terça-feira, 24 de maio de 2011

Hotel deve pagar direitos autorais se tiver TV ou rádio nos quartos, diz STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta segunda (23) que a Segunda Seção do tribunal julgou que hotéis com televisão ou rádio nos quartos devem pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação de Direitos (Ecad). Cabe recurso da decisão no próprio STJ.

O Ecad é a instituição responsável por arrecadar e distribuir direitos autorais relacionados à execução pública de músicas nacionais e estrangeiras.

O entendimento se deu a partir do julgamento de um recurso do Ecad contra um hotel de Porto Alegre (RS), que, segundo o STJ, propôs ação de declaração de inexistência de débito com o Ecad, após se recusar a pagar boletos bancários emitidos pela entidade.

Segundo assessoria do STJ, a defesa do Ecad afirmou que os quartos de hotel seriam locais de frequência coletiva e o hotel alegou que quartos não são considerados locais de frequência coletiva, mas de uso exclusivo dos hóspedes.

De acordo com o voto do relator do processo, ministro Sidnei Beneti, a Lei 9.610/98 mudou o entendimento das cobranças realizadas pelo Ecad. A partir dela, o STJ entende que é devido o pagamento de direitos autorais uma vez que os hotéis são considerados locais de frequência coletiva e, portanto, a execução de obras em tais locais caracterizou-se como execução pública.

Antes dessa lei, rádio e televisão dentro dos quartos eram entendidos como execução de caráter privado e, assim, a presença deles não configurava caso de pagamento ao Ecad.

Investigação

A Mesa do Senado leu, na última terça-feira (17), requerimento para a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o Escritório Central de Arrecadação de Direitos, protocolado pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

Na última semana, a diretora de direitos intelectuais do Ministério da Cultura, Márcia Regina Barbosa, defendeu, em entrevista ao G1, "supervisão estatal" ao Ecad.



Do G1

Quatro municípios terão limites redefinidos

Nos próximos dias quatro municípios da Paraíba poderão ter seus limites territoriais redefinidos. O processo para alteração da extensão de Umbuzeiro, Parari, Mogeiro e Rio Tinto está em fase de tramitação na Assembleia Legislativa. De autoria da Mesa Diretora, os projetos de lei visam a adequar os territórios ao mapa divulgado pelo IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, malha 2000. As mudanças em Rio Tinto e Umbuzeiro devem ser votadas em plenário esta semana e as outras duas já tiveram seus processos aprovados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, aguardando entrar na pauta.

A redefinição que compreende cada município foi estabelecida através de um convênio entre o Núcleo de Cartografia e Agrimesura (NCART) do Instituto de Terras e Planejamento Agrícola do Estado da Paraíba (Interpa) e o IBGE.

Para fundamentação dos projetos, o Interpa e o IBGE encaminharam todos os documentos que tratavam dessas novas definições territoriais, compreendendo a minuta do projeto de lei, o memorial descritivo e o novo mapa. Além disso, também foram incluídos os termos de aceitação das novas demarcações, assinados pelos prefeitos de cada municípios envolvidos.

As redefinições foram acatadas pelos municípios. "Todos os casos foram resolvidos amigavelmente, tendo em vista a necessidade de respeitar o que determina a lei", afirmou o deputado-relator Janduhy Carneiro. De acordo com o documento encaminhado pelo Interpa, a cidade de Rio Tinto passará a ter os seguintes limites: ao norte, com o Rio Camaratuba e os municípios de Mataraca e Marcação; ao leste, com os municípios de Baía da Traição e Marcação; ao sul, com o Rio Miriri e os municípios de Lucena e Santa Rita; e a oeste, com a BR-101 e as cidades de Capim e Mamanguape. A medida visa incluir a comunidade de Salema, que desde a sua criação foi tida como parte integrante do município de Rito Tinto e sempre foi assistida, mas que é tida como de Mamanguape.

No caso de Umbuzeiro, se o projeto for aprovado, os novos limites ficarão redefinidos da seguinte forma: ao norte, com Gado Bravo, Aroeiras e Santa Cecília; ao leste, com Natuba e com o divisor d'água de Serra Verde, divisa com Pernambuco; ao sul, com Pernambuco; a oeste, com Santa Cecília, Gado Bravo e Aroeiras. Umbuzeiro terá incluído em seu território as comunidades Jucá, Chã do Vento e parte de Lagoa Velha, mas perde a comunidade do Barro Branco para Natuba. Parari e Mogeiro também devem sofrer alterações. Segundo as redefinições do Interpa/IBGE, os limites do município de Mogeiro serão: ao norte, com os municípios de Juarez Távora e Gurinhém; a leste, com Gurinhém, São José dos Ramos e Itabaiana; ao sul, com Itabaiana e Salgado de São Félix; e ao oeste, com Ingá e Itatuba.

