quinta-feira, 4 de março de 2010

Ainda existe Justiça: Juíza pede prisão de prefeito do PSDB por descumprir ordem judicial na Paraíba

A juíza Inês Cristina, da cidade de Mulungu, no Brejo paraibano, determinou nesta quinta-feira (4) a detenção do prefeito da cidade José Leonel (PSDB) por não prestar assistência a uma criança de cinco anos portadora de diabetes, conforme pedido da própria juíza.

Uma viatura da Polícia de Guarabira foi até a cidade para fazer a detenção do chefe do Executivo local, mas ninguém foi detido pois o prefeito viajou para Brasília.

Este mesmo prefeito foi multado em quase R$ 3 mil pelo Tribunal de Contas do Estado no início da semana por contratações irregulares na prefeitura da cidade.



MAISPB, com informações de Fabiano Lima

IPC divulga laudo e constata que estudante que era casada com policial sousense suicidou-se

O Instituto de Medicina Legal divulgou o laudo, onde foi constatado que a ex-estudante de Direito, Yvana Alencar Siebra, tirou sua própria vida com um tiro de pistola na cabeça. O fato aconteceu no dia 30 de dezembro de 2009 e segundo o que foi divulgado, o exame resíduo-gráfico realizado pelos peritos no esposo da vítima, o policial militar Alisson Vieira, não comprovou vestígio de pólvora no mesmo, atestando assim o suicídio.

Segundo a perícia, um dos pontos fundamentais para a conclusão do laudo foi à preservação do local, onde os policias encontraram o mesmo intacto, podendo assim tirar as conclusões necessárias, como, posição da arma e trajetória do tiro, que atingiu a estudante, vindo a confirmar o suicídio.


Sertão Informado

Tribunal de Contas imputa a prefeito débito superior a R$ 394 mil

O Tribunal de Contas do Estado concedeu prazo de 60 dias para que o prefeito de São João do Rio do Peixe José Lavoisier Gomes Dantas devolva a quantia de R$ 394.773,43, objeto de convênios por ele celebrados com um hospital e uma casa de saúde do município para atendimentos à população não comprovados.

A decisão da Corte deu-se conforme parecer do Ministério Público ratificado pelo procurador geral Marcílio Toscano e o voto do relator Umberto Porto que também viu em ambos os convênios “uma ofensa à impessoalidade e à moralidade”. Tanto o hospital quanto a casa de saúde pertencem aos pais do prefeito.

O processo, resultante de denúncia contra Lavoisier, teve adiamento pedido pelo advogado Johnson Abrantes, a fim de permitir o exame de documentos comprobatórios, segundo ele, de todas essas despesas. Como o Tribunal não recebeu a documentação (entregue em tempo indevido, momentos antes da sessão plenária), a defesa do prefeito pretende juntá-la ao processo, em grau de recurso.

ADIAMENTOS - O TCE acatou, por unanimidade, preliminar do conselheiro Arnóbio Viana para retorno à Auditoria das contas de 2007 do prefeito de Campina Grande Veneziano Vital, que tinha sob vista, para reexame das aplicações municipais em educação e saúde públicas. Assim, o processo retornará ao relator Flávio Sátiro e, em seguida, à sessão plenária da próxima quarta-feira (10).

As contas de 2006 do prefeito de Bayeux Josival Júnior de Souza também teve julgamento adiado para a próxima sessão. Ausente por alguns dias do Tribunal, em decorrência da morte de d. Rita Porto, de quem é filho, o relator Umberto Porto disse necessitar de mais tempo para a concluir o exame do processo. A prefeita de Teixeira Rita Pereira teve as contas de 2008 aprovadas, como entendeu, em seu voto, o relator José Mariz.

REPROVAÇÕES - Remuneração excessiva da ordem de R$ 54 mil contribuiu para a reprovação das contas de 2007 da Câmara Municipal de Alhandra. O Tribunal decidiu, conforme voto do relator Umberto Porto e o parecer do Ministério Público, que o conjunto dos vereadores deve fazer esse dinheiro retornar aos cofres do município, no prazo de 60 dias. O débito maior – mais de R$ 10 mil – foi imputado, isoladamente, ao ex-presidente da Câmara José Lenildo Silveira.

O problema repetiu-se nas contas da Câmara Municipal de Caaporã, também desaprovadas, conforme voto do mesmo relator. Ali, o ex-presidente Elias Nazário tem 60 dias para devolver aos cofres municipais a importância de R$ 26.617,00 recebida indevidamente. José Lenildo e Elias também sofreram multas individuais de R$ 2.805,10. Cabem recursos contra ambas as decisões. Encerrada, agora há pouco, a sessão do TCE será retomada, logo mais, às 14 horas, após o período reservado ao almoço.

Ex-prefeito de Queimadas sofre imputação do débito de R$ 375,7 mil

Na parte vespertina da sessão desta quarta-feira (03), o Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2006 do ex-prefeito de Queimadas Saulo Leal Ernesto de Melo, a quem imputou o débito de 375.773,95. Ele respondeu pelo superfaturamento de obras e despesas não comprovadas com recuperação de escolas, reforma inacabada de um estádio de futebol e doações de material de construção a pessoas não identificadas. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Arnóbio Viana, observou que o prefeito deixou o prazo legal escoar sem apresentação de defesa. Mas pode fazer isso em grau de recurso.

O ex-prefeito de Pilões Iremar Flor de Souza teve desaprovadas as contas de 2008 por despesas não comprovadas com recursos do Fundef, conforme entendimento do relator José Mariz. O prefeito de Soledade José Ivanildo Barros Gouveia também deixou de comprovar despesas e teve as contas de 2007 reprovadas, conforme parecer do Ministério Público e proposta do relator Renato Sérgio Santiago Melo que incluiu a imputação do débito de R$ 127 mil e multa de R$ 8.300,00. Cabe recurso dessa decisão.

