terça-feira, 17 de abril de 2012

Carta-Marcada: Parecer do MPF Mantém Decisão da 8ª Vara de Sousa e Deputado André Gadelha Poderá Perder Mandato

O Parecer do Ministério Público Federal (MPF) em Recife-PE pede a manutenção integralmente da decisão do Juiz da 8ª Vara Federal de Sousa que condenou em 2006 o então Prefeito Salomão Gadelha e seu vice André Gadelha atual Deputado Estadual (PMDB) e mais 6 pessoas a devolverem aos cofres do Município cerca de 8 milhões de reais, que corrigidos a dia de hoje ultrapassam a casa dos R$ 10 milhões de reais.

Segundo o novo parecer do MPF todos os recursos impetrados pelos réus condenados em primeira instância deverão ser desconhecidos, uma vez que segundo o MPF as provas são incontestáveis, não restando alternativa senão a condenação dos réus a devolução de R$ 4 milhões que teriam sido desviados do cofre da Prefeitura, mais 100% do valor denunciado em multa.

Em se mantendo a decisão da 1ª instância o Deputado André Gadelha deverá perder o seu mandato na Assembléia, ter seus direitos políticos cassados, e caso, queira, registrar candidatura deverá ser barrado pela lei Ficha Limpa.

Segundo informações o Procurador Geral do Município de Sousa, Fernando Botêlho, deu entrada na manhã desta terça-feira (17) com um requerimento junto a 8ª Vara Federal de Sousa solicitando uma certidão circunstanciada para que o Juiz informe quais são os réus que não recorreram da decisão de 1ª instância e que em tese já estariam condenados com o trânsito em julgado.

Na ação, há documentos que apontam para falsificação de assinaturas e uso de notas fiscais frias. Alguns desses casos originaram a Operação Carta-Marcada, deflagrada no ano de 2006 pela Polícia Federal que desbaratou esquema de emissão de notas frias e desvio de verbas públicas na Secretaria de Saúde do Município de Sousa.



De Olho no Sertão



Outro lado:


O Advogado Felipe Abrantes, chefe de Gabinete do Deputado Andre Gadelha, disse na imprensa que na verdade a matéria se trata de noticia requentada, pois, nada existe de novo, e ainda deixou a entender que a defesa do peemedebista via suscitar uma preliminar de cerceamento de defesa, pois, o juiz teria julgado a denuncia em primeira instancia atropelando o andamento processual prejudicando a defesa dos envolvidos na denuncia.

Ele garantiu ainda que o Deputado Andre Gadelha continua totalmente elegível, portanto com todos os critérios estabelecidos para a disputa do processo eleitoral de 2012.




Mario Gibson

Um dia após anunciar que tem 1 milhão de reais para gastar em eleição na Cidade de Sousa, pré-candidato recebe condenação de mais de 6 anos de Cadeia

O pré-candidato a vereador na Cidade de Sousa pelo PMDB, o ex-diretor do Setor de Arrecadação e Tributação da Prefeitura local, Marcos dos Santos Vieira foi condenado pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Sousa, Jose Normando Fernandes com base no art. 1º, inciso I do Decreto de Lei 20167 c/c arts. 29 e 69 do Código Penal.

De acordo com a sentença, Marcos Caiçara, como é mais conhecido, no ano de 2004, ao lado do prefeito municipal, e da secretária de saúde, ambos de saudosa memória teriam contratado a “Banda Terríveis” para duas apresentações, sendo que o pagamento seria através de recursos públicos da Prefeitura de Sousa, mas de cortesia a Banda faria uma show as vésperas da eleição de 2004 gratuitamente para a Campanha do prefeito que disputava a reeleição.

Os primeiros dois envolvidos foram isentos da culpabilidade pelo falecimento ocorrido após a abertura da investigação. Já o peemedebista Marcos dos Santos Vieira, que pagou a contratação da Banda com cheque de sua conta pessoal que voltou sem provimentos de fundos.

Na sentença, o juiz condena o réu, a uma pena de reclusão em regime fechado de 6 anos, 10 meses e 24 dias de prisão. Da decisão, ainda cabe recurso, sendo que após transito em julgado, expeça-se guia de recolhimento, oficio ao Tribunal Regional Eleitoral afim de que seja comunicada da suspensão dos direitos políticos do denunciado pelo período de duração da pena.





Mario Gibson