sexta-feira, 6 de julho de 2012

Ex-candidato a vereador acusa presidente do PMN de lhe aplicar “rasteira política”




O ex-candidato a vereador Mamédio de Roque que ainda continua filiado ao Partido da Mobilização Nacional (PMN), acusou na tarde desta quarta-feira o presidente da legenda, o advogado Marcelo Elias, do qual foi taxado de “covarde”.

Segundo Mamédio, Marcelo não fez acordo de graça com o grupo de oposição, e lamentou a rasteira sofrida pelo presidente do seu partido, e garantiu que as conversas secretas eram realizadas entre Marcelo e um empresário com portas fechadas.

O ex-candidato disse ainda que não quer mais nem conversa com o Dr. Marcelo Elias nem para ir pro céu. 

O PMN lançou esta semana o pedido de registro de sua candidatura com coligações na majoritária com o PMDB e na proporcional com o PRTB.  

Além das revelações feitas por Mamédio, outros pré-candidatos também revelaram supostas traições ocorridas dentro do PMN de Sousa.




Mario Gibson

Médico Jose Célio consegue filiação partidária no TRE da Paraíba




Por 4x1, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba julgou procedente o recurso especial interposto pelos advogados do médico Jose Célio de Figueiredo sobre possível pratica e duplicidade de filiação partidária junto ao PSB/PSC contestado em primeira instância pelo juízo da 35ª zona Eleitoral. Para o TRE não houve duplicidade de filiação e garantiu ao médico filiação junto ao PSC.

Com a decisão, Jose Célio de Figueiredo está totalmente apto as eleições de 2012 e poderá disputar as eleições, ao lado do ex vice prefeito de Sousa Andre Gadelha do PMDB, que vai disputar mais uma vez a eleição majoritária como candidato a prefeito.



Mario Gibson

Pleno recebe Notícia Crime e vai apurar denúncia de crime de responsabilidade fiscal contra prefeito


O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão judiciária realizada na tarde dessa quarta-feira (04), recebeu, à unanimidade, Notícia-Crime contra o prefeito do município de São João do Rio do Peixe, José Lavosier Gomes Dantas e Antônio André Sobrinho, sob a acusação de crime de responsabilidade fiscal. O relator do processo de nº 999.2011.000491-1/001 foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, com base em relatório da Auditoria do Tribunal de Contas do Estado, o prefeito, supostamente, utilizou-se de notas fiscais falsas emitidas por Antônio André Sobrinho para justificar a ordenação de despesas referentes a festas carnavalescas do município nos anos de 2005, 2006 e 2007.

Narra a peça acusatória que os técnicos da Corte de Contas constataram suspeitas de que as pesquisas de preços fictícias, contidas no processo de inexigibilidade de licitação na contratação de bandas para os festejos nos exercícios de 2005 e 2006. O relator observou a existência de documentos inidônios para a comprovação de pagamentos das despesas, fatos que ensejam o recebimento da denúncia para melhor apuração, uma vez que há indícios de irregularidades, inclusive, na numeração das notas fiscais.



TJPB/Gecom/Clélia Toscano/Genesio Sousa

Propaganda eleitoral das Eleições 2012 começa nesta sexta-feira (6)


A partir desta sexta-feira (6) é permitida a propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9504/97). A Resolução TSE 23.370/2011 trata das regras de propaganda eleitoral que partidos, coligações e candidatos precisam seguir e das condutas proibidas na campanha deste ano.

Pela resolução, a realização de qualquer ato de propaganda eleitoral ou partidária, em local aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. Na campanha, são proibidos propaganda em outdoors, showmícios ou eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com o objetivo de animar comício e reunião eleitoral.

São proibidas na campanha eleitoral a produção, uso e distribuição, por comitê ou candidato, de brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. Aquele que desrespeitar essas vedações pode responder por prática de compra de votos, emprego de propaganda proibida e, se for o caso, por abuso de poder.
Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens públicos; de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou naqueles cujo uso dependa do poder publico. Quem descumprir esta regra será notificado para, dentro de 48 horas, remover a propaganda irregular e restaurar o bem, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

A propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda não pode exceder o limite de 4 metros quadrados e nem contrariar a legislação eleitoral. Essa propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço utilizado.

