Ministério das Comunicações repassou o valor de R$ 140 mil para implantação de telecentro comunitário. O Ministério Público Federal em Sousa (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Santana da Mangueira (PB) Francisco Umberto Pereira, outras sete pessoas e mais cinco empresas. Todos estão envolvidos em irregularidades na execução do Convênio n° 009/2005, celebrado com o Ministério das Comunicações, no valor de R$ 140 mil, para implantação de telecentro comunitário na referida cidade.
Após a execução da obra, o Ministério das Comunicações realizou vistoria no local, emitindo o Relatório de Fiscalização n° 014/2006, oportunidade na qual se constatou que a execução do convênio não atingiu os resultados estabelecidos no plano de trabalho, em razão de diversas irregularidades.
Findo o prazo de vigência do convênio, o Ministério das Comunicações realizou outra vistoria no local e emitiu o Relatório de Fiscalização n° 092/2007, atestando novamente que a obra estava irregular e que o convênio não atingiu os objetivos esperados. “O telecentro está montado e vem funcionando na Escola Municipal de 1° e 2° graus Prefeito Francisco Braga, na Rua Antônio de Souza Mangueira, local que difere do endereço indicado no Plano de Trabalho”, apontou o relatório, que destacou ainda irregularidades como marcas diferentes de equipamentos (CPUs, mouses, teclados, estabilizadores); limpeza eventual dos banheiros; falta de drive de disquete nos computadores; máquinas funcionando com Windows XP, sem a apresentação das licenças de uso, cadeira quebrada e CPU no chão.
Já a Controladoria Geral da União (CGU), através da Nota Técnica n° 1578/2007/DICOM/DI/SFC/CGU-PR, apontou indícios de licitação simulada em relação ao convite no 001/2006, bem como licitação direcionada a empresas do mesmo grupo familiar no Convite no 002/2006. Assim, diante das irregularidades mencionadas, o Ministério das Comunicações não aprovou as contas apresentadas pelo ex-prefeito de Santana da Mangueira e determinou a instauração de Tomada de Contas Especial.
Além do ex-prefeito Francisco Umberto Pereira, a ação é em contra a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Iraildes Alves Nitão Barbosa; o servidor público municipal Marquecion Ferreira Lima; o agricultor Francisco Alves Pacheco; o comerciante Marcos Tadeu Silva; os empresários Francisco José Mourato da Cruz , Patrícia da Silva Febrônio Cruz e Pedro Henrique Febrônio Cruz; e as pessoas jurídicas Construtora Ipanema, América Construções e Serviços Ltda, Dinâmica Computadores e Suprimentos Ltda, Dinâmica Virtual Servicce Ltda e Francisco Jose da Cruz –Me.
Condutas
Na ação, assinada pela procuradora da República Lívia Maria de Sousa e autuada em 22 de janeiro de 2010, o MPF descreve com detalhes a conduta de cada um dos envolvidos.
Para o MPF, o ex-prefeito, então ordenador de despesas e responsável pela correta aplicação dos recursos repassados, fraudou processos licitatórios e homologando certames viciados. Além disso, houve desvio de dinheiro em favor da Construtora Ipanema, favorecendo diretamente terceiros, além de beneficiar diretamente o ex-prefeito com o desvio de recursos públicos.
Iraildes Alves Nitão Barbosa, Marquecion Ferreira Lima e Francisco Alves Pacheco na qualidade de membros da Comissão Permanente de Licitação concorram diretamente para a fraude ao processo licitatório, emitindo carta-convite para empresas fantasmas, bem como a empresas pertencentes aos mesmos proprietários e grupo familiar.
Já Marcos Tadeu Silva é o representante de fato das pessoas jurídicas Construtora Ipanema e América Construções, sendo a pessoa que recebeu os recursos referentes à execução do Convênio n° 009/2005, sem executar as obras de construção do Telecentro.
E Francisco José Mourato da Cruz, Patrícia da Silva Febrônio Cruz e Pedro Henrique Febrônio Cruz são integrantes do mesmo grupo familiar, na qualidade de proprietários das empresas Dinâmica Computadores e Suprimentos Ltda, Dinâmica Virtual Servicce Ltda e Francisco Jose da Cruz –Me. Eles frustraram o caráter competitivo do certame realizado pelo município de Santana da Mangueira (PB), visando selecionar proposta mais vantajosa para administração, para adquirir equipamentos de informática e mobiliários para instalação do telecentro.
Condenações
O Ministério Público Federal pede a condenação dos envolvidos em sanções previstas na Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê, em linhas gerais, o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e a suspensão dos direitos políticos.
A condenação requerida a cada envolvido é a seguinte: Francisco Umberto Pereira (ex-prefeito), condenação nas sanções previstas no artigo 12, inciso I e inciso II, por duas vezes, da Lei n. 8.429/92; Iraildes Alves Nitão Barbosa , Marquecion Ferreira Lima e Francisco Alves Pacheco, condenação nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, por duas vezes, da Lei n. 8.429/92; Marcos Tadeu Silva, condenação nas sanções previstas no artigo 12, inciso I e inciso II, da Lei n. 8.429/92; Francisco José Mourato da Cruz, Patrícia da Silva Febrônio Cruz e Pedro Henrique Febrônio Cruz condenação nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92;
Além disso, subsidiariamente pede-se a condenação dos promovidos nos termos do artigo 12, inciso II e III, da referida lei.
* Ação de Improbidade Administrativa n° 0000354-32.2010.4.05.8202, autuada em 22 de janeiro de 2010.
Assessoria de Comunicação

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