O juiz plantonista regional
da Comarca de Uiraúna, Dr. Alírio Maciel Lima de Brito concedeu neste sábado, dia 19 de
janeiro de 2013, medida liminar em mandado de segurança impetrando por advogados
dos vendedores ambulantes de bebidas da Cidade de Sousa, que estavam sendo obrigados
a comercializarem produtos de uma única marca de bebidas no Estádio de Futebol
Antonio Mariz.
Os ambulantes se basearam
no principio do direito constitucional de livre concorrência, com isso, todos
os vendedores estão aptos a realizarem a venda de qualquer tipo de bebida de não
teor alcoólico na partida deste domingo e nos próximos jogos do Estádio Antonio
Marques da Silva Mariz (Marizão) na Cidade de Sousa.Outro ponto a ser destacado é que não houve nenhum procedimento licitatório que autorizasse a venda de produto exclusivo durante as partidas de futebol previstas para a Cidade de Sousa.
Mário Gibson