
O Ecad é a instituição responsável por arrecadar e distribuir direitos autorais relacionados à execução pública de músicas nacionais e estrangeiras.
O entendimento se deu a partir do julgamento de um recurso do Ecad contra um hotel de Porto Alegre (RS), que, segundo o STJ, propôs ação de declaração de inexistência de débito com o Ecad, após se recusar a pagar boletos bancários emitidos pela entidade.
Segundo assessoria do STJ, a defesa do Ecad afirmou que os quartos de hotel seriam locais de frequência coletiva e o hotel alegou que quartos não são considerados locais de frequência coletiva, mas de uso exclusivo dos hóspedes.
De acordo com o voto do relator do processo, ministro Sidnei Beneti, a Lei 9.610/98 mudou o entendimento das cobranças realizadas pelo Ecad. A partir dela, o STJ entende que é devido o pagamento de direitos autorais uma vez que os hotéis são considerados locais de frequência coletiva e, portanto, a execução de obras em tais locais caracterizou-se como execução pública.
Antes dessa lei, rádio e televisão dentro dos quartos eram entendidos como execução de caráter privado e, assim, a presença deles não configurava caso de pagamento ao Ecad.
Investigação
A Mesa do Senado leu, na última terça-feira (17), requerimento para a instalação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o Escritório Central de Arrecadação de Direitos, protocolado pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).
Na última semana, a diretora de direitos intelectuais do Ministério da Cultura, Márcia Regina Barbosa, defendeu, em entrevista ao G1, "supervisão estatal" ao Ecad.
Do G1
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