O não recolhimento de contribuições previdenciárias foi uma das irregularidades que levaram à desaprovação das contas de 2008 da Câmara Municipal de Pilar. Mas o Tribunal aprovou as das Câmaras de Teixeira e São João do Tigre (2007) e de Boa Ventura (2008) relatadas, respectivamente, pelo conselheiro Umberto Porto e pelos auditores Antonio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo.

Também tiveram suas contas aprovadas o Escritório de Representação do Governo do Estado em Campina Grande (2006, neste caso com ressalvas atinentes a falhas na contabilização de despesas de pequena monta), as da Secretaria de Receita Estadual (sob relatoria do conselheiro Fábio Nogueira) e as da União – Superintendência de Imprensa e Editora.


TCE-PB

Estudantes dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFCG realizam abraço simbólico no HRC

Cientes da atual situação do Hospital Regional de Cajazeiras (HRC) e de sua importância não apenas para a população sertaneja, mas também para as pequenas cidades do estado do Ceará e para todos os estudantes dos cursos de saúde que precisam de um campo de práticas, mais de 300 alunos dos cursos de Medicina e Enfermagem da UFCG do campus de Cajazeiras, realizaram nesta quinta-feira (04), um abraço simbólico no prédio do HRC em apoio aos avanços impetrados pela atual direção geral da unidade, que tem à frente o Dr. Antônio Fernandes Filho. Na ocasião, os estudantes deram as mãos em torno do prédio.

Para o estudante de Medicina Márcio Rodrigo de Macêdo, que coordenou uma Assembléia Geral de estudantes na última segunda-feira (01), no campus da UFCG e representou os alunos durante a audiência com o governador José Maranhão no dia seguinte, o abraço foi dado não apenas ao HRC, que precisa continuar avançando nos serviços que presta à população, mas também ao sonho da Residência Universitária, alcançada pela atual gestão do HRC, em parceria com a UFCG e Faculdade Santa Maria.

“Estamos aqui em defesa do hospital, que deve ser isento de qualquer influência político-partidária, assim como a UFCG, uma instituição democrática, e que participa da gestão tripartite do hospital, representada pelo diretor-geral do Hospital, Dr. Antônio, que por sua vez, foi o grande responsável pelo avanço de diversos procedimentos e pelo direcionamento mais técnico da unidade. Por isso, e por desejar um hospital de qualidade, é que nos manifestamos a favor da gestão do Dr. Antônio e estamos contra qualquer situação, e neste caso ela é política, que coloque em risco os projetos sonhados para aquela unidade de saúde”, declarou o representante dos estudantes, Márcio Macêdo.

Segundo ele, toda a comunidade acadêmica e outras representações da sociedade civil organizada estão preocupadas com o destino do curso de Medicina do campus da UFCG, que depende da certificação do MEC, e com o futuro da unidade, que atende a população de mais de 17 municípios da Paraíba e que teve avanços significativos nos últimos doze meses. “Teremos uma visita da Comissão de Certificação do MEC em abril e temos outros problemas para nos preocuparmos, como a implantação de mais 50 leitos para completar as exigências do ministério para certificar o Hospital como unidade de ensino. Mas, esse impasse político coloca em risco não apenas a credibilidade da unidade, mas o próprio curso de Medicina que na ausência de um campo de práticas para discentes da saúde, pode ter sua formação prejudica”, disse Márcio.

O modelo de gestão do HRC conta com a participação do Governo do Estado, da Prefeitura Municipal de Cajazeiras e da Universidade Federal de Campina Grande. O Dr. Antônio Fernandes Filho, diretor geral do Hospital representa a UFCG na gestão e prioriza o atendimento ao paciente e a melhoria dos serviços disponibilizados à população. A manifestação dos alunos em prol do atual gestão da unidade simboliza o desejo da continuidade dos avanços já alcançados nos últimos doze meses e a defesa de outros projetos que melhorarão, ainda mais, o dia a dia do hospital.


News - Assessoria & Comunicação
Foto - Diário do Sertão

TRE inicia julgamento de recurso contra decisão que diplomou segundo colocado para prefeito de Itapororoca (PB)

Celso Moraes foi diplomado prefeito, mesmo sem ter obtido votos suficientes, quando a legislação prevê a realização de novas eleições.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) iniciou, hoje (4), o julgamento do Recurso nº 1745, interposto pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB), contra decisão do juiz da 7ª Zona Eleitoral, que indeferiu a realização de novas eleições no município de Itapororoca (PB), bem como determinou a diplomação de Celso Moraes, segundo colocado para o cargo de prefeito nas Eleições 2008.

O relator do caso, desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, votou pela procedência do recurso, para que sejam convocadas novas eleições para o referido município, e, ato contínuo, para que o presidente da Câmara Municipal de Itapororoca assuma, imediatamente, a prefeitura municipal, até a realização das novas eleições e posse do vencedor. O juiz Carlos Antônio Sarmento pediu vistas do processo e os juízes Newton Nobel Sobreira Vita e Niliane Meira Lima se declararam suspeitos para julgar o caso.

A decisão do relator acompanha parecer da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba, que já havia opinado pelo provimento do recurso, no sentido de que fosse determinada a realização de novas eleições para o referido município, em atendimento ao conteúdo do ofício circular nº 7594/2008 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em obediência ao artigo nº 224 do Código Eleitoral.

No recurso, o PRB alega que a votação atribuída ao candidato José Adamastor, cujo registro fora indeferido, devia ser computada como votos nulos para fins de invalidade das eleições para o cargo de prefeito. O partido ressalta, também, a necessidade de realização de novas eleições, uma vez que tais votos ultrapassaram 50% dos válidos.

