não sabem ainda se receberam o salário de Dezembro ainda em 2010.



Mário Gibson

TRE pede pauta para julgar Ação Eleitoral contra Vereador do PMDB de Sousa

O Desembargador Manoel Soares Monteiro, que é o Relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Ministério Público contra o vereador Daniel Pinto da Nóbrega do PMDB de Sousa, solicitou Pauta no último dia 06 de Dezembro, o RE nº 1614 que foi incluído no Julgamento nº 49/2010, previsto para esta sexta-feira, dia 10/12/2010.

O Vereador Daniel Pinto foi cassado em primeira instancia após sentença do Juiz Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral da Comarca de Sousa da época, Dr. Perilo Rodrigues de Lucena que o denunciou por Captação Ilícita de Sufrágios (compra de votos), sendo cassado, mais com o direito de permanecer no cargo até o transito em julgado da referida AIJE.

Apesar de ter tido parecer favorável do Ministério Público em Sousa, e sentença do juiz eleitoral local, no Tribunal Regional eleitoral da Paraíba o Procurador deu parecer contrário a sentença e praticamente desmanchou toda denuncia.

Hoje, caberá aos membros da corte julgar o caso e decidir o futuro político do vereador peemedebista, acusado de distribuir materiais de construção em troca de votos na Cidade de Sousa.




Mário Gibson





PROCESSO: RE Nº 1614 - Recurso Eleitoral UF: PB TRE
Nº ÚNICO: ..
MUNICÍPIO: Sousa - PB N.° Origem: 19/2008
PROTOCOLO: 6272009 - 13/02/2009 09:31
RECORRENTE: Augusto Gonçalves Sarmento
ADVOGADO: LINCON BEZERRA DE ABRANTES
RECORRENTE: Daniel Pinto Nóbrega Gadelha
ADVOGADO: JOSE RICARDO PORTO
ADVOGADO: THIAGO LEITE FERREIRA
ADVOGADO: AURELIO LEMOS VIDAL DE NEGREIROS
RECORRIDO: Augusto Gonçalves Sarmento
ADVOGADO: LINCON BEZERRA DE ABRANTES
RECORRIDO: Daniel Pinto Nóbrega Gadelha
ADVOGADO: JOSE RICARDO PORTO
ADVOGADO: THIAGO LEITE FERREIRA
ADVOGADO: AURELIO LEMOS VIDAL DE NEGREIROS
RELATOR(A): EXMO. DESEMBARGADOR MANOEL SOARES MONTEIRO
ASSUNTO: RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PROCEDENTE - CUMPRIMENTO DA DECISÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO
LOCALIZAÇÃO: CAPS-COORDENADORIA DE APOIO ÀS SESSÕES
FASE ATUAL: 06/12/2010 14:09-RE nº 1614 incluído na Pauta de Julgamento nº 49/2010 . Julgamento em 10/12/2010.



Site do TRE da PB

Ex-vereador lança o filho como candidato à vice em Sousa nas eleições de 2012

O ex-vereador Dário Formiga da Nóbrega, o velho “Darão”, resolveu antecipar os fatos e já lançou a Chapa das Oposições para o pleito municipal de 2012, indicando inclusive o seu filho o atual Presidente da Câmara Denis Formiga como candidato a vice-prefeito ao lado do Deputado Estadual eleito André Gadelha do PMDB.

Apesar de ser uma Chapa reconhecidamente forte, a título de hoje, chamou atenção o motivo do ex-vereador procurar os veículos de comunicação para antecipar chapas, principalmente saindo 100% do PMDB, onde todos sabem que o partido saiu bastante enfraquecido no pleito estadual, com a derrota de Maranhão e também do racha na presidência da Câmara. O ideal seria montar uma chapa que pudesse fazer um amplo bloco político com vários partidos, pois, só com o PMDB a dificuldade seria bem maior de ter algum sucesso político no pleito municipal, onde a situação já tem um candidato bastante forte.

Por outro lado, dizem que Dário, que tem aquela velha e conhecida frase, “governo é governo”, esteja com outros planos. O que será que está sendo planejado pelo ex-vereador.



Mário Gibson

Procurador da Prefeitura de Sousa entra com 41 anões de suspeição contra o promotor Walfredo Teixeira

A Procuradoria Geral do Município de Sousa, através do seu Procurador, Dr. Sebastião Fernandes Botelho, protocolou esta semana 41 ações de suspeições contra o promotor de justiça, Walfredo Alves Teixeira (foto).

Segundo as informações, as suspeições pretendem barrar a participação do referido representante do MP em ações que envolvem o Prefeito da Cidade de Sousa, Fabio Tyrone Braga de Oliveira, onde entre os fatos, o procurador alega que o Dr. Walfredo teria declarado pubicamente em veiculo de comunicação de rádio, que era contra a pessoa de Fabio Tyrone, disse o representante do município.

Entre as ações que constam a participação do promotor se encontra o caso dos Barracos, que gerou toda a polêmica entre Prefeito, Promotor e até Juiz de Direito.
Ainda não se sabe se o promotor Walfredo Alves Teixeira aceitará as referidas suspeições movidas pela Procuradoria Geral do Município de Sousa.



Mário Gibson

Prefeitura de Sousa em Parceria com o Banco do Nordeste Seleciona Estudantes do Projovem para Ocupar Vaga no Crediamigo

A Prefeitura de Sousa através da Secretaria de Ação Social em parceria com o Banco do Nordeste (Crediamigo) selecionou 10 alunos matriculados no programa ProJovem com a finalidade de preencher 1 (uma) vaga no programa de microcrédito produtivo do Banco do Nordeste.

Os 10 alunos selecionados do ProJovem participaram durante 3 (três) dias de aulas de formação e orientação sobre as diretrizes do programa Crediamigo, onde serão avaliados os participantes pelo Banco do Nordeste, e em seguida, na próxima quinta-feira (09/12), haverá a divulgação do participante que ocupará 1 (uma) vaga no programa Crediamigo.

“É sempre muito importante parceria como esta que estamos fazendo com o Banco do Nordeste, uma vez que facilita a inclusão profissional de jovens de nossa cidade. A Secretaria de Ação Social está sempre analisando outros meios de incluir mais jovens no mercado de trabalho.” Declarou a Secretária de Ação Social, Johanna Estrela.

O Projovem é um programa que atende jovens da cidade de Sousa com a finalidade de inseri-los no processo de escolarização, identificando oportunidades potenciais e capacitando-os para o mundo do trabalho. O que se torna possível com parcerias como esta entre a Prefeitura de Sousa e o Banco do Nordeste.




Ascom Sousa