quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Juiz da 17ª Zona Eleitoral de CG aplica multa de R$ 53 mil por “pesquisa fraudulenta” em favor de Romero



O Juiz Cláudio Antônio de Carvalho Xavier, da 17.ª Zona Eleitoral de Campina Grande aplicou multa de R$ 53.205,00 ao proprietário do perfil do twitter acessado pelo endereçohttp://twitter.com/@glucenafcosta por divulgar pesquisa fraudulenta em favor do candidato Romero Rodrigues (PSDB), da Coligação Por Amor a Campina.

O usuário publicou em seu twitter no dia 6 de outubro de 2012, véspera da eleição no primeiro turno, uma suposta pesquisa do Instituto 6Sigma, em parceria com a Rádio Campina Grande FM, apontando o candidato Romero Rodrigues com 44%, Tatiana Medeiros com 27% e Daniela Ribeiro com 19%. Porém, a pesquisa foi considerada fraudulenta pela Justiça Eleitoral, pelo fato de não existir.

Na sentença, o Magistrado lembrou que a divulgação de pesquisas de opinião pública, pelos veículos de comunicação, submete-se às formalidades e regras estabelecidas em lei. “Portanto, para que haja a realização e divulgação de uma pesquisa eleitoral, é preciso que se demonstre ter havido, de parte da empresa ou candidato que reproduz a pesquisa, o seu registro prévio, para conhecimento do público, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, nos termos do art. 33 da Lei 9.504/1997”.

Segundo o Juiz, de acordo com o § 4º da mencionada lei, “a divulgação de pesquisa fraudulenta (...) pode ensejar conduta ilícita punível com pena restritiva de liberdade e multa”. OEle afirmou que “a veiculação imprecisa de informações estatísticas, a divulgação de fatos inverídicos e a difusão de pesquisas fraudulentas através dos meios de comunicação, a ensejar a confusão de dados e engano sobre a opinião de eleitores (...) pode induzir o eleitor a votar em candidatos que supostamente estejam liderando as pesquisas, redundando em prejuízo para determinado candidato e/ou coligação”.

“Pesquisa fraudulenta” – O Juiz disse que, no caso analisado, “os indícios probatórios, além de suficientes, demonstram que a pesquisa divulgada é irrefutavelmente fraudulenta, porquanto, da análise do sistema de registro de pesquisa do TSE, infere-se que a empresa 6sigma registrou, no dia 3 de outubro, pesquisa para ser divulgada no dia 8 de outubro de 2012, e a última pesquisa desta empresa foi registrada na data de 14 de setembro de 2012, fatos que, por si só, demonstram a veracidade das alegações contidas na exordial”.

“Desse modo – prosseguiu o Magistrado – restando comprovado que o representado disponibilizou no perfil do twitter pesquisa fraudulenta, sem qualquer alusão à coleta de informações através de enquete, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 18 da Resolução 23.364/11, no mínimo legal, visto que não se trata de conduta reiterada.

O Juiz finaliza a sentença e determina “a imediata retirada da pesquisa constante no site ‘http://www.twitter.com/glucenafcosta’ e, nos termos do art. 18 da Resolução 23.364/11, aplico multa ao representado no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais), a ser depositada no prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado desta decisão”. 



Assessoria

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