Em 2008, o candidato José Adamastor teve seu registro indeferido pelo TRE-PB antes das eleições, mas recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e continuou a campanha. O político acabou sendo eleito (primeiro colocado), com o número de 4.680 votos, ou seja, 50,38% dos votos válidos.

Assim, caberia ao juiz eleitoral aguardar o resultado do jugamento no TSE, para então diplomar o candidato (no caso do registro ser deferido) ou realizar novas eleições (em situação de indeferimento), uma vez que José Adamastor obteve mais de 50% dos votos válidos. Posteriormente, o indeferimento do registro de candidatura de José Adamastor foi confirmado pelo TSE.


Parecer da PGE

Os mesmos fatos estão sendo analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral, na Petição nº 305-29.2010.6.00.0000, protocolada pela Procuradoria Geral Eleitoral, em razão de ofício enviado pela Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba, informando que o TRE-PB deixou de realizar novas eleições para prefeito em Itapororoca (PB), conforme previsão legal.

Naqueles autos, em parecer assinado pela vice-procuradora geral Eleitoral Sandra Cureau e protocolado em 23 de fevereiro de 2010 no TSE, o Ministério Público Eleitoral opina pela marcação imediata de novas eleições para o município de Itapororoca (PB), nos termos do artigo 224, caput e parágrafo primeiro do Código Eleitoral.

O caso, que tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski, aguarda julgamento pelo TSE.


Assessoria de Comunicação

MPF obtém liminar contra ex-prefeita de Campina Grande

Cozete Barbosa e mais quatro pessoas foram acionados por aplicarem irregularmente recursos da Funasa.

O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) obteve liminar na Ação Civil Pública nº 0004114-26.2009.4.05.8201 contra Cozete Barbosa Loureiro Garcia de Medeiros, ex-prefeita de Campina Grande (PB). Na ação, ajuizada em dezembro do ano passado, a ex-prefeita e mais quatro pessoas respondem por improbidade administrativa na gestão de verbas federais destinadas a obras de esgotamento sanitário nos bairros Jardim Continental, Ramadinha, Mirante, Serrotão, Bodocongó e Presidente Médici no município.

As irregularidades ocorreram na aplicação de recursos obtidos através dos convênios n.º 1125/02, 1199/02, 1200/02, 1201/02, 1218/02 e 1247/02, firmados com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em 2002. Todos os convênios foram assinados durante a gestão da prefeita Cozete Barbosa, que ocupou a prefeitura do município de Campina Grande no período de 5 de abril de 2002 a 31 de dezembro de 2004.

Segundo apurou-se, os recursos começaram a ser liberados em 2004, em contas específicas para cada um dos convênios. Somando todos os seis convênios, era prevista uma liberação total de de R$ 6.535.445,28 e os valores seriam depositados em três parcelas sucessivas, devendo a então prefeita prestar contas sobre cada uma delas.

Todavia, após a liberação da 1.ª e 2.ª parcelas de cada um dos convênios, nos meses de janeiro a abril de 2004, Cozete Barbosa não prestou contas dos recursos nem nunca veio a prestá-las, impedindo a liberação da 3.ª parcela e permanecendo as obras inconclusas. Em razão da retenção de todas últimas parcelas dos seis convênios, foram liberados somente R$ 3.939.777,62 que correspondem exatamente ao prejuízo causado aos cofres públicos.

Conforme o Ministério Público, descobriu-se que os recursos dos convênios, que deveriam permanecer em contas específicas, saindo apenas para o pagamento das empresas responsáveis pelas obras, foram transferidos para contas diversas da prefeitura. Dessas contas, as verbas federais foram utilizadas para fins completamente estranhos aos convênios, sobretudo para o pagamento da folha de pessoal da prefeitura.

De acordo com o Ministério Público, apenas uma pequena parte dos recursos originais foi direcionada às obras, acarretando uma completa desproporção entre o que foi repassado pela Funasa e o que foi executado pela prefeitura, através das empresas contratadas. Constatou-se que, em decorrência da paralisação das obras e do desvio dos recursos públicos, aquilo que foi executado à ordem da prefeitura representou funcionalidade de 0,0%, ou seja, a população carente simplesmente não retirou qualquer benefício das obras inacabadas.

Ainda conforme o MPF, coadjuvando a atuação de Cozete Barbosa, estavam a então secretária de finanças Aleni Rodrigues de Oliveira e o então tesoureiro Antônio da Costa, responsáveis diretos por executar as ordens da prefeita, com as transferências indevidas dos recursos das contas dos convênios, bem como pela realização de despesas ilícitas.

Fraude à licitação – Inicialmente, a prefeitura havia contratado a Empresa Municipal Urbana da Borborema (Urbema) para execução das obras dos seis convênios, através de dispensa de licitação. No entanto, antes das obras começarem, rescindiu o contrato com a Urbema e decidiu realizar procedimento licitatório.

Conforme apurado, a prefeitura fracionou indevidamente o objeto para que, ao invés de ser realizada uma única licitação na modalidade concorrência, fossem realizadas seis licitações distintas na modalidade tomada de preço, evitando a concorrência, frustrando o caráter competitivo do certame e facilitando a realização dos desmandos administrativos.

Nessas irregularidades tiveram participação destacada o então presidente da comissão de licitação Emerson Nóbrega de Medeiros e Ana Lígia Barbosa, irmã da então prefeita que, embora não exercesse diretamente função nas licitações referidas, recebeu “comissões” das empresas.

