domingo, 20 de janeiro de 2013

Juiz defere liminar autorizando a venda de bebidas em geral no Estádio Antonio Mariz



O juiz plantonista regional da Comarca de Uiraúna, Dr. Alírio Maciel Lima de Brito concedeu neste sábado, dia 19 de janeiro de 2013, medida liminar em mandado de segurança impetrando por advogados dos vendedores ambulantes de bebidas da Cidade de Sousa, que estavam sendo obrigados a comercializarem produtos de uma única marca de bebidas no Estádio de Futebol Antonio Mariz.
Os ambulantes se basearam no principio do direito constitucional de livre concorrência, com isso, todos os vendedores estão aptos a realizarem a venda de qualquer tipo de bebida de não teor alcoólico na partida deste domingo e nos próximos jogos do Estádio Antonio Marques da Silva Mariz (Marizão) na Cidade de Sousa.

Outro ponto a ser destacado é que não houve nenhum procedimento licitatório que autorizasse a venda de produto exclusivo durante as partidas de futebol previstas para a Cidade de Sousa.

 

Mário Gibson