quinta-feira, 18 de outubro de 2012

MPF em CG obtém condenações contra assaltos a agências dos Correios

Além da atuação no âmbito criminal, o órgão também ajuizou ação civil pública para garantir segurança aos clientes do Banco Postal.

               
selo 20 anos


Ao completar 20 anos de atuação, o Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB) apresenta o resultado de ações penais referentes a roubos de agências dos Correios em municípios sob atribuição da unidade. São ações julgadas e sentenciadas, algumas em grau de recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), outras já transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso).

Também tramita na 6ª Vara da Justiça Federal ação civil pública do MPF para que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos providencie equipamentos de segurança para as agências por causa dos serviços de Banco Postal. Na ação, o MPF destacou ser notória a falta de segurança nas agências dos Correios para a realização de operações bancárias, por não disporem de guardas armados, circuito interno de televisão ou portas giratórias com detector de metais - elementos mínimos de vigilância nas instituições financeiras. O processo, que tramita desde 2008, encontra-se em fase de instrução, aguardando resultado de perícia feita pela Polícia Federal nas agências. Ação civil pública de igual teor também foi proposta em 2008 pelo MPF em João Pessoa.

Segundo a procuradora da República Acácia Soares Suassuna, apenas buscar a condenação dos autores dos assaltos às agências dos Correios não resolve o problema de segurança enfrentado pela população que utiliza os serviços do Banco Postal. “´É necessário que as agências possuam um sistema de segurança de forma a inibir, ou pelo menos, dificultar a ação criminosa. Hoje o que se tem são agências desprovidas de quaisquer mecanismos de segurança, favorecendo o alto índice de assaltos. É justamente isso que está se procurando coibir com a ação civil pública que pleiteia a obrigação de instalação de sistema de segurança nas agências dos correios que funcionam como banco postal”, ressaltou a procuradora.

Condenações - Com relação às sentenças condenatórias, a mais recente foi proferida em 12 de setembro de 2012 contra Francisco Juan Lobato Pereira e Caroline Souto Dantas a 12 e 10 anos de reclusão, respectivamente. Os dois participaram do assalto à agência dos Correios no município de Frei Martinho (PB), ocorrido em 27 de janeiro de 2009, da qual roubaram R$ 8 mil. Durante o assalto, Francisco Pereira, juntamente com outro assaltante (que morreu após a denúncia) roubaram uma moto. O mototaxista foi ferido com um tiro e amarrado a uma árvore. A dupla então se dirigiu à cidade e assaltou a agência, contando com a participação de Caroline Dantas e outra mulher (fugitiva) que atuaram como informantes e asseguraram a fuga dos ladrões. Cabe recurso da sentença.

Em 24 de maio de 2012 foram condenados Elidiano Nunes de Souza e Valdecir Coelho Domingos a seis anos de reclusão, cada um, pelo assalto praticado, em 30 de novembro de 2011, contra a agência dos Correios no município de Juarez Távora (PB). O assalto foi cometido mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo. Além da agência, os condenados, acompanhados de outros dois homens, também assaltaram uma casa lotérica no município. O processo está no TRF-5 para julgamento de recursos.

Outra sentença, proferida em 25 de janeiro de 2012, condenou a 11 anos de reclusão Wilson Ferreira da Silva, pela prática de roubo contra a agência dos Correios no município de Imaculada (PB). O crime ocorreu em 11 de março de 2009 quando, além dos Correios, também foram roubados um empregado da agência e uma casa lotérica. A sentença já transitou em julgado (não cabe mais recurso).

Em 25 de abril de 2011, Odair de Lima da Silva foi condenado a 7 anos de reclusão, pelo roubo de R$ 2.938,67 da agência dos Correios do município de Aroeiras (PB), em 21 de novembro de 2007. A sentença já transitou em julgado. Já em 11 de abril de 2011, foram condenados Ediélio Filgueiras da Costa, Plácido Ferreira da Nóbrega Neto, Francisco Garcia da Silva e Djailson Alves da Silva a penas que variam de 10 a 16 anos de reclusão, pelo roubo contra a agência dos Correios de São José de Espinharas (PB), ocorrido em 2008. Os réus apelaram, mas os recursos foram negados por unanimidade pelo TRF-5.