Liminar – Na liminar, o Ministério Público pediu à Justiça cópia das cinco últimas declarações de bens dos envolvidos, dados dos veículos e imóveis que estão ou estiveram registrados em nome dos demandados, nos últimos cinco anos, como também o bloqueio de valores constantes em quaisquer contas ou aplicações financeiras até o valor do dano causado.

O MPF também pediu que todos sejam condenados a ressarcir integralmente o dano, pagar multa civil de até duas vezes o valor do dano, além de serem proibidos de contratar com o Poder Público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, como também terem suspensos os direitos políticos.


Assessoria de Comunicação


Secretaria de Saúde esclarece pagamento de Médicos e Enfermeiros do PSF em Sousa

A Prefeitura de Sousa vem esclarecer que o pagamento dos servidores da atenção básica é vinculado ao repasse feito pelo Governo Federal. Médicos, enfermeiros e profissionais que exercem suas funções nas Unidades de Saúde da Família receberam seus vencimentos nesta quarta-feira (03/03).

Os recursos foram aprovisionados na última sexta-feira (26/02) e são necessários 48 horas úteis para que os mesmo fossem liberados.

É necessário esclarecer ainda, que em virtude do envio dos dados referentes ao mês de janeiro ter sido realizado no mês de fevereiro, como exige o Ministério da Saúde, uma vez que as informações da produção só podem ser enviadas sempre no mês subseqüente ao mês trabalhado, até porque não seria possível o envio do relatório referente ao mês de janeiro antes do seu término, ou seja, as informações referentes ao mês de fevereiro estão sendo enviadas no mês de março, as informações de março no mês de abril e assim sucessivamente.

Vale ressaltar que órgãos municipais, estaduais e federais seguem a mesma linha de trabalho junto ao Ministério da Saúde.


Sousa, 04 de março de 2010.

Prefeitura de Sousa
Secretaria Municipal de Saúde.


Tribunal de Justiça mantém hospital de Catolé do Rocha sob a direção do Município

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior manteve, nesta quarta-feira (3), o Hospital Regional “Dr. Américo Maia de Vasconcelos”, sob a direção da Prefeitura Municipal de Catolé do Rocha. A decisão, por unanimidade, foi tomada durante a sessão do Tribunal Pleno, ao negar provimento no Agravo Interno nº 200.2009.042828-1/001, interposto pelo Estado da Paraíba.

O Estado interpôs o presente recurso, impugnando decisão da Presidência do TJ, que indeferiu o pedido de suspensão de liminar concedida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, nos autos da ação de obrigação de não fazer c/c (combinado com) pedido de antecipação de tutela, que determinou a continuidade do hospital sob os cuidadosda Administração Municipal de Catolé do Rocha.

O agravante alegou que com a concessão da liminar haveria violação grave à ordem jurídica administrativa e de saúde da população em âmbito estadual, posto que a rescisão unilateral da cessão de uso dos equipamentos hospitalares não visava o fechamento do hospital, tampouco a sua implosão.

Aduziu, ainda, que a rescisão unilateral da cessão de uso, antes do fim do contrato, visa a reorganização dos serviços de saúde de forma regionalizada a fim de atender as populações de outros municípios e não tão-somente aos munícipes de Catolé do Rocha.

Segundo o voto do relator, o Estado da Paraíba pretendia retomar o material hospitalar cedido por contrato de cessão de uso antes do fim deste.

De acordo com o relatório, o Município e o Estado tinham assinado Termo de Cessão de Uso, em 14 de março de 2006, pelo prazo de cinco anos, podendo ser prorrogado automaticamente por iguais e sucessivos períodos, se não houvesse manifestação em contrário das partes. Ainda conforme o Ato, o funcionamento do hospital seria exclusivo ao serviços do Sistema Único de Saúde – SUS.

O Desembargado r-presidente Ramalho Júnior disse que para o alcance do pedido de suspensão da liminar, seria imprescindível que a parte requerente demonstrasse que a decisão impugnada ocasionou lesão à ordem, à saúde, à segurança e/ou à economia pública.

“Extrair-se que não resta demonstrada, frente aos documentos coligidos aos autos, à lesão à saúde e à ordem jurídico-administrativa, em razão do cumprimento dos termos do contrato de cessão de uso”, afirmou.

Ele ainda ressaltou, em seu voto, que “a inexistência de fatos ou indícios que levem à conclusão que a sociedade será prejudicada com a decisão liminar, acarreta o insucesso do pedido”.

A ação foi promovida pelo atual prefeito de Catolé do Rocha Sr. Edvaldo Caetano (PTB), e teve a defesa patrocinada pelo advogado Johnson Gonçalves de Abrantes, que assegurou no recurso promovido junto ao Tribunal de Justiça que o sistema de Saúde de Catolé do Rocha está municipalizado, com prazo determinado estabelecido com o SUS e o Estado da Paraíba, com interveniência do Ministério da Saúde.


Redação com Johnson Abrantes


Sousa arranca empate nos acréscimos e só depende de si para disputar semi-finais do 1º Turno do Paraíbano

Terminou sem vencedor o jogo entre Auto Esporte 1x1 Sousa, no estádio Almeidão, valendo vaga no G4 do Campeonato Paraibano de 2010. Gols marcado por Nego Pai aos 28 minutos do segundo tempo, para o Auto Esporte e Manu, aos 45 fazendo o empate.

O atacante Lee chuta na trave aos 43 minutos, perdendo a chance de fazer o segundo gol do Auto Esporte. Em seguida , o Sousa teve a chance de empatar com uma penalidade máxima. Na cobrança, o atacante Manu bateu e fez o gol de empate (1x1), aos 45 minutos.

Com este resultado, o Sousa chegou ao G4 (Grupo que contem os quatro melhores times na classificação geral). Os outros são Treze - 20, Botafogo 16 e Campinense 16.

