quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Brasil testa vacina contra o câncer

O protozoário Trypanosoma cruzi, causador da doença de Chagas, pode ser a nova arma da medicina contra o câncer. Pesquisadores brasileiros conseguiram criar uma vacina contra a doença usando uma variação do micro-organismo incapaz de desencadear a patologia (não-patogênico). Os resultados da pesquisa acabam de ser publicados pela revista científica americana PNAS, uma das mais importantes do mundo.

No artigo, os brasileiros relatam sucesso em experimentos com camundongos para prevenção e tratamento de melanoma, um tipo de câncer de pele. Além disso, os cientistas testaram o Trypanosoma em células humanas in vitro e comprovaram sua capacidade de provocar respostas imunológicas adequadas contra alguns tipos de tumor.

O estudo reuniu cientistas do Centro de Pesquisas René Rachou (CPQRR-Fiocruz), da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e do Instituto Ludwig, em Nova York. Para analisar a ação do protozoário, os brasileiros realizaram uma modificação genética, criando um microrganismo capaz de produzir a mesma molécula fabricada por células tumorais: o antígeno NY-ESO-1.

O mecanismo que explica a ação do Trypanosoma é o seguinte: quando o organismo inicia o combate ao protozoário, entra em contato com a molécula tumoral, que passa a ser vista pelo sistema imune como indicador de células com o protozoário. Induzidas, as defesas do organismo passam a destruir as células com a molécula tumoral como se lutassem apenas contra o Trypanosoma.

Como o protozoário da doença de Chagas tende a permanecer de forma crônica no corpo, o agente transgênico poderia garantir um estado de alerta contínuo contra o câncer, que duraria anos.

“É um avanço importante”, analisa o oncologista do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp), Gilberto de Castro Junior. “É uma grata surpresa ver o grupo de imunologia da UFMG, já muito tradicional, publicar em uma revista tão importante como a PNAS”, completa. Segundo ele, o aspecto mais inovador da pesquisa foi usar um parasita que causa uma doença em humanos para infectar células e induzir a resposta contra os tumores.

Coordenador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia de Vacinas e um dos autores do trabalho, Ricardo Gazzinelli afirma que, antes de iniciar testes clínicos em humanos, será preciso vencer a resistência em usar um parasita transgênico no combate à doença. Agora, o grupo iniciará testes em modelos mais próximos de humanos. “Testaremos em modelos de melanoma em cachorros”, diz.

Atualmente, segundo Castro Junior, a única vacina em estágio avançado de pesquisa é uma opção contra o câncer de próstata, cujos resultados foram publicados neste ano pela revista científica Nature Medicine. O objetivo dos pesquisadores, afirma, é chegar a uma vacina “que previna contra todos os tipos de câncer.”


Tumores mais letais são menos investigados

A vacina contra o melanoma é a mais pesquisada no mundo na área oncológica, com 40 testes clínicos em andamento, segundo estudo publicado na quinta-feira passada pela Universidade de Michigan, nos EUA. Os autores do artigo criticam o critério usado para definir as prioridades ligadas às vacinas anticâncer: ao escolherem o tipo de tumor, os laboratórios usam como guia o número anual de casos, e não a taxa de mortes que provocam. Entre os tipos mais letais, inclusive no Brasil, estão os tumores de pulmão, mama e estômago.

Segundo os pesquisadores, a estratégia pode limitar os benefícios aos pacientes: ter uma vacina contra um câncer curável é menos vantajoso do que obter soluções para tumores mais letais. Matthew Davis, da Universidade de Michigan, diz que hoje existem cerca de 230 ensaios clínicos para vacinas, contra 13 tipos de câncer. “A falta de conexão entre o desenvolvimento de vacinas e as mortes por câncer significa que essas vacinas podem não servir da melhor forma às necessidades dos pacientes de amanhã.”



Mariana Lenharo - Jornal da Tarde

Vital do Rêgo convoca população para manifestações a favor da redistribuição dos recursos do petróleo

O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) renovou nesta terça-feira (22), da tribuna, o convite para que a população participe da manifestação prevista para os próximos dias 24 e 25, em vários municípios do país, a favor das novas regras de distribuição dos royalties do petróleo. Ele é autor de substitutivo a projeto sobre o tema (PLS 448/2011), já aprovado no Senado e atualmente em análise na Câmara dos Deputados.

O parlamentar convidou também para manifestação a ser realizada no dia 30 em Brasília. A "grande marcha dos prefeitos brasileiros", como chamou, é promovida pela Confederação Nacional dos Municípios.

O parlamentar lembrou que seu substitutivo foi aprovado por 70 votos no Senado. O senador afirmou que a forma de partilha proposta em seu texto é mais igualitária, favorecendo a todos os brasileiros, e assegurou que as manifestações contrárias aos números mencionados em seu voto são levianas e, muitas vezes, emocionais.

O senador criticou o que considera "manifestações unilaterais" divulgadas pelos veículos de comunicação da região Sudeste, que hoje recebe a maior parte dos recursos originados da exploração do petróleo.