A resolução permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas. Porém, esses artefatos devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos. Essa mobilidade se caracteriza pela colocação e retirada desses materiais entre 6h e 22h.

A legislação eleitoral assegura ainda aos partidos ou às coligações a possibilidade de inscrição, na fachada dos seus comitês e demais unidades, do nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4 metros quadrados de propaganda, entre outros direitos.
O candidato que estiver com o pedido de registro sob exame (sub judice) da Justiça Eleitoral pode realizar todos os atos de campanha. Pode inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, para fazer a sua propaganda.

Propaganda na internet

Segundo a resolução do TSE, a propaganda eleitoral pela internet pode ser realizada a partir do dia 6 de julho deste ano. Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil.

A propaganda eleitoral pela internet pode ser feita ainda através de mensagem eletrônica enviada a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Também pode ocorrer por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.
É proibido na internet qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. A propaganda eleitoral não é permitida, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

As mensagens eletrônicas enviadas, por qualquer meio, pelo candidato, partido ou coligação devem possuir mecanismo que permita o descadastramento de quem receber a mensagem. Quando isso for solicitado, o candidato, partido ou coligação deve retirar o destinatário da lista em 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem enviada, após esse prazo, àquele endereço.

Propaganda na imprensa

Até a antevéspera das eleições, a legislação eleitoral permite a divulgação paga na imprensa escrita de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato. No entanto, o espaço máximo por edição deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tablóide. No caso, pode haver a reprodução na internet do jornal impresso. O anúncio deve trazer, de forma visível, o valor pago pela inserção.

Segundo a resolução, não se enquadra como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos pela Justiça Eleitoral.

Está autorizada a reprodução na internet das páginas do jornal impresso, desde que seja feita no site do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.

Propaganda no rádio e na televisão

Desde o resultado da convenção partidária, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção, entre outras restrições.

Os debates transmitidos por emissora de rádio ou televisão serão realizados segundo as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos políticos e a emissora, dando-se conhecimento à Justiça Eleitoral.

A transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai ocorrer de 21 de agosto a 4 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro. Neste caso, a propaganda gratuita segue até o dia 26 de outubro.

A propaganda gratuita dos candidatos a prefeito e vice-prefeito será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. Já a propaganda gratuita dos candidatos a vereador vai ocorrer às terças, quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários.

Pela resolução do TSE, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda. Esses mecanismos devem constar obrigatoriamente da mídia entregue por partidos e coligações às emissoras de TV.

No horário eleitoral gratuito, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra está sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da decisão.

Regras gerais

Pela Resolução TSE 23.370, qualquer que seja sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral deve mencionar sempre a legenda partidária e somente pode ser feita na língua nacional. A propaganda não pode utilizar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

Na propaganda majoritária para prefeito, a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.

Na propaganda dos candidatos a prefeito deve constar também o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular.

Cabe aos juízes eleitorais tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como julgar as representações e reclamações relacionadas ao assunto.

No segundo semestre de ano eleitoral não é veiculada a propaganda partidária prevista na Lei dos Partidos (Lei 9096/95).



TSE

Nenhuma das 27 empresas investigadas pela CPMI atuou no Estado, constata TCE-PB


O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), respondeu ofício da presidência da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Congresso Nacional.O TCE informou que nenhuma das 27 empresas, questionadas pela CPMI, teve atuação no Estado.

A resposta à CPMI do Cachoeira, como é conhecida na mídia, foi encaminhada pelo presidente da Corte, conselheiro Fernando Catão, no último dia 4 de julho. A Assessoria Técnica do TCE-PB constatou que “não constam relatórios e procedimentos instaurados, concluídos ou não, acerca das 27 empresas relacionadas pela CPMI e encaminhadas a este Tribunal.

No ofício, também é informado que não houve pagamento realizado por quaisquer órgãos jurisdicionados municipais e estaduais da Paraíba, entre o período de 2005 a abril de 2012, em favor de nenhuma das empresas que estão sendo investigadas pela Comissão de Parlamentar Mista de Inquérito.

