segunda-feira, 15 de junho de 2009

Prefeito de Sousa Decreta Luto Oficial Por Três Dias Pela Morte do ex-Prefeito Nozinho Gonçalves

15/06/2009.
O Prefeito Fábio Tyrone decretou luto ofcial durante 3 dias pela morte do ex-prefeito de Sousa, Francisco Gonçalves da Silva (Nozinho Gonçalves). Nascido em 27 de setembro de 1913, Nozinho Gonçalves foi eleito vice-prefeito pela UDN em 1959 no governo de Zabílio Gadelha, ascendendo em 1962 para o cargo de prefeito com a eleição de Zabílio a vice-governador do estado.

Durante o curto período de 2 anos de seu governo, Nozinho Gonçalves realizou grandes obras no município, como a criação do mercado público de Sousa e dos mercados públicos dos então distritos pertencentes a cidade como: Marizópolis, Vieiróplis, Aparecida e Santa Cruz.

Seu governo foi responsável pela construção da praça do Milagre Eucarístico, ponto turístico e símbolo religioso da cidade, fundação da sociedade beneficente, construção dos primeiros calçamentos realizados em São Gonçalo e doação de terrenos para construção da sede do banco do nordeste, do hotel Gadelha e do colégio Nossa Senhora Auxiliadora, um dos maiores de nossa cidade.

Ainda em sua gestão construiu prédios escolares nos sítios Carnaubinha e Malhada da Pedra, ainda hoje conservados, além de outras importantes obras.

Nozinho foi o responsável pelo lançamento da candidatura do saudoso Antônio Mariz que veio a ser seu sucessor em 1964. Ao longo dos anos o ex -prefeito demonstrou muito amor por Sousa se envolvendo sempre em grandes propostas para o desenvolvimento de nossa cidade. Os que fazem a prefeitura de Sousa, assim como todos os munícipes encontram-se consternados com esta perca irreparável para nossa querida cidade Sousa.

Decom

Caso dos "envelopes amarelos", juiz do TRE nega seguimento da Ação

15/06/2009.
O juiz Carlos Sarmento do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba negou seguimento à ação do caso dos envelopes amarelos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (15).

Na argumentação, o juiz arquiva a ação por entender que na forma como foram expostos os fatos no processo, qualquer conclusão sobre o destino do dinheiro seria por pura presunção. Conforme o juiz, não há provas de que o dinheiro seria para comprar prefeitos, como acusou a Oposição na época, como também não há prova que o dinheiro seria para o pagamento de despesas.

Envelopes amarelos

No dia 27 de outubro de 2006, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu dez envelopes amarelos contendo valores variados em moeda corrente, num total de R$ 42.850,00. Os envelopes estavam sendo transportados de João Pessoa para Campina Grande em veículo dirigido por um motorista do governo do Estado.

Segundo o empresário, sua participação no episódio limitou-se à troca de um cheque no valor de R$ 45 mil, emitido pelo comitê de campanha de Cunha Lima. Freitas Junior afirmou que só realizou a operação para prestar favor a um amigo, Nilo Feitosa, um dos coordenadores da campanha, já que o expediente bancário já havia se encerrado. Disse ainda que, omo empresário do ramo imobiliário, costuma ter sempre consigo expressivas quantias em dinheiro.

No recurso contra a quebra de seu sigilo bancário, o empresário afirma que foi arrolado como testemunha na ação de investigação judicial eleitoral e que ofereceu à Justiça todos os elementos para provar a origem lícita do dinheiro, como a informação exata do imóvel negociado (um terreno), bem como a agência onde descontou o cheque recebido como pagamento. Por isso, foi surpreendido com a determinação de quebra de seu sigilo bancário pelo simples fato de ter trocado um cheque para uma pessoa conhecida.

Segundo o Tribunal Eleitoral da Paraíba, a ação investigatória foi motivada por denúncias de um “mega-esquema” de distribuição de dinheiro em diversas localidades do Estado, com o objetivo de corromper a vontade e a liberdade do eleitor. Por isso, a participação de Freitas Junior, mediante a troca do cheque, levou a Justiça Eleitoral a determinar a quebra de seu sigilo bancário, como forma de se buscar a verdade dos fatos.