Ficha técnica

Local - estádio Almeidão
Cidade - João Pessoa
Árbitro - Emanuel Diniz
Assistentes - Kilden Tadeu e Adriana Basilio
Renda - R$ 338,50
Público - 29 pagantes e 126 não pagantes
Expulso - Mir (Sousa)

Times:

Auto Esporte

1 - Amauri
2 - Gilvan
3 - Gilvaldo
4 - Galdino
6 - Overlan
5 - Gildo
7 - Tiaguinho
8 - Adeilson (Fernando)
10 - Nego Pai
11 - Maia
9 - Lee

Sousa
1 - Ricardo
2 - Israel
3 - Mir
4 - Alisson
6 - Camilo
7 - Juninho
8 - Rendrix
10 - Ribinha (Leo Olinda)
5 - Stanio
9 - Evandro (Jô)
11- Manu (Eric)


Só Esportes

Vereador de Bonito de Santa Fé esta sendo investigado sob a acusação de furto e falsificação de cheques da Prefeitura de Bom Jesus

O MP determinou abertura de Inquérito Policial para apurar o caso.

O Ministério Público através do promotor de Justiça Ismael Vidal Lacerda, titular da Curadoria do Patrimônio Público de Cajazeiras, determinou a instauração de Inquérito Policial para apurar denúncias de atos delituosos ao Erário do Município de Bom Jesus, que teriam sido praticados pelo vereador do município de Bonito de Santa Fé José Carlos de Oliveira, 46 anos, casado.

Conforme representação encaminhada ao MP, o prefeito de Bom Jesus Manoel Dantas Venceslau apresentou Noticia Crime contra o vereador Zé Carlos (PDT), denunciando que o mesmo teria furtado ou se apropriado de algum talão de cheque pertencente à Prefeitura Municipal, e passados alguns anos, resolveu emitir os cheques, na tentativa de se locuplentar ilicitamente em prejuízo ao erário público.

O fato começou a ser esclarecido quando no mês de novembro de 2009, o gerente da agência do Banco do Brasil S/A em Cajazeiras, comunicou ao representante legal da Prefeitura, que um cheque emitido pela Edilidade Municipal teria sido apresentado para desconto junto aquela agência bancária, e que o referido cheque não tinha provisão de fundos, e ainda a conta a que se referia o cheque se encontrava desativada.

Ao ser rastreada a pessoa que estaria com o cheque, foi localizado o senhor João Pereira da Silva, residente no Conjunto Habitacional da CEHAP no município de Bonito de Santa Fé. O mesmo informou que recebeu o referido cheque do vereador José Carlos de Oliveira, correspondente a venda de uma motocicleta, tendo a negociação sido presenciada pelo vereador Francisco Carlos de Carvalho.

Um dos cheques teria sido usado para pagamento de um programa radiofônico numa emissora comunitária apresentado pelo vereador, cujo objetivo era fazer oposição a administração municipal.

Outros cheques foram emitidos conforme a representação encaminhada ao Ministério Público, inclusive, contendo cópias com assinaturas possivelmente falsificadas, e até mesmo a própria rubrica do acusado. Um detalhe apresentado é que o cheque era muito antigo, inclusive, analisando a olho nu dar pra notar que foi emitido na década passada, uma vez que consta no local indicado para preencher a data “199__”, ou seja, foi emitido na década de 90.

O vereador José Carlos de Oliveira já trabalhou para a Prefeitura Municipal de Bom Jesus no setor de contabilidade e finanças há alguns anos atrás.

Conforme Portaria Nº 199/2009 da 9ª Delegacia Regional de Policia Civil o delegado designado para Instaurar o Inquérito Policial foi Danilo Charbel Newman Maciel.
Atualmente, o parlamentar que obteve 293 votos na última eleição, sendo eleito na 9ª colocação, encontra-se de licença do seu mandato na Câmara Municipal de Bonito de Santa Fé.


Portal Czn

Prefeitura de Sousa Divulga Calendário de Vacinação Contra Gripe H1N1

A Prefeitura de Sousa, através da Secretaria Municipal de Saúde, iniciará a partir da próxima segunda-feira (08/03) a campanha nacional de vacinação contra o vírus da gripe H1N1.

Com a aproximação da época mais fria do ano, o vírus da “Gripe Suína”, como ficou popularmente conhecida a doença, poderá infectar as pessoas com mais freqüência, e para evitar uma epidemia em grandes proporções, toda a população será vacinada de acordo com calendário abaixo:

08/03 a 19/03 - Profissionais de saúde;

22/03 a 07/04 – Gestantes;

22/03 a 03/04 - Pessoas com doenças crônicas ;

22/03 a 02 / 04 - Crianças 06 meses a 2 anos de idade;

População de 20 a 29 anos 05/04 a 23/04;

Idosos co-morbidades 24/04 a 07/05.



Decom


Direção do HRC convoca imprensa para Prestação de Contas de Serviços Prestados a Sociedade

O diretor geral do Hospital Regional de Cajazeiras, Dr. Antônio Fernandes Filho (foto), realizará uma coletiva com os profissionais de Imprensa para fazer um balanço das atividades, ações e avanços do HRC nos últimos 12 meses, assim como para falar de projetos educacionais conquistados graças ao empenho da atual gestão, com apoio da UFCG e Secretaria de Saúde do Estado, que vão assegurar o repasse de mais recursos federais via Ministérios da Educação e Saúde.