TJPB determina afastamento de prefeitos presos pela operação Pão e Circo


O desembargador Joás de Brito Pereira Filho, no final da tarde desta quinta-feira (5), acolheu o pedido de medida cautelar do procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, e determinou o afastamento do cargo os prefeitos de Solânea, Francisco de Assis Melo (Doutor Chiquinho), de Alhandra, Renato Mendes Leite, e de Sapé, João Clemente Neto (João da Utilar). Todos envolvidos nas irregularidades de desvio de dinheiro público que culminaram com a 'Operação Pão e Circo', no último dia 28 de junho.
Eles foram presos pela Polícia Federal dentro da Operação Pão e Circo, realizada na Paraíba no último dia 28 de junho que constatou um rombo nos cofres públicos de aproximadamente R$ 65 milhões.
O procurador-geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, vai conceder uma entrevista coletiva, às 17h30 desta quinta-feira (5), na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, na avenida Pedro II, perto da praça dos Três Poderes.

Entenda o caso:

A Polícia Federal e o Ministério Público do Estado da Paraíba, com apoio da Controladoria-Geral da União, deflagraram no dia 28 de junho, a Operação Pão e Circo com objetivo de desarticular uma quadrilha que desviava recursos públicos em treze cidades paraibanas em valor superior a sessenta e cinco milhões de reais. Na ocasião, os prefeitos paraibanos das cidades de Solânea, Sapé e Alhandra foram presos.

Foram cumpridos 93 mandados judiciais: 65 de busca e apreensão, 28 de prisão temporária, 05 de condução coercitiva, além de ordens de seqüestro de bens móveis e imóveis, expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região e pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.

As investigações envolvem o desvio de recursos públicos federais, estaduais e municipais destinados a custear a realização de eventos festivos em diversos municípios do Estado da Paraíba. Ao todo, detectou-se o desvio de aproximadamente R$ 15 milhões em recursos federais, e de aproximadamente R$ 50 milhões em recursos estaduais e municipais.

Os investigados fraudavam licitações e processos de inexigibilidade de licitação através da utilização de empresas fantasmas e documentos ideologicamente falsos, contando com a efetiva participação de servidores públicos e, em alguns casos, dos próprios prefeitos municipais, para operacionalizar o esquema.

As fraudes envolviam contratações para eventos festivos, shows pirotécnicos e montagem de estruturas para eventos. As irregularidades concentravam-se, sobretudo, em festividades como emancipações políticas, São João, São Pedro, Carnaval e Reveillon.

Dentre os presos há 10 servidores públicos, sendo 3 prefeitos e 3 secretários municipais. Dos 65 mandados de busca e apreensão, 13 foram cumpridos na sede de prefeituras: Cabedelo, Sapé, Solanea, Jacarau, Itapororoca, Boa Ventura, Alhandra, Mamanguape, Mulungu, Santa Rita, Conde, Cuité de Mamanguape e Capim.

Devido à magnitude do esquema de fraudes, que envolvia desvios de recursos de diversas origens, foram realizadas duas investigações paralelas e simultâneas: uma pelo Ministério Público Estadual da Paraíba, para apurar o desvio de recursos públicos municipais e estaduais e outra, da Polícia Federal, para apurar o desvio de recursos públicos federais destinados aos municípios contemplados com as verbas repassadas.

Os investigados devem responder, na medida de suas participações, por fraude a licitações, corrupção ativa e passiva, peculato, advocacia administrativa, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.


Hyldo Pereira
Portal Correio

Começou: três chapas na disputa pela prefeitura de Sousa e 91 candidatos em busca de vagas na câmara municipal


Os cartórios eleitorais receberam até as 19hs00 desta quinta-feira as solicitações de registro de candidaturas de Sousa e mais oito cidades do sertão da Paraíba. Todas as chapas concorrentes ao pleito do próximo dia sete de outubro em toda a região apresentaram a relação de candidatos a prefeito, vice e vereador.

Na cidade de Sousa foram confirmadas três chapas na disputa pelo comando administrativo do município a partir de 2013. Foram feitos os pedidos de registro da Coligação “Sousa Unida” encabeçada pelo candidato a prefeito, o deputado estadual Lindolfo Pires, do DEM, tendo como vice, Johana Estrela, do PDT, filha do ex-prefeito João Estrela (PDT).

Já o grupo Gadelha solicitou o registro da coligação “Unidos por Sousa” com a candidatura a prefeito do deputado estadual André Gadelha, do PMDB, e do médico José Célio de Figueiredo, do PSC, que ainda aguarda regularização partidária através de recurso interposto junto ao Tribunal Regional Eleitoral.