PB Agora

Delegado conclui Inquérito Polícial e indicia 2 agentes e 4 presos por fuga na Colônia Penal

15/06/2009.
O Delegado Silvio Bardasson concluiu nesta segunda-feira dia 15 de junho o Inquérito Policial no que tange a apuração dos fatos da fuga de quatro detentos que estavam recolhidos em uma das celas da Colônia Penal de Sousa.

A fuga foi registrada no dia 31 de maio, por volta de 02 horas da manha, dos quatros fugitivos, três já foram recapturados. No inquérito o Delegado indiciou dois agentes penitenciários e quatros detentos, com exclusão do Antonio Tarado, que segundo o que ficou apurado nos autos foi obrigado a foragir da Casa Prisional por conta das ameaças feitas pelo detento que ainda se encontra foragido “Jogador”. Confira, na integra o relatório do Delegado Silvio entregue a justiça na manha desta segunda-feira:

RELATÓRIO
Inquérito Policial nº 060/2009
Processo n.º 037.2009.001505-0

Indiciados:

Agentes:
 MARCELO ABRANTES PEREIRA
– arts. 317 e 351, ambos do Código Penal;

 FRANCISCO DE ASSIS ALVES ARAGÃO
– art. 351, do Código Penal;

Apenados:
 ELIESER PEREIRA DA SILVA, vulgo CABEÇÃO
– art. 317, do Código Penal.

 ANTONIO DE SOUSA SOBRINHO, vulgo TOINHO DE PATOS
– art. 333, do Código Penal.

 FAGNER BARBOSA RAMOS, vulgo JOGADOR
– art. 333, do Código Penal.

 ADAILTON ALVES DE LIMA, vulgo QUEIXO DE TAMANCO
– art. 333, do Código Penal.


Meritíssimo Juiz,

O presente inquérito policial foi instaurado por portaria para apurar as circunstâncias da fuga de quatro detentos da Colônia Penal Agrícola de Sousa, ocorrida na madrugada do dia 31.05.2009, havendo suspeita da facilitação da fuga por parte de funcionários daquela unidade prisional.

I – SÍNTESE DA FUGA

Consta nos autos que na madrugada do dia 31.05.2009 os detentos ADAILTON ALVES DE LIMA, vulgo “Queixo de Tamanco”, ANTONIO BERTO FILHO, vulgo “Toinho Tarado”, FAGNER BARBOSA RAMOS, vulgo “Jogador”, e ANTONIO DE SOUSA SOBRINHO, vulgo “Antonio de Patos”, que estavam recolhidos na cela denominada de “enfermaria”, utilizando-se a própria chave da cela, abriram o cadeado e fugiram, “pulando as grades do albergue feminino, aonde não tem vigilância na guarita”, conforme declarações do primeiro detento, que foi recapturado no dia 02.06.2009.

Segundo, ainda, as declarações do detento ADAILTON, a fuga foi planejada pelo detento ANTONIO DE PATOS, e facilitada pelo agente MARCELO ABRANTES PEREIRA que, segundo consta, pediu para aquele detento a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para facilitar o acesso à chave da cela, inclusive, teria indicado o melhor local para fugir do presídio e, também, dado suporte logístico ao contactar a pessoa de prenome JOAB para transportar o detento ANTONIO DE SOUSA SOBRINHO até a cidade de Patos, após a fuga.

Consta que, uma vez facilitado o acesso à chave, o detento ELIEZER PEREIRA DA SILVA, vulgo CABEÇÃO, recebeu a quantia de R$ 100,00 (cem reais) do detento/fugitivo ANTONIO DE PATOS, para que pegasse a chave da cela e lhe entregasse. Segundo consta, ADAILTON teria emprestado tal valor a ANTONIO DE PATOS e, este, lhe prometera que, quando saísse, lhe daria como pagamento um revólver. De fato, no dia 02.06.2009, o detento ADAILTON ALVES DE LIMA foi preso nesta cidade, portando um revólver Taurus, calibre .38, série 338571, sendo autuado em flagrante delito (Processo nº 03720090014913/5ª Vara); interrogado no flagrante, confessou que tinha recebido o revólver dos detentos ANTONIO DE PATOS e JOGADOR, após fugirem do presídio.

II – SINTESE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DE ANTONIO DE SOUSA SOBRINHO, POR ACASIÃO DE SUA PRISAO PORTANDO UMA ARMA DE FOGO, APÓS SUA FUGA DO PRESÍDIO DE SOUSA, EM PATOS LOCAL EM QUE SE ENCONTRAVA OMIZIADO.

