quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Justiça nega liminar para apreensão de folhetos de evangelização, na Ação de Romero contra evangélicos




O Juiz Ely Jorge Trindade, da 72ª Zona Eleitoral de Campina Grande, negou liminar na Ação Cautelar de Busca e Apreensão impetrada na Justiça Eleitoral pelo candidato Romero Rodrigues Veiga, da Coligação Por Amor a Campina contra a Igreja Batista Regular. Na Ação, a Coligação de Romero pedia a apreensão de folhetos utilizados pelos membros da Igreja no trabalho de evangelização.

No despacho, o Juiz afirma que, “por não identificar conteúdo eleitoral nem difamatório no material apresentado (os folhetos utilizados na evangelização) que possibilite a adoção da medida de apreensão do material da Igreja Batista Regular, indefiro a liminar requerida, determinando a notificação para defesa, no prazo e 48 horas”.

Na Ação, a coligação de Romero viu atividade política na distribuição dos folhetos de evangelização durante os cultos, realizados às quartas, sábados e domingos, às 19h30, citando trechos do folheto que eles consideraram atentatório à candidatura tucana, tais como: “É muito importante que você esteja certo e não ter manifestado a Jesus Cristo apenas por conhecimento intelectual e assentamento mental. Ele precisa de rendição completa do seu coração e da sua vida, pra que você realmente nasça de novo”.

O folheto, intitulado ‘Errou o céu por 45 centímetros’ apresenta um texto mostrando ao homem que essa é a distância entre o coração e o cérebro. Logo, é a distância entre o que o nosso cérebro pensa, em detrimento do que o coração realmente está desejando.

Os advogados da Igreja viram a Ação de Romero como “bizarrice sem precedentes”, feita “de forma açodada, temerária, irresponsável e caluniosa”. Eles afirmam que a Igreja é uma entidade religiosa, “com princípios de elevados valores cristãos, morais e espirituais de natureza conservadora e tradicional, nunca tendo se envolvido com política partidária nem sindical”.

A Defesa também argumenta que “a interpretação dada pela requerente à mensagem de cunho eminentemente evangélico, constante do folheto utilizado por membros da requerida, foi totalmente equivocada” e que o folheto possui “linguagem figurada, com implicações e aplicações apenas e unicamente para a vida espiritual daqueles que estão longe de Deus”.

O folheto é uma publicação da Editora Batista Regular, órgão editorial das Igrejas Batistas Regulares no Brasil, com sede em São Paulo, escrito há 20 anos e impresso para evangelização, usado pelas Igrejas Batistas Regulares no Brasil inteiro, a serviço da evangelização nacional, bem como por outras denominações, o que afasta por completo a sua finalidade eleitoreira “como irresponsavelmente quer dar a entender a requerente”.

A defesa finaliza dizendo que a Coligação de Romero “faltou com a verdade e usou de má fé” na Ação, pois o folheto distribuído na ação evangelizadora não contém “conteúdo inverídico nem difamatório nas suas entrelinhas, nem subliminar, nem declaradamente”. Para os advogados, as afirmações da Coligação de Romero “causaram indignação nos membros da igreja”. 



Assessoria

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