Evento: Entrevista Coletiva com a Imprensa
Local: Auditório da UFCG em Cajazeiras
Data: Nesta quinta-feira – 04 de março de 2010
Hora: 13h00

Informações:
Eliane Sobral - Assessora de Imprensa do HRC.......3221-8829/9985-0706


News Comunicação


Deputado solicita audiência pública em Patos e pede implantação de Creche na Cidade de Cajazeiras



Audiência em Patos

Buscando sempre melhorias substanciais para as condições de vida da população sertaneja do Estado, o deputado estadual Jeová Campos, que é líder do PT na Assembléia Legislativa do Estado, protocolou nesta quarta-feira (03) junto à presidência da “Casa de Epitácio Pessoa” o requerimento de Nº 14.214/2010, solicitando a realização de Audiência Pública no município de Patos, com data e hora ainda a serem definidos, junto à Comissão de Desenvolvimento da Casa. Na oportunidade, e em conjunto com as autoridades e entidades representativas do Estado, será discutida a “Cultura da Castanha de Caju – produção e Industrialização”. “Solicito à Assembléia Legislativa para que sejam estudadas as condições de apoio pessoal para a realização da audiência, na qual discutiremos todo o processo industrial da Castanha do Caju, importantíssimo para a região”, destacou o parlamentar no requerimento.

Implantação de Creche

A falta de uma creche nas proximidades do 6° Batalhão de Polícia Militar, na cidade de Cajazeiras, chamou a atenção do deputado estadual Jeová Campos (PT) que, também por solicitação de alguns servidores da PM, encaminhou um ofício à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, solicitando a atenção especial da secretária Giucélia Figueiredo no sentido de implantar uma creche naquela localidade. O documento, de número 037/2010, destaca a urgência da referida creche, por conta da necessidade que têm os servidores da PM daquela localidade de deixarem seus filhos seguros enquanto trabalham, como também facilitar a evolução educacional de suas crianças.


News - Assessoria & Comunicação

MPF move ação de improbidade contra ex-prefeito de Santana da Mangueira (PB) e mais 12 envolvidos

Ministério das Comunicações repassou o valor de R$ 140 mil para implantação de telecentro comunitário.

O Ministério Público Federal em Sousa (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Santana da Mangueira (PB) Francisco Umberto Pereira, outras sete pessoas e mais cinco empresas. Todos estão envolvidos em irregularidades na execução do Convênio n° 009/2005, celebrado com o Ministério das Comunicações, no valor de R$ 140 mil, para implantação de telecentro comunitário na referida cidade.

Após a execução da obra, o Ministério das Comunicações realizou vistoria no local, emitindo o Relatório de Fiscalização n° 014/2006, oportunidade na qual se constatou que a execução do convênio não atingiu os resultados estabelecidos no plano de trabalho, em razão de diversas irregularidades.

Findo o prazo de vigência do convênio, o Ministério das Comunicações realizou outra vistoria no local e emitiu o Relatório de Fiscalização n° 092/2007, atestando novamente que a obra estava irregular e que o convênio não atingiu os objetivos esperados. “O telecentro está montado e vem funcionando na Escola Municipal de 1° e 2° graus Prefeito Francisco Braga, na Rua Antônio de Souza Mangueira, local que difere do endereço indicado no Plano de Trabalho”, apontou o relatório, que destacou ainda irregularidades como marcas diferentes de equipamentos (CPUs, mouses, teclados, estabilizadores); limpeza eventual dos banheiros; falta de drive de disquete nos computadores; máquinas funcionando com Windows XP, sem a apresentação das licenças de uso, cadeira quebrada e CPU no chão.

Já a Controladoria Geral da União (CGU), através da Nota Técnica n° 1578/2007/DICOM/DI/SFC/CGU-PR, apontou indícios de licitação simulada em relação ao convite no 001/2006, bem como licitação direcionada a empresas do mesmo grupo familiar no Convite no 002/2006. Assim, diante das irregularidades mencionadas, o Ministério das Comunicações não aprovou as contas apresentadas pelo ex-prefeito de Santana da Mangueira e determinou a instauração de Tomada de Contas Especial.

Além do ex-prefeito Francisco Umberto Pereira, a ação é em contra a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Iraildes Alves Nitão Barbosa; o servidor público municipal Marquecion Ferreira Lima; o agricultor Francisco Alves Pacheco; o comerciante Marcos Tadeu Silva; os empresários Francisco José Mourato da Cruz , Patrícia da Silva Febrônio Cruz e Pedro Henrique Febrônio Cruz; e as pessoas jurídicas Construtora Ipanema, América Construções e Serviços Ltda, Dinâmica Computadores e Suprimentos Ltda, Dinâmica Virtual Servicce Ltda e Francisco Jose da Cruz –Me.

Condutas

Na ação, assinada pela procuradora da República Lívia Maria de Sousa e autuada em 22 de janeiro de 2010, o MPF descreve com detalhes a conduta de cada um dos envolvidos.

Para o MPF, o ex-prefeito, então ordenador de despesas e responsável pela correta aplicação dos recursos repassados, fraudou processos licitatórios e homologando certames viciados. Além disso, houve desvio de dinheiro em favor da Construtora Ipanema, favorecendo diretamente terceiros, além de beneficiar diretamente o ex-prefeito com o desvio de recursos públicos.

Iraildes Alves Nitão Barbosa, Marquecion Ferreira Lima e Francisco Alves Pacheco na qualidade de membros da Comissão Permanente de Licitação concorram diretamente para a fraude ao processo licitatório, emitindo carta-convite para empresas fantasmas, bem como a empresas pertencentes aos mesmos proprietários e grupo familiar.

Já Marcos Tadeu Silva é o representante de fato das pessoas jurídicas Construtora Ipanema e América Construções, sendo a pessoa que recebeu os recursos referentes à execução do Convênio n° 009/2005, sem executar as obras de construção do Telecentro.