A terceira chapa na disputa pela prefeitura de Sousa é formada pelo PSOL com a candidatura a prefeito do radialista Jota Cândido, tendo como vice, José Vitor. O partido não lançou nenhuma candidatura a vereador nas eleições deste ano.

No pleito de outubro 91 candidatos irão disputar as treze vagas na Câmara Municipal Otacílio Gomes de Sá. A concorrência será de sete candidatos a vereador na disputa por cada uma das 13 vagas oferecidas pelo legislativo sousense.

A coligação “Unidos por Sousa I” do candidato André Gadelha formada pelos partidos de oposição PMDB e PSC confirmou o lançamento de 13 candidaturas a vereador. Já os partidos PMN e PRTB, também integrantes da oposição anunciaram 26 candidaturas na disputa pelas vagas no parlamento sousense e formaram a coligação Unidos por Sousa II.

No bloco de partidos da situação do candidato a prefeito Lindolfo Pires foram lançados 52 candidaturas a vereador divididas em duas coligações. PT, PC DO B, PV, e PT DO B confirmaram o lançamento de 26 candidaturas, já a coligação PP, PDT, PTB, PSL, PTN, PPS, DEM, PSB, PSDB e PSD vão para a disputa com o número máximo de 26 postulantes.

A partir de agora a justiça eleitoral irá lançar os editais com as referidas candidaturas e os partidos políticos, candidatos e o Ministério Público Estadual terão prazo de cinco dias para apresentarem pedidos de impugnação.

@george_wagner

Prefeitura de Sousa anuncia programação dos 158 anos de emancipação política

Tyrone_20120614_163126O Prefeito Constitucional do Município de Sousa, Estado da Paraíba, tem a satisfação de convidar Vossa Senhoria e família para participar das solenidades em comemoração aos 158 anos de emancipação política do Município.

Programação:

07/07

20h30 -Implantação do serviço de transporte urbano

Local: Praça da Matriz de Nossa Senhora dos Remédios

21h00-Show musical

08/07

10h00 - Entrega do sistema de abastecimento de água - Local: Sítio Cadeado

11h30 - Entrega de passagem molhada - Local: Sítio Pitombeira

17h00 - Inauguração da “Casa da Cidadania” - Local: R. Dr. José Gadelha, S/N

18h00 - Caminhada da Saúde - Programa “Saúde na Praça”- Local: Praça da Matriz

19h00 -Inauguração das novas instalações da Biblioteca Municipal “Humberto de Campos” - Local: R. Fausto Meira

09/07

11h30 - Entrega do sistema de abastecimento de água - Local: Sítio Curralinho

19h00 - Entrega de novos equipamentos para a panificadora Municipal - programa “Pão na Mesa”

20h00 - Inauguração da Unidade Básica de Saúde (UBS)- Local:R. Vicente Damião - Conj.Zú Silva

20h30 - Inauguração da Praça “Dr. Manoel Arruda Fontes” -Local:R. Vicente Damião - Conj. Zú Silva

21h00 - Show Musical

10/07

05h00 -Alvorada Festiva - Banda “13 de Maio”

07h00 -Missa em ação de graças - Local: Igreja do Bom Jesus Eucarístico Aparecido de Sousa.

08h00- Hasteamento dos pavilhões - Local: Paço Municipal

08h30 -Largada da corrida de rua “10 de julho”

09h00 -Entrega de certificados militar (reservista) -Local: Paço Municipal

13h00 -Abertura do campeonato amador de Futebol- Local: Estádio “Antonio Marques da Silva Mariz” (O Marizão)

16h00 -Entrega da reforma e ampliação de seis escolas - Local: EMEF “Sinhá Gadelha”

17h00 -Inauguração da Praça “Francisca Amália da Conceição” - Local: Conj. José Lins do Rêgo

18h00-Inauguração da Praça “Raimundo Doca Benevides Gadelha”(Doca Gadelha)-Local: Bairro “Gato Preto”

20h00-Inauguração da Unidade de Pronto Atendimento (UPA)“Mauro Abrantes Sobrinho” (Dr. Marizinho) - Local Av. Nelson Meira

21h00-Show musical - Local: Av. Nelson Meira



Ascom