quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Empate adia decisão sobre candidatura de Jader Barbalho

Um empate suspendeu nesta quarta-feira (9) o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de recurso em que Jader Barbalho (PMDB) pede para ser considerado elegível diante da decisão da Corte que impediu a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) para as eleições de 2010. No ano passado, Barbalho concorreu a uma cadeira do Senado pelo Pará com o registro de candidatura cassado e foi o segundo candidato mais votado.

Hoje, o julgamento foi suspenso com cinco votos favoráveis a Barbalho e cinco contra. Diante do impasse, o caso será levado novamente a julgamento quando a Corte estiver com quórum completo, com o preenchimento da vaga decorrente da aposentadoria da ministra Ellen Gracie, em agosto deste ano.

Em outubro de 2010, quando o STF julgou o Recurso Extraordinário (RE 631102) de Jader Barbalho, foi mantida a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o declarou inelegível com base em dispositivo da Lei da Ficha Limpa. Na ocasião, também houve empate. Por maioria de votos (7x3), os ministros decidiram aplicar regra do Regimento Interno da Corte segundo o qual, em caso de empate, o ato contestado permanece válido.

Assim, foi mantida a decisão do TSE que aplicou a Barbalho sanção prevista na Lei da Ficha Limpa, que estabelece que o político que renunciar fica inelegível por oito anos após o fim do mandato que ele cumpriria (alínea 'k' do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades). Jader Barbalho renunciou em 2001 ao cargo de senador. Na ocasião, o político era a alvo de denúncias sobre suposto desvio de dinheiro no Banpará (Banco do Estado do Pará) quando foi governador do Estado.

Após o Supremo decidir pela inaplicabilidade da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010, no dia 23 de março deste ano, a defesa de Jader Barbalho solicitou a retratação do entendimento adotado pela Corte no ano passado. Para tanto, a defesa interpôs um tipo de recurso chamado embargos de declaração, que visa esclarecer pontos contraditórios ou omissos de uma decisão colegiada. Diante do novo entendimento da Corte sobre a lei, a defesa pediu que o recurso de embargos tivesse caráter modificativo.

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, foi o primeiro a votar contra a possibilidade de os embargos modificarem a decisão tomada no julgamento do recurso de Jader Barbalho, no ano passado. Entre os argumentos da defesa, estava o de que o empate ensejaria a retratação da decisão. “Entender que essa circunstância deve ter como consequência a possibilidade de rejulgamento do recurso é admitir que todos os ministros presentes àquela sessão perderam o tempo em uma sessão inútil”, disse.

Como a decisão do STF sobre a não validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010 teve Repercussão Geral reconhecida, a defesa também sustenta a aplicação de dispositivo do Código de Processo Civil (3º do artigo 543-B) que permite a retratação, pelos tribunais, sobre determinada matéria após o julgamento de mérito da questão pelo Supremo. Quando a Repercussão Geral fica configurada, os tribunais de origem têm de aplicar o entendimento final do Supremo.

“Entendo que o dispositivo mencionado não se aplica (ao recurso de Jader Barbalho), uma vez que o texto literal da norma restringe a possibilidade de retratação aos recursos não julgados”, disse o relator, ressaltando que o STF se debruçou sobre o processo do político por quase oito horas e encontrou uma solução para o impasse. “A possibilidade de retratação é absurda”, concluiu.

Nesse mesmo sentido votaram os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto. “Houve uma opção do tribunal por uma solução do caso por meio de um dispositivo regimental, de sorte que houve a conclusão do julgamento”, afirmou o ministro Luiz Fux. “A orientação (da Corte) mudou, mas não há elementos que autorizariam o acolhimento (do pedido de Jader Barbalho)”, acrescentou a ministra Cármen Lúcia. O ministro Lewandowski concordou. Segundo ele, a matéria “foi julgada e esgotada”.



STF

TCE Aprova Contas de Tyrone por Unanimidad​e

Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB)aprovaram, por unanimidade, as contas da Prefeitura de Sousa,exercício 2009.

A aprovação foi acompanhada pelo voto do Conselheiro Relator do processo Flávio Sátiro Fernandes, que não constatou e não verificou nenhuma irregularidade nas contas da Administração do Prefeito Fábio Tyrone no exercício de 2009.

