O Parecer do Ministério Público Federal (MPF) em Recife-PE pede a manutenção integralmente da decisão do Juiz da 8ª Vara Federal de Sousa que condenou em 2006 o então Prefeito Salomão Gadelha e seu vice André Gadelha atual Deputado Estadual (PMDB) e mais 6 pessoas a devolverem aos cofres do Município cerca de 8 milhões de reais, que corrigidos a dia de hoje ultrapassam a casa dos R$ 10 milhões de reais.
Segundo o novo parecer do MPF todos os recursos impetrados pelos réus condenados em primeira instância deverão ser desconhecidos, uma vez que segundo o MPF as provas são incontestáveis, não restando alternativa senão a condenação dos réus a devolução de R$ 4 milhões que teriam sido desviados do cofre da Prefeitura, mais 100% do valor denunciado em multa.
Em se mantendo a decisão da 1ª instância o Deputado André Gadelha deverá perder o seu mandato na Assembléia, ter seus direitos políticos cassados, e caso, queira, registrar candidatura deverá ser barrado pela lei Ficha Limpa.
Segundo informações o Procurador Geral do Município de Sousa, Fernando Botêlho, deu entrada na manhã desta terça-feira (17) com um requerimento junto a 8ª Vara Federal de Sousa solicitando uma certidão circunstanciada para que o Juiz informe quais são os réus que não recorreram da decisão de 1ª instância e que em tese já estariam condenados com o trânsito em julgado.
Na ação, há documentos que apontam para falsificação de assinaturas e uso de notas fiscais frias. Alguns desses casos originaram a Operação Carta-Marcada, deflagrada no ano de 2006 pela Polícia Federal que desbaratou esquema de emissão de notas frias e desvio de verbas públicas na Secretaria de Saúde do Município de Sousa.
De Olho no Sertão
Outro lado:
O Advogado Felipe Abrantes, chefe de Gabinete do Deputado Andre Gadelha, disse na imprensa que na verdade a matéria se trata de noticia requentada, pois, nada existe de novo, e ainda deixou a entender que a defesa do peemedebista via suscitar uma preliminar de cerceamento de defesa, pois, o juiz teria julgado a denuncia em primeira instancia atropelando o andamento processual prejudicando a defesa dos envolvidos na denuncia.
Ele garantiu ainda que o Deputado Andre Gadelha continua totalmente elegível, portanto com todos os critérios estabelecidos para a disputa do processo eleitoral de 2012.
Mario Gibson
terça-feira, 17 de abril de 2012
Um dia após anunciar que tem 1 milhão de reais para gastar em eleição na Cidade de Sousa, pré-candidato recebe condenação de mais de 6 anos de Cadeia
O pré-candidato a vereador na Cidade de Sousa pelo PMDB, o ex-diretor do Setor de Arrecadação e Tributação da Prefeitura local, Marcos dos Santos Vieira foi condenado pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Sousa, Jose Normando Fernandes com base no art. 1º, inciso I do Decreto de Lei 20167 c/c arts. 29 e 69 do Código Penal.
De acordo com a sentença, Marcos Caiçara, como é mais conhecido, no ano de 2004, ao lado do prefeito municipal, e da secretária de saúde, ambos de saudosa memória teriam contratado a “Banda Terríveis” para duas apresentações, sendo que o pagamento seria através de recursos públicos da Prefeitura de Sousa, mas de cortesia a Banda faria uma show as vésperas da eleição de 2004 gratuitamente para a Campanha do prefeito que disputava a reeleição.
Os primeiros dois envolvidos foram isentos da culpabilidade pelo falecimento ocorrido após a abertura da investigação. Já o peemedebista Marcos dos Santos Vieira, que pagou a contratação da Banda com cheque de sua conta pessoal que voltou sem provimentos de fundos.
Na sentença, o juiz condena o réu, a uma pena de reclusão em regime fechado de 6 anos, 10 meses e 24 dias de prisão. Da decisão, ainda cabe recurso, sendo que após transito em julgado, expeça-se guia de recolhimento, oficio ao Tribunal Regional Eleitoral afim de que seja comunicada da suspensão dos direitos políticos do denunciado pelo período de duração da pena.
Mario Gibson
De acordo com a sentença, Marcos Caiçara, como é mais conhecido, no ano de 2004, ao lado do prefeito municipal, e da secretária de saúde, ambos de saudosa memória teriam contratado a “Banda Terríveis” para duas apresentações, sendo que o pagamento seria através de recursos públicos da Prefeitura de Sousa, mas de cortesia a Banda faria uma show as vésperas da eleição de 2004 gratuitamente para a Campanha do prefeito que disputava a reeleição.
Os primeiros dois envolvidos foram isentos da culpabilidade pelo falecimento ocorrido após a abertura da investigação. Já o peemedebista Marcos dos Santos Vieira, que pagou a contratação da Banda com cheque de sua conta pessoal que voltou sem provimentos de fundos.
Na sentença, o juiz condena o réu, a uma pena de reclusão em regime fechado de 6 anos, 10 meses e 24 dias de prisão. Da decisão, ainda cabe recurso, sendo que após transito em julgado, expeça-se guia de recolhimento, oficio ao Tribunal Regional Eleitoral afim de que seja comunicada da suspensão dos direitos políticos do denunciado pelo período de duração da pena.
Mario Gibson
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