
De acordo com a sentença, Marcos Caiçara, como é mais conhecido, no ano de 2004, ao lado do prefeito municipal, e da secretária de saúde, ambos de saudosa memória teriam contratado a “Banda Terríveis” para duas apresentações, sendo que o pagamento seria através de recursos públicos da Prefeitura de Sousa, mas de cortesia a Banda faria uma show as vésperas da eleição de 2004 gratuitamente para a Campanha do prefeito que disputava a reeleição.
Os primeiros dois envolvidos foram isentos da culpabilidade pelo falecimento ocorrido após a abertura da investigação. Já o peemedebista Marcos dos Santos Vieira, que pagou a contratação da Banda com cheque de sua conta pessoal que voltou sem provimentos de fundos.
Na sentença, o juiz condena o réu, a uma pena de reclusão em regime fechado de 6 anos, 10 meses e 24 dias de prisão. Da decisão, ainda cabe recurso, sendo que após transito em julgado, expeça-se guia de recolhimento, oficio ao Tribunal Regional Eleitoral afim de que seja comunicada da suspensão dos direitos políticos do denunciado pelo período de duração da pena.
Mario Gibson
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