Em 9 de fevereiro de 2011, foram condenados Edvan da Silva Chagas, Wamberkson Costa Macedo, Lucélio Fernandes da Silva e José Paulino do Nascimento, com penas variando entre 4 e 5 anos de reclusão, pelo roubo à agência dos Correios do município de São José dos Cordeiros (PB). O roubo ocorreu na manhã do dia 6 de maio de 2010, tendo os ladrões usado arma de fogo. O processo está no TRF-5 para julgamento de recurso.

Outra sentença favorável obtida pelo MPF, em crimes de assalto a agências dos Correios, condenou Edilson Pedro da Silva a 10 anos de reclusão, por roubar a agência do município de Santo André (PB) em 11 de novembro de 2004. A sentença foi proferida em 5 de agosto de 2010 e já transitou em julgado. Também em 2010 foram condenados Wilson Ferreira da Silva (12 anos de reclusão) e Felipe Jerônimo de Lima (11 anos de reclusão) pelo roubo contra a agência dos Correios de Barra de Santa Rosa (PB), ocorrido no dia 6 de março de 2009. Vítimas do assalto foram trancadas na sala do cofre da agência. A decisão foi proferida em 28 de maio de 2010 e os condenados apelaram, conseguindo apenas redução da multa. A sentença já transitou em julgado.

Em 23 de novembro de 2009 foram condenados Alex de Oliveira Fernandes e Valdemir Gomes de Oliveira pelo roubo de R$ 17.078,58 da agência dos Correios do município de Olivedos (PB). O crime ocorreu em dezembro de 2004. O processo encontra-se no TRF-5 para julgamento de recursos. Também em 2009 foi condenado Lindomar Carlos pela tentativa de roubo à agência dos Correios do município de Mãe Dágua (PB) com emprego de arma de fogo. A sentença já transitou em julgado.

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Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba

TC impõe débito de R$ 1,9 milhão ao prefeito de Coremas




O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu pareceres contrários à aprovação das contas de 2009 e 2010 apresentadas pelo prefeito de Coremas Edílson Pereira de Oliveira, a quem deu o prazo de 60 dias para a devolução voluntária aos cofres municipais de quantia superior a R$ 1,9 milhão, sob pena de cobrança executiva pelo Ministério Público.
Edílson, que ainda tem direito a recurso, respondeu por despesas não comprovadas, em sua maior parte, com aquisição de combustíveis. Relator de ambos os processos, o conselheiro Fábio Nogueira observou que, apenas no exercício de 2009, uma ambulância da Prefeitura consumiu combustível suficiente para rodar 900 quilômetros por dia, sem interrupção, durante o ano inteiro.
Gastos sem comprovação documental com limpeza urbana e com o INSS também compuseram o conjunto dos débitos impostos ao prefeito de Coremas. Por recomendação do conselheiro André Carlo Torres Pontes o TCE decidiu, ainda, encaminhar cópias dos autos processuais à Receita Federal para verificação do movimento comercial de postos de gasolina da cidade. Defensor do prefeito, o advogado Johnson Abrantes comunicou, de imediato, o propósito de recorrer contra ambas as decisões do Tribunal de Contas.
Investimento em educação abaixo do limite mínimo constitucional ajudou a reprovar as contas de 2010 do prefeito de Gurjão José Martinho Cândido de Castro. A ele foi imputado débito de pouco mais de R$ 2.000,00 por divergência entre o saldo bancário existente e o informado ao Sagres.
Ainda sofreram reprovação as contas de 2010 da Câmara Municipal de Massaranduba (em razão do não recolhimento de contribuições previdenciárias) e as do exercício de 2009 encaminhadas pelo presidente da Câmara de Pitimbu, Marco Aurélio Celani de Abreu, com imposição pelo TCE do débito de R$ 94 mil. Cabem recursos, ainda, contra essas decisões.
Na mesma sessão plenária, o Tribunal aprovou as contas dos prefeitos de Pedra Lavrada (José Antonio Vasconcelos da Costa, 2009) e de São Sebastião de Lagoa de Roça (Lúcio Flávio Bezerra de Brito, 2010). Também, as das Câmaras Municipais de Triunfo, Bonito de Santa Fé  e Areial (exercício de 2011), São José dos Ramos e Tavares (2009) e Fagundes (2010),  com ressalvas nos três últimos casos. O Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor  e a Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana tiveram aprovadas, respectivamente, as contas de 2011 e 2010.
A sessão plenária do TCE foi presidida pelo conselheiro Fábio Nogueira – em razão de viagem do presidente Fernando Catão a encontro promovido pelo TCE de Minas Gerais sobre “Transparência e Controle Social” – e dela ainda participaram os conselheiros Arnóbio Viana, Arthur Cunha Lima e Umberto Porto, além dos auditores Antonio Vieira, Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.