No Auto de Prisão em Flagrante supra o foragido ANTONIO DE SOUSA SOBRINHO, vulgo TOINHO DE PATOS, foi preso portando uma pistola e munições e com a quantia de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), dinheiro que havia sido entregue por seu pai, para que ele pudesse empreender fuga.

III – DAS CONDUTAS DO AGENTE MARCELO

Esta Autoridade Policial recebeu material probatório oriundo da Operação Alcatraz , coordenada pelo Dr. Cristiano Jacques, Delegado de Polícia Civil, aonde após a devida autorização judicial, foi realizada interceptação telefônica que acabou por revelar conduta típica e ilícita do agente público.

No material recebido foi encontrado farta documentação probante em desfavor do agente MARCELO, destacando-se as seguintes condutas: 1) negociações em torno da busca do apenado de alcunha Naldinho, na cidade de Juazeiro do Norte; 2) pedido de envio de dinheiro; 3) intermediação de pedidos de presos; 4) facilitação de entrada de telefones móveis celulares no presídio.

Fato que chama a atenção pode ser constatado na interceptação realizada no 09/12/2008, onde o agente, utilizando-se o celular de um preso conhecido por Vavá (José Hélio Batista de Lima), efetua ligações de dentro do presídio para pedir dinheiro a mulher de outro apenado, conhecido por “Branquinho”.

Ofício nº 096/2008 – Comarca de Coremas – PB, fls. _______ e Ofício s/nº/2008, DP de Coremas – PB, fls. _____.
Vide degravações juntadas nos autos, fls. ________.

Outro fato que despertou atenção deu-se quando o preso conhecido por Adelmo (Adervaldo Dantas da Silva), com menos de 30 minutos após seu recolhimento, utilizou-se de seu próprio celular, de dentro da prisão, para fazer contato telefônico com uma mulher não identificada e ainda desfazer e rir do sistema prisional; o mesmo preso demonstra intimidade com o AGENTE MARCELO.

A interceptação telefônica revela prática dos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, facilitação de entrada de telefones em presídio e formação de quadrilha; este último delito, no entanto, será objeto de Inquérito Policial próprio, a ser instaurado por esta Autoridade Policial.

Causa espécie a atitude do funcionário público, pois age de forma inescrupulosa, acintosa, chegando a falar sem o menor pudor ou escrúpulo com apenados em suas atividades ilícitas.

A relação ilícita e venal entre o funcionário público, Marcelo, e os apenados Darlan, Vavá, Adelmo, Delega, entre outros, demonstra a extensão da promiscuidade nas relações entre o agente e os apenados. Numa das interceptações , os apenados chegam ao cúmulo de chamaram o agente MARCELO de “patrão”.

Tais condutas ilícitas, praticadas pelo Agente Penitenciário Marcelo, culmiram na facilitação da fuga dos detentos, ocorrida na madrugada do dia 31.05.2009, conforme narração acima.

IV – DA CONDUTA DO AGENTE ARAGÃO

Consta nos autos que no dia da fuga, o Agente Penitenciário FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE ARAGÃO era o responsável pela segurança na Colônia Penal (Chefe de Turma) e tinha o dever de manter sob sua vigilância e controle todas as chaves da unidade prisional.

No entanto, em depoimento prestado perante esta autoridade policial, o apenado ELIEZER PEREIRA DA SILVA, vulgo CABEÇÃO, afirmou que o Agente ARAGÃO lhe teria permitido acesso a chave da cela dos presos, no dia 30.05.2009.

V – DA CONDUTA DO APENADO ELIEZER

Nos depoimentos de QUEIXO DE TAMANCO e de TOINHO TARADO, ambos afirmam que quem abriu o cadeado da cela foi ELIEZER PEREIRA DA SILVA, vulgo CABEÇÃO, sendo que QUEIXO DE TAMANCO afirma categoricamente que o mesmo estava agindo sob o comando do Agente Penitenciário MARCELO ABRANTES PEREIRA.

