quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Simon reclama de 'boicote' à Ficha Limpa com demora na aprovação de indicada ao STF

O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2008 e 2009 apresentadas pelo prefeito de Itatuba Renato Lacerda Martins, a quem imputou o débito de R$ 936.945,65.

A decisão, da qual ainda cabe recurso, deu-se conforme proposta do auditor Renato Sérgio Santiago Melo, relator do processo, e o parecer do Ministério Público então ratificado pela procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.

A imputação de débito – a que o TCE ainda acresceu multa de R$ 93.694,36 – decorreu de irregularidades observadas em 2008 e que incluíram lançamento não comprovado de dispêndios orçamentários (mais de R$ 741 mil), diferença entre o saldo contábil e o apurado no final do exercício na conta do Fundeb (quase R$ 65 mil) e despesas sem justificativa em favor do Banco Paulista S/A (R$ 42 mil).

Para o restante do débito contribuíram despesas não comprovadas com o pagamento de sentenças judiciais, gastos com supostos fornecedores e dispêndios com a manutenção de atividades policiais sem a necessária prestação de contas nem respaldo em convênios. O prefeito de Itatuba respondeu, ainda, pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias e por despesas não licitadas, em ambos os exercícios.

O TCE também desaprovou às contas de 2008 da prefeita de Riachão do Poço, Maria Auxiliadora Dias do Rego, imputando-lhe débito de R$ 315.404,66 por gastos excessivos com terraplenagem de estradas vicinais, perfuração e instalação de poços artesianos, sistema de abastecimento d’água e combustível. Para esse débito, ainda contribuíram despesas com peças e serviços mecânicos para carros alugados, sem previsão contratual. A decisão, da qual também cabe recurso, deu-se nos termos do voto do conselheiro Umberto Porto, relator do processo, e o parecer do Ministério Público.

Eugênio Pacelli de Lima, prefeito de Condado, teve as contas de 2010 reprovadas em razão do não recolhimento de contribuições previdenciárias, como entendeu o relator Nominando Diniz, com voto discrepante do conselheiro Flávio Sátiro. Também cabe recurso.

Na sessão plenária desta quarta-feira (23), conduzida pelo conselheiro Fábio Nogueira (o presidente Fernando Catão participa do Congresso dos TCs brasileiros, em Belém do Pará), foram aprovadas as contas dos prefeitos de São João do Rio do Peixe (José Lavoisier Gomes Dantas, exercício de 2008), Damião (Maria Eleonora Soares Diniz, 2010), Santa Luzia (José Ademir Pereira de Morais, 2010) e Remígio (Luis Cláudio Régis Marinho, 2009). Também, as do Gabinete do Vice-Governador (2010) e da Câmara Municipal de Areia (2009).

Participaram, ainda, dos trabalhos o conselheiro Arthur Cunha Lima e os auditores substitutos de conselheiros Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho e Marcos Antonio da Costa, com a relatoria de processos.



Paola Lima / Agência Senado

TC imputa ao prefeito de Itatuba débito de quase R$ 937 mil

O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2008 e 2009 apresentadas pelo prefeito de Itatuba Renato Lacerda Martins, a quem imputou o débito de R$ 936.945,65.

A decisão, da qual ainda cabe recurso, deu-se conforme proposta do auditor Renato Sérgio Santiago Melo, relator do processo, e o parecer do Ministério Público então ratificado pela procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.

A imputação de débito – a que o TCE ainda acresceu multa de R$ 93.694,36 – decorreu de irregularidades observadas em 2008 e que incluíram lançamento não comprovado de dispêndios orçamentários (mais de R$ 741 mil), diferença entre o saldo contábil e o apurado no final do exercício na conta do Fundeb (quase R$ 65 mil) e despesas sem justificativa em favor do Banco Paulista S/A (R$ 42 mil).

Para o restante do débito contribuíram despesas não comprovadas com o pagamento de sentenças judiciais, gastos com supostos fornecedores e dispêndios com a manutenção de atividades policiais sem a necessária prestação de contas nem respaldo em convênios. O prefeito de Itatuba respondeu, ainda, pelo não recolhimento de contribuições previdenciárias e por despesas não licitadas, em ambos os exercícios.

O TCE também desaprovou às contas de 2008 da prefeita de Riachão do Poço, Maria Auxiliadora Dias do Rego, imputando-lhe débito de R$ 315.404,66 por gastos excessivos com terraplenagem de estradas vicinais, perfuração e instalação de poços artesianos, sistema de abastecimento d’água e combustível. Para esse débito, ainda contribuíram despesas com peças e serviços mecânicos para carros alugados, sem previsão contratual. A decisão, da qual também cabe recurso, deu-se nos termos do voto do conselheiro Umberto Porto, relator do processo, e o parecer do Ministério Público.