O Prefeito recebeu a notícia da aprovação das contas pelo TCE-PB de forma tranqüila e já esperada.
“Sabíamos que o resultado do TCE seria pela aprovação das contas, pois todos os recursos advindos da Prefeitura de Sousa são aplicados regularmente, com cautela e eficiência, já que temos compromisso com o povo de Sousa e respeitamos a boa aplicabilidade do erário, diferentemente das administrações anteriores que costumeiramente tinham suas contas reprovadas. Ao meu entender, a reprovação das
contas significa inoperância, descuido com o dinheiro público, enfim irresponsabilidade, não merecendo tais agentes exercerem funções públicas, sendo então duvidosos seus atos quanto à moral e a honestidade, piorando ainda mais no caso em que cumula com sentença de improbidade. A cidade de Sousa não merece mais ser destaque de Reprovação de Contas e de Sentenças de Improbidade. Devemos respeitar
e aplicar bem cada centavo, tendo em vista desenvolver o nosso querido Município”. Declarou Tyrone.

A corte analisa agora as contas de 2010, que deverão ser julgadas no ano que vem.



DECOM

Julgamento da Lei da Ficha Limpa é adiado por pedido de vista

Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa suspendeu o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4578, que tratam da Lei Complementar (LC) 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Na Sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (9), apenas o relator, ministro Luiz Fux, expôs o seu voto parcialmente favorável à constitucionalidade da lei.

O relator considerou improcedente a ADI 4578, que impugnava a alínea "m", do inciso I, do artigo 1º, da Lei da Ficha Limpa, e ressaltou o entendimento de que, no ponto em que trata da renúncia de políticos no exercício de mandatos (alínea “k”), é desproporcional se declarar a inelegibilidade por conta de mera petição para abertura de processo que pode levar à cassação de mandato. O caso de renúncia, para o ministro, só deve levar à inelegibilidade se o processo de cassação já tiver sido aberto.

Ele também considerou desproporcional a fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (alínea “e”). Para o ministro, esse prazo deve ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença.

Entre outros argumentos, o ministro fez uma análise histórica do princípio da presunção da inocência, para afirmar seu entendimento de que, diferentemente do direito criminal, esse princípio deve ser flexibilizado no âmbito do direito eleitoral. Além disso, o ministro Fux disse acreditar que a norma respeita o tripé "adequação, necessidade e proporcionalidade".

Prudência do legislador

O ministro destacou a prudência do legislador na criação dos casos de inelegibilidade. Ele citou, por exemplo, a correta decisão do legislador em admitir a imposição da inelegibilidade apenas na condenação por crimes dolosos, excluindo expressamente as condenações, mesmo transitadas em julgado, de crimes cometidos na modalidade culposa, segundo o artigo 1º, parágrafo 4º, da LC 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/10.

São evidentemente rígidos, segundo o ministro Luiz Fux, os requisitos para o reconhecimento das inelegibilidades mesmo que não haja decisão judicial transitada em julgado.“Não haveria meio menos gravoso de atender à determinação do artigo 14, parágrafo 9º, da CF”, avaliou.

Esse dispositivo, conta o relator, autorizou a previsão legal de hipótese de inelegibilidade decorrente de decisões não definitivas “sob pena de esvaziar-lhe o conteúdo”. Ele afirmou que a própria Lei Complementar previu a possibilidade de suspensão cautelar da decisão judicial colegiada que venha a ocasionar a inelegibilidade.

Proporcionalidade

A Lei Complementar também foi apreciada pelo relator à luz do princípio da proporcionalidade. “Com efeito, o sacrifício exigido, a liberdade individual de candidatar-se a cargo público eletivo, não supera os benefícios socialmente desejados em termos de moralidade e probidade para exercícios de cargos públicos, sobretudo porque ainda são rigorosos os requisitos para que se reconheça a inelegibilidade”, afirmou.

O ministro destacou que não foram ponderados apenas a moralidade de um lado e os direitos políticos passivos de outro, mas “ao lado da moralidade está também a própria democracia”. No caso, o ministro entendeu que a balança deve pender em favor da constitucionalidade das hipóteses previstas na LC 135, “pois opostamente ao que poderia parecer, a democracia não está em conflito com a moralidade, ao revés, uma invalidação do mencionado diploma legal afrontaria a própria democracia à custa do abuso de direitos políticos”.

Para o relator, também não haveria lesão ao núcleo essencial dos direitos políticos porque apenas o direito político passivo – o direito de candidatar-se e eventualmente eleger-se – é restringido “de modo que o indivíduo permanece em pleno gozo de seus direitos ativos de participação política”. Quanto ao conceito de vida pregressa do candidato, o ministro Luiz Fux ressaltou merecer prestígio a solução legislativa que admitiu a consideração da existência de condenação judicial não definitiva, a rejeição de contas, a perda do cargo ou aquela renúncia adulterina.

O ministro analisou, de forma minuciosa, outros aspectos da LC 135. De acordo com ele, a leitura da norma poderia conduzir ao entendimento de que o indivíduo condenado por decisão colegiada recorrível permaneceria inelegível desde então por todo o tempo de duração do processo criminal e por mais oito anos após o cumprimento da pena.