TCE

Juiz da 17ª Zona Eleitoral de CG aplica multa de R$ 53 mil por “pesquisa fraudulenta” em favor de Romero



O Juiz Cláudio Antônio de Carvalho Xavier, da 17.ª Zona Eleitoral de Campina Grande aplicou multa de R$ 53.205,00 ao proprietário do perfil do twitter acessado pelo endereçohttp://twitter.com/@glucenafcosta por divulgar pesquisa fraudulenta em favor do candidato Romero Rodrigues (PSDB), da Coligação Por Amor a Campina.

O usuário publicou em seu twitter no dia 6 de outubro de 2012, véspera da eleição no primeiro turno, uma suposta pesquisa do Instituto 6Sigma, em parceria com a Rádio Campina Grande FM, apontando o candidato Romero Rodrigues com 44%, Tatiana Medeiros com 27% e Daniela Ribeiro com 19%. Porém, a pesquisa foi considerada fraudulenta pela Justiça Eleitoral, pelo fato de não existir.

Na sentença, o Magistrado lembrou que a divulgação de pesquisas de opinião pública, pelos veículos de comunicação, submete-se às formalidades e regras estabelecidas em lei. “Portanto, para que haja a realização e divulgação de uma pesquisa eleitoral, é preciso que se demonstre ter havido, de parte da empresa ou candidato que reproduz a pesquisa, o seu registro prévio, para conhecimento do público, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, nos termos do art. 33 da Lei 9.504/1997”.

Segundo o Juiz, de acordo com o § 4º da mencionada lei, “a divulgação de pesquisa fraudulenta (...) pode ensejar conduta ilícita punível com pena restritiva de liberdade e multa”. OEle afirmou que “a veiculação imprecisa de informações estatísticas, a divulgação de fatos inverídicos e a difusão de pesquisas fraudulentas através dos meios de comunicação, a ensejar a confusão de dados e engano sobre a opinião de eleitores (...) pode induzir o eleitor a votar em candidatos que supostamente estejam liderando as pesquisas, redundando em prejuízo para determinado candidato e/ou coligação”.

“Pesquisa fraudulenta” – O Juiz disse que, no caso analisado, “os indícios probatórios, além de suficientes, demonstram que a pesquisa divulgada é irrefutavelmente fraudulenta, porquanto, da análise do sistema de registro de pesquisa do TSE, infere-se que a empresa 6sigma registrou, no dia 3 de outubro, pesquisa para ser divulgada no dia 8 de outubro de 2012, e a última pesquisa desta empresa foi registrada na data de 14 de setembro de 2012, fatos que, por si só, demonstram a veracidade das alegações contidas na exordial”.