Eugênio Pacelli de Lima, prefeito de Condado, teve as contas de 2010 reprovadas em razão do não recolhimento de contribuições previdenciárias, como entendeu o relator Nominando Diniz, com voto discrepante do conselheiro Flávio Sátiro. Também cabe recurso.

Na sessão plenária desta quarta-feira (23), conduzida pelo conselheiro Fábio Nogueira (o presidente Fernando Catão participa do Congresso dos TCs brasileiros, em Belém do Pará), foram aprovadas as contas dos prefeitos de São João do Rio do Peixe (José Lavoisier Gomes Dantas, exercício de 2008), Damião (Maria Eleonora Soares Diniz, 2010), Santa Luzia (José Ademir Pereira de Morais, 2010) e Remígio (Luis Cláudio Régis Marinho, 2009). Também, as do Gabinete do Vice-Governador (2010) e da Câmara Municipal de Areia (2009).

Participaram, ainda, dos trabalhos o conselheiro Arthur Cunha Lima e os auditores substitutos de conselheiros Antonio Cláudio Silva Santos, Antonio Gomes Vieira Filho e Marcos Antonio da Costa, com a relatoria de processos.



TCE

Governo intensifica campanha contra febre aftosa

A Campanha de vacinação contra a febre aftosa entra na reta final. Até o dia 30 de novembro, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e Pesca (Sedap) vai intensificar as ações para incentivar e conscientizar sobre a obrigatoriedade da vacina. Neste sábado (26), haverá uma mobilização especial no município de Monteiro.

O titular da Sedap, Marenilson Batista da Silva, determinou que todos os escritórios da Defesa Agropecuária e da Emater, nos 223 municípios do Estado, fiquem abertos em tempo integral, inclusive nos finais de semana, para atendimento aos criadores de bovinos e bubalinos. Segundo ele, não há possibilidade de prorrogação do prazo de vacinação. “Obedecemos o que determina o calendário de imunização do Ministério da Agricultura”, alertou.

A Sedap vem realizando eventos e palestras para mobilizar os criadores, sobretudo em municípios onde estão localizados os maiores rebanhos. A expectativa é de que sejam vacinadas no Estado mais de 1,2 milhão de cabeças de bovinos e 1,6 mil de bubalinos de todas as idades. Todo o rebanho vacinado na primeira etapa da campanha, ocorrida no mês de maio deste ano, deve receber a segunda dose (reforço).

De acordo com o secretário, a meta do Governo do Estado é vacinar 100% do rebanho. “O Governo está agindo, mas é necessário que os criadores também façam sua parte e vacinem os animais contra a doença. Precisamos superar os índice anteriores e, por isso, vamos buscar a imunização da totalidade do rebanho paraibano”, ressaltou.

Ações – Para cumprir a meta, a Sedap convocou centenas de servidores, além de firmar parcerias com órgãos governamentais e entidades rurais. “Tivemos o reforço do convênio firmado com o Ministério da Agricultura, no valor de R$ 3.979.126,47, para reestruturação do serviço de sanidade animal”, acrescentou Marenilson. Segundo ele, o valor será utilizado na renovação e recuperação da frota de veículos da Defesa Animal, na reestruturação física dos escritórios no interior do Estado e também em treinamento e capacitação de pessoal, em cursos que acontecerão em João Pessoa, Campina Grande, Sousa, Patos e Guarabira.

Atualização e comprovação – Todos os produtores rurais terão que vacinar e comprovar, além de atualizar o cadastro nos escritórios da Defesa Agropecuária. A ausência de comprovação e de atualização do rebanho impede a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento necessário para o transporte de animais. A comprovação deve ser feita até o dia 10 de dezembro deste ano, em uma das unidades veterinárias da Sedap. O produtor deve levar a nota fiscal da compra da vacina, as embalagens e duas vias do comprovante de vacinação, emitido no ato da compra nas farmácias veterinárias.

Os proprietários que não vacinarem seus animais estarão sujeitos a multa de R$ 161,55 por cabeça. E, por não declarar, a multa sobe para R$ 323,10, por animal. Após o período de vacinação e de comprovação das vacinas, fiscais da secretaria visitarão propriedades que não cumprirem o prazo, vacinando compulsoriamente os animais e aplicando as multas.

Mais informações e esclarecimentos podem ser obtidos na Gerência Executiva da Defesa Agropecuária da Paraíba ou pelo telefone 0800-281-3031.