Da Redação / Agência Senado

Acusado de ter assassinado vereadora tem condenação mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça

Na sessão desta terça-feira (22), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, à unanimidade, manter decisão que condenou a 19 anos de reclusão o acusado de ter assassinado a vereadora do Município de Aguiar, Aíla Maria Lacerda Santos. O Órgão entendeu que a sentença proferida não foi contrária às provas dos autos e que não houve erro na aplicação da pena como havia alegado a defesa na Apelação.

De acordo com os autos, o crime aconteceu em abril de 2003, na estrada que dá acesso ao Sítio Abóbora, no Município de Aguiar. Ao sair de sua residência, a vereadora foi abordada pelo denunciado e por um outro acusado, ambos armados com revólver e pistola 7.65.

Fabiano Matos de Farias dirigiu-se à vítima e efetuou vários disparos à queima-roupa. Em seguida, com auxílio do outro acusado, Alexandre Magno Feliciano de Oliveira, subtraiu a bolsa com cartões de crédito, cheques assinados e outros pertences pessoais, fugindo em uma moto onde encontraram-se mais adiante com outros acusados que davam cobertura ao crime.

A defesa do denunciado, inconformada com a sentença, alegou, entre outros motivos, que o julgamento teria sido contrário às provas e que teria havido erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena.

No voto o relator do processo, juiz convocado Carlos Martins Beltrão Filho, explicou que a decisão foi favorável às provas não podendo ser taxada de manifestamente contrária aos autos.

“Somente se deve entender a decisão como manifestamente contrária à prova dos autos, quando a decisão dos jurados for escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório, o que não se verifica no caso em apreço”, disse o relator, que apresentou, ainda, trecho de depoimento do acusado onde ele afirma ter atirado na vítima.

Quanto a hipótese de erro na aplicação da pena, o relator esclareceu que o apelante foi condenado nas penas do art. 121, § 2º, I e IV, c/c o art. 29 do Código Penal, cuja reprimenda vaira de 12 a 30 anos.

“O magistrado, após análise das circunstância judiciais e obedecendo a margem imposta pela legislação, fixou a pena base em 19 anos de reclusão, não havendo qualquer modificação a ser feita, já que agiu com a discricionariedade que lhe é outorgada e dentro dos padrões legislativos”, afirmou.



TJPB/Gecom/hsa

Pleno do Tribunal de Justiça terá 65 processos para julgamento na sessão desta quarta-feira (23)

Entre os 65 processos das pautas judiciária e administrativa para a sessão desta quarta-feira (23), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba vai apreciar 16 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), três Notícias Crime, cinco processos administrativos e uma Queixa Crime. Os trabalhos começam a partir das 9h, na Sala de Sessões “Desembargador Manoel da Fonseca Xavier de Andrade”, primeiro andar do Palácio da Justiça.

As ADIs em pauta contestam contratações de prestadores de serviços sem a observância de dispositivos legais que permitem o ingresso na administração pública sem a prévia realização de concurso público. Os processos foram movidos contra os municípios Gado Bravo, Imaculada, Serra Branca, Alcantil, São Sebastião do Umbuzeiro, Mataraca, São José de Caiana, Cajazeiras, Tavares, Guarabira, São Sebastião de Lagoa de Roça, Aparecida, Carrapateira, Amparo, Passagem e Emas.

O desembargador Arnóbio Alves Teodósio é o relator da Notícia Crime nº 999.2011.000703-9/001, contra o prefeito do Município de Cabedelo, José Francisco Régis. Consta nos autos que o gestor praticou irregularidades administrativas no tocante a nomeações de servidores públicos, contra expressas disposições em lei, durante os exercício-financeiros de 2005 e 2006.

Já o desembargador João Benedito da Silva é o relator da Notícia Crime nº 999.2011.000897-9/001, que envolve como parte José Leonel de Moura, prefeito de Mulungú. Ele é acusado, em tese, de repassar a menor os recursos devidos do Poder Legislativo, no mês de agosto, e não fazer a transferência constitucional ao Poder, em setembro de 2007.

Já na Notícia Crime nº 999.2010.000864-1/001, de relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho, o prefeito de Desterro, Dílson de Almeida, é acusado de crime licitatório, para aquisição de combustível em favor do Posto Beira Rio, de propriedade do irmão, Wilson de Almeida. O suposto direcionamento das cinco licitações teriam ocorrido nos exercícios financeiros de 2005 à 2009.

Também com relatoria do desembargador Joás de Brito, A queixa Crime nº 999.2011.000607-2/001 foi proposta por Severino Gomes da Silva, contra o prefeito do município de Santa Rita, Odilon Ribeiro Coutinho. De acordo com os autos, Severino teria comprado dois boxes situados no Terminal Urbano de Santa Rita, e após ter realizado melhorias no estabelecimento, com a aquisição de pisos, revestimentos, pias, forros, dentre outros, recebeu documento de interdição, sem nunca ter recebido explicação quanto ao processo que a originou.

Alega, ainda, que as bancadas de granito foram quebradas e muitos objetos pessoais foram danificados, e que quando procurou o prefeito para obter informações, foi recebido com xingamentos, constrangimentos e murros na parede, pelo qual o acusa de prática de injúria e de dano por motivo egoístico.



TJPB/GeCom