E Francisco José Mourato da Cruz, Patrícia da Silva Febrônio Cruz e Pedro Henrique Febrônio Cruz são integrantes do mesmo grupo familiar, na qualidade de proprietários das empresas Dinâmica Computadores e Suprimentos Ltda, Dinâmica Virtual Servicce Ltda e Francisco Jose da Cruz –Me. Eles frustraram o caráter competitivo do certame realizado pelo município de Santana da Mangueira (PB), visando selecionar proposta mais vantajosa para administração, para adquirir equipamentos de informática e mobiliários para instalação do telecentro.

Condenações

O Ministério Público Federal pede a condenação dos envolvidos em sanções previstas na Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê, em linhas gerais, o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e a suspensão dos direitos políticos.

A condenação requerida a cada envolvido é a seguinte: Francisco Umberto Pereira (ex-prefeito), condenação nas sanções previstas no artigo 12, inciso I e inciso II, por duas vezes, da Lei n. 8.429/92; Iraildes Alves Nitão Barbosa , Marquecion Ferreira Lima e Francisco Alves Pacheco, condenação nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, por duas vezes, da Lei n. 8.429/92; Marcos Tadeu Silva, condenação nas sanções previstas no artigo 12, inciso I e inciso II, da Lei n. 8.429/92; Francisco José Mourato da Cruz, Patrícia da Silva Febrônio Cruz e Pedro Henrique Febrônio Cruz condenação nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92;

Além disso, subsidiariamente pede-se a condenação dos promovidos nos termos do artigo 12, inciso II e III, da referida lei.

* Ação de Improbidade Administrativa n° 0000354-32.2010.4.05.8202, autuada em 22 de janeiro de 2010.



Assessoria de Comunicação


Plantão Policial, Quarta para Quinta-feira, dia 04 de Março de 2010

quinta-feira, 4 de março de 2010

DESORDEM (SOUSA) - RODOVIARIA, SOUSA - 21H20MIN

VÍTIMAS: SOCIEDADE
ACUSADOS: MARIA JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA, SOLTEIRA, 35 ANOS, DOMESTICA, SÃO JOSÉ, SOUSA - PB.

SEGUNDO INFORMAÇÕES DE TESTEMUNHAS, A ACUSADA ACIMA CITADA, INGERIU BEBIDA ALCOOLICA E PASSOU A PROMOVER DESORDEM EM VIA PUBLICA, EMPURRANDO UMA MOTO QUE CAIU AO CHÃO E FICOU DANIFICADA, TAMBEM PASSOU A AGREDIR TESTEMUNHAS QUE ALI PASSAVAM. A ACUSADA FOI CONDUZIDA A DP PARA A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CABIVEIS.


LESÃO CORPORAL - SOUSA - SÃO JOSÉ, 21H00MIN

VÍTIMAS: PAULO RODRIGUES DOS SANTOS, CASADO, 38 ANOS, AJUDANTE GERAL, SÃO JOSÉ, SOUSA - PB.
ACUSADOS: DESCONHECIDOS.

A PM FOI SOLICITADA AO ENDEREÇO ACIMA CITADO, LA CHEGANDO FOI INFORMADO PELA VITIMA, QUE UM VEICULO NÃO IDENTIFICADO PELO MESMO, SE APROXIMOU QUANDO ESTE SE ENCONTRAVA EM SUA RESIDÊNCIA E EFETUOU UM DISPARO DE ESPINGARDA CAL. 12 QUE ATINGIU SUA PERNA, A VITIMA FOI SOCORRIDA AO HRS E RONDAS FORAM REALIZADAS NO INTUITO DE LOCALIZAR O ACUSADO, POREM ATE O MOMENTO SEM ÊXITO.



quarta-feira, 3 de março de 2010

ESTUPRO (SOUSA) - ESTAÇÃO, 11h20min

VÍTIMAS: D. A. T. S., 11 ANOS, ESTUDANTE, ESTAÇÃO, SOUSA - PB.
ACUSADOS: BENEDITO VIRIATO NETO, CASADO, 31 ANOS, AJUDANTE GERAL, RUA PADRE IBIAPINO, JARDIM SANTANA.

A PM FOI SOLICITADA PELO PAI DA VITIMA, SEGUNDO INFORMAÇÕES DO MESMO, O ACUSADO ACIMA CITADO, TERIA TENTADO ESTUPRAR A SUA FILHA DE APENAS 11 ANOS, RONDAS FORAM REALIZADAS NO INTUITO DE LOCALIZAR O ACUSADO, O QUAL FOI LOCALIZADO, PRESO E CONDUZIDO ATE A DP LOCAL PARA A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CABIVEIS.

14ºBPM


Carro roubado entre Aparecida e Pombal é utilizado para assalto na região de Catolé do Rocha

Na noite desta segunda-feira (1º), no distrito de Serrinha, município de Bom Sucesso, por volta das 18h30, segundo relato do comerciante Francisco Marcone Pereira, solteiro, 45 anos, cerca de seis bandidos em um Fiat Uno de cor prata e dois em uma moto, todos encapuzados e fortemente armados, lhe abordaram e em seguida o levaram até sua residência onde efetuaram vários disparos em via pública.

Chegando no local, os criminosos levaram o cofre do seu estabelecimento, que continha a quantia de mil reais em espécie, e R$ 6.075 em cheques, além de vários documentos, e uma espingarda calibre 12.

Após o roubo, os ladrões colocaram a vitima no veiculo e fugiram em direção a cidade de Santa Cruz e a poucos quilômetros de Serrinha dispensaram a vítima efetuando dois disparos em direção ao mesmo.