Nesse ponto, o relator considerou que o legislador estendeu os efeitos da inelegibilidade para além do prazo da condenação definitiva – criminal ou por improbidade administrativa – durante o qual estarão suspensos os direitos políticos na forma do artigo 15, da Constituição. “A alteração legislativa provocou uma alteração iníqua em que o indivíduo condenado poderá permanecer inelegível entre a condenação e o trânsito em julgado da decisão condenatória, passar a ter seus direitos políticos inteiramente suspensos durante os efeitos da condenação e permanecer no estado de inelegibilidade por mais oito anos, independentemente do tempo de inelegibilidade prévio ao cumprimento da pena”, completou.

Resultado parcial

Dessa forma, o relator votou no sentido de julgar improcedente o pedido na ADI 4578 e parcialmente procedente as ADCs 29 e 30, para declarar a inconstitucionalidade da expressão “oferecimento de representação ou petição capaz de autorizar”, contida no artigo 1º, alínea “k”, da Lei Complementar 64/90, alterada pela LC nº 135/10. Para ele, apenas o oferecimento de petição para abertura de processo que culmine na cassação do mandato não seria suficiente para a inelegibilidade do candidato, sendo necessária a instauração do processo.

O ministro votou, ainda, pela declaração parcial de inconstitucionalidade do artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da LC 64/90 com redação da LC 135/10, para dar interpretação conforme a Constituição, para que o prazo de oito anos seja descontado do período entre a condenação e o trânsito em julgado.



EC/AD

STF

Despesas não comprovadas reprovam contas de dois prefeitos

O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (09), emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2009 da prefeita de Piancó Flávia Serra Galdino, a quem imputou o débito de R$ 43.929,00.

A decisão, conforme voto do relator Fábio Nogueira e o parecer do Ministério Público, deu-se, notadamente, em razão de despesas municipais não comprovadas com merenda escolar e projetos de engenharia. Mas a prefeita ainda respondeu por despesas sem licitação e aplicações insuficientes em ações de saúde pública. Cabe recurso contra essa decisão.

Foram desaprovadas, ainda, as contas de 2009 do prefeito de Belém do Brejo do Cruz Germano Lacerda da Cunha, com a imputação do débito de R$ 40.607,00 mil por despesas sem comprovação documental, segundo o entendimento do auditor Marcos Costa, relator do processo, e o parecer ministerial ratificado pela procuradora geral Isabella Marinho Falcão. Também cabe recurso.

Remuneração recebida indevidamente ajudou na reprovação às contas de 2009 da Câmara Municipal de Cruz do Espírito Santo. Em seu voto, aprovado por unanimidade, o relator Arnóbio Viana determinou ao presidente e a dois outros integrantes da mesa diretora a devolução, respectivamente, das quantias de R$ 500,00 e R$ 7,7 mil, decisão da qual eles também podem recorrer.

Tiveram as contas de 2009 aprovadas os prefeitos de Sousa (Fábio Tyrone Braga de Oliveira), Solânea (Francisco de Assis Melo) e Jacaraú (Maria Cristina da Silva). O ex-prefeito de Damião Geovaldo Oliveira Silva obteve a aprovação do TCE às contas de 2008, mas sofreu multa de R$ 2.000,00, conforme entendimento do relator Renato Sérgio Santiago Melo.

Foram aprovadas, também, as contas das Câmaras Municipais de Alhandra (exercício de 2009, com ressalvas), Zabelê (2009), Bernardino Batista (2010), Coxixola (2010), Queimadas (2010) e Dona Inês (2008, em grau de recurso).

Presidida pelo conselheiro Fernando Catão, a sessão teve processos sob relatoria – além das já mencionadas – dos conselheiros Flávio Sátiro, Nominando Diniz, Umberto Porto e Arthur Cunha Lima e, ainda, dos auditores Oscar Mamede, Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho.



TCE

Prefeitura de Sousa Leva “Ciranda da Leitura” as Escolas Municipais da Zona Rural

A Prefeitura de Sousa através da Secretaria de Educação do Município implementou o projeto “Ciranda da Leitura” em todas as Unidades Educacionais da zona rural, que tem a finalidade em despertar o interesse pela leitura, tornando os leitores (alunos) pessoas mais críticas e participativas.

O projeto “Ciranda da Leitura” é gerenciado por técnicos da educação, que facilitam e orientam pedagogicamente os melhores livros.

É a 3ª edição do projeto “Ciranda da Leitura” que é realizado na cidade de Sousa e neste ano o número do acervo literário foi ampliado.

A Professora Neumira Abrantes, Secretária de Educação, destacou a importância do projeto.