As prefeituras de Mogeiro e Ingá concordaram com a nova demarcação, ficando como limite o pontilhão da Rede Ferroviária do distrito de Gameleira, a passagem molhada da comunidade Sítio Novo, a nascente do riacho Calderão e o pontilhão da BR-230 na fazenda Matão até o rio Gurinhém. Em Parari, os limites passam a ser: ao norte com Taperoá e Santo André; ao leste com Santo André Gurjão e São João do Cariri; ao oeste com São José dos Cordeiros, Livramento e Taperoá; e ao sul com São João do Cariri, Serra Branca e São José dos Cordeiros.



Jornal O Norte
Assessoria

OAB cria cadastro nacional e vai fiscalizar advogados irregulares na PB

Atendendo a determinação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Seccional Paraibana da OAB está solicitando a todas as sociedades de advogados cadastradas no Estado que atualizem seus cadastros junto à secretaria da instituição.

De acordo com o presidente da Comissão de Sociedades dos Advogados da OAB-PB, Wilson Sales Belchior, os dados serão utilizados pela Ordem para inscrever as sociedades de advogados no Cadastro Nacional de Sociedades (CNS), criado pelo Conselho Federal para funcionar nos mesmos moldes do Cadastro Nacional de Advogados.

“O Cadastro Nacional de Sociedades foi criado pela OAB com o objetivo de quantificar as sociedades de advogados em atuação no Brasil. A idéia é fortalecer a advocacia e prestar informações mais fidedignas aos tribunais sobre quantos são e onde estão atuando os advogados. A inclusão das Sociedades de Advogados no Cadastro se dará a partir do CNPJ. Já os nomes dos sócios serão inclusos a partir do CPF”, explicou Wilson Belchior.

Wilson destacou que já conseguiu a relação das Sociedades de Advogados que estão regularizadas na OAB-PB e nos próximos dias irá enviar ofícios convocando-as para atualizarem seus dados junto a Seccional e, conseqüentemente, se inscreverem no CNS. Ele também acrescentou que irá realizar uma intensa fiscalização nos escritórios, que se apresentam na Paraíba com Sociedades de Advogados, mas não estão devidamente constituídos, legalizados junto a seccional Paraibana da OAB.

“Sem sombra de dúvida, é possível a reunião de advogados num mesmo escritório, visando à divisão de despesas, para a prestação de serviços jurídicos. Não podem, no entanto, se utilizar desse agrupamento de fato para insinuarem a existência de uma sociedade de advogados, que só pode ser reconhecida se registrada na OAB. Sociedades de fato são irregulares porque incompatíveis com a imagem pública de idoneidade que o advogado deve inspirar, por transparecer propósitos enganosos à boa-fé de terceiros, levando-os a contratar advogados que supõem estarem organizados solidariamente para a defesa de seus interesses”, comentou, citando precedente do TED da OAB.

A fiscalização das Sociedades irregulares será semelhante a realizada pela OAB-PB quanto a atuação de advogados de outros estados na Paraíba. Neste caso, o Estatuto da OAB determina que advogados de outras unidades da Federação só podem atuar em até cinco processos na Paraíba, acima deste número é necessário solicitar inscrição suplementar na OAB-PB.



Ascom

Banco do Brasil abre inscrições para concurso

Prova objetiva para a seleção de candidatos inscritos será aplicada no dia 7 de agosto.

O Banco do Brasil lançou edital para formação de cadastro de reserva para o cargo de escriturário, que exige nível médio. Nesse tipo de concurso os aprovados são chamados conforme disponibilidade na instituição. O salário é de R$ 1.280,10, com gratificação de 25% paga mensalmente - veja aqui o edital.

As vagas são para 51 cidades dos estados do Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina. É a primeira seleção do BB no ano que contempla o Sudeste.

As inscrições podem ser feitas de 23 de maio a 16 de junho, através do site www.concursosfcc.com.br. A taxa de inscrição é de R$ 40.
A prova objetiva será aplicada no dia 7 de agosto.


G1