Desembargador Leandro dos Santos derruba liminar:
'não era razoável suspender a Copa do Brasil'
'não era razoável suspender a Copa do Brasil'
O desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, acatou um agravo de instrumento do Sousa e derrubou a liminar que o CSP (Centro Sportivo Paraibano, de João Pessoa) tinha conseguido para suspender a partida entre Sousa e Coritiba pela Copa do Brasil 2013. Com a decisão, a Confederação Brasileira de Futebol já pode remarcar a partida, que estava prevista para a última quinta-feira, mas que não aconteceu justamente por causa do imbróglio.
Segundo o parecer do desembargador, “não se revela razoável paralisar os próximos confrontos de uma competição nacional como a Copa do Brasil e prejudicar todos os clubes participantes até que o caso seja julgado em última instância". E por isto ele emitiu um “efeito suspensivo” contra a decisão proferida em primeira instância pelo juiz João Batista Barbosa, da 15ª Vara Cível de João Pessoa.
O desembargador entendeu ainda que a tese do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que excluiu o CSP da Copa do Brasil, era a correta. E colocou em suas conclusões: “Não exercido o regulamento previsto por parte da Federação Paraibana de Futebol, a segunda vaga da Paraíba na competição será concedida conforme o regramento geral da Copa do Brasil ao vice-campeão paraibano de 2012, no caso o Sousa Esporte Clube”.
Globoesporte.com/pr