SECOM

Ricardo solicita inclusão da Transnordestina na Paraíba

O governador Ricardo Coutinho solicitou a inclusão de um ramal da ferrovia Transnordestina na Paraíba, com a requalificação da malha ferroviária entre as cidades de Cabedelo e Arrojados, no Ceará. A solicitação foi feita durante audiência na tarde de terça-feira (22), com o ministro dos Transportes, Paulo Sérgio Passos, e o diretor geral do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), General José Ernesto Fraxe, em Brasília.

Ricardo Coutinho defendeu que a Paraíba, desde o início do projeto, deveria estar incluída na ferrovia Transnordestina, por estar localizada no centro no Nordeste e pela grande produção de minério, gêneros agrícolas e cimento na Paraíba, o que produz grande demanda de cargas e beneficia diretamente o Porto de Cabedelo. “A inclusão da Transnordestina é um pleito importante não só para a Paraíba, mas para o desenvolvimento do Nordeste, e vai fazer diferença para o Estado daqui a cinco, dez anos”, destacou.

O governador disse que está discutindo com a bancada federal a colocação de uma emenda de bancada para requalificar a malha ferroviária da Paraíba até a divisa com o Ceará. Na audiência, ele também reivindicou ao Ministério dos Transportes a inclusão do acesso entre o município de Joca Claudino e a BR-434 (trecho de quatro quilômetros), além de agilidade do DNIT na elaboração do projeto e construção da Alça Noroeste, em Campina Grande.

O secretário de Planejamento do Estado, Gustavo Nogueira, frisou que a inclusão da Transnordestina no território paraibano não representa a necessidade de uma nova obra, pois a malha ferroviária já existe; o que se faz necessário é apenas sua requalificação, a partir da colocação de uma bitola compatível com a utilizada na Transnordestina. “A inclusão da Paraíba possibilitaria integrar o Porto de Cabedelo com o sistema modal do Nordeste, o que está em consonância com os interesses do próprio Governo Federal”, ressaltou.

O ministro Paulo Sérgio disse que a reivindicação do Governo da Paraíba é justa, e se prontificou a remetê-la para análise técnica da Agência Nacional dos Transportes (ANT). A audiência, realizada no Ministério dos Transportes, também contou com a participação dos secretários estaduais Recursos Hídricos, João Azevedo, e do PAC na Paraíba, Ricardo Barbosa, além da equipe técnica do Ministério dos Transportes.



SECOM

TSE reabre processo de Veneziano sobre as eleições de 2008 em Campina

O ministro Gilson Dipp do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu solicitar ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba os autos de um processo relacionado às eleições para prefeito de Campina Grande em 2008.

A origem do processo é uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) que denuncia o uso de um ´trevo de quatro Vs´ nos prédios públicos municipais, o que ensejaria uma propaganda subliminar da campanha à reeleição do prefeito Veneziano Vital do Rêgo (PMDB) nas eleições de 2008.

Essa AIJE foi arquivada pelo TRE, mas houve um recurso da coligação liderada pelo PSDB junto ao TSE.

- Determino a baixa dos autos ao tribunal de origem para juntada aos autos principais e posterior remessa ao TSE – decidiu o ministro-relator do TSE.




Edmilson Pereira com Assessoria

Curso de Direito da UFCG de Sousa fica entre os quatro melhores da PB e é recomendados pela OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta quarta-feira (22), uma lista com os 90 melhores cursos de Direito no país. Na Paraíba, apenas quatro universidades foram recomendas pela OAB, todas públicas, ou seja, nenhuma faculdade particular do Estado foi recomendada com um o selo de qualidade da ordem.

Dentre os quatro melhores cursos do Estado que levaram o selo de qualidade da OAB, está o da Universidade Federal de Campina Grande, Campus de Sousa, no Sertão.

A seleção levou em conta o desempenho dos estudantes nos últimos três Exames de Ordem e o conceito obtido pelo curso no último Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), realizado em 2009.

Uma comissão especial, formada por advogados professores e especialistas em educação jurídica, analisou os índices de aprovação no exame, a avaliação do Enade e demais processos de supervisão do Ministério da Educação (MEC).

Dois Estados não tiveram nenhum curso recomendado pelo selo, Acre e Mato Grosso. O Estado com mais cursos indicados foi São Paulo, com 14 graduações. Em segundo lugar está Minas Gerais, com 11 cursos recomendados pelo Selo OAB.