As guarnições da polícia militar de Catolé do Rocha ao serem acionadas efetuaram diligências em toda área e no Sítio denominado Saco, município de Bom Sucesso, foi encontrado o Fiat Uno de cor prata, placa KJV 3635 – Cabo de Santo Agostinho–PE, abandonado com o pára-brisa traseiro quebrado e o cofre arrombado com vários documentos.

Esse mesmo veículo havia sido roubado na noite de domingo, na Serra do Tigre, situado as margens da BR 230, entre Pombal e Aparecida.

No referido assalto, o proprietário do carro, Ayson Rafrane Coutinho Fonseca, de 24 anos, foi atingido com um tiro, efetuado pelos criminosos, que reagiram à tentativa de fuga da vítima. Ele foi socorrido para o hospital distrital de Pombal, mas foi liberado.


Rotapolicial


Promotor Carlos Guilherme é ouvido por representante do CNMP

O promotor de Justiça Carlos Guilherme dos Santos Machado foi ouvido ontem por um membro do Conselho Nacional do Ministério Público Adilson Gurgel. O representante do CNMP veio à Paraíba a pedido dos advogados do promotor para examinar toda a situação a que vem sendo submetido, desde a sua prisão em julho do ano passado, quando foi acusado de atirar contra o pedreiro Patrício da Silva, no Município de Cajazeiras, onde atuava como promotor de Justiça.
Adilson Gurgel tomou a termo as declarações do promotor de Justiça e recebeu um memorial descritivo de todos os fatos e processos que estão em andamento, envolvendo Carlos Guilherme. “Os advogados do promotor solicitaram uma representação do Conselho Nacional do Ministério Público para verificar, in loco, tudo o que vem acontecendo com ele, e o pedido foi deferido. Por designação do presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público, conselheiro Cláudio Barros, aqui vim para ouvir o promotor”, afirmou o conselheiro Adilson Gurgel.

Segundo ele, os dados por ele colhidos serão levados ao CNMP na próxima terça-feira, 9. Antes, porém, ele levará o caso ao presidente da comissão de Preservação da Autonomia do MP, da qual faz parte, para que o assunto “seja processado e se possa analisar as providências que podem ser tomadas pelo Conselho”.

“Eu somente vou fazer um relato de tudo o que aconteceu aqui e o presidente da Comissão, conselheiro Cláudio Barros, é quem vai decidir o que vai se fazer. A decisão do Conselho é de que esses processos continuem. A solicitação é apenas que haja uma maior agilidade nesses processos, porque o promotor vem recebendo acusações, que estão repercutindo na sociedade. Essa situação é desconfortável para qualquer pessoa e muito mais para um membro do Ministério Público. Impõem-se uma certa agilidade não só aqui na Paraíba como no CNMP. A questão será tratada e levada em consideração para que possa ter um termo todos esses processos”, relatou Adilson Gurgel.

Antes de ouvir o promotor Carlos Guilherme, o conselheiro Adilson Gurgel esteve com o procurador-geral de Justiça da Paraíba, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, se inteirando do assunto.

Folha Vip de Cajazeiras


Diretor de Cadeia Pública é preso na Paraíba acusado de envolvimento com quadrilha

O diretor da Cadeia Pública de Itaporanga, José Claudemir Soares Alves, 40 anos, foi preso na cidade, no final da manhã de quarta-feira (3), sob acusação de receber propina de uma quadrilha que roubava cargas no Nordeste presa em fevereiro pela Operação Fachada da Polícia Civil de Patos e Pombal.
A Polícia chegou a Claudemir depois do depoimento de Samuel da Costa Silva, acusado de ser o chefe da quadrilha que roubava cargas na região Nordeste, e que confirmou o pagamento de 5 mil reais para obter um Boletim de Ocorrência (B.O.) falso.

O bando preso durante o período do carnaval se disfarçava de transportadores de mercadorias e no meio do trajeto forjava um assalto a carreta e registravam boletins de ocorrência para parecer verdade.

A quadrilha além de receber o dinheiro da transportadora que contratava, ainda ficava com a mercadoria que segundo a polícia, era comercializada nos estados da PB, RN, PE e CE.

O diretor da cadeia confirmou que o documento foi emitido na delegacia de Itaporanga, mas negou a acusação de ter recebido dinheiro para emitir Boletim de ocorrência que só pode ser feito na delegacia de roubos e furtos em João pessoa, já por causa fraudes.

Segundo a polícia, Claudemir não tinha autorização para emitir o B.O já que a Secretaria de Segurança do Estado baixou uma portaria informando a proibição de emissão de boletim em delegacias comuns que não fossem especializadas em roubos e furtos.

Os delegados Cristiano Jaques Araújo da Delegacia de Patos e André Rabelo, que coordenam a Operação Fachada, informaram que as investigações vão continuar e que em Patos há pessoas envolvidas e a prisão é questão de tempo.

O diretor da cadeia de Itaporanga Claudemir foi levado para Presísio Regional Romero Nóbrega e vai responder pelos crimes de corrupção passiva, falsificação de documento e usurpação de função pública por não ser concursado e ocupar cargos públicos sem a prestação de concurso público, o chamado policial de araque.


Mônica Rodrigues / Correio Sat


Policiais de São Mamede-PB cumprem mandado de prisão da comarca de São Paulo

Policiais Militares do Destacamento de São Mamede-PB na manhã de ontem (03), por volta das 11h20min deram cumprimento a um mandado de prisão extraído do processo nº 244.01.2001.016.469-5, (pensão alimentícia) oriundo da 3ª vara da comarca de Guarulhos-SP.
O acusado João Medeiros de Sousa 42 anos que reside na rua Januario Bezerra naquela cidade, após a prisão foi recambiado para cadeia publica de Santa Luzia-PB, (foto acima) onde ficou a disposição da justiça.


Ronda do Sertão