“Este projeto tem como objetivo promover o incentivo e o acesso à leitura como fonte de conhecimento, tornando o cidadão gradativamente mais crítico e participante da sociedade. Criar o hábito da leitura nas comunidades rurais gera condições de desenvolverem a capacidade de ler, escrever e interpretar, como forma de compreender o mundo e expressar-se bem”.

A Prefeitura de Sousa investindo na qualidade do ensino do Município, sendo instrumento eficiente de cidadania.



Assessoria da Prefeitura Municipal de Sousa>

Cássio Cunha Lima diz que sempre teve vida limpa

Em seu primeiro discurso da tribuna do Plenário, logo após tomar posse no Senado, nesta terça-feira (8), o senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) fez um relato de sua trajetória política. Ele também comentou a origem de sua condenação pela Justiça Eleitoral, que o privou do mandato de governador da Paraíba em 2009, e declarou-se convicto de sua inocência no caso.

Cunha Lima disse que perdeu o mandato "por uma interpretação subjetiva e equivocada" do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. A condenação indevida, conforme afirmou, ocorreu porque o TRE entendeu que ele havia interferido no resultado da eleição para governador, em 2006, por meio de um programa de seu primeiro mandato (2003-2007), semelhante ao Programa Bolsa Família.

- Ao longo de meus 18 anos de vida pública não sofri uma única condenação por improbidade administrativa. Não tenho uma única imputação de débito, seja do Tribunal de Contas da União ou do Tribunal de Contas do Estado. Todas as minhas contas foram aprovadas. O que me permite dizer com toda tranquilidade: mais do que uma ficha limpa, eu tenho uma vida limpa - afirmou o senador.

Na avaliação de Cássio Cunha Lima a punição de perda do mandato aplicada pelo TRE da Paraíba foi "extremamente severa". Ele destacou, ainda, que venceu nos dois turnos das duas eleições para governador que disputou.

Analisando o episódio de sua cassação, Cunha Lima alertou para a necessidade de revisão da legislação eleitoral brasileira, que, segundo ele, em certos casos "retira da sociedade a capacidade de escolher os seus representantes".

- Não há democracia fora do alcance da soberania do voto popular - afirmou.

Em aparte, o senador Aécio Neves (PSDB-MG) parabenizou Cássio Cunha Lima pela posse e ressaltou sua vida pública "honrada e digna".



Da Redação / Agência Senado

TRE-PB nega provimento a recurso contra prefeito de Sousa

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) julgou, na tarde desta terça-feira (08), negando provimento a ação que pedia a cassação do mandato do prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira, sobre alegação de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico e político.

As acusações apontavam distribuição de bens, camisas e dinheiro em troca de votos, além da realização de exames oftalmológicos e distribuição de óculos.

O relator é o juiz Newton Vita. Averbou-se impedido de votar o juiz Márcio Accioly.



TRE


No final, o voto do Relator foi acompanhado por todos os membros da corte presentes e o resultado terminou em 4x0.

COMANDANTE GERAL VISITA 14º BPM E ANUNCIA MUDANÇAS

O Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba, coronel Euller de Assis Chaves, participou na tarde de segunda–feira dia 07, da sessão extraordinária realizada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, na cidade de Catolé do Rocha, para implantação do mutirão jurisdicional e da criação do plano de segurança dos magistrados.

Nesta terça-feira (08), fez uma visita as instalações do 14º BPM, na cidade de Sousa - PB, e acompanhado do Tenente Coronel Manoel DEDEU Neto, Comandante do 14º BPM, visitaram o CSU (Clube Social Urbano) desta urbe, que encontra-se um tanto o quanto depredado; e diante da possibilidade da mudança física da atual sede do batalhão, que é em um bloco da Colônia Penal, para aquela localidade; o Comandante Geral mostrou-se bastante satisfeito com a possível mudança, e se comprometeu de envidar esforços para no máximo em seis meses, o batalhão possa estar, definitivamente alojado naquele estabelecimento, dando uma maior segurança a comunidade bem como melhores condições de trabalho aos policiais militares.

Na oportunidade, o Comandante Geral anunciou que brevemente o TC DEDEU, estará sendo designado para uma nova missão, por ser o Oficial mais antigo dos que comandam batalhões na região do CPR-II (Comando de Policiamento Regional II), atualmente comandado pelo Coronel ALMEIDA, assumindo assim o Subcomando da Regional, que é responsável pelas "políticas estratégicas" dos 3º, 6º, 12º, 13º e 14º Batalhões, respectivamente nas cidades de Patos, Cajazeiras, Catolé do Rocha, Itaporanga e Sousa. Em relação ao nome do novo comandante, ainda não foi informado pelo Cmt Geral, que a seu tempo e em momento certo será do conhecimento de toda a sociedade Sousense.



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