Veja a lista dos 90 cursos recomendados pela OAB:

PARAÍBA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA – GUARABIRA Guarabira
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA - UEPB - CAMPINA GRANDE Campina Grande
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - JOÃO PESSOA João Pessoa
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE – UFCG Sousa

ALAGOAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - A. C. Simões

AMAZONAS
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS – UEA Manaus

AMAPÁ
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ – UNIFAP Macapá

BAHIA
UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR - UCSAL Federação
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA - UNEB Juazeiro
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA – UEFS Feira de Santana
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ – UESC Ilhéus
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA – UESB Zona Rural
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA – UFBA Graça - Salvador

CEARÁ
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARAÚ – UVA Sobral
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ Benfica
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA Crato

DISTRITO FEDERAL
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA – UNICEUB Brasília
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA – UNB Brasília

ESPÍRITO SANTO
FACULDADES INTEGRADAS DE VITÓRIA Vitória
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRÍTO SANTO Vitória

GOIÁS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG – GOIÂNIA Unidade Sede
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG – GOIÁS Campus Avançado de Goiás

MARANHÃO
UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DOM BOSCO Unidade Sede MA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – SÃO LUIS Campus do Bacanga MA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO – IMPERATRIZ Campus Imperatriz MA

MINAS GERAIS
CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA Campus Carlos Luz FACULDADE DE DIREITO MILTON CAMPOS – FDMC Unidade Sede
FACULDADES INTEGRADAS VIANNA JÚNIOR – FIVJ Juiz de Fora
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS - PUC MINAS São Gabriel
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS - PUC MINAS Coração Eucarístico
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES Montes Claros
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA – UFJF Cidade Universitária
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS – UFMG Belo Horizonte
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Ouro Preto
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA – UFU Uberlândia
UNIVERSIDADE FUMEC – FUMEC Belo Horizonte

MATO GROSSO DO SUL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS Dourados
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – DOURADOS Dourados

PARÁ
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Belém
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ Belém
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ Marabá

PERNAMBUCO
FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS E SOCIAIS DE PETROLINA - FACAPE Petrolina
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO – UNICAP Recife
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE Recife

PIAUÍ
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS PROFESSOR CAMILLO FILHO - ICF Teresina
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI Picos
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI Teresina
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI Parnaíba
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ Petrônio Portella

PARANÁ
CENTRO UNIVERSITÁRIO CURITIBA Curitiba
FACULDADE ESTADUAL DE DIREITO DO NORTE PIONEIRO - FUNDINOPI Jacarezinho
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ Prado Velho
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA Londrina
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ Maringá
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA Ponta Grossa
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ Francisco Beltrão
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ Centro Curitiba

RIO DE JANEIRO
ESCOLA DE DIREITO DO RIO DE JANEIRO - DIREITO RIO Rio de Janeiro
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UERJ Rio de Janeiro
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UNIRIO Rio de Janeiro
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO – UFRJ Faculdade de Direito
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – UFF Niterói

RIO GRANDE DO NORTE
FACULDADE NATALENSE PARA O DESENVOLVIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE Natal
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – MOSSORÓ Mossoró
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE – NATAL Natal

RONDÔNIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA – CACOAL Cacoal
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA – PORTO VELHO Porto Velho

RORAIMA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA – UFRR Boa Vista
RIO GRANDE DO SUL
CENTRO UNIVERSITÁRIO FRANCISCANO – UNIFRA Santa Maria
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – Furg Rio Grande
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS – UFPEL Pelotas
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM Santa Maria
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS (CIÊNCIAS JURÍDICAS) Porto Alegre

SANTA CATARINA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC Trindade

SERGIPE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE – UFS São Cristóvão

SÃO PAULO
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR COC Ribeirão Preto
ESCOLA DE DIREITO DE SÃO PAULO - DIREITO GV São Paulo
FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS – FACAMP Campinas
FACULDADE DE DIREITO DE FRANCA – FDF Franca
FACULDADE DE DIREITO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - FDSBC São Bernardo do Campo
FACULDADE DE DIREITO DE SOROCABA – FADI Unidade SEDE
FACULDADE DE DIREITO PROFESSOR DAMÁSIO DE JESUS - FDDJ São Paulo
FACULDADES INTEGRADAS ANTÔNIO EUFRÁSIO DE TOLEDO DE PRESIDENTE PRUDENTE Presidente Prudente
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE CAMPINAS - PUC-CAMPINAS Campinas
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO - PUCSP São Paulo
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP Ribeirão Preto
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – USP Unidade - sede
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO - UNESP Franca
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE - MACKENZIE Consolação SP

TOCANTINS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS Palmas




DIÁRIO DO SERTÃO com o R7