“Desse modo – prosseguiu o Magistrado – restando comprovado que o representado disponibilizou no perfil do twitter pesquisa fraudulenta, sem qualquer alusão à coleta de informações através de enquete, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 18 da Resolução 23.364/11, no mínimo legal, visto que não se trata de conduta reiterada.

O Juiz finaliza a sentença e determina “a imediata retirada da pesquisa constante no site ‘http://www.twitter.com/glucenafcosta’ e, nos termos do art. 18 da Resolução 23.364/11, aplico multa ao representado no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais), a ser depositada no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado desta decisão”. 



Assessoria

Justiça nega liminar para apreensão de folhetos de evangelização, na Ação de Romero contra evangélicos




O Juiz Ely Jorge Trindade, da 72ª Zona Eleitoral de Campina Grande, negou liminar na Ação Cautelar de Busca e Apreensão impetrada na Justiça Eleitoral pelo candidato Romero Rodrigues Veiga, da Coligação Por Amor a Campina contra a Igreja Batista Regular. Na Ação, a Coligação de Romero pedia a apreensão de folhetos utilizados pelos membros da Igreja no trabalho de evangelização.

No despacho, o Juiz afirma que, “por não identificar conteúdo eleitoral nem difamatório no material apresentado (os folhetos utilizados na evangelização) que possibilite a adoção da medida de apreensão do material da Igreja Batista Regular, indefiro a liminar requerida, determinando a notificação para defesa, no prazo e 48 horas”.

Na Ação, a coligação de Romero viu atividade política na distribuição dos folhetos de evangelização durante os cultos, realizados às quartas, sábados e domingos, às 19h30, citando trechos do folheto que eles consideraram atentatório à candidatura tucana, tais como: “É muito importante que você esteja certo e não ter manifestado a Jesus Cristo apenas por conhecimento intelectual e assentamento mental. Ele precisa de rendição completa do seu coração e da sua vida, pra que você realmente nasça de novo”.

O folheto, intitulado ‘Errou o céu por 45 centímetros’ apresenta um texto mostrando ao homem que essa é a distância entre o coração e o cérebro. Logo, é a distância entre o que o nosso cérebro pensa, em detrimento do que o coração realmente está desejando.

Os advogados da Igreja viram a Ação de Romero como “bizarrice sem precedentes”, feita “de forma açodada, temerária, irresponsável e caluniosa”. Eles afirmam que a Igreja é uma entidade religiosa, “com princípios de elevados valores cristãos, morais e espirituais de natureza conservadora e tradicional, nunca tendo se envolvido com política partidária nem sindical”.

A Defesa também argumenta que “a interpretação dada pela requerente à mensagem de cunho eminentemente evangélico, constante do folheto utilizado por membros da requerida, foi totalmente equivocada” e que o folheto possui “linguagem figurada, com implicações e aplicações apenas e unicamente para a vida espiritual daqueles que estão longe de Deus”.

O folheto é uma publicação da Editora Batista Regular, órgão editorial das Igrejas Batistas Regulares no Brasil, com sede em São Paulo, escrito há 20 anos e impresso para evangelização, usado pelas Igrejas Batistas Regulares no Brasil inteiro, a serviço da evangelização nacional, bem como por outras denominações, o que afasta por completo a sua finalidade eleitoreira “como irresponsavelmente quer dar a entender a requerente”.

A defesa finaliza dizendo que a Coligação de Romero “faltou com a verdade e usou de má fé” na Ação, pois o folheto distribuído na ação evangelizadora não contém “conteúdo inverídico nem difamatório nas suas entrelinhas, nem subliminar, nem declaradamente”. Para os advogados, as afirmações da Coligação de Romero “causaram indignação nos membros da igreja”. 



Assessoria

Sousa: Prefeitura divulga vagas para concurso

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A Prefeitura de Sousa divulgou na manhã desta quinta-feira (18/10) o total de vagas por cargo que deverão ser preenchidas através do concurso, que será realizado até o mês de dezembro.  
       
