quinta-feira, 4 de março de 2010

TRE inicia julgamento de recurso contra decisão que diplomou segundo colocado para prefeito de Itapororoca (PB)

Celso Moraes foi diplomado prefeito, mesmo sem ter obtido votos suficientes, quando a legislação prevê a realização de novas eleições.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) iniciou, hoje (4), o julgamento do Recurso nº 1745, interposto pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB), contra decisão do juiz da 7ª Zona Eleitoral, que indeferiu a realização de novas eleições no município de Itapororoca (PB), bem como determinou a diplomação de Celso Moraes, segundo colocado para o cargo de prefeito nas Eleições 2008.

O relator do caso, desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, votou pela procedência do recurso, para que sejam convocadas novas eleições para o referido município, e, ato contínuo, para que o presidente da Câmara Municipal de Itapororoca assuma, imediatamente, a prefeitura municipal, até a realização das novas eleições e posse do vencedor. O juiz Carlos Antônio Sarmento pediu vistas do processo e os juízes Newton Nobel Sobreira Vita e Niliane Meira Lima se declararam suspeitos para julgar o caso.

A decisão do relator acompanha parecer da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba, que já havia opinado pelo provimento do recurso, no sentido de que fosse determinada a realização de novas eleições para o referido município, em atendimento ao conteúdo do ofício circular nº 7594/2008 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em obediência ao artigo nº 224 do Código Eleitoral.

No recurso, o PRB alega que a votação atribuída ao candidato José Adamastor, cujo registro fora indeferido, devia ser computada como votos nulos para fins de invalidade das eleições para o cargo de prefeito. O partido ressalta, também, a necessidade de realização de novas eleições, uma vez que tais votos ultrapassaram 50% dos válidos.

Em 2008, o candidato José Adamastor teve seu registro indeferido pelo TRE-PB antes das eleições, mas recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e continuou a campanha. O político acabou sendo eleito (primeiro colocado), com o número de 4.680 votos, ou seja, 50,38% dos votos válidos.

Assim, caberia ao juiz eleitoral aguardar o resultado do jugamento no TSE, para então diplomar o candidato (no caso do registro ser deferido) ou realizar novas eleições (em situação de indeferimento), uma vez que José Adamastor obteve mais de 50% dos votos válidos. Posteriormente, o indeferimento do registro de candidatura de José Adamastor foi confirmado pelo TSE.


Parecer da PGE

Os mesmos fatos estão sendo analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral, na Petição nº 305-29.2010.6.00.0000, protocolada pela Procuradoria Geral Eleitoral, em razão de ofício enviado pela Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba, informando que o TRE-PB deixou de realizar novas eleições para prefeito em Itapororoca (PB), conforme previsão legal.

Naqueles autos, em parecer assinado pela vice-procuradora geral Eleitoral Sandra Cureau e protocolado em 23 de fevereiro de 2010 no TSE, o Ministério Público Eleitoral opina pela marcação imediata de novas eleições para o município de Itapororoca (PB), nos termos do artigo 224, caput e parágrafo primeiro do Código Eleitoral.

O caso, que tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski, aguarda julgamento pelo TSE.


Assessoria de Comunicação

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