Vide degravação juntada, fls. ___________.
V – DA CONDUTA DOS DETENTOS ANTONIO DE SOUSA SOBRINHO, FAGNER BARBOSA RAMOS E ADAILTON ALVES DE LIMA

O detento ANTONIO DE SOUSA SOBRINHO, vulgo ANTONIO DE PATOS, conforme provas nos autos, é apontado como o mentor da fuga, bem como a pessoa que ofereceu e/ou prometeu a quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao Agente MARCELO, para facilitação da fuga, com a participação de FAGNER BARBOSA RAMOS, vulgo JOGADOR e de ADAILTON ALVES DE LIMA, vulgo QUEIXO DE TAMANCO, que juntos sob o comando de TOINHO DE PATOS, dividiram o plano de corrupção e fuga, para que a fuga se desse sem que houvesse mesmo qualquer empecilho.

VI – CONCLUSÃO

Isto posto, e diante do que consta nos autos indicio MARCELO ABRANTES PEREIRA, como incurso nos arts. 317 e 351, do Código Penal; FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE ARAGÃO, como incurso no art. 351, do Código Penal; ELIEZER PEREIRA DA SILVA, como incurso no art. 317, do Código Penal; ANTONIO DE SOUSA SOBRINHO, como incurso no art. 333, do Código Penal; FAGNER BARBOSA RAMOS, como incurso no art. 333, do Código Penal e ADAILTON ALVES DE LIMA, como incurso no art. 333, do Código Penal.

Provada a materialidade do delito, identificada sua autoria, concluídos estão os trabalhos da Policia Judiciária.

É o relatório.

Sousa, 13 de junho de 2009.

SILVIO BARDASSON FILHO,
Delegado de Polícia Civil.

Mário Gibson

Sandrinho anuncia rompimento e oposição passa a contar com 2 vereadores na Câmara de Marizópolis

15/06/2009.
O Prefeito de Marizópolis perdeu um dos seus principais aliados, trata-se do vereador Sandrinho do PTB. O parlamentar mirim, já anunciou o rompimento político publicamente com o grupo da situação e segundo o mesmo, a partir de agora irá trilhar os caminhos da independência política.

Sandrinho é filho de uma família tradicional marizopolense, sendo eleito vereador pela primeira vez no ano 2000, ocasião em que acabou sendo o mais votado, já em 2004 teve sua mãe, a professora Elzinha, eleita vice-prefeita na chapa da ex-prefeita Alexciana e no último pleito acabou seno o segundo mais votado com 264 votos.

De acordo com as informações, o motivo principal do rompimento, teria sido o projeto de redução dos salários dos professores, pois, como é do conhecimento de todos, o vereador não aceitou a idéia e votou contra a imposição do governo municipal, ficando a favor dos profissionais da educação. O outro motivo alegado teria sido as perseguições por parte do próprio José Vieira durante o pleito eleitoral de 2008 e não suportando mais as pressões, o rompimento foi confirmado.

Mário Gibson

Prefeitura de Sousa deve adquirir ainda esta semana 6 motos

15/06/2009.
Após o devido processo licitatório a Prefeitura Municipal de Sousa, deverá adquirir 6 motos Honda para a frota do Município. De acordo com informações entre as utilidades algumas das motos que serão adquiridas deverão ser utilizadas dentro de um Programa da Secretaria da Saúde, do qual consiste em fazer a entrega de medicamentos na própria residência dos sousenses, cumprindo assim uma das promessas de governo do Prefeito Fabio Tyrone durante a Campanha Eleitoral de 2008.

Empresa que ganhou licitação para reconstrução da Torre da Matriz deverá chegar hoje a Sousa

15/06/2009.
A Construtora Gabarito Ltda, deverá instalar hoje dia 15 de junho de 2009 na Cidade de Sousa o Canteiro de Obras para o inicio dos trabalhos de reconstrução da Torre da Igreja Matriz de Nossa Senhora dos Remédios. O valor da obra esta avaliado em cerca de mais de um milhão de reais, sendo que o prazo de conclusão dos serviços está estimado em 300 dias.

A Torre da Igreja caiu desde a madrugada do dia 30 de abril de 2007, e desde então se travou uma incansável luta na tentativa de reerguer o monumento religioso que é tombado pelo Iphaep – Instituto do Patrimônio Histórico do Estado da Paraíba. Segundo o Padre Milton um dos batalhadores incansáveis pela reconstrução desde o desabamento, todo o projeto já foi elaborado e terá o acompanhamento por parte de engenheiros da Suplan.

Mário Gibson