Vagas

Serão 711 vagas em todos os níveis, com vencimentos que poderão chegar a 2,8 mil reais. Segundo o Secretário Osnildo Silveira (Administração), o concurso atende a uma necessidade imediata do quadro de servidores, que será preenchida com a realização do concurso.  

Áreas
Educação, Saúde e STTRANS serão beneficiadas com vagas, além de DAESA, SAMU, Planejamento, Finanças e Administração que também foram contempladas.     
   
Inscrições
O valor da inscrição deve ser de R$ 35,00 para nível básico, R$ 45,00 para nível médio e R$ 70,00 para nível superior.   

Licitação
No próximo dia 24 de Outubro, acontecerá a licitação para a escolha da empresa que realizará o concurso, e a expectativa é de que até o dia 16 de Novembro o edital com o regulamento seja lançado, e o período de inscrições aberto, para que dia 16 de dezembro as provas sejam realizadas.    

Aprovados
A lista com os aprovados, e a conseqüente homologação do concurso deve ser concluída até o dia 26 de dezembro, ficando os candidatos aptos para o exercício nos respectivos cargos.
Confira  a relação de vagas por cargo:


Nível Superior - Valor da Taxa R$ 70,00

CARGOS
VAGAS
ADMINISTRADOR
1
ASSISTENTE JURÍDICO
3
ECONOMISTA
1
ENGENHEIRO AGRONOMO
1
ENGENHEIRO CIVIL
3
FISCAL DE TRIBUTOS
3
MÉDICO ANGIOLOGISTA
1
MÉDICO CARDIOLOGISTA
2
MÉDICO CLÍNICO GERAL
2
MÉDICO COLOSCOPISTA
1
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
1
MÉDICO ENDOSCOPEUTA
1
MÉDICO GINECOLOGISTA
2
MÉDICO MASTOLOGISTA
1
MÉDICO NEUROLOGISTA
2
MÉDICO ONCOLOGISTA
1
MÉDICO ORTOPEDISTA
1
MÉDICO PEDIATRA
1
MÉDICO PNEUMOLOGISTA
1
MÉDICO PSIQUIATRA
1
MÉDICO REUMATOLOGISTA
1
MÉDICO UROLOGISTA
1
MÉDICOS DERMATOLOGISTA
1
ODONTÓLOGO DIAGNOSTICO BUCAL
1
ODONTOLOGO GENERALISTA
3

Nível médio - Valor da Taxa R$ 45,00

CARGOS
VAGAS
AGENTE ADMINISTRATIVO
36
AUXILIAR DE BIBLIOTECONOMISTA
6
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
15
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
3
AUXILIAR DE NUTRICIONISTA
1
AUXILIAR FARMACÊUTICO
1
DIGITADOR
11
ESCRITURÁRIO DE ARQUIVO MÉDICO-ESTATÍSTICO
2
ESCRITURARIO DE ENFERMAGEM
5
FARMACÊUTICO ANALISTA
2
FISCAL DE MEIO-AMBIENTE
8
FISCAL DE URBANISMO
1
FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
9
MECÂNICO
11
OPERADOR DE RAIO-X
2
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
3
PADEIRO
1


 MAGISTÉRIO - Taxa R$ 45,00

CARGOS
VAGAS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
45
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II
25
SUPERVISOR
9
ORIENTADOR
6




 de Apoio - Valor da Taxa R$ 35,00

CARGOS
VAGAS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ÁREA CENTRO
01
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ÁREA ALTO CAPANEMA
02
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MALHADA DA PEDRA
01
VIGILANTE
33
RECREADOR
20
AUXILIAR DE ADMINISTRACAO
11
AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS
151
COVEIRO
2
GARI
91
JARDINEIRO
7
MERENDEIRA
72
MÚSICO
6
OPERARIO
35
TELEFONISTA
42
OPERADOR DE MAQUINAS
2