quinta-feira, 18 de outubro de 2012

MPF em CG obtém condenações contra assaltos a agências dos Correios

Além da atuação no âmbito criminal, o órgão também ajuizou ação civil pública para garantir segurança aos clientes do Banco Postal.

               
selo 20 anos


Ao completar 20 anos de atuação, o Ministério Público Federal (MPF) em Campina Grande (PB) apresenta o resultado de ações penais referentes a roubos de agências dos Correios em municípios sob atribuição da unidade. São ações julgadas e sentenciadas, algumas em grau de recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), outras já transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso).

Também tramita na 6ª Vara da Justiça Federal ação civil pública do MPF para que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos providencie equipamentos de segurança para as agências por causa dos serviços de Banco Postal. Na ação, o MPF destacou ser notória a falta de segurança nas agências dos Correios para a realização de operações bancárias, por não disporem de guardas armados, circuito interno de televisão ou portas giratórias com detector de metais - elementos mínimos de vigilância nas instituições financeiras. O processo, que tramita desde 2008, encontra-se em fase de instrução, aguardando resultado de perícia feita pela Polícia Federal nas agências. Ação civil pública de igual teor também foi proposta em 2008 pelo MPF em João Pessoa.

Segundo a procuradora da República Acácia Soares Suassuna, apenas buscar a condenação dos autores dos assaltos às agências dos Correios não resolve o problema de segurança enfrentado pela população que utiliza os serviços do Banco Postal. “´É necessário que as agências possuam um sistema de segurança de forma a inibir, ou pelo menos, dificultar a ação criminosa. Hoje o que se tem são agências desprovidas de quaisquer mecanismos de segurança, favorecendo o alto índice de assaltos. É justamente isso que está se procurando coibir com a ação civil pública que pleiteia a obrigação de instalação de sistema de segurança nas agências dos correios que funcionam como banco postal”, ressaltou a procuradora.

Condenações - Com relação às sentenças condenatórias, a mais recente foi proferida em 12 de setembro de 2012 contra Francisco Juan Lobato Pereira e Caroline Souto Dantas a 12 e 10 anos de reclusão, respectivamente. Os dois participaram do assalto à agência dos Correios no município de Frei Martinho (PB), ocorrido em 27 de janeiro de 2009, da qual roubaram R$ 8 mil. Durante o assalto, Francisco Pereira, juntamente com outro assaltante (que morreu após a denúncia) roubaram uma moto. O mototaxista foi ferido com um tiro e amarrado a uma árvore. A dupla então se dirigiu à cidade e assaltou a agência, contando com a participação de Caroline Dantas e outra mulher (fugitiva) que atuaram como informantes e asseguraram a fuga dos ladrões. Cabe recurso da sentença.

Em 24 de maio de 2012 foram condenados Elidiano Nunes de Souza e Valdecir Coelho Domingos a seis anos de reclusão, cada um, pelo assalto praticado, em 30 de novembro de 2011, contra a agência dos Correios no município de Juarez Távora (PB). O assalto foi cometido mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo. Além da agência, os condenados, acompanhados de outros dois homens, também assaltaram uma casa lotérica no município. O processo está no TRF-5 para julgamento de recursos.

Outra sentença, proferida em 25 de janeiro de 2012, condenou a 11 anos de reclusão Wilson Ferreira da Silva, pela prática de roubo contra a agência dos Correios no município de Imaculada (PB). O crime ocorreu em 11 de março de 2009 quando, além dos Correios, também foram roubados um empregado da agência e uma casa lotérica. A sentença já transitou em julgado (não cabe mais recurso).

Em 25 de abril de 2011, Odair de Lima da Silva foi condenado a 7 anos de reclusão, pelo roubo de R$ 2.938,67 da agência dos Correios do município de Aroeiras (PB), em 21 de novembro de 2007. A sentença já transitou em julgado. Já em 11 de abril de 2011, foram condenados Ediélio Filgueiras da Costa, Plácido Ferreira da Nóbrega Neto, Francisco Garcia da Silva e Djailson Alves da Silva a penas que variam de 10 a 16 anos de reclusão, pelo roubo contra a agência dos Correios de São José de Espinharas (PB), ocorrido em 2008. Os réus apelaram, mas os recursos foram negados por unanimidade pelo TRF-5.

Em 9 de fevereiro de 2011, foram condenados Edvan da Silva Chagas, Wamberkson Costa Macedo, Lucélio Fernandes da Silva e José Paulino do Nascimento, com penas variando entre 4 e 5 anos de reclusão, pelo roubo à agência dos Correios do município de São José dos Cordeiros (PB). O roubo ocorreu na manhã do dia 6 de maio de 2010, tendo os ladrões usado arma de fogo. O processo está no TRF-5 para julgamento de recurso.

Outra sentença favorável obtida pelo MPF, em crimes de assalto a agências dos Correios, condenou Edilson Pedro da Silva a 10 anos de reclusão, por roubar a agência do município de Santo André (PB) em 11 de novembro de 2004. A sentença foi proferida em 5 de agosto de 2010 e já transitou em julgado. Também em 2010 foram condenados Wilson Ferreira da Silva (12 anos de reclusão) e Felipe Jerônimo de Lima (11 anos de reclusão) pelo roubo contra a agência dos Correios de Barra de Santa Rosa (PB), ocorrido no dia 6 de março de 2009. Vítimas do assalto foram trancadas na sala do cofre da agência. A decisão foi proferida em 28 de maio de 2010 e os condenados apelaram, conseguindo apenas redução da multa. A sentença já transitou em julgado.

Em 23 de novembro de 2009 foram condenados Alex de Oliveira Fernandes e Valdemir Gomes de Oliveira pelo roubo de R$ 17.078,58 da agência dos Correios do município de Olivedos (PB). O crime ocorreu em dezembro de 2004. O processo encontra-se no TRF-5 para julgamento de recursos. Também em 2009 foi condenado Lindomar Carlos pela tentativa de roubo à agência dos Correios do município de Mãe Dágua (PB) com emprego de arma de fogo. A sentença já transitou em